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Document 62012CN0532

    Processo C-532/12: Ação intentada em 23 novembro de 2012 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/37


    Ação intentada em 23 novembro de 2012 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-532/12)

    2013/C 26/70

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, O. Beynet, A. Tokár, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

    Pedidos da demandante

    declarar que, não tendo adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), ou, de qualquer forma, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 72.o, n.o 1, da referida diretiva;

    aplicar ao Grão-Ducado do Luxemburgo, em conformidade com o disposto no artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória no montante de 8 320 euros por dia a partir da data da prolação do acórdão no presente processo;

    condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da Diretiva 2009/81/CE expirou em 21 de agosto de 2011.


    (1)  JO L 216 de 20.8.2009, p. 76


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