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Document 62017CN0383
Case C-383/17: Action brought on 26 June 2017 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-383/17: Ação intentada em 26 de junho de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-383/17: Ação intentada em 26 de junho de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 277 de 21.8.2017, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/28 |
Ação intentada em 26 de junho de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-383/17)
(2017/C 277/41)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e L. Nicolae, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, não tendo apresentado à Comissão qualquer relatório sobre os resultados dos controlos a todas as organizações reconhecidas que atuem em seu nome, a República Portuguesa não dá cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/15/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva estabelece, claramente, que cada Estado-Membro deve efetuar, pelo menos de dois em dois anos, controlos a todas as organizações reconhecidas que atuem em seu nome e apresentar à Comissão e aos outros Estados-Membros um relatório sobre os resultados desses controlos até 31 de março do ano seguinte àquele em que tiverem sido efetuados.
Uma vez que o prazo para a transposição da Diretiva para o direito nacional terminou em 17 de junho de 2011, conforme o disposto no artigo 13.o, n.o 1, a República Portuguesa deveria ter apresentado o primeiro relatório o mais tardar em 31 de março de 2013 uma vez que poderia ter optado por realizar o primeiro controlo durante 2011 ou durante 2012.
Ora, estamos em junho de 2017 e a República Portuguesa ainda não apresentou nenhum relatório.