Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014D0800

    Decisão 2014/800/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2014 , que lança a missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) e que altera a Decisão 2014/486/PESC

    JO L 331 de 18.11.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/800/oj

    18.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 331/24


    DECISÃO 2014/800/PESC DO CONSELHO

    de 17 de novembro de 2014

    que lança a missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) e que altera a Decisão 2014/486/PESC

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC.

    (2)

    Em 20 de outubro de 2014, o Conselho aprovou o plano da operação para a EUAM Ucrânia.

    (3)

    Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil e depois de a EUAM Ucrânia ter atingido a capacidade operacional inicial, a EUAM Ucrânia deverá ser lançada em 1 de dezembro de 2014.

    (4)

    A Decisão 2014/486/PESC previu um montante de referência financeira no valor de 2 680 000 EUR para o período que termina em 30 de novembro de 2014. Deverá prever-se um novo montante de referência financeira para o período de 12 meses que terá início em 1 de dezembro de 2014. A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser alterada.

    (5)

    A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) é lançada em 1 de dezembro de 2014.

    Artigo 2.o

    O Comandante da Operação Civil da EUAM Ucrânia fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da operação.

    Artigo 3.o

    No artigo 14.o da Decisão 2014/486/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2014 é de 2 680 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2014 e 30 de novembro de 2015 é de 13 100 000 EUR. O montante de referência financeira para o período subsequente é decidido pelo Conselho.»

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.


    Top