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Document 62011TA0529

    Processo T-529/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 — Evonik Industries/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Impulso creador — Marca figurativa comunitária anterior IMPULSO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 — Evonik Industries/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)

    (Processo T-529/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Impulso creador - Marca figurativa comunitária anterior IMPULSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2012/C 399/36

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impulso Industrial Alternativo, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. Brandolini Kujman e J. Devaureix, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de junho de 2011 (processo R 1101/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Impulso Industrial Alternativo, SA e a Evonik Industries AG.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Evonik Industries AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 362 de 10.12.2011.


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