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Document C2012/399/09

Processo C-387/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica ( «Incumprimento de Estado — Artigos 49. °TFUE e 63. °TFUE — Artigos 31. °e 40. °do Acordo EEE — Tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários — Sociedades de investimento residentes e sociedades de investimento não residentes — Retenção do imposto na fonte — Imputação da retenção do imposto na fonte — Isenção dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários — Discriminação — Justificações» )

JO C 399 de 22.12.2012, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-387/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE - Artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE - Tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários - Sociedades de investimento residentes e sociedades de investimento não residentes - Retenção do imposto na fonte - Imputação da retenção do imposto na fonte - Isenção dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários - Discriminação - Justificações)

2012/C 399/09

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e C. Soulay, agente)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes)

Interveniente em apoio do demandado: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Behzadi Spencer, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o e 63.o TFUE e dos artigos 31.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Tributação dos rendimentos de capitais e bens mobiliários — Isenção a favor das sociedades de investimento — Regulamentação nacional que prevê uma retenção na fonte sobre os rendimentos de capitais e bens mobiliários («précompte mobilier») — Discriminação das sociedades de investimento estrangeiras que não dispõem de um estabelecimento estável no território nacional, na medida em que estas não podem requerer o reembolso do montante pago do imposto devido sobre os rendimentos de capitais e bens mobiliários («précompte mobilier») — Falta de justificações

Dispositivo

1.

Ao manter regras diferentes para a tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários consoante sejam recebidos por sociedades de investimento residentes ou sociedades de investimento não residentes que não disponham na Bélgica de um estabelecimento estável, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE, bem como dos artigos 31.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

3.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 305, de 15.10.2011.


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