EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0291
Case T-291/10: Action brought on 26 June 2010 — Martin v Commission
Processo T-291/10: Recurso interposto em 26 de Junho de 2010 — Martin/Comissão
Processo T-291/10: Recurso interposto em 26 de Junho de 2010 — Martin/Comissão
JO C 234 de 28.8.2010, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/51 |
Recurso interposto em 26 de Junho de 2010 — Martin/Comissão
(Processo T-291/10)
()
2010/C 234/90
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anne Martin (Bruxelas, Bélgica) (representante: U. O’Dwyer, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão tácita da Comissão, de 20 de Abril de 2010, que recusa à recorrente o pedido confirmativo de acesso aos documentos apresentado em 4 de Março de 2010; |
— |
condenar a Comissão a cumprir o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, no prazo considerado apropriado pelo Tribunal; e |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.o TFUE a anulação da decisão tácita da Comissão, de 20 de Abril de 2010, na medida em que esta instituição não respondeu, até à data-limite de 20 de Abril de 2010, ao seu pedido confirmativo de acesso aos documentos dirigido ao Secretariado-Geral da Comissão, nos termos do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001, reiterando o seu pedido inicial de acesso aos documentos de 22 de Dezembro de 2009.
Como fundamento do seu recurso, a recorrente alega o seguinte:
A não adopção de uma decisão pela Comissão até à data-limite de 20 de Abril de 2010, prazo estabelecido no Regulamento n.o 1049/2001, constitui uma recusa tácita do pedido confirmativo de acesso aos documentos requerido pela recorrente em 4 de Março de 2010, em violação do artigo 8.o, n.o 1, do referido regulamento e do artigo 296.o TFUE, na medida em que não fundamentou adequadamente os motivos da recusa.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).