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Document 62016TA0624
Case T-624/16: Judgment of the General Court of 7 March 2018 — Gollnisch v Parliament (Rules governing the payment of expenses and allowances to Members of the European Parliament — Parliamentary assistance allowance — Recovery of sums unduly paid — Power of the Secretary-General — Electa una via — Rights of the defence — Burden of proof — Obligation to state reasons — Legitimate expectations — Political rights — Equal treatment — Misuse of power — Independence of the Members — Error of fact — Proportionality)
Processo T-624/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Expetativas legítimas — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)
Processo T-624/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Expetativas legítimas — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)
JO C 142 de 23.4.2018, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T-624/16) (1)
((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Expetativas legítimas - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade»))
(2018/C 142/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (Representantes: inicialmente N. Fakiroff, depois F. Wagner, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente de um montante de 275 984,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 5 de julho de 2016.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |