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Document 62013CA0517
Case C-517/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 17 December 2015 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Namur — Belgium) — Proximus SA, formerly Belgacom SA, continuing the proceedings brought by Belgacom Mobile SA v Province of Namur (Reference for a preliminary ruling — Electronic communications networks and services — Directive 97/13/EC — Articles 4 and 11 — Directive 2002/20/EC — Article 6 — Conditions which may be attached to the general authorisation and to the rights of use for radio frequencies and numbers, and specific obligations — Article 13 — Fee for the rights to install facilities — Scope — Provincial legislation — Charge on mobile telephony network transmission and reception pylons and/or units)
Processo C-517/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Namur — Bélgica) — Proximus SA, anteriormente Belgacom SA, que assumiu a instância iniciada pela Belgacom Mobile SA/Province de Namur «Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 97/13/CE — Artigos 4.° e 11.° — Diretiva 2002/20/CE — Artigo 6.° — Condições associadas à autorização geral e aos direitos de utilização de radiofrequências e de números, e obrigações específicas — Artigo 13.° — Taxas aplicáveis aos direitos de instalação de recursos — Âmbito de aplicação — Regulamentação provincial — Taxa sobre os postes e/ou as unidades de emissão e de receção da rede de telefonia móvel»
Processo C-517/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Namur — Bélgica) — Proximus SA, anteriormente Belgacom SA, que assumiu a instância iniciada pela Belgacom Mobile SA/Province de Namur «Reenvio prejudicial — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 97/13/CE — Artigos 4.° e 11.° — Diretiva 2002/20/CE — Artigo 6.° — Condições associadas à autorização geral e aos direitos de utilização de radiofrequências e de números, e obrigações específicas — Artigo 13.° — Taxas aplicáveis aos direitos de instalação de recursos — Âmbito de aplicação — Regulamentação provincial — Taxa sobre os postes e/ou as unidades de emissão e de receção da rede de telefonia móvel»
JO C 68 de 22.2.2016, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Namur — Bélgica) — Proximus SA, anteriormente Belgacom SA, que assumiu a instância iniciada pela Belgacom Mobile SA/Province de Namur
(Processo C-517/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 97/13/CE - Artigos 4.o e 11.o - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 6.o - Condições associadas à autorização geral e aos direitos de utilização de radiofrequências e de números, e obrigações específicas - Artigo 13.o - Taxas aplicáveis aos direitos de instalação de recursos - Âmbito de aplicação - Regulamentação provincial - Taxa sobre os postes e/ou as unidades de emissão e de receção da rede de telefonia móvel»)
(2016/C 068/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
tribunal de première instance de Namur
Partes no processo principal
Recorrente: Proximus SA, anteriormente Belgacom SA, que assumiu a instância iniciada pela Belgacom Mobile SA
Recorrida: Province de Namur
Dispositivo
Os artigos 6.o e 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à cobrança de uma taxa, como a que está em causa no processo principal, à pessoa singular ou coletiva que explora um poste e/ou uma unidade de emissão e de receção da rede de telefonia móvel.