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Document 62007CA0139

    Processo C-139/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Technische Glaswerke Ilmenau GmbH, República da Finlândia, Reino da Suécia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos relativos a procedimentos de controlo dos auxílios de Estado — Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito — Obrigação da instituição em causa de proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objecto do pedido de acesso» ]

    JO C 234 de 28.8.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Technische Glaswerke Ilmenau GmbH, República da Finlândia, Reino da Suécia

    (Processo C-139/07 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a procedimentos de controlo dos auxílios de Estado - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inquérito - Obrigação da instituição em causa de proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objecto do pedido de acesso)

    2010/C 234/02

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz, P. Aalto e C. Docksey, agentes)

    Outras partes no processo: Technische Glaswerke Ilmenau GmbH (representantes: C. Arhold e N. Wimmer, Rechtsanwälte), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, agente), Reino da Suécia (representantes: K. Wistrand, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)

    Interveniente em apoio da Technische Glaswerke Ilmenau GmbH: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh, agente)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 14 de Dezembro de 2006, no processo T-237/02, Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão, pelo qual o Tribunal anulou a decisão da Comissão, de 28 de Maio de 2002, que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos aos procedimentos de exame dos auxílios de Estado que lhe foram concedidos — Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 aos documentos relativos aos procedimentos de exame dos auxílios de Estado — Dever da instituição em causa de proceder a uma apreciação concreta e individual do conteúdo dos documentos referidos no pedido de acesso

    Dispositivo

    1)

    Os n.os 1 e 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 14 de Dezembro de 2006, Technische Glaswerke Ilmenau/Comissão (T-237/02), são anulados.

    2)

    É negado provimento ao recurso interposto para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias pedindo a anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 28 de Maio de 2002 na parte em que recusa o acesso a documentos relativos aos procedimentos de controlo dos auxílios de Estado concedidos à Technische Glaswerke Ilmenau GmbH.

    3)

    A Technische Glaswerke Ilmenau GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.

    4)

    O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 140, de 23.6.2007.


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