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Document 62016TA0508

    Processo T-508/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2017 — Bodson e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Natureza contratual da relação de trabalho — Remuneração — Reforma do regime dos prémios — Confiança legítima — Segurança jurídica — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Dever de solicitude — Artigo 11, n.° 3, do Regulamento Interno do BEI — Igualdade de tratamento»)

    JO C 277 de 21.8.2017, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2017 — Bodson e o./BEI

    (Processo T-508/16) (1)

    ((«Função pública - Pessoal do BEI - Natureza contratual da relação de trabalho - Remuneração - Reforma do regime dos prémios - Confiança legítima - Segurança jurídica - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de solicitude - Artigo 11, n.o 3, do Regulamento Interno do BEI - Igualdade de tratamento»))

    (2017/C 277/67)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Jean-Pierre Bodson (Luxemburgo, Luxemburgo) e os outros 450 demandantes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: L. Levi, advogado)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: inicialmente C. Gómez de la Cruz, G. Nuvoli e T. Gilliams, em seguida T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter, por um lado, a anulação das decisões, constantes das folhas de pagamento de prémios de abril de 2013, que aplicam aos recorrentes a decisão do Conselho de Administração do BEI de 14 de dezembro de 2010 e as decisões do Comité de Gestão do BEI de 9 de novembro de 2010, de 29 de junho e 16 de novembro de 2011 e de 20 de fevereiro de 2013 e, por outro, a condenação do BEI no pagamento aos recorrentes de uma quantia equivalente à diferença entre o montante das remunerações pagas em aplicação das decisões referidas supra e o montante das remunerações devidas em aplicação do regime anterior ou, subsidiariamente, do novo regime que foi corretamente implementado, bem como de uma indemnização pelos prejuízos materiais, causados pela perda de poder de compra, e morais alegadamente sofridos pelos recorrentes.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Jean-Pierre Bodson e os outros membros do pessoal do Banco Europeu de Investimento (BEI) cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 274, de 21.9.2013 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-61/13 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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