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Document 62010TA0390
Case T-390/10 P: Judgment of the General Court of 6 December 2012 — Füller-Tomlinson v European Parliament (Appeal — Public service — Members of the temporary staff — Social security — Occupational disease — Fixing of the proportion of invalidity attributable to occupational disease — Application of the European Guide for Assessment, for medical purposes, of Physical and Mental Impairments — Distortion of the facts — Reasonable time-limit)
Processo T-390/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 — Füller-Tomlinson/Parlamento ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Segurança social — Doença profissional — Fixação da taxa de invalidez de origem profissional — Aplicação da Tabela de referência europeia de avaliação dos danos causados à integridade física e psíquica para efeitos médicos — Desnaturação dos factos — Prazo razoável» )
Processo T-390/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 — Füller-Tomlinson/Parlamento ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Segurança social — Doença profissional — Fixação da taxa de invalidez de origem profissional — Aplicação da Tabela de referência europeia de avaliação dos danos causados à integridade física e psíquica para efeitos médicos — Desnaturação dos factos — Prazo razoável» )
JO C 26 de 26.1.2013, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 — Füller-Tomlinson/Parlamento
(Processo T-390/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Segurança social - Doença profissional - Fixação da taxa de invalidez de origem profissional - Aplicação da Tabela de referência europeia de avaliação dos danos causados à integridade física e psíquica para efeitos médicos - Desnaturação dos factos - Prazo razoável)
2013/C 26/76
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paulette Füller-Tomlinson (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 1 de julho de 2010, Füller-Tomlinson/Parlamento (F-97/08), ainda não publicado na Coletânea) e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Paulette Füller-Tomlinson suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu no quadro da presente instância. |