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Document 62021TB0203

    Processo T-203/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2022 — IN.PRO.DI/EUIPO — Aiello (CAPRI) («Marca da União Europeia — Revogação da decisão impugnada — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/41


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2022 — IN.PRO.DI/EUIPO — Aiello (CAPRI)

    (Processo T-203/21) (1)

    («Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

    (2022/C 340/57)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: IN.PRO.DI — Inghirami produzione distribuzione SpA (Milão, Itália) (representante: V. Piccarreta, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Antonino Aiello (Nápoles, Itália) (representante: L. Manna, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de fevereiro de 2021 (processo R 49/2020-1).

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 217, de 7.6.2021.


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