EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TN0741

Processo T-741/15: Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — British Aggregates e o./Comissão

JO C 68 de 22.2.2016, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/38


Recurso interposto em 18 de dezembro de 2015 — British Aggregates e o./Comissão

(Processo T-741/15)

(2016/C 068/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: British Aggregates Association (Lanark, Reino Unido), Tinney Quarries Ltd (St. Johnston, Irlanda), MBC Quarries Ltd (Ballybofey, Irlanda), Mac Sand Ltd (Stranorlar, Irlanda) (representantes: L. Van den Hende, advogado, e A. White, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Ordenar a anulação da Decisão [(UE) 2015/1583] da Comissão, de 4 de agosto de 2014, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de setembro de 2015, relativa ao regime de auxílio SA.18859 (11/C) (ex 65/10 NN) executado pelo Reino Unido — Exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte (ex N 2/04); e

Condenar a Comissão a pagar as despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro de direito ao determinar que a violação do artigo 110.o TFUE e, assim, do artigo 107.o TFUE, não podia ser retificada retroativamente e tornar, assim, a exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte compatível com o mercado interno.

2.

Segundo fundamento: as recorrentes alegam, subsidiariamente ao primeiro fundamento, que a Comissão cometeu um erro de direito e erros de apreciação ao determinar que o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz.

3.

Terceiro fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão cometeu erros de apreciação ao determinar que a exoneração do imposto sobre os granulados na Irlanda do Norte era compatível com o enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente (1) (a seguir «Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008») e, assim, com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE. Em especial, a Comissão cometeu erros de apreciação ao concluir que era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008, nomeadamente saber se as pedreiras da Irlanda do Norte não podiam repercutir a exoneração do imposto sobre os granulados nos clientes sem que isso implicasse reduções significativas a nível das vendas.

4.

Quarto fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão não analisou de forma verdadeiramente zelosa e imparcial se o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz e se era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008.

5.

Quinto fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão não fundamentou, nos termos do artigo 296.o TFUE, o entendimento de que o regime retroativo proposto pelo Reino Unido era compatível com o princípio da efetividade e com o direito a uma medida eficaz, nem o entendimento de que era cumprida a terceira vertente do critério da necessidade constante do Enquadramento dos auxílios ambientais de 2008.


(1)  Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente (JO C 82 de 1.4.2008, p. 1).


Top