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Document 62012CN0485
Case C-485/12: Reference for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Netherlands) lodged on 31 October 2012 — Maatschap T. van Oosterom en A. van Oosterom-Boelhouwer v Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
Processo C-485/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
Processo C-485/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
JO C 26 de 26.1.2013, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
(Processo C-485/12)
2013/C 26/44
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Autora: Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer
Demandado: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
Questão prejudicial
Deve o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 (1) ser interpretado no sentido de que é obrigatório proceder a um controlo físico in loco para se poder concluir, com base em fotografia aérea efetuada no contexto da apreciação de uma declaração apresentada por um agricultor, que a sua declaração não é exata?
(1) Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) no 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 141, p. 18).