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Document 62016TA0888
Case T-888/16: Judgment of the General Court of 11 July 2019 — BP v FRA (Civil service — Members of the contract staff — FRA — Fixed-term contract — Decision not to renew — New decision adopted following an annulment by the General Court — Rights of the defence — Principle of sound administration — Obligation to state reasons — Liability)
Processo T-888/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA («Função pública — Agentes contratuais — FRA — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)
Processo T-888/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA («Função pública — Agentes contratuais — FRA — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)
OJ C 295, 2.9.2019, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA
(Processo T-888/16) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - FRA - Contrato a termo - Decisão de não renovação - Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral - Direitos de defesa - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Responsabilidade»)
(2019/C 295/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP (representante: E. Lazar, advogado)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 4 de abril de 2016 da FRA de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente, adotada na sequência da execução do Acórdão de 3 de junho de 2015, BP/FRA (T-658/13 P, EU:T:2015:356), e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
BP suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA). |