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Document 62016TA0888

Processo T-888/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA («Função pública — Agentes contratuais — FRA — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral — Direitos de defesa — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Responsabilidade»)

OJ C 295, 2.9.2019, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/19


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — BP/FRA

(Processo T-888/16) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - FRA - Contrato a termo - Decisão de não renovação - Nova decisão adotada na sequência de uma anulação pelo Tribunal Geral - Direitos de defesa - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Responsabilidade»)

(2019/C 295/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BP (representante: E. Lazar, advogado)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 4 de abril de 2016 da FRA de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente, adotada na sequência da execução do Acórdão de 3 de junho de 2015, BP/FRA (T-658/13 P, EU:T:2015:356), e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

BP suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).


(1)  JO C 53, de 20.2.2017.


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