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Document 62017CA0607
Case C-607/17: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 June 2019 (request for a preliminary ruling from the Högsta förvaltningsdomstolen — Sweden) — Skatteverket v Memira Holding AB (Reference for a preliminary ruling — Corporation tax — Group of companies — Freedom of establishment — Deduction of losses of a non-resident subsidiary — Concept of ‘final losses’ — Merger-absorption of the subsidiary by the parent company — Legislation of the State of establishment of the subsidiary granting the deduction of losses in the context of a merger solely to the entity sustaining those losses)
Processo C-607/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Memira Holding AB («Reenvio prejudicial — Imposto sobre as sociedades — Grupo de sociedades — Liberdade de estabelecimento — Dedução dos prejuízos sofridos por uma filial não residente — Conceito de “prejuízos definitivos” — Fusão por incorporação da filial na sociedade-mãe — Legislação do Estado de residência da filial que no quadro de uma fusão só permite a dedução dos prejuízos à entidade que os sofreu»)
Processo C-607/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Memira Holding AB («Reenvio prejudicial — Imposto sobre as sociedades — Grupo de sociedades — Liberdade de estabelecimento — Dedução dos prejuízos sofridos por uma filial não residente — Conceito de “prejuízos definitivos” — Fusão por incorporação da filial na sociedade-mãe — Legislação do Estado de residência da filial que no quadro de uma fusão só permite a dedução dos prejuízos à entidade que os sofreu»)
JO C 270 de 12.8.2019, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Memira Holding AB
(Processo C-607/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre as sociedades - Grupo de sociedades - Liberdade de estabelecimento - Dedução dos prejuízos sofridos por uma filial não residente - Conceito de “prejuízos definitivos” - Fusão por incorporação da filial na sociedade-mãe - Legislação do Estado de residência da filial que no quadro de uma fusão só permite a dedução dos prejuízos à entidade que os sofreu»)
(2019/C 270/05)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrido: Memira Holding AB
Dispositivo
1) |
Para efeitos da apreciação do caráter definitivo dos prejuízos de uma filial não residente, no sentido do n.o 55 do Acórdão de 13 de dezembro de 2005, Marks & Spencer (C-446/03, EU:C:2005:763), o facto de o Estado-Membro a que pertence a filial não permitir transferir prejuízos de uma sociedade para outro sujeito passivo em caso de fusão, ao passo que essa transferência está prevista no Estado-Membro de que depende a sociedade-mãe em caso de fusão entre sociedades residentes, não é determinante, a menos que a sociedade-mãe demonstre que lhe é impossível valorizar esses prejuízos, fazendo com que, nomeadamente através de uma cessão, sejam fiscalmente deduzidos por um terceiro a título de exercícios futuros. |
2) |
No caso de o facto mencionado na primeira questão ser relevante, é indiferente que não exista, no Estado de residência da filial, nenhuma outra entidade que pudesse deduzir esses prejuízos em caso de fusão se tal dedução fosse autorizada. |