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Document 62014CB0580
Case C-580/14: Order of the Court (Sixth Chamber) of 17 December 2015 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Berlin — Germany) — Sandra Bitter, acting as insolvency administrator of Ziegelwerk Höxter GmbH v Bundesrepublik Deutschland (Reference for a preliminary ruling — Directive 2003/87/EC — Scheme for greenhouse gas emission allowances trading — Excess emissions penalty — Proportionality)
Processo C-580/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH/Bundesrepublik Deutschland «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Multa por emissões excedentárias — Proporcionalidade»
Processo C-580/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH/Bundesrepublik Deutschland «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Multa por emissões excedentárias — Proporcionalidade»
JO C 68 de 22.2.2016, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-580/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Multa por emissões excedentárias - Proporcionalidade»)
(2016/C 068/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Sandra Bitter, na qualidade de administradora da insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
A apreciação da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar, à luz do princípio da proporcionalidade, a validade do artigo 16.o, n.o 3, segundo período, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na medida em que prevê uma multa de 100 euros por cada tonelada de equivalente de dióxido carbono emitida relativamente à qual o operador não tenha devolvido licenças.