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Document 62021TB0203
Case T-203/21: Order of the General Court of 14 July 2022 — IN.PRO.DI v EUIPO — Aiello (CAPRI) (EU trade mark — Revocation of the contested decision — Action which has become devoid of purpose — No need to adjudicate)
Processo T-203/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2022 — IN.PRO.DI/EUIPO — Aiello (CAPRI) («Marca da União Europeia — Revogação da decisão impugnada — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-203/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2022 — IN.PRO.DI/EUIPO — Aiello (CAPRI) («Marca da União Europeia — Revogação da decisão impugnada — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/41 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2022 — IN.PRO.DI/EUIPO — Aiello (CAPRI)
(Processo T-203/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Revogação da decisão impugnada - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)
(2022/C 340/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: IN.PRO.DI — Inghirami produzione distribuzione SpA (Milão, Itália) (representante: V. Piccarreta, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Antonino Aiello (Nápoles, Itália) (representante: L. Manna, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de fevereiro de 2021 (processo R 49/2020-1).
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |