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Document 52009IP0127
Developing a Common Aviation Area with Israel European Parliament resolution of 12 March 2009 on developing a Common Aviation Area with Israel (2008/2136(INI))
Desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009 , sobre o desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel (2008/2136(INI))
Desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009 , sobre o desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel (2008/2136(INI))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 126–127
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/126 |
Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel
P6_TA(2009)0127
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre o desenvolvimento de um espaço de aviação comum com Israel (2008/2136(INI))
2010/C 87 E/22
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de Novembro de 2007, intitulada «Desenvolver um Espaço de Aviação Comum com Israel» (COM(2007)0691),
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação (1),
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0090/2009),
A. |
Considerando que a convergência dos regulamentos é uma condição prévia para o êxito da celebração de acordos gerais no domínio dos transportes aéreos, em especial em relação a regulamentos em matéria de protecção, segurança, concorrência, auxílios estatais, ambiente e direitos dos trabalhadores no emprego, |
B. |
Considerando que, ao negociar um acordo geral com Israel no domínio dos transportes aéreos, a Comissão tem de se valer do saber-fazer e das informações obtidos junto dos Estados-Membros e de outras partes interessadas e tem de os chamar a participar antes, durante e depois das negociações, |
C. |
Considerando que Israel é o mais importante mercado da aviação no Médio Oriente, com um forte potencial de crescimento, tendo igualmente em conta a sua posição estratégica como ponte entre a Europa e o Médio Oriente e na rota para regiões mais afastadas, |
1. |
Congratula-se com o início das negociações com Israel sobre um acordo geral no domínio dos transportes aéreos; |
2. |
Salienta a importância do acordo em termos da criação das condições necessárias para alargar o espaço de aviação comum; |
3. |
Sublinha que o acordo não deverá limitar o nível de acesso ao mercado já alcançado nos acordos bilaterais existentes; |
4. |
Salienta que o acordo deve ser equilibrado em termos de acesso ao mercado e que, além disso, é necessário que a abertura de mercados seja faseada, recíproca e sustentável; |
5. |
Sublinha que a abertura de mercados tem de obedecer sempre a uma convergência regulamentar no que se refere a aspectos que tenham a ver com protecção, segurança, ambiente, auxílios estatais e direito da concorrência, bem como aos direitos dos trabalhadores no emprego, e que o grau de liberalização tem de estar ligado ao grau de consecução de uma uniformização das regras aplicáveis nestes domínios; |
6. |
Reconhece que, para rotas aéreas de longa e média distância, o sector da aviação constitui a forma de ligação mais rápida entre países, lugares e pessoas e continuará, no futuro, a ser o meio de transporte mais atraente em termos de rapidez e de custo; |
7. |
Reconhece a importante contribuição do sector da aviação para a criação de trabalho, tanto directa como indirectamente, em especial ligando lugares do mundo onde neste momento não está disponível nenhum outro meio de transporte competitivo; incentiva, todavia, a utilização e o desenvolvimento da intermodalidade e outros meios de transporte; |
8. |
Reconhece que o sector da aviação tem determinados efeitos ambientais negativos, em particular como fonte de ruído e por contribuir de forma significativa para emissões poluentes; considera, por conseguinte, essencial que o acordo abra a possibilidade de se tomarem medidas no âmbito da União Europeia com respeito a questões ambientais, a fim de mitigar o impacto exercido pela aviação sobre a água, a qualidade do ar e os níveis de ruído; |
9. |
Sublinha que o acordo deve prever normas rigorosas em matéria de protecção e segurança aéreas; |
10. |
Salienta que as negociações devem decorrer em estreita colaboração com os Estados-Membros, que dispõem do saber-fazer e da experiência necessários para ajudar nessas negociações; |
11. |
Insta a Comissão a garantir que o Parlamento e todas as entidades interessadas pertinentes sejam cabalmente informados e consultados ao longo de todo o período das negociações; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.