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Document 62010CN0214

Processo C-214/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamm (Alemanha) em 4 de Maio de 2010 — KHS AG/Winfried Schulte

JO C 234 de 28.8.2010, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamm (Alemanha) em 4 de Maio de 2010 — KHS AG/Winfried Schulte

(Processo C-214/10)

()

2010/C 234/31

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesarbeitsgericht Hamm

Partes no processo principal

Recorrente: KHS AG

Recorrido: Winfried Schulte

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições e/ou práticas nacionais segundo as quais o direito ao período mínimo de férias anuais remuneradas se extingue após o decurso do período de referência e/ou do período de reporte, mesmo no caso de o trabalhador sofrer de uma incapacidade para o trabalho prolongada (tendo esta incapacidade para o trabalho prolongada por consequência poder o trabalhador acumular direitos a períodos mínimos de férias remuneradas em vários anos se a possibilidade de reportar esses direitos não estiver limitada no tempo)?


(1)  Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).


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