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Document 62016CA0020
Case C-20/16: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 22 June 2017 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel v Finanzamt Offenburg (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement of workers — Income received in a Member State other than the Member State of residence — Method of exemption with maintenance of progressivity in the Member State of residence — Pension and health insurance contributions levied on income received in a Member State other than the Member State of residence — Deduction of those contributions — Condition relating to the absence of a direct link with exempted tax revenues)
Processo C-20/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel/Finanzamt Offenburg «Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência — Método de isenção com reserva de progressividade no Estado-Membro de residência — Contribuições para a caixa de pensões e o seguro de doença cobradas sobre os rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado Membro de residência — Dedução dessas contribuições — Requisito relativo à inexistência de nexo direto com as receitas isentas»
Processo C-20/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel/Finanzamt Offenburg «Reenvio prejudicial — Livre circulação de trabalhadores — Rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência — Método de isenção com reserva de progressividade no Estado-Membro de residência — Contribuições para a caixa de pensões e o seguro de doença cobradas sobre os rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado Membro de residência — Dedução dessas contribuições — Requisito relativo à inexistência de nexo direto com as receitas isentas»
JO C 277 de 21.8.2017, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel/Finanzamt Offenburg
(Processo C-20/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência - Método de isenção com reserva de progressividade no Estado-Membro de residência - Contribuições para a caixa de pensões e o seguro de doença cobradas sobre os rendimentos obtidos num Estado-Membro diferente do Estado Membro de residência - Dedução dessas contribuições - Requisito relativo à inexistência de nexo direto com as receitas isentas»)
(2017/C 277/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandantes: Wolfram Bechtel, Marie-Laure Bechtel
Demandado: Finanzamt Offenburg
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual um contribuinte residente nesse Estado-Membro e que trabalha na administração pública de outro Estado-Membro não pode deduzir da matéria coletável do imposto sobre o rendimento no seu Estado-Membro de residência as contribuições para a caixa de pensões e o seguro de doença cobradas sobre o seu salário no Estado-Membro de emprego, diversamente do que sucede com as contribuições comparáveis pagas à segurança social do seu Estado-Membro de residência, quando, em aplicação da convenção para evitar a dupla tributação entre os dois Estados-Membros, o salário não pode ser tributado no Estado-Membro de residência do trabalhador e apenas aumenta a taxa de tributação aplicável aos outros rendimentos.