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Document 62012CN0485

    Processo C-485/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    (Processo C-485/12)

    2013/C 26/44

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    College van Beroep voor het Bedrijfsleven

    Partes no processo principal

    Autora: Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer

    Demandado: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 (1) ser interpretado no sentido de que é obrigatório proceder a um controlo físico in loco para se poder concluir, com base em fotografia aérea efetuada no contexto da apreciação de uma declaração apresentada por um agricultor, que a sua declaração não é exata?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) no 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 141, p. 18).


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