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Document C2008/074E/02

    ACTA
    Quarta-feira, 25 de Abril de 2007

    JO C 74E de 20.3.2008, p. 357–679 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 74/357


    ACTA

    (2008/C 74 E/03)

    DESENROLAR DA SESSÃO

    PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

    Vice-Presidente

    1.   Abertura da sessão

    A sessão tem início às 9 horas.

    2.   Relações transatlânticas (debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Relações transatlânticas

    Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

    Intervenções de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Roger Helmer (Não-inscritos), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Poul Nyrup Rasmussen, Sarah Ludford, Konrad Szymański, Johannes Voggenhuber, Miguel Portas, Bastiaan Belder, Andreas Mölzer, Jana Bobošíková e Charles Tannock.

    PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

    Vice-Presidente

    Intervenções de Erika Mann, Sophia in 't Veld, Mario Borghezio, Georgios Karatzaferis, Jonathan Evans, Hannes Swoboda, Anneli Jäätteenmäki, Miloslav Ransdorf, Paul Marie Coûteaux, Alexander Radwan, Martine Roure, Jerzy Buzek, Andrzej Jan Szejna, Bogdan Klich, Helmut Kuhne, Avril Doyle, Adrian Severin, Georgios Papastamkos, Richard Falbr, Antonio Tajani, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

    Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

    Cristiana Muscardini, Adam Bielan, Konrad Szymański, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Gintaras Didžiokas, Guntars Krasts, Inese Vaidere e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre as relações transatlânticas (B6-0149/2007);

    Pierre Jonckheer, Cem Özdemir, Angelika Beer, Kathalijne Maria Buitenweg e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações transatlânticas (B6-0150/2007);

    Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Erika Mann e Benoît Hamon, em nome do Grupo PSE, sobre as relações transatlânticas (B6-0151/2007);

    André Brie e Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações transatlânticas (B6-0152/2007);

    Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS, sobre as relações transatlânticas (B6-0153/2007);

    Alexander Lambsdorff, Sophia in 't Veld, Lapo Pistelli, Margarita Starkevičiūtė e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre as relações entre a União Europeia e os Estados Unidos (B6-0154/2007);

    Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Charles Tannock, Bogdan Klich, Georgios Papastamkos, Robert Sturdy, Alexander Radwan, John Bowis, Georg Jarzembowski e Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a próxima Cimeira UE-EUA, de 30 de Abril de 2007, em Washington (B6-0156/2007).

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 11.13 da Acta de 25.4.2007.

    3.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (debate)

    Relatório sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão [2006/2288(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

    Relator: Hannes Swoboda (A6-0092/2007)

    Hannes Swoboda apresenta o seu relatório.

    Intervenções de Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário).

    Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Pál Schmitt, Borut Pahor, Jelko Kacin, Alojz Peterle, Pier Antonio Panzeri e Annemie Neyts-Uyttebroeck.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 11.14 da Acta de 25.4.2007.

    PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

    Vice-Presidente

    4.   Mandato de um deputado

    Intervenção de Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, para assinalar que as autoridades polacas competentes exoneraram Bronisław Geremek do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, com efeitos a contar de 19.4.2007, por este se ter recusado a assinar, em conformidade com a lei polaca sobre a lustração, que entrou em vigor em 15.3.2007, uma declaração sobre a sua eventual colaboração com os antigos serviços secretos comunistas. Graham Watson solicita ao Presidente do Parlamento Hans-Gert Pöttering que comunique à Assembleia se abordou esta questão aquando da sua última reunião com o primeiro-ministro polaco Jaroslaw Kaczynski. Por outro lado, manifesta o desejo de que as instâncias competentes do Parlamento inspeccionem as condições que se aplicam à perda do mandato de um deputado e solicita que a instituição proteja o mandato de Bronisław Geremek o mais rapidamente possível.

    Intervenções, para corroborarem esta intervenção, de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Giuseppe Gargani (presidente da Comissão JURI) e Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE.

    O Presidente precisa que, de qualquer forma, o Parlamento não recebeu, até à data, qualquer notificação oficial relativa à exoneração do mandato de Bronisław Geremek por parte das autoridades polacas competentes e que, tanto a Conferência dos Presidentes como a Comissão JURI, estudarão o assunto com a preocupação de preservar a independência do Parlamento.

    5.   Período de votação

    Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

    5.1.   Transmissão de dados das contas nacionais *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais [COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

    Relator: José Manuel García-Margallo y Marfil (A6-0122/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

    PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0138)

    5.2.   Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) [COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relatora: Eva Lichtenberger (A6-0060/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0139).

    6.   Mandato de um deputado (continuação)

    O Presidente decide interromper brevemente o período de votação para dar a palavra sobre a questão do mandato de Bronisław Geremek aos presidentes dos grupos que não tiveram oportunidade de se exprimir sobre a questão.

    Intervenções de Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS.

    7.   Período de votação (continuação)

    7.1.   Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia [COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

    Relator: József Szájer (A6-0082/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    József Szájer (relator) faz uma intervenção com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento.

    Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0140)

    7.2.   Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

    Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa e do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação Russa [COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

    Relator: Vladimír Remek (A6-0126/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0141)

    7.3.   Segurança da aviação civil *** II (votação)

    Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 [14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relator: Paolo Costa (A6-0134/2007)

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

    POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2007)0142)

    Intervenções sobre a votação:

    Robert Goebbels, antes da votação, solicita que seja distribuído aos deputados o documento relativo à posição da Comissão sobre as alterações propostas (o Presidente compromete-se a fazê-lo).

    8.   Votos de boas-vindas

    O Presidente dá as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação do Knesset para as Relações com o Parlamento Europeu, chefiada pela sua Presidente Amira Dotan, que toma assento na tribuna oficial.

    9.   Período de votação (continuação)

    9.1.   Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II (votação)

    Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações [12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

    Relator: Richard Seeber (A6-0064/2007)

    (Maioria requerida: qualificada)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

    POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

    Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2007)0143).

    PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

    Presidente

    10.   Sessão solene — Índia

    Das 12 horas às 12h45, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Abdul Kalam, Presidente da República da Índia.

    PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

    Vice-Presidente

    11.   Período de votação (continuação)

    11.1.   Medicamentos de terapias avançadas *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

    Relator: Miroslav Mikolášik (A6-0031/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0144)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0144)

    Intervenções sobre a votação:

    Miroslav Mikolášik (relator) e Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE, sobre as alterações de compromisso;

    Hartmut Nassauer sobre a alteração 66;

    Alejo Vidal-Quadras sobre a condução da votação;

    Miroslav Mikolášik sobre a ordem de votação das alterações.

    11.2.   Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual [COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

    Relator: Nicola Zingaretti (A6-0073/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0145)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0145)

    Intervenções sobre a votação:

    Ignasi Guardans Cambó propõe uma alteração oral à alteração 46; uma vez que mais de 40 deputados se opuseram a que esta alteração fosse tomada em consideração, esta não é aceite.

    11.3.   Acompanhamento e informação do tráfego de navios *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios [COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relator: Dirk Sterckx (A6-0086/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0146)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0146)

    Intervenções sobre a votação:

    Luis de Grandes Pascual apresenta uma alteração oral á alteração 46, que é aceite.

    11.4.   Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE [COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relator: Jaromír Kohlíček (A6-0079/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0147)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0147)

    Intervenções sobre a votação:

    Jaromír Kohlíček (relator) propõe que a ordem de votação das alterações 1 e 26 seja intervertida. O Parlamento aprova esta proposta.

    11.5.   Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por via navegável interior em caso de acidente [COM(2005)0592 — C6-0057/2006 — 2005/0241(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relator: Paolo Costa (A6-0063/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0148)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0148)

    Intervenções sobre a votação:

    Paolo Costa (relator) convida os deputados a rejeitarem todas as alterações que não as que foram apresentadas pela comissão competente;

    Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, sobre esta intervenção.

    11.6.   Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (Reformulação) [COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relatora: Dominique Vlasto (A6-0081/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0149)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0149)

    11.7.   Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I (votação)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas [COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

    Relator: Luis de Grandes Pascual (A6-0070/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

    PROPOSTA DA COMISSÃO

    Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0150)

    PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Aprovado (P6_TA(2007)0150)

    11.8.   Normas contabilísticas internacionais de informação financeira (votação)

    Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 81 o do Regimento, pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre o projecto de decisão da Comissão sobre o Regulamento (CE) n o 1725/2003 da Comissão, de 21 de Setembro de 2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a: norma internacional de informação financeira (NIIF) 8 referente à informação sobre segmentos operacionais (B6-0157/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Intervenção de Pervenche Berès, presidente da Comissão ECON, para requerer, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, o adiamento da votação para o período de sessões de Setembro II. O Parlamento aprova este pedido.

    11.9.   Comissão temporária sobre as alterações climáticas (votação)

    Proposta de decisão, apresentada nos termos do artigo 175 o do Regimento, pela Conferência dos Presidentes, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas (B6-0158/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

    PROPOSTA DE DECISÃO

    Aprovada (P6_TA(2007)0151)

    11.10.   Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust (Livro Verde) (votação)

    Relatório sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» [2006/2207(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

    Relator: Antolín Sánchez Presedo (A6-0133/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2007)0152)

    11.11.   Acordo multilateral sobre a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (votação)

    Proposta de resolução B6-0148/2007

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2007)0153)

    11.12.   Uso sustentável dos recursos naturais (votação)

    Relatório sobre uma estratégia temática para o uso sustentável dos recursos naturais [2006/2210(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

    Relatora: Kartika Tamara Liotard (A6-0054/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2007)0154)

    11.13.   Relações transatlânticas (votação)

    Propostas de resolução B6-0149/2007, B6-0150/2007, B6-0151/2007, B6-0152/2007, B6-0153/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 19)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0149/2007

    (em substituição dos B6-0149/2007, B6-0151/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Charles Tannock, Stefano Zappalà, Bogdan Klich, Antonio Tajani, Jas Gawronski, Georgios Papastamkos, Robert Sturdy, Alexander Radwan, John Bowis, Georg Jarzembowski e Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE,

    Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Erika Mann, em nome do Grupo PSE,

    Alexander Lambsdorff, Sophia in 't Veld, Lapo Pistelli, Margarita Starkevičiūtė e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

    Adam Bielan, Konrad Szymański e Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN

    Aprovada (P6_TA(2007)0155)

    (As propostas de resolução B6-0150/2007, B6-0152/2007 e B6-0153/2007 caducam.)

    Intervenções sobre a votação:

    Sophia in 't Veld e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra propuseram, cada um deles, uma alteração oral ao n o 13, que foram aceites).

    11.14.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia (votação)

    Relatório sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão [2006/2288(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

    Relator: Hannes Swoboda (A6-0092/2007)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 20)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovada (P6_TA(2007)0156)

    Intervenções sobre a votação:

    Hannes Swoboda (relator), propõe uma alteração oral à alteração 18 e uma alteração oral à alteração 24. Ambas as alterações orais são aceites.

    PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

    Vice-Presidente

    Intervenção de Reinhard Rack, que considera que conviria organizar as sessões solenes à terça-feira em vez da quarta-feira, uma vez que o período de votação desse dia costuma estar menos carregado (O Presidente encarrega-se de transmitir esta observação aos serviços competentes).

    12.   Declarações de voto

    Declarações de voto escritas:

    Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

    Declarações de voto orais:

    Recomendação Paolo Costa — A6-0134/2007: Daniel Hannan

    Relatório Miroslav Mikolášik — A6-0031/2007: Miroslav Mikolášik e Zuzana Roithová

    Relatório Nicola Zingaretti — A6-0073/2007: Andreas Mölzer e Zuzana Roithová

    Relatório Hannes Swoboda — A6-0092/2007: Andreas Mölzer e Czesław Adam Siekierski.

    13.   Correcções e intenções de voto

    As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

    A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

    Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

    (A sessão, suspensa às 14 horas, é reiniciada às 15 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

    Vice-Presidente

    14.   Aprovação da acta da sessão anterior

    A acta da sessão anterior é aprovada.

    15.   Direitos do Homem no mundo em 2006 — política da União Europeia — Moratória sobre a pena de morte (debate)

    Relatório sobre o relatório anual sobre os Direitos do Homem no mundo em 2006 e a política da UE em matéria de direitos [2007/2020(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

    Relator: Simon Coveney (A6-0128/2007)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Moratória sobre a pena de morte

    Simon Coveney apresenta o seu relatório.

    Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Joe Borg (Comissário) fazem as declarações.

    Intervenções de Roberta Alma Anastase, em nome do Grupo PPE-DE, Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Jim Allister (Não-inscritos), Maria da Assunção Esteves, Raimon Obiols i Germà, Marco Pannella, Liam Aylward, Alessandro Battilocchio, Kinga Gál e Csaba Sándor Tabajdi.

    PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

    Vice-Presidente

    Intervenções de Hubert Pirker, Richard Howitt, Patrick Gaubert, Bogusław Sonik, David Casa, Günter Gloser e Joe Borg.

    Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

    Joseph Daul, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Simon Coveney e Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Marco Cappato e Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE, Roberta Angelilli e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, Monica Frassoni, Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, Miguel Portas e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte (B6-0164/2007).

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.9 da Acta de 27.4.2007.

    16.   Ucrânia (debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Ucrânia

    Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

    Intervenções de Jacek Saryusz-Wolski, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Charles Tannock, Adrian Severin, Grażyna Staniszewska, Jerzy Buzek e Günter Gloser.

    PRESIDÊNCIA: Mechtild ROTHE,

    Vice-Presidente

    Intervenção de Vladimír Špidla.

    O debate é dado por encerrado.

    17.   Homofobia na Europa (debate)

    Declarações do Conselho e da Comissão: Homofobia na Europa

    Intervenção de Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, que levanta, com base no artigo 167 o do Regimento, uma questão prévia (ponto 13 da Acta de 24.4.2007).

    Intervenções sobre este requerimento, de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, e de Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE.

    Por VN (Verts/ALE) (103 a favor, 210 contra, 2 abstenções), o Parlamento declina o requerimento.

    Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

    Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys, em nome do Grupo ITS, Michael Cashman, Jan Jerzy Kułakowski, Bogdan Pęk, Raül Romeva i Rueda, Witold Tomczak, Józef Pinior, Alexander Stubb, Günter Gloser e Vladimír Špidla.

    Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

    Sophia in 't Veld, Alexander Alvaro, Sarah Ludford e Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, sobre a homofobia na Europa (B6-0167/2007);

    Martine Roure e Michael Cashman, em nome do Grupo PSE, sobre a homofobia na Europa (B6-0168/2007);

    Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a homofobia na Europa (B6-0170/2007);

    Monica Frassoni, Kathalijne Maria Buitenweg e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, e Giusto Catania, Mary Lou McDonald, Eva-Britt Svensson, Miguel Portas, Gabriele Zimmer, Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a homofobia na Europa (B6-0171/2007).

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.11 da Acta de 26.4.2007.

    (A sessão, suspensa às 17h50 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 18 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

    Vice-Presidente

    18.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

    O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0017/2007).

    Pergunta 1 (Manuel Medina Ortega): Reforço da Agência Frontex.

    Günter Gloser (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega e Alexander Stubb.

    A pergunta 2 é retirada.

    Pergunta 3 (Sarah Ludford): Investigação e perseguição penal em caso de genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

    Pergunta 4 (Glenis Willmott): Diabetes de tipo 1.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Glenis Willmott e Sarah Ludford.

    Pergunta 5 (Philip Bushill-Matthews): Estruturas de acolhimento de crianças.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Philip Bushill-Matthews, Justas Vincas Paleckis e Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

    Pergunta 6 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Actualização da Directiva «televisão sem fronteiras» e combate à violência e às discriminações.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Andreas Mölzer e Danutė Budreikaitė.

    Pergunta 7 (Bernd Posselt): Aproximação da Macedónia à UE.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Andreas Mölzer e Justas Vincas Paleckis.

    Pergunta 8 (Sajjad Karim): Darfur.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Fiona Hall (Autor suplente), Danutė Budreikaitė e Esko Seppänen.

    Pergunta 9 (Tobias Pflüger): Execuções extrajudiciais nas Filipinas.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Tobias Pflüger.

    Pergunta 10 (Sahra Wagenknecht): Agressões contra militantes pacifistas no Sri Lanka.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sahra Wagenknecht e Tobias Pflüger.

    Pergunta 11 (Danutė Budreikaitė): Impacto ambiental do gasoduto do Báltico.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Danutė Budreikaitė e Nils Lundgren.

    Pergunta 12 (Georgios Papastamkos): Agenda territorial da UE.

    Günter Gloser responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Georgios Papastamkos.

    As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

    O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

    (A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

    Vice-Presidente

    19.   Equipas de intervenção rápida nas fronteiras (debate)

    Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras e que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo [COM(2006)0401 — C6-0253/2006 — 2006/0140(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

    Relator: Gérard Deprez (A6-0135/2007)

    Intervenção de Joe Borg (Comissário).

    Gérard Deprez apresenta o seu relatório.

    Intervenções de Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome do Grupo PPE-DE, Javier Moreno Sánchez, em nome do Grupo PSE, Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Giuseppe Castiglione, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Athanasios Pafilis, Carlos Coelho, Ryszard Czarnecki, Hubert Pirker, Simon Busuttil, Francesco Musotto, Barbara Kudrycka e Joe Borg.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.6 da Acta de 26.4.2007.

    20.   Finanças públicas na UEM em 2006 (debate)

    Relatório sobre as finanças públicas na UEM em 2006 [2007/2004(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

    Relator: Kurt Joachim Lauk (A6-0076/2007)

    Andreas Schwab (relator suplente) apresenta o relatório.

    Intervenção de Joe Borg (Comissário).

    Intervenções de José Manuel García-Margallo y Marfil, em nome do Grupo PPE-DE, Dariusz Rosati, em nome do Grupo PSE, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Dariusz Maciej Grabowski, Othmar Karas, Donata Gottardi, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Joe Borg.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.12 da Acta de 26.4.2007.

    21.   Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores (debate)

    Declaração da Comissão: Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e consulta dos trabalhadores

    Vladimír Špidla (Comissário) faz a declaração.

    Intervenções de Gabriele Stauner, em nome do Grupo PPE-DE, Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Ieke van den Burg, Harald Ettl, Kader Arif, Inés Ayala Sender, Matthias Groote, Alejandro Cercas, Karin Jöns e Vladimír Špidla.

    Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 7.14 da Acta de 10.5.2007.

    22.   Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho *** I (debate)

    Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho [COM(2006)0390 — C6-0242/2006 — 2006/0127(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

    Relatora: Ilda Figueiredo (A6-0059/2007)

    Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

    Ilda Figueiredo apresenta o seu relatório.

    Intervenções de Mihael Brejc, em nome do Grupo PPE-DE, Harald Ettl, em nome do Grupo PSE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Vladimír Špidla.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 8.1 da Acta de 26.4.2007.

    23.   Ordem do dia da próxima sessão

    A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 387.009/OJJE).

    24.   Encerramento da sessão

    A sessão é encerrada às 23h25.

    Harald Rømer,

    Secretário-Geral

    Diana Wallis,

    Vice-Presidente


    LISTA DE PRESENÇAS

    Assinaram:

    Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia i Cutchet, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi--Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bielan, Birutis, Bliznashki, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Buruiană-Aprodu, Bushill--Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chervenyakov, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Konstantin Dimitrov, Martin Dimitrov, Philip Dimitrov Dimitrov, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot--Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Ilchev, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, De Lange, Langen, Langendries, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Morţun, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Parvanova, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Post, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Shouleva, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sofianski, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Vakalis, Vălean, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


    ANEXO I

    RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

    Significado das abreviaturas e dos símbolos

    +

    aprovado

    -

    rejeitado

    caduco

    R

    retirado

    VN (..., ..., ...)

    votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

    VE (..., ..., ...)

    votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

    VP

    votação por partes

    VS

    votação em separado

    alt

    alteração

    AC

    alteração de compromisso

    PC

    parte correspondente

    S

    alteração supressiva

    =

    alterações idênticas

    §

    n o

    art

    artigo

    cons

    considerando

    PR

    proposta de resolução

    PRC

    proposta de resolução comum

    SEC

    votação secreta

    1.   Transmissão de dados das contas nacionais *** I

    Relatório: José Manuel GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL (A6-0122/2007)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    2.   Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) *

    Relatório: Eva LICHTENBERGER (A6-0060/2007)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    3.   Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

    Relatório: József SZÁJER (A6-0082/2007)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    4.   Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações *

    Relatório: Vladimír REMEK (A6-0126/2007)

    Assunto

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    votação única

     

    +

     

    5.   Estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** II

    Recomendação para segunda leitura: Paolo COSTA (A6-0134/2007) (maioria requerida: qualificada)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-7

    9-32

    34-59

    61-76

    80

    82-91

    93-97

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    8

    comissão

    VS

    +

     

    33

    comissão

    VS

    +

     

    60

    comissão

    VS

    +

     

    77

    comissão

    vs/VE

    +

    417, 177, 10

    78

    comissão

    VS

    +

     

    79

    comissão

    vs/VE

    +

    403, 171, 14

    81

    comissão

    VS

    +

     

    Anexo, Secção 10, § 3

    98

    GUE/NGL

    VN

    -

    289, 371, 6

    92

    comissão

     

    +

     

    Pedidos de votação nominal

    GUE/NGL: alt 98

    Pedidos de votação em separado

    PPE-DE: alts 8, 33, 60

    PSE: alts 77, 78, 79 e 81

    6.   Avaliação e gestão dos riscos de inundação *** II

    Recomendação para segunda leitura: Richard SEEBER (A6-0064/2007) (maioria requerida: qualificada)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Bloco n o 1 — compromisso

    43-69

    PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN, BLOKLAND

     

    +

     

    Bloco n o 2 Alterações da comissão competente

    1-42

    comissão

     

     

    7.   Medicamentos de terapias avançadas *** I

    Relatório: Miroslav MIKOLÁŠIK (A6-0031/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Bloco n o 1 — compromisso PSE, ALDE, GUE/NGL

    82-145

    147-156

    PSE, ALDE,

    GUE/NGL

    VE

    +

    403, 246, 11

    Bloco n o 2 Alterações da comissão competente

    1-2

    4

    7-16

    18-70

    comissão

     

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    3

    comissão

    VN

    -

    260, 360, 17

    17

    comissão

    VN

    -

    259, 357, 26

    24

    comissão

    VS

     

    35

    comissão

    VS

     

    44

    comissão

    VS

     

    45

    comissão

    VS

     

    61

    comissão

    VS

     

    62

    comissão

     

     

    66

    comissão

     

     

    Bloco n o 3

    71

    GARGANI e outros

    VN

    -

    296, 360, 17

    72

    GARGANI e outros

    VN

    -

    282, 355, 16

    73

    GARGANI e outros

    VN

    -

    270, 372, 22

    74

    GARGANI e outros

    VN

    -

    280, 372, 24

    76

    GARGANI e outros

    VN

    -

    276, 362, 22

    77

    GARGANI e outros

    VN

    -

    279, 376, 22

    78

    GARGANI e outros

    VN

    -

    312, 341, 21

    79

    GARGANI e outros

    VN

    -

    298, 363, 20

    80

    GARGANI e outros

    VN

    -

    299, 360, 21

    81

    GARGANI e outros

    VN

    -

    292, 365, 21

    Artigo 28 o , § 2

    157

    PPE-DE

    VN

    -

    314, 350, 12

    Cons. 14

    75

    GARGANI e outros

    VN

    -

    289, 375, 13

    6=

    146=

    comissão

    PSE, ALDE,

    GUE/NGL

     

    +

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    As alterações 71-81 são versões revistas.

    A alteração 5 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

    Pedidos de votação em separado

    ALDE: alts 3 e 17

    PSE: alts 3 e 17

    Verts/ALE: alts 3, 17

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: alts 3, 17, 72, 78, 79, 80, 81, 157

    Verts/ALE: alts 78, 79, 80

    PPE-DE: alts 3, 17, 157, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81

    8.   Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual *** I

    Relatório: Nicola ZINGARETTI (A6-0073/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de rejeição da proposta de directiva

    43= 44

    GUE/NGL, Verts/ALE

    VN

    -

    197, 452, 11

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-2

    4-7

    10-12

    15

    23

    25

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    11

    texto original

     

    -

     

    29

    comissão

    VS

    +

     

    Artigo 1 o

    45=

    63=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

     

    -

     

    8-9

    comissão

     

    +

     

    Artigo 2 o

    46

    Verts/ALE

    div/VN

     

    alterado oralmente

    1

    -

    242, 408, 20

    2

    -

    217, 372, 19

    3

    -

    159, 465, 15

    4

    -

    223, 406, 23

    5

    -

    217, 419, 23

    39=

    59=

    PSE, PPE-DE

    GUE/NGL

    div/VN

     

     

    1

    +

    391, 261, 24

    2

    +

    494, 51, 20

    3

    +

    480, 180, 22

    4

    +

    449, 208, 20

    5

    +

    549, 93, 40

    13

    comissão

     

     

    30

    ALDE

     

     

    Após o art 2 o

    38

    PSE, PPE-DE

    VN

    +

    549, 101, 20

    Artigo 3 o

    50=

    64=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

    VN

    -

    234, 391, 30

    31

    ALDE

     

    -

     

    14

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3 o — após o texto existente

    51

    Verts/ALE

    VE

    -

    251, 413, 19

    16

    comissão

    VN

    +

    637, 26, 14

    52

    Verts/ALE

     

    -

     

    53

    Verts/ALE

     

    -

     

    Artigo 4 o

    54=

    60=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

    VN

    -

    180, 476, 28

    41

    PSE, PPE-DE

    VE

    +

    416, 210, 41

    17-19

    comissão

     

    +

     

    Artigo 5 o

    55=

    65=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

     

    -

     

    20-22

    comissão

     

    +

     

    Após o § 6

    61

    GUE/NGL

    VN

    -

    123, 541, 15

    24

    comissão

     

    +

     

    56

    Verts/ALE

     

     

    Artigo 7 o

    57=

    62=

    Verts/ALE

    GUE/NGL

    VN

    -

    139, 513, 19

    32

    ALDE

     

    -

     

    26

    comissão

    VS

    -

     

    27-28

    comissão

     

    +

     

    Artigo 8 o

    58

    Verts/ALE

     

    -

     

    Após o cons 5

    34

    ALDE

     

    -

     

    Após o cons 7

    33

    ALDE

     

    +

     

    Cons 8

    35

    ALDE

     

    -

     

    37

    PSE, PPE-DE

     

    +

     

    3

    comissão

     

     

    votação: proposta alterada

    VN

    +

    379, 270, 24

    votação: resolução legislativa

    VN

    +

    374, 278, 17

    As alterações 40 e 42 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

    As alterações 36 e 66 foram anuladas e as alterações 47, 48 e 49 foram retiradas.

    Pedidos de votação nominal

    GUE/NGL: alts 43, 44, 64, 16, 60, 61, 62

    Verts/ALE: alt 57

    ALDE: alts 39/59, 46, 38, proposta alterada e votação final

    PSE: alts 39/59

    Pedidos de votação em separado

    PSE: alt 11

    GUE/NGL: alts 29, 26

    Pedidos de votação por partes

    PSE, Verts/ALE, ALDE

    alts 39/59

    1 a parte: alínea a) sem o primeiro, segundo e quinto travessões da alínea a)

    2 a parte: primeiro, segundo e quinto travessões da alínea a)

    3 a parte: alínea b)

    4 a parte: alínea c)

    5 a parte: alínea d)

    Verts/ALE, ALDE

    alt 46

    1 a parte: alínea a)

    2 a parte: alínea b) sem os termos «perpetradas com o intuito de obtenção de ganhos pecuniários»

    3 a parte: os termos «perpetradas com o intuito de obtenção de ganhos pecuniários»

    4 a parte: alínea c)

    5 a parte: alínea d)

    Diversos

    Ignasi Guardans Cambó propôs uma alteração oral à alteração 46: a) «direitos de propriedade intelectual» por — «direitos de autor e direitos conexos».

    9.   Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios *** I

    Relatório: Dirk STERCKX (A6-0086/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    2-7

    9-18

    20

    22-23

    25-28

    30-38

    40-45

    47

    49-50

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    1

    comissão

    VS

    +

     

    8

    comissão

    VS

    +

     

    21

    comissão

    VS

    +

     

    39

    comissão

    VS

    +

     

    46

    comissão

    VS

    +

    alterado oralmente

    51

    comissão

    VS

    +

     

    52

    comissão

    VS

    +

     

    53

    comissão

    VS

    +

     

    54

    comissão

    VS

    +

     

    Artigo 1 o , antes do ponto 1

    57

    ALDE

     

    +

     

    Artigo 1 o , após o ponto 1

    62

    ALDE

     

    +

     

    Artigo 1 o , ponto 2, alínea b)

    58

    ALDE

     

    +

     

    19

    comissão

     

     

    Artigo 1 o , após o ponto 3

    59

    ALDE

     

    +

     

    24

    comissão

     

     

    Artigo 1 o , após o ponto 4

    64

    ALDE

     

    +

     

    29

    comissão

     

     

    Artigo 1 o , ponto 8

    55

    Verts/ALE

    VN

    +

    364, 274, 10

    Artigo 1 o , ponto 11

    65

    ALDE

     

    +

     

    Artigo 1 o , após o ponto 13

    66

    ALDE

     

    +

     

    48

    comissão

     

     

    60

    ALDE

     

    +

     

    Artigo 1 o , ponto 14

    61

    ALDE

     

    +

     

    Artigo 1 o , após o ponto 14

    63

    ALDE

     

    +

     

    Após o cons 14

    56

    Verts/ALE

    VE

    +

    395, 268, 7

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    Pedidos de votação em separado

    ALDE: alts 21, 51, 52, 53 e 54

    PPE-DE: alts 1, 8, 39, 46, 48

    Pedidos de votação nominal

    Verts/ALE: alt 55

    Diversos

    Luis de Grandes Pascual propôs a seguinte alteração oral à alteração 46:

    As conclusões do referido estudo devem ser disponibilizadas, o mais tardar, doze meses antes da entrada em vigor da obrigação a que se refere o artigo 6 o -A e, em qualquer caso, até 1 de Julho de 2008.

    10.   Investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos *** I

    Relatório: Jaromír KOHLÍČEK (A6-0079/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    2-7

    9-11

    13

    15-20

    22-24

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    8

    comissão

    VS

    +

     

    12

    comissão

    VS

    +

     

    14

    comissão

    VN

    +

    431, 235, 3

    Artigo 2 o , § 2

    25

    ALDE

     

    -

     

    Cons11

    26

    PSE, GUE/NGL

    VE

    +

    381, 280, 8

    1

    comissão

     

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    A alteração 21 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

    Pedidos de votação nominal

    PSE: alt 14

    Pedidos de votação em separado

    PSE: alts 8, 12

    11.   Responsabilidade das transportadoras de passageiros por acidente marítimo ou fluvial *** I

    Relatório: Paolo COSTA (A6-0063/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-7

    9-13

    15

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    8

    comissão

    VS

    +

     

    14

    comissão

    vs/VE

    +

    352, 307, 17

    Título

    16=

    22=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    338, 323, 9

    Artigo 1 o , § 1

    19=

    25=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    337, 324, 12

    Artigo 1 o , § 2

    20=

    26=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    336, 323, 6

    Artigo 2 o , parte introdutória

    21=

    27=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    333, 316, 9

    Cons 1

    17=

    23=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    338, 326, 7

    Cons 3

    18=

    24=

    PPE-DE

    IND/DEM

    VN

    +

    336, 320, 9

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: alt 22

    ALDE: alts 16/22

    PPE-DE: alts 19, 20, 21

    PSE: alts 16/22, 17/23, 18/24, 19/25, 20/26, 21/27

    Pedidos de votação em separado

    IND/DEM: alt 8

    PPE-DE: alt 14

    12.   Inspecção de navios pelo Estado do porto *** I

    Relatório: Dominique VLASTO (A6-0081/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1-9

    11-12

    14-17

    19-20

    22

    24-25

    27-36

    38-44

    47-65

    67

    69-78

    80-92

    94-103

    105-106

    comissão

     

    +

     

    Alterações da comissão competente — votações em separado

    10

    comissão

    VS

    +

     

    21

    comissão

    VS

    +

     

    56

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2/VE

    -

    267, 298, 24

    68

    comissão

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    Artigo 1 o , após a alínea b)

    13

    comissão

     

    +

     

    113

    UEN

     

     

    Artigo 2 o , após § 8

    108/rev

    PSE

     

    R

     

    Artigo 2 o , § 9

    109/rev

    PSE

     

    -

     

    18

    comissão

     

    +

     

    Artigo 3 o , § 1

    114

    UEN

     

    -

     

    26

    comissão

     

    +

     

    Após o art 5 o

    115

    UEN

     

    -

     

    37

    comissão

     

    +

     

    Artigo 7 o

    45

    comissão

     

    +

     

    110/rev

    PSE

     

     

    Após o art 7 o

    46

    comissão

    VE

    +

    303, 289, 10

    107

    PPE-DE

     

     

    Anexo II, parte II, secção 3

    111/rev

    PSE

    VE

    +

    334, 273, 10

    93

    comissão

     

     

    Após o cons 11

    116

    UEN

     

    -

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    As alterações 111 e 112 foram fusionadas (ver alteração 111/rev.).

    As alterações 23, 66, 79 e 104 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

    Pedidos de votação por partes

    PSE

    § 56

    1 a parte: texto sem os termos «se a denúncia for inadmissível»

    2 a parte: estes termos

    § 68

    1 a parte: texto sem o termo «possam»

    2 a parte: este termo

    Pedidos de votação em separado

    PSE: alts 10, 21, 93

    Diversos

    O Grupo PSE retirou a alteração 108/rev.

    13.   Organizações de vistoria e inspecção de navios *** I

    Relatório: Luis DE GRANDES PASCUAL (A6-0070/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Alterações da comissão competente — votação em bloco

    1

    3-9

    11-21

    23

    25-28

    30-31

    33-57

    59-64

    66-69

    71

    comissão

     

    +

     

    Artigo 8 o , § 2, ponto b), alínea i)

    29

    comissão

     

    +

     

    75

    ALDE

    VE

    -

    304, 306, 11

    Artigo 21 o , § 1, parte introdutória

    74

    PPE-DE

     

    +

     

    58

    comissão

     

     

    Artigo 21 o , § 2, sub-§ 1

    65

    comissão

     

    +

     

    73

    PSE

     

     

    votação: proposta alterada

     

    +

     

    votação: resolução legislativa

     

    +

     

    As alterações 2, 10, 22, 24, 32, 70 e 72 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

    14.   Normas Internacionais de Informação Financeira

    Proposta de resolução: (B6-0157/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução B6-0157/2007

    (comissão ECON)

    votação: resolução (conjunto)

     

     

     

    Votação adiada para Setembro II (n o 4 do artigo 170 o do Regimento)

    15.   Comissão temporária sobre as alterações climáticas

    Proposta de resolução: (B6-0158/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução B6-0158/2007

    (Conferência dos Presidentes)

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    16.   Livro Verde intitulado «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust»

    Relatório: Antolín SÁNCHEZ PRESEDO (A6-0133/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    § 2

    15

    ALDE

     

    +

     

    § 7

    1

    PPE-DE

     

    -

     

    § 9

    2

    PPE-DE

     

    -

     

    § 10

    3S

    PPE-DE

    VN

    -

    274, 338, 5

    Após o § 10

    13

    PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

     

    +

     

    9

    PPE-DE

     

     

    14

    PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

     

    +

     

    4

    PPE-DE

     

     

    § 12

    10

    PPE-DE

    VN

    -

    280, 344, 7

    § 15

    5S

    PPE-DE

     

    -

     

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    § 18

    6

    PPE-DE

     

    -

     

    § 19

    16

    ALDE

    VN

    +

    357, 254, 19

    § 20

    7S

    PPE-DE

    VN

    -

    261, 357, 12

    8

    PPE-DE

    VN

    -

    239, 369, 11

    § 27

    17

    ALDE

    VN

    +

    313, 286, 8

    Cons E

    11

    PPE-DE

     

    -

     

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    -

     

    2

    +

     

    Cons I

    12

    PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

     

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

    VE

    +

    337, 275, 5

    Pedidos de votação nominal

    PPE-DE: alts 7, 8, e 17

    Verts/ALE: alts 3, 7, 10 e 16

    Pedidos de votação por partes

    ALDE

    Cons E

    1 a parte: até «308 o ; e»

    2 a parte: restante texto

    § 15

    1 a parte: texto sem os termos «seja possível atribuir... numa base discricionária»

    2 a parte: estes termos

    17.   Criação Multilateral sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu

    Proposta de resolução: (B6-0148/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução B6-0148/2007

    (comissão TRAN)

    Após o § 1

    1

    Verts/ALE, PSE

     

    +

     

    § 5

    2

    Verts/ALE, PSE

     

    +

     

    § 9

    3

    Verts/ALE, PSE

     

    -

     

    § 10

    4

    PSE, Verts/ALE

     

    -

     

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    18.   Estratégia temática para o uso sustentável dos recursos naturais

    Relatório: Kartika Tamara LIOTARD (A6-0054/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    § 20

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    § 25

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    § 27

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 29

    7

    Verts/ALE

     

    -

     

    Após o § 29

    2

    GUE/NGL

     

    -

     

    3

    GUE/NGL

    VN

    -

    154, 443, 7

    § 32

    §

    texto original

    vs/VE

    +

    361, 238, 9

    § 38

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 39

    4

    GUE/NGL

     

    +

     

    Após o § 39

    5

    GUE/NGL

    VE

    +

    324, 284, 11

    8

    Verts/ALE

    VN

    +

    355, 244, 12

    § 45

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 47

    §

    texto original

    VS

    -

     

    § 48

    §

    texto original

    VS

    -

     

    § 49

    6

    GUE/NGL

    VP

     

     

    1

    -

     

    2

    -

     

    §

    texto original

    VS

    -

     

    § 51

    §

    texto original

    vs/VE

    +

    359, 237, 12

    § 55

    §

    texto original

    VS

    +

     

    § 59

    9

    Verts/ALE

     

    +

     

    §

    texto original

     

     

    § 63

    10

    Verts/ALE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    Após o cons A

    1

    GUE/NGL

     

    +

     

    Cons J

    §

    texto original

    vs/VE

    +

    380, 221, 9

    Cons M

    §

    texto original

    VS

    +

     

    Cons O

    §

    texto original

    vs/VE

    +

    360, 222, 10

    Cons Z

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    Cons AB

    §

    texto original

    VS

    +

     

    Cons AG

    §

    texto original

    VS

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    Pedidos de votação em separado

    PPE-DE: cons J, M, O, Z, AB e AG e §§ 25, 27, 32, 38, 45, 47, 48, 49, 51, 55

    Pedidos de votação nominal

    Verts/ALE: alts 3, 8

    Pedidos de votação por partes

    ALDE

    Cons Z

    1 a parte: até «de produção e de consumo»

    2 a parte: restante texto

    § 25

    1 a parte: até «países terceiros»

    2 a parte: restante texto

    alt 10

    1 a parte: até «2010»

    2 a parte: restante texto

    PPE-DE

    § 20

    1 a parte: até «pegada ambiental»

    2 a parte: restante texto

    alt 6

    1 a parte: até «CO2»

    2 a parte: restante texto

    19.   Relações transatlânticas

    Propostas de resolução: (B6-0149/2007, B6-0150/2007, B6-0151/2007, B6-0152/2007, B6-0153/2007, B6-0154/2007 e B6-0156/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0149/2007

    (PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

    após o § 5

    3

    Verts/ALE

    VN

    -

    192, 282, 132

    4

    Verts/ALE

    VN

    -

    102, 307, 186

    após o § 10

    2

    ROITHOVA e outros

     

    -

     

    § 13

     

    texto original

     

    +

    alterado oralmente

    § 14

    §

    texto original

    div/VN

     

     

    1

    +

    547, 69, 6

    2

    +

    330, 270, 6

    3

    -

    288, 325, 8

    § 17

    5

    Verts/ALE

    VN

    -

    83, 509, 21

    1

    PSE

    VE

    -

    268, 344, 9

    Após o § 17

    6

    Verts/ALE

    VN

    -

    96, 472, 27

    § 18

    §

    texto original

    VN

    +

    333, 251, 31

    Após o § 22

    7

    Verts/ALE

    VN

    -

    133, 337, 137

    8

    Verts/ALE

    VN

    -

    120, 443, 29

    § 29

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    +

     

    Após o § 29

    9

    Verts/ALE

    VN

    -

    105, 454, 39

    § 35

    §

    texto original

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    cons C

    §

    texto original

    VN

    +

    332, 259, 15

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    Propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0149/2007

     

    UEN

     

     

    B6-0150/2007

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0151/2007

     

    PSE

     

     

    B6-0152/2007

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0153/2007

     

    ITS

     

     

    B6-0154/2007

     

    ALDE

     

     

     

    Proposta de resolução B6-0156/2007

    (PPE-DE)

    após o § 11

    1

    ROITHOVA e outros

     

     

    votação: resolução (conjunto)

     

     

    Pedidos de votação em separado

    PPE-DE: § 18

    Pedidos de votação nominal

    UEN: cons C, §§ 14, 18

    Verts/ALE: alts 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9

    Pedidos de votação por partes

    PPE-DE, PSE

    § 14

    1 a parte: texto sem os termos «alegadas» e «exprime a sua preocupação... está a ser conduzida»

    2 a parte: os termos «exprime a sua preocupação... está a ser conduzida»

    3 a parte: o termo «alegadas»

    PPE-DE

    § 35

    1 a parte: texto sem os termos «e dos parlamentos nacionais»

    2 a parte: estes termos

    § 29

    1 a parte: texto sem os termos «solicita aos EUA... Protocolo de Quioto»

    2 a parte: estes termos

    Diversos

    Sophia in 't Veld e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra propuseram a seguinte alteração oral ao § 13:

    13. Toma nota da recente criação do Grupo de Trabalho de Alto Nível, composto por representantes da Comissão, do Conselho e do Departamento da Justiça e da Segurança Interna dos Estados Unidos, que constitui o quadro para o diálogo UE-EUA sobre questões de segurança; solicita contudo que, a fim de conferir maior legitimidade democrática a este diálogo, o Parlamento Europeu participe no mesmo;.

    20.   Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia

    Relatório: Hannes SWOBODA (A6-0092/2007)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    Votações por VN/VE — observações

    Após o § 5

    19

    Verts/ALE

     

    +

     

    12

    UEN

     

    -

     

    13

    UEN

     

    -

     

    § 8, alínea a)

    3

    PPE-DE

    VE

    -

    261, 263, 8

    § 8, alínea b)

    4

    PPE-DE

     

    +

     

    § 8, alínea c)

    20

    Verts/ALE

     

    -

     

    5

    PPE-DE

     

    -

     

    § 8, alínea f)

    18

    PSE

     

    +

    alterado oralmente

    § 8, alínea g)

    14

    UEN

     

    -

     

    § 8, alínea j)

    15

    UEN

    div/VN

     

     

    1

    +

    513, 21, 8

    2

    +

    445, 55, 7

    3

    +

    453, 54, 5

    § 9

    6

    PPE-DE

     

    +

     

    § 10

    7

    PPE-DE

     

    R

     

    Após o § 10

    8

    UEN

     

    -

     

    23

    PPE-DE

    VE

    -

    163, 337, 15

    Após o § 10

    24

    PSE, PPE-DE, Verts/ALE

     

    +

    alterado oralmente

    Após o § 11

    16

    UEN

     

    -

     

    21

    Verts/ALE

    VP

     

     

    1

    +

     

    2

    -

     

    Após o travessão 5

    1

    PPE-DE

     

    +

     

    Cons C

    22

    ALDE

     

    -

     

    Após o cons C

    9

    UEN

     

    -

     

    10

    UEN

     

    -

     

    11

    UEN

     

    -

     

    Cons G

    2

    PPE-DE

    VE

    -

    213, 286, 11

    17

    PSE

     

    +

     

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    Pedidos de votação nominal

    IND/DEM: cons G

    GUE/NGL: § 8, alínea j)

    Pedidos de votação por partes

    Verts/ALE:

    alt 21

    1 a parte: texto sem os termos «manifesta a sua apreensão... serviços de informação»

    2 a parte: estes termos

    GUE/NGL

    § 8, alínea j)

    1 a parte: até «adesão à UE»

    2 a parte: até «naval e siderúrgico»

    3 a parte: restante texto

    Diversos

    A alteração 24 introduz um novo n o após o § 10 (e não após o § 9).

    No considerando J, o texto deve ler-se « ...foram abertos seis capítulos diferentes do acervo comunitário ...».

    Hannes Swoboda propôs as alterações orais seguintes:

    Alteração 18 — substituir «o governo e as autoridades locais» por «as autoridades croatas»

    Alteração 24 — acrescentar «com os países vizinhos» após «solução».


    ANEXO II

    RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

    1.   Recomendação Costa A6-0134/2007

    Alteração 98

    A favor: 289

    ALDE: Manders

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

    PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Jałowiecki, Kaczmarek, Méndez de Vigo, Zaleski, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 371

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Dîncu

    UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Abstenções: 6

    IND/DEM: Krupa

    NI: Baco, Kozlík

    UEN: Camre, Kamiński

    Verts/ALE: van Buitenen

    2.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 3

    A favor: 260

    ALDE: Dičkutė, Gentvilas, Geremek, Harkin, Hennis-Plasschaert, Kacin, Kułakowski, Maaten, Morillon, Piskorski, Prodi, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Seppänen

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Surján, Szájer, Tajani, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Athanasiu, Creţu Gabriela, Herczog, Maňka, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pleguezuelos Aguilar, Schaldemose, Westlund

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

    Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 360

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Le Rachinel, Mihăescu

    NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grosch, Grossetête, Guellec, Harbour, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 17

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

    ITS: Gollnisch, Mote

    NI: Battilocchio

    PPE-DE: Nassauer, Ulmer

    UEN: Didžiokas, Krasts, Maldeikis

    Verts/ALE: Joan i Marí

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Tobias Pflüger, Maria Martens, Jean Lambert

    Contra: Jules Maaten, Sahra Wagenknecht, Christel Schaldemose, Piia-Noora Kauppi, Åsa Westlund, Riitta Myller, Christopher Heaton-Harris, Daniel Hannan, Gitte Seeberg

    3.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 17

    A favor: 259

    ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Coşea, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero- -Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos- -Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Szabó, Szájer, Tajani, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Corbey, Grech, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Voggenhuber

    Contra: 357

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    NI: Baco, Belohorská, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Herranz García, Higgins, Hökmark, Jackson, Kamall, Kauppi, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Stevenson, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasto, Wijkman, Wohlin

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy- -Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth- -Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Kristovskis

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Staes, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 26

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Knapman, Whittaker

    ITS: Claeys, Gollnisch, Martinez, Mote

    NI: Battilocchio, Rivera

    PPE-DE: Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    UEN: Didžiokas, Krasts, Maldeikis

    Verts/ALE: Cramer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Jean Lambert

    Contra: Christopher Heaton-Harris, Daniel Hannan, Anna Ibrisagic

    4.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 71

    A favor: 296

    ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa- -Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Dîncu, Grech, Obiols i Germà, Pinior, Schaldemose

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 360

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Batten, Clark, Knapman, Nattrass, Wise, Železný

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    Abstenções: 17

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    ITS: Mote

    NI: Rivera

    PPE-DE: Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    UEN: Kamiński, Rogalski

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Christel Schaldemose, Louis Grech

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    5.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 72

    A favor: 282

    ALDE: Beaupuy, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 355

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Železný

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Ashworth, Audy, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Langendries, Lulling, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Garcia Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Cramer

    Abstenções: 16

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Clark, Knapman, Nattrass, Wise

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Rivera

    PPE-DE: Heaton-Harris, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Paul Rübig, Simon Busuttil, Eija-Riitta Korhola, Othmar Karas, Louis Grech

    Contra: Hiltrud Breyer

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    6.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 73

    A favor: 270

    ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Harkin, Kułakowski, Morillon, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 372

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Herranz García, Higgins, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 22

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Rivera

    PPE-DE: Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Othmar Karas, Kathy Sinnott

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    7.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 74

    A favor: 280

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 372

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Garcia Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis

    Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 24

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

    NI: Rivera

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, McMillan-Scott, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    8.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 76

    A favor: 276

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 362

    ALDE: Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Nattrass, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Maldeikis

    Verts/ALE: Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 22

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Whittaker, Wise

    ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, McMillan-Scott, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    9.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 77

    A favor: 279

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 376

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Didžiokas, Maldeikis

    Verts/ALE: Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 22

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Claeys, Mote, Stoyanov

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    10.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 78

    A favor: 312

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Arif, Attard-Montalto, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Muscat, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 341

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Kristovskis

    Abstenções: 21

    ALDE: Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Mote

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Pervenche Berès

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    11.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 79

    A favor: 298

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Arif, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 363

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Kristovskis

    Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 20

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Mote

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Pervenche Berès, Tobias Pflüger

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    12.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 80

    A favor: 299

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Cocilovo, Costa, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Arif, Attard-Montalto, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Grech, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Muscat, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 360

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Didžiokas, Kristovskis

    Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

    Abstenções: 21

    ALDE: Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Mote, Stoyanov

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    13.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 81

    A favor: 292

    ALDE: Andrejevs, Cocilovo, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Lienemann, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 365

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Coşea, Mote

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Musotto, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Staes

    Abstenções: 21

    ALDE: Lynne, Pistelli, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Kaufmann, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Stoyanov

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Hybášková, Nassauer, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Erna Hennicot-Schoepges

    14.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 157

    A favor: 314

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Degutis, Harkin, Kułakowski, Morillon, Ortuondo Larrea, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 350

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Nicholson, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sudre, Tannock, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasto

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre

    Abstenções: 12

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, Kaufmann

    ITS: Mote

    PPE-DE: Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hybášková

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

    15.   Relatório Mikolášik A6-0031/2007

    Alteração 75

    A favor: 289

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Degutis, Deprez, Harkin, Kułakowski, Morillon, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

    PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

    Contra: 375

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Lundgren, Železný

    ITS: Mote

    NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Ashworth, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, Langendries, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Nicholson, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Didžiokas, Maldeikis

    Verts/ALE: van Buitenen, Harms, Hassi, Lambert, Lichtenberger

    Abstenções: 13

    ALDE: Cocilovo, Lynne, Starkevičiūtė

    GUE/NGL: Brie, Kaufmann

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    PPE-DE: Hennicot-Schoepges

    16.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 43 + 44

    A favor: 197

    ALDE: Bowles, Polfer, Resetarits, Schmidt Olle

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deva, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, De Lange, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Jørgensen, Mastenbroek, Muscat, Savary, Schaldemose, Segelström, Weiler, Westlund

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Speroni, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 452

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

    GUE/NGL: Kaufmann

    IND/DEM: Železný

    NI: Battilocchio, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, La Russa, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Cohn-Bendit

    Abstenções: 11

    ALDE: Samuelsen, Wallis

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík

    PPE-DE: McMillan-Scott, Szabó, Varvitsiotis

    PSE: Geringer de Oedenberg, Wiersma

    UEN: Krasts

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Poul Nyrup Rasmussen

    Contra: Barbara Weiler

    17.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 46/1

    A favor: 242

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Kacin, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Baco, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Itälä, Jackson, Jeggle, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Salafranca Sánchez-Neyra, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bozkurt, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Koterec, Lambrinidis, Leinen, Lévai, Liberadzki, Mastenbroek, Matsouka, Muscat, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

    UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Roszkowski, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 408

    ALDE: Beaupuy, Busk, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Pannella, Riis-Jørgensen, Susta, Van Hecke, Veraldi

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Železný

    ITS: Mölzer

    NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 20

    ALDE: Ek, Hall, Ilchev, Schmidt Olle, Takkula

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Belohorská, Kozlík

    PPE-DE: Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: Creţu Corina, Ţicău, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Poul Nyrup Rasmussen

    Contra: Edite Estrela, Jean-Louis Bourlanges

    Abstenções: Joseph Muscat

    18.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 46/2

    A favor: 217

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Knapman, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Dîncu, Dobolyi, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Koterec, Lambrinidis, Liberadzki, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Segelström, Sifunakis, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

    Contra: 372

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke, Veraldi

    IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Busquin, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 19

    ALDE: Ek, Ilchev, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: Creţu Corina, Ţicău, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Christel Schaldemose

    Contra: Edite Estrela

    19.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 46/3

    A favor: 159

    ALDE: Lax, Ortuondo Larrea, Pannella, Piskorski, Resetarits, Takkula, Toia

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    NI: Allister, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Dombrovskis, Duchoň, Fajmon, Kauppi, Roithová, Siekierski, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Goebbels, Golik, Hedh, Jørgensen, Lambrinidis, Liberadzki, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Speroni, Szymański

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 465

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Booth, Clark, Whittaker

    ITS: Coşea

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 15

    ALDE: Ek, Ilchev, Schmidt Olle

    IND/DEM: Karatzaferis

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

    PSE: Geringer de Oedenberg, Ţicău, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Philip Bushill-Matthews, Edite Estrela

    20.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 46/4

    A favor: 223

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Maaten, Matsakis, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Lambrinidis, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

    Contra: 406

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Van Hecke, Veraldi

    IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Whittaker, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 23

    ALDE: Harkin, Ilchev, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Mote, Stoyanov

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Dimitrov Konstantin, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

    PSE: Geringer de Oedenberg, Jørgensen, Ţicău, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Dan Jørgensen

    Contra: Edite Estrela

    21.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 46/5

    A favor: 217

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Lynne, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Helmer

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Dîncu, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Lambrinidis, Mastenbroek, Matsouka, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Contra: 419

    ALDE: Busk, Cornillet, Fourtou, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Van Hecke

    IND/DEM: Booth, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Coşea

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 23

    ALDE: Ek, Harkin, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Gollnisch, Mote, Stoyanov

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

    PSE: Geringer de Oedenberg, Jørgensen, Ţicău, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Jules Maaten, Dan Jørgensen

    Contra: Edite Estrela

    22.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 39 + 59/1

    A favor: 391

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Griesbeck, Jensen, Juknevičienė, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Pistelli, Riis-Jørgensen, Susta, Toia, Van Hecke, Veraldi

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Coşea, Dillen, Stoyanov

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Busquin, Capoulas Santos, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Gobbo, La Russa, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Frassoni, Jonckheer, Turmes

    Contra: 261

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Vanhecke

    NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Audy, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Ferber, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Gutiérrez- -Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mayor Oreja, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

    PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, Carlotti, Casaca, Christensen, Corbey, Fazakas, Gebhardt, Gierek, Golik, Gomes, Hedh, Jørgensen, Lambrinidis, Madeira, Matsouka, Paasilinna, Pinior, Rasmussen, Rothe, Schaldemose, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Walter, Weber Henri

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Ždanoka

    Abstenções: 24

    ALDE: Hennis-Plasschaert, Kułakowski, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

    ITS: Mote

    NI: Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: Andersson, van den Burg, Färm, Geringer de Oedenberg, Kuhne, Segelström, Westlund, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Jamila Madeira, Mechtild Rothe, Catherine Stihler

    Contra: Claude Turmes

    23.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 39 + 59/2

    A favor: 494

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch- -Mehrin, Kułakowski, Lax, Matsakis, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob- -Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa- -Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López- -Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saryusz- -Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McCarthy, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Borghezio, Camre, Krasts, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Ždanoka

    Contra: 51

    ALDE: Griesbeck, Mulder, Van Hecke, Virrankoski

    IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker

    ITS: Stănescu

    PPE-DE: Audy, Daul, Descamps, De Veyrac, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Kauppi, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

    PSE: Berman, Corbey, Golik, Liberadzki

    UEN: Aylward, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Zapałowski

    Verts/ALE: Horáček, Voggenhuber

    Abstenções: 20

    ALDE: Harkin, Ilchev, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Železný

    ITS: Mote

    NI: Kozlík

    PPE-DE: Fjellner, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kreissl-Dörfler, Kuhne

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Claude Turmes

    Contra: Margrietus van den Berg

    Abstenções: Jules Maaten

    24.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 39 + 59/3

    A favor: 480

    ALDE: Bărbuleţiu, Busk, Jensen, Juknevičienė, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Pistelli, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 180

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Flasarová, Morgantini

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Allister, Helmer

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, De Veyrac, Dover, Elles, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot- -Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

    PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Cashman, Christensen, Corbey, Ettl, Evans Robert, Färm, Ford, Gebhardt, Gierek, Golik, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Krehl, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Rasmussen, Schaldemose, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Walter, Westlund, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

    Abstenções: 22

    ALDE: Hennis-Plasschaert, Ilchev, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Mote

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Haug, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Alexander Radwan

    Contra: Richard Corbett

    25.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 39 + 59/4

    A favor: 449

    ALDE: Busk, Costa, Jensen, Juknevičienė, Morţun, Pistelli, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Susta, Toia, Veraldi

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Deß, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez- -Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Frassoni, Kallenbach, Rühle

    Contra: 208

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Elles, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Saïfi, Siekierski, Stevenson, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto

    PSE: van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Christensen, Corbey, Evans Robert, Ford, Gebhardt, Gierek, Golik, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Rasmussen, Schaldemose, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 20

    ALDE: Harkin, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Mote

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman

    PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Richard Corbett, Heide Rühle

    26.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 39 + 59/5

    A favor: 549

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Stoyanov

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez--Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, La Russa, Masiel, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Cohn-Bendit

    Contra: 93

    ALDE: Juknevičienė, Manders, Mulder, Ortuondo Larrea, Resetarits, Takkula, Van Hecke

    IND/DEM: Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Stănescu

    NI: Allister, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Audy, Daul, Descamps, De Veyrac, Ferber, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hennicot-Schoepges, Kauppi, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

    PSE: van den Berg, Berman, Mastenbroek, Mihalache

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 40

    ALDE: Harkin, Hennis-Plasschaert, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

    PSE: van den Burg, Geringer de Oedenberg, Kuhne, Wiersma

    UEN: Borghezio, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    27.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 38

    A favor: 549

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Vanhecke

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth--Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella

    Verts/ALE: Cohn-Bendit

    Contra: 101

    ALDE: Birutis, Ciornei, Gentvilas, Jensen, Juknevičienė, Matsakis, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Pistelli, Resetarits, Sbarbati, Shouleva, Szent-Iványi, Toia, Vălean

    GUE/NGL: Henin, Maštálka, Portas, Ransdorf

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise

    ITS: Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: De Veyrac, Kauppi, Siekierski

    PSE: Berman, Casaca, Christensen, Corbey, Creţu Gabriela, Gierek, Golik, Liberadzki, Mastenbroek, Mihalache, Pahor, Rasmussen, Schaldemose, Skinner

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Gobbo, Kamiński, Libicki, Rogalski, Roszkowski, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Abstenções: 20

    ALDE: Ek, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, Lundgren, de Villiers

    ITS: Mote

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Seeberg, Szabó, Wijkman, Wohlin

    PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Hedh

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Paul Rübig, Anne E. Jensen, Dan Jørgensen

    28.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 50 + 64

    A favor: 234

    ALDE: Manders, Morţun, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Sbarbati

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Becsey, Böge, Bonsignore, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Herranz García, Iacob-Ridzi, Jeggle, Karas, Kauppi, Klaß, Korhola, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, López-Istúriz White, Lulling, Mantovani, Marques, Martens, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Peterle, Petre, Pieper, Pirker, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Strejček, Stubb, Szájer, Thyssen, Vernola, Vlasák, Vlasto, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Casaca, Chiesa, Christensen, Corbey, De Vits, Estrela, Färm, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Gurmai, Harangozó, Hedh, Herczog, Kirilov, Kósáné Kovács, Lambrinidis, Leinen, Mastenbroek, Matsouka, Mihalache, Napoletano, Öger, Panzeri, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rasmussen, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Sifunakis, Vigenin, Walter, Weber Henri, Westlund

    UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Contra: 391

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Železný

    ITS: Stănescu, Stoyanov

    NI: Battilocchio, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Kudrycka, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Saïfi, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Spautz, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Berès, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Zapałowski

    Verts/ALE: Buitenweg, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin

    Abstenções: 30

    ALDE: Ek, Schmidt Olle

    GUE/NGL: Kaufmann

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

    ITS: Mote

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

    PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Hegyi, Wiersma

    UEN: Borghezio, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Speroni, Vaidere

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Satu Hassi

    Contra: Edite Estrela, Andreas Schwab, Othmar Karas, Christa Klaß

    29.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 16

    A favor: 637

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pirilli, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 26

    ALDE: Manders, Mulder, Van Hecke

    ITS: Mote

    PSE: Moraes

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Zapałowski

    Abstenções: 16

    ALDE: Ek, Hennis-Plasschaert, Schmidt Olle

    IND/DEM: Karatzaferis

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

    PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Liberadzki

    30.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 54 + 60

    A favor: 180

    ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Purvis, Roithová, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Krehl, Liberadzki, Mann Erika, Mastenbroek, Mihalache, Paasilinna, Sârbu, Segelström, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 476

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Železný

    ITS: Mote

    NI: Battilocchio, Belohorská, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 28

    ALDE: Beaupuy, Ek, Harkin, Schmidt Olle

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Szabó, Wijkman

    PSE: Christensen, Geringer de Oedenberg, Haug, Jørgensen, Rasmussen, Schaldemose, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

    Contra: Jean Marie Beaupuy, Erika Mann

    31.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alteração 61

    A favor: 123

    ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits, Susta

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Claeys, Coşea, Mölzer, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Cabrnoch, Dombrovskis, Kauppi, Pleštinská, Roithová, Siekierski, Szabó

    PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berman, Casaca, Christensen, Corbey, Gierek, Jørgensen, Lambrinidis, Matsouka, Rasmussen, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 541

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

    IND/DEM: Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Battilocchio, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Abstenções: 15

    ALDE: Schmidt Olle

    NI: Baco, Belohorská, Kozlík

    PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg, Wijkman, Wohlin

    PSE: Geringer de Oedenberg, Haug

    UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Thijs Berman, Christel Schaldemose

    32.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Alterações 57 + 62

    A favor: 139

    ALDE: Ortuondo Larrea, Polfer, Resetarits, Ries

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

    PPE-DE: Berend, Deva, Gklavakis, Grosch, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Roithová, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, van den Berg, van den Burg, Casaca, Christensen, Corbey, Färm, Gierek, Golik, Hedh, Jørgensen, Mastenbroek, Mihalache, Rasmussen, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Westlund

    UEN: Borghezio, Camre, Didžiokas, Gobbo, Kristovskis, Maldeikis, Speroni

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 513

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Mote

    NI: Battilocchio, Belohorská, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 19

    ALDE: Ek, Samuelsen, Schmidt Olle

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Klich, Seeberg, Siekierski, Szabó, Wijkman

    PSE: Geringer de Oedenberg, Haug, Wiersma

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

    Contra: Thijs Berman

    33.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Proposta alterada da Comissão

    A favor: 379

    ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Veraldi

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Pirilli, Tatarella

    Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

    Contra: 270

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Roithová, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, Dîncu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Ford, Hedh, Honeyball, Howitt, Kinnock, Krehl, Lienemann, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Vigenin, Westlund, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 24

    GUE/NGL: Kaufmann

    IND/DEM: Karatzaferis, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

    NI: Chruszcz, Giertych

    PPE-DE: Coveney, Szabó, Wijkman

    PSE: Christensen, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Haug, Jørgensen, Rasmussen, Schaldemose, Sousa Pinto, Wiersma

    UEN: Borghezio, Gobbo, Maldeikis, Speroni

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Anders Wijkman, Janelly Fourtou, Jean Marie Beaupuy, Gérard Deprez, Jean-Louis Bourlanges

    34.   Relatório Zingaretti A6-0073/2007

    Resolução

    A favor: 374

    ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Fourtou, Griesbeck, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kułakowski, Morillon, Oviir, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Veraldi

    GUE/NGL: Aita, Triantaphyllides

    ITS: Coşea

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Pirilli

    Contra: 278

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Parvanova, Pohjamo, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Szabó, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wieland, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Casaca, Cashman, Corbey, Dîncu, Evans Robert, Färm, Ford, Gierek, Golik, Hedh, Herczog, Honeyball, Hughes, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Westlund, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 17

    ALDE: Toia

    GUE/NGL: Kaufmann

    IND/DEM: Karatzaferis

    PPE-DE: Coveney

    PSE: Christensen, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Haug, Jørgensen, Lienemann, Schaldemose, Sousa Pinto, Ţicău, Wiersma

    UEN: Borghezio, Gobbo, Speroni

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Amalia Sartori

    Contra: Janelly Fourtou, Jean Marie Beaupuy, Gérard Deprez, Jean-Louis Bourlanges

    35.   Relatório Sterckx A6-0086/2007

    Alteração 55

    A favor: 364

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Romagnoli

    NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Herrero-Tejedor, Hudacký, López-Istúriz White, Mato Adrover, Millán Mon, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Spautz, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 274

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stoyanov

    NI: Belohorská, Bobošíková, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Iacob-Ridzi, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Ford

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Zapałowski

    Abstenções: 10

    ITS: Martinez, Stănescu

    NI: Allister, Baco, Kozlík

    PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Vakalis, Varvitsiotis

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Glyn Ford, Salvador Garriga Polledo, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Esther Herranz García, Pilar Ayuso, Gerardo Galeote, Cristina Gutiérrez-Cortines, Jaime Mayor Oreja, José Javier Pomés Ruiz

    Abstenções: Giorgos Dimitrakopoulos

    36.   Relatório Kohlíček A6-0079/2007

    Alteração 14

    A favor: 431

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis- -Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Dumitrescu, Öger

    UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

    Contra: 235

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

    ITS: Romagnoli

    NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Belet

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 3

    ITS: Mote

    NI: Kozlík

    UEN: Kamiński

    37.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 16 + 22

    A favor: 338

    ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder, Resetarits, Ries, Schuth

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Cashman, Corbett, Corbey, Dumitrescu, Evans Robert, Ford, Harangozó, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 323

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Fjellner, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl- -Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Kamiński, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 9

    ALDE: Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Baco, Kozlík

    PPE-DE: Galeote, Kauppi, McMillan-Scott, Papastamkos, Sonik

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg, Linda McAvan

    Contra: Jean Marie Beaupuy, Dan Jørgensen

    38.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 19 + 25

    A favor: 337

    ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García- -Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Pahor, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Titley, Wiersma, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 324

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Stubb, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 12

    ALDE: Degutis, Deprez, Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Baco, Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Galeote, Gutiérrez-Cortines, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou

    PSE: Beňová

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg, Seán Ó Neachtain, Jules Maaten

    39.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 20 + 26

    A favor: 336

    ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot- -Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Guy-Quint, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Titley, Wiersma, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 323

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 6

    ALDE: Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Kozlík

    PPE-DE: Galeote, Gklavakis, Kauppi

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg

    40.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 21 + 27

    A favor: 333

    ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Szejna, Titley, Wiersma, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 316

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 9

    ALDE: in 't Veld, Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Galeote, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou

    UEN: Kamiński

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg

    41.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 17 + 23

    A favor: 338

    ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Wiersma, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 326

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 7

    ALDE: in 't Veld, Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Galeote, Panayotopoulos-Cassiotou

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg

    42.   Relatório Costa A6-0063/2007

    Alterações 18 + 24

    A favor: 336

    ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, Corbey, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Wiersma, Willmott

    UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

    Verts/ALE: Schlyter

    Contra: 320

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 9

    ALDE: in 't Veld, Sterckx

    ITS: Mote

    NI: Kozlík, Rivera

    PPE-DE: Galeote, Kauppi, Panayotopoulos-Cassiotou, Ţîrle

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Ieke van den Burg

    43.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 3

    A favor: 274

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina

    PSE: Goebbels

    UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Pęk, Pirilli, Ryan, Speroni, Vaidere

    Contra: 338

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

    PPE-DE: Schöpflin, Szabó, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 5

    ITS: Mote

    NI: Baco, Battilocchio, Kozlík

    PPE-DE: Ventre

    44.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 10

    A favor: 280

    ALDE: Savi

    GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Søndergaard, Svensson

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Borrell Fontelles

    UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Gobbo, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

    Contra: 344

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Tomczak, Wise

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rutowicz

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 7

    ITS: Mote

    NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

    UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Jules Maaten

    45.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 16

    A favor: 357

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea

    NI: Allister, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Seeberg, Wohlin, Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 254

    ALDE: Deprez, Piskorski

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Stănescu

    NI: Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Gurmai, Hänsch

    UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Ryan, Vaidere

    Abstenções: 19

    ALDE: Morţun

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

    ITS: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

    NI: Baco, Battilocchio, Rivera

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Jules Maaten

    46.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 7

    A favor: 261

    ALDE: Ilchev

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Claeys

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Borrell Fontelles, Creţu Corina, Dîncu

    UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Jonckheer

    Contra: 357

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Fjellner, Vakalis, Wohlin, Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 12

    GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

    ITS: Moisuc, Mote

    NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Christofer Fjellner

    47.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 8

    A favor: 239

    GUE/NGL: Catania

    IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lehne, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

    UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Gobbo, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Contra: 369

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    PPE-DE: Braghetto, Buzek, Dombrovskis, Karas, Langen, Lauk, Lewandowski, Lulling, Marques, Martens, Rübig, Saryusz-Wolski, Schmitt, Spautz, Ţîrle, Varvitsiotis, Zaleski, Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Rutowicz

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 11

    GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Søndergaard, Svensson

    ITS: Claeys, Mote

    NI: Baco, Battilocchio, Kozlík, Rivera

    48.   Relatório Sánchez Presedo A6-0133/2007

    Alteração 17

    A favor: 313

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

    NI: Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Grosch, Stubb, Vatanen

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 286

    ALDE: Ludford

    GUE/NGL: Holm, Kaufmann, Liotard, Seppänen, Søndergaard, Svensson

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Haug, Hazan, Hegyi, Lienemann

    UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Masiel, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

    Abstenções: 8

    ALDE: Lynne

    GUE/NGL: de Brún

    NI: Baco, Battilocchio, Kozlík

    PPE-DE: Pirker, Ventre

    UEN: Camre

    49.   Relatório Liotard A6-0054/2007

    Alteração 3

    A favor: 154

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak

    ITS: Buruiană-Aprodu, Martinez, Romagnoli

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Casini, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool

    UEN: Krasts

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 443

    IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Mote

    NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 7

    ALDE: Hennis-Plasschaert

    IND/DEM: Krupa

    ITS: Coşea, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Gérard Onesta

    Contra: Hélène Goudin

    50.   Relatório Liotard A6-0054/2007

    Alteração 8

    A favor: 355

    ALDE: Ek

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Mihăescu, Stănescu

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Capoulas Santos, Chiesa, Creţu Corina, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dumitrescu, Ferreira Anne, Gierek, Golik, Gomes, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hughes, Kirilov, Kósáné Kovács, Leichtfried, Liberadzki, Mann Erika, Martin David, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Roure, Savary, Schaldemose, Scheele, Siwiec, Stihler, Trautmann, Van Lancker, Vigenin, Weber Henri, Zani

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 244

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, de Villiers, Wise

    NI: Battilocchio

    PPE-DE: Audy, Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Wohlin

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, Dobolyi, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Moraes, Muscat, Myller, Pahor, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

    Abstenções: 12

    ITS: Lang, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

    NI: Helmer, Rivera

    PPE-DE: McMillan-Scott

    PSE: El Khadraoui

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Dorette Corbey, Jean-Pierre Audy

    Contra: Catherine Trautmann, Christel Schaldemose

    51.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 3

    A favor: 192

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Kacin, Koch-Mehrin, Ludford, Lynne, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Resetarits, Savi, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Sterckx, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Louis, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Moisuc, Popeangă

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Březina, Dimitrakopoulos, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Škottová, Strejček, Surján, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Arif, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bulfon, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Dobolyi, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Anne, Glante, Gomes, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hazan, Hegyi, Herczog, Jöns, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Madeira, Mastenbroek, Matsouka, Mihalache, Muscat, Paleckis, Patrie, Poignant, Roure, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

    UEN: Masiel

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 282

    ALDE: Andrejevs, Busk, Carlshamre, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lax, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Tomczak, Wise, Železný

    ITS: Mote

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Hänsch, Liberadzki, Rosati

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 132

    ALDE: Cappato, Ek, Hellvig, Maaten, Samuelsen

    IND/DEM: Krupa

    ITS: Claeys, Coşea, Lang, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

    NI: Battilocchio, Rivera

    PPE-DE: McMillan-Scott, Wijkman

    PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Groote, Haug, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Stavros Arnaoutakis, Kathy Sinnott

    Contra: Jean Marie Beaupuy, Jean-Louis Bourlanges

    Abstenções: Edit Herczog, Dan Jørgensen

    52.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 4

    A favor: 102

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Ludford, Lynne, Matsakis, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Resetarits, Vălean, Wallis

    GUE/NGL: Henin, Meijer, Musacchio, Portas

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Popeangă, Stănescu

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Březina, Dimitrakopoulos, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Papastamkos, Škottová, Strejček, Surján, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Berlinguer, Berman, Bulfon, Busquin, Carlotti, Ettl, Fava, Hegyi, Herczog, Leichtfried, Lévai, Roure, Scheele, Szejna

    UEN: Masiel

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 307

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Onyszkiewicz, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Catania, Guidoni, Meyer Pleite, Rizzo

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wise, Železný

    ITS: Mote

    NI: Allister, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Gurmai, Hänsch, Mihalache

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Abstenções: 186

    ALDE: Geremek, Samuelsen, Toia

    GUE/NGL: Brie, de Brún, Flasarová, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Svensson, Zimmer

    IND/DEM: Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Rivera

    PPE-DE: Wijkman

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    53.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    N o 14/1

    A favor: 547

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Battilocchio, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 69

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Chruszcz, Giertych

    PPE-DE: Březina, Buzek, Duchoň, Fajmon, Grosch, López-Istúriz White, Roithová, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 6

    ALDE: Gentvilas

    IND/DEM: Karatzaferis

    ITS: Stănescu

    NI: Allister

    PPE-DE: Heaton-Harris

    PSE: Creţu Corina

    54.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    N o 14/2

    A favor: 330

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Rivera

    PPE-DE: Callanan, Coelho, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Wijkman

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Crowley, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 270

    ALDE: Takkula

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 6

    ALDE: Piskorski

    GUE/NGL: Guidoni

    IND/DEM: Karatzaferis

    ITS: Stănescu

    PPE-DE: Rübig

    PSE: Creţu Corina

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Marianne Thyssen

    Contra: Alexander Radwan

    55.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    N o 14/3

    A favor: 288

    ALDE: Geremek, Lynne, Piskorski, Samuelsen, Schmidt Olle, Takkula

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

    PSE: Borrell Fontelles, Capoulas Santos, Fernandes, Golik, Haug, Maňka, Rosati

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella

    Contra: 325

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Sinnott, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Březina, Duchoň, Fajmon, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Roithová, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Kuc, Podkański, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 8

    ALDE: Matsakis

    IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

    NI: Allister

    PPE-DE: Hannan, Heaton-Harris

    PSE: Grech, Hegyi

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Marianne Thyssen

    56.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 5

    A favor: 83

    ALDE: Lynne, Resetarits

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Sinnott

    ITS: Mihăescu, Popeangă

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Kasoulides

    PSE: Attard-Montalto, Bulfon, Ettl, Fazakas, Lambrinidis, Leichtfried, Martínez Martínez, Muscat, Rothe, Scheele, Sifunakis

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 509

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mölzer, Moisuc, Mote, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Abstenções: 21

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

    NI: Rivera

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

    PSE: Creţu Corina, Golik, Hegyi

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Stavros Lambrinidis, Nikolaos Sifunakis

    57.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 6

    A favor: 96

    ALDE: Lynne, Matsakis, Resetarits, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Siekierski, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Chiesa, Cottigny, Creţu Corina, Dumitrescu, Grech, Lambrinidis, Matsouka, Muscat, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 472

    ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 27

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Ciornei, Davies, Ek, Guardans Cambó, Hall, Ludford, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Parvanova, Şerbu, Starkevičiūtė, Vălean

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Coûteaux

    ITS: Lang, Martinez

    NI: Rivera

    PSE: Bullmann, Carlotti, Gomes, Hegyi, Roure

    58.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    N o 18

    A favor: 333

    ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Březina, Coelho, Dimitrakopoulos, Doorn, Duchoň, Fajmon, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa- -Tsagaropoulou, De Lange, Matsis, Mavrommatis, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos- -Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Post, Škottová, Strejček, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 251

    ALDE: Piskorski, Takkula

    IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Moisuc, Mote

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes- -Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Gill, Groote, Rothe, Stockmann

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn- -Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 31

    ALDE: Alvaro, Cappato, Chatzimarkakis, Geremek, Manders, Ries

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis

    ITS: Coşea, Lang

    NI: Rivera

    PPE-DE: Heaton-Harris, Wohlin

    PSE: Creţu Corina, Golik, Honeyball, Howitt, Kinnock, McCarthy, Martin David, Moraes, Prets, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

    UEN: Krasts

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Maria Martens, Frieda Brepoels, Matthias Groote, Ivo Belet, Marianne Thyssen

    59.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 7

    A favor: 133

    ALDE: Ortuondo Larrea, Resetarits

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu, Moisuc

    NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Gomes, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hegyi, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Lienemann, Matsouka, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Scheele, Sifunakis, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 337

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Shouleva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

    ITS: Mote

    NI: Allister, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez- -Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Mihalache, Siwiec

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 137

    ALDE: Ciornei, Davies, Ek, Toia

    IND/DEM: Karatzaferis

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Battilocchio, Rivera

    PPE-DE: Saïfi

    PSE: Andersson, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, van den Berg, Berman, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez- -Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Paul Rübig

    Abstenções: Dan Jørgensen

    60.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 8

    A favor: 120

    ALDE: Degutis, Ek, Kacin, Matsakis, Ortuondo Larrea, Resetarits, Ries

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Sinnott

    ITS: Mihăescu

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Varvitsiotis, Wijkman

    PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Hazan, Jørgensen, Laignel, Lehtinen, Lienemann, Matsouka, Muscat, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 443

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mote

    NI: Allister, Battilocchio, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill- -Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

    PSE: Andersson, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Öger, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn- -Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Abstenções: 29

    ALDE: Ciornei, Davies, Harkin, Samuelsen, Toia

    GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

    IND/DEM: Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Chruszcz, Giertych, Rivera

    PPE-DE: Coelho

    PSE: Berman, Creţu Corina, Fazakas, Golik, Paasilinna

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Stavros Lambrinidis, Nikolaos Sifunakis

    Contra: Paul Rübig, Louis Grech, Dan Jørgensen

    61.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Alteração 9

    A favor: 105

    ALDE: Degutis, Ek, Harkin, Matsakis, Ortuondo Larrea, Resetarits, Şerbu

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

    ITS: Mihăescu

    PPE-DE: Berend, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

    PSE: Attard-Montalto, Berlinguer, Bösch, Borrell Fontelles, Casaca, Chiesa, Dîncu, Muscat, Poignant, Savary, Szejna

    UEN: Kuc, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 454

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

    IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr, Železný

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Castex, Cercas, Chervenyakov, Christensen, Corbey, Correia, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rasmussen, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

    Abstenções: 39

    ALDE: Davies, Hall, Ries, Samuelsen

    GUE/NGL: Pafilis

    ITS: Martinez, Mölzer

    NI: Rivera

    PPE-DE: Březina, Coelho, Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Bullmann, Carlotti, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Laignel, Lienemann, Reynaud, Roure, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

    UEN: Kamiński

    Correcções e intenções de voto

    Abstenções: Bernard Poignant

    62.   RC-B6-0149/2007 — Relações transatlânticas

    Considerando C

    A favor: 332

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Ilchev, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

    NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Coelho, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Kasoulides, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Queiró, Stubb, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Crowley, Ryan

    Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Contra: 259

    ALDE: Takkula

    IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Lang, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

    NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Martin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Golik, Siwiec

    UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 15

    ALDE: Gentvilas, Ries, Şerbu

    IND/DEM: Karatzaferis, Železný

    NI: Rivera

    PPE-DE: Březina, Duchoň, Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

    PSE: Creţu Corina

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Frieda Brepoels, Ivo Belet, Nikolaos Sifunakis

    63.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

    N o 8j/1

    A favor: 513

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Shouleva, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, de Brún, Guerreiro, Holm, Kaufmann, Liotard, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Zimmer

    IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Buruiană-Aprodu, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli

    NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

    Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

    Contra: 21

    GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, Meijer, Pflüger, Remek, Rizzo, Strož, Wagenknecht

    IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, de Villiers, Wise

    NI: Martin Hans-Peter

    PPE-DE: Bonsignore, Klich, Wohlin

    Abstenções: 8

    ALDE: Manders

    GUE/NGL: Uca

    IND/DEM: Bonde

    ITS: Coşea, Popeangă

    PSE: Creţu Corina

    UEN: Crowley, Rogalski

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Alexander Radwan

    Contra: Pedro Guerreiro

    64.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

    N o 8j/2

    A favor: 445

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Coşea, Mihăescu, Popeangă

    NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kuc, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes

    Contra: 55

    GUE/NGL: Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Wise

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Stoyanov

    PPE-DE: Wohlin

    UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Zapałowski

    Abstenções: 7

    ALDE: Manders

    GUE/NGL: Musacchio, Uca

    ITS: Martinez

    NI: Battilocchio

    PSE: Ford

    Verts/ALE: Jonckheer

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Alexander Radwan

    65.   Relatório Swoboda A6-0092/2007

    N o 8j/3

    A favor: 453

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Ilchev, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Kułakowski, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Parvanova, Piskorski, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Shouleva, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

    IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Coşea, Romagnoli

    NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

    PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dimitrov Konstantin, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Post, Purvis, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bliznashki, Bösch, Bono, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chervenyakov, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moraes, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Zani, Zingaretti

    UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Kuc, La Russa, Pirilli, Ryan, Speroni, Tatarella

    Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel

    Contra: 54

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

    IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, de Villiers, Wise

    PPE-DE: Wohlin

    UEN: Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere

    Abstenções: 5

    ALDE: Manders

    ITS: Buruiană-Aprodu, Mölzer, Moisuc, Stoyanov

    Correcções e intenções de voto

    A favor: Alexander Radwan

    66.   Questão prévia (artigo 167 o ) sobre a homofobia

    A favor: 103

    ALDE: Chatzimarkakis, Piskorski

    IND/DEM: Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard Piotr

    ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Rachinel, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

    NI: Chruszcz

    PPE-DE: Albertini, Bauer, Beazley, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Busuttil, Buzek, Callanan, Casini, Castiglione, Chmielewski, Dimitrov Philip Dimitrov, Dombrovskis, Ferber, Fontaine, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, de Grandes Pascual, Handzlik, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Kirkhope, Klich, Korhola, Kudrycka, Langen, Mauro, Mikolášik, Nassauer, Pack, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Radwan, Ribeiro e Castro, Rübig, Saryusz-Wolski, Schmitt, Siekierski, Tajani, Ulmer, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà

    PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Liberadzki, Rosati, Siwiec, Szejna

    UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Pirilli, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

    Contra: 210

    ALDE: Alvaro, Attwooll, Bărbuleţiu, Bowles, Cappato, Cocilovo, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Holm, Kaufmann, Markov, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Søndergaard, Svensson, Uca, Wurtz

    PPE-DE: Belet, Bowis, Brepoels, Fjellner, Karas, Kasoulides, Kauppi, Seeberg, Stubb, Wijkman

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Podgorean, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

    Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 2

    ALDE: Onyszkiewicz, Staniszewska

    Correcções e intenções de voto

    Contra: Hélène Goudin, Jorgo Chatzimarkakis


    TEXTOS APROVADOS

     

    P6_TA(2007)0138

    Transmissão de dados das contas nacionais ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (COM(2005)0653 — C6-0438/2005 — 2005/0253(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0653) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0438/2005),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0122/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que, aquando da aplicação do presente regulamento alterado, se comprometam a proceder sem demora à melhoria do conjunto abrangente de dados comparáveis das contas nacionais nos domínios da saúde, da educação e da protecção social, como base estatística importante para as avaliações das políticas estruturais e macroeconómicas no âmbito da estratégia de Lisboa;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0253

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais

    (Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

    P6_TA(2007)0139

    Criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (COM(2006)0113 — C6-0218/2006 — 2006/0036(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0113) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o , em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 e o n o 4 do artigo 300 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0218/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0060/2007),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da República da Albânia, da Bósnia e Herzegovina, da República da Croácia, da República da Islândia, da antiga República Jugoslava da Macedónia, da República do Montenegro, do Reino da Noruega e da República da Sérvia e à Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo.


    (1)  Ainda não publicado em JO.

    P6_TA(2007)0140

    Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre um projecto de decisão do Conselho que adapta as disposições relativas ao Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia (COM(2006)0346 — C6-0304/2006 — 2006/0808(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho anexo à comunicação da Comissão (COM(2006)0346 — C6-0304/2006),

    Tendo em conta o segundo travessão do n o 2 do artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0082/2007),

    1.

    Aprova o projecto de decisão do Conselho;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    5.

    Convida o Conselho a acelerar a activação da disposição de transição a fim de pôr termo às limitações das competências do Tribunal de Justiça no âmbito do Título IV do Tratado, e recorda que já solicitou ao Conselho que suprima essas limitações;

    6.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    P6_TA(2007)0141

    Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e respectivo Protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia e do protocolo relativo a queixas, acções judiciais e indemnizações do Acordo-Quadro sobre um programa nuclear e ambiental multilateral na Federação da Rússia (COM(2006)0665 — C6-0475/2006 — 2006/0227(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0665) (1),

    Tendo em conta o artigo 181 o -A e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0475/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0126/2007),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo-Quadro e respectivo Protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da Noruega e da Rússia.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TA(2007)0142

    Segurança da aviação civil ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002 (14039/1/2006 — C6-0041/2007 — 2005/0191(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (14039/1/2006 — C6-0041/2007),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429) (2),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0134/2007),

    1.

    Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados de 15.6.2006, P6_TA(2006)0267.

    (2)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC2-COD(2005)0191

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Para proteger pessoas e bens na União Europeia, é necessário obstar à prática de actos de interferência ilícita nas aeronaves civis que ponham em causa a segurança da aviação civil através do estabelecimento de regras comuns de protecção da aviação civil. Este objectivo deverá ser alcançado mediante a fixação de regras e normas comuns de segurança da aviação, bem como de mecanismos de controlo do cumprimento.

    (2)

    No interesse da segurança da aviação civil em geral, é conveniente estabelecer uma base que permita uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de Dezembro de 1944.

    (3)

    O Regulamento (CE) n o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (3), foi aprovado na sequência dos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001.

    (4)

    É necessário rever o Regulamento (CE) n o 2320/2002 à luz da experiência adquirida, devendo o mesmo ser revogado e substituído pelo presente regulamento tendo em vista a simplificação, harmonização e clarificação das regras existentes e o aumento dos níveis de segurança.

    (5)

    Atendendo a que é necessária maior flexibilidade na adopção de medidas e procedimentos de segurança para dar resposta à evolução das avaliações de risco e permitir a introdução das novas tecnologias, o presente regulamento deverá estabelecer os princípios de base das medidas a adoptar para proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal, omitindo os pormenores técnicos e processuais de aplicação desses princípios.

    (6)

    O novo acto deverá aplicar-se aos aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros, aos operadores que prestam serviços nesses aeroportos e às entidades que fornecem bens e/ou prestam serviços a esses aeroportos ou através deles.

    (7)

    Sem prejuízo da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves (Tóquio, 1963), da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Haia, 1970) e da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Montreal, 1971), o presente regulamento deverá igualmente abranger as medidas de segurança aplicáveis a bordo ou durante o voo de aeronaves de transportadoras aéreas comunitárias.

    (8)

    Os Estados-Membros podem decidir individualmente se afectam agentes de segurança a bordo de aeronaves neles registadas e de aeronaves de transportadoras aéreas por eles licenciadas.

    (9)

    Os vários tipos de actividades de aviação civil não estão necessariamente sujeitos ao mesmo grau de ameaça. Ao estabelecer normas de base comuns de segurança da aviação, deverão ser tidas em conta as dimensões da aeronave, a natureza da operação e/ou a frequência das operações nos aeroportos, de forma a permitir a concessão de isenções.

    (10)

    Deverá igualmente ser permitido que, com base numa avaliação de risco, os Estados-Membros apliquem medidas mais restritivas do que as estabelecidas no presente regulamento. Porém, deverá estabelecer-se uma distinção entre normas de base comuns e medidas mais rigorosas, devendo fazer-se uma distinção equivalente ao nível do respectivo financiamento .

    (11)

    Os países terceiros podem exigir a aplicação de medidas distintas das estabelecidas no presente regulamento aos voos que partam de um aeroporto de um Estado-Membro com destino ao país terceiro em causa ou que sobrevoem o território deste último. No entanto, sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais em que a Comunidade seja parte, a Comissão deverá ter a possibilidade de examinar as medidas exigidas pelo país terceiro e decidir se o Estado-Membro, o operador ou outra entidade envolvida podem continuar a aplicar essas medidas .

    (12)

    Apesar de, num Estado-Membro, dois ou mais organismos ou entidades poderem desempenhar funções no domínio da segurança da aviação, cada Estado-Membro deverá designar uma única autoridade responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de segurança .

    (13)

    A fim de definir as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e enunciar as medidas exigidas aos operadores e a outras entidades para esse efeito, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional de segurança da aviação civil. Além disso, cada operador aeroportuário, transportadora aérea e entidade que aplique normas de segurança da aviação deverá elaborar, aplicar e manter um programa de segurança de modo a garantir o cumprimento das disposições do presente regulamento e de qualquer programa nacional de segurança da aviação civil aplicável.

    (14)

    A fim de controlar o cumprimento das disposições do presente regulamento e do programa nacional de segurança da aviação civil, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional destinado a verificar o nível da segurança da aviação civil, e assegurar a sua aplicação.

    (15)

    A fim de controlar a aplicação das disposições do presente regulamento pelos Estados-Membros, e também para formular recomendações destinadas a melhorar a segurança da aviação, a Comissão deverá efectuar inspecções, nomeadamente inspecções sem aviso prévio.

    (16)

    No quadro da próxima extensão das suas competências, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação deverá gradualmente passar a encarregar-se do controlo do cumprimento das disposições comuns relativas à segurança da aviação.

    (17)

    Os actos de execução que estabeleçam medidas e procedimentos comuns para a aplicação das normas de base comuns e que contenham informações de segurança sensíveis, assim como os relatórios de inspecção da Comissão e as respostas das autoridades competentes, deverão ser considerados «informações classificadas da UE» na acepção da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (4). Tais documentos não deverão ser publicados e só deverão ser facultados aos operadores e às entidades que neles tenham um interesse legítimo.

    (18)

    As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

    (19)

    Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para estabelecer as condições em que deverão ser aprovadas as medidas referidas no n o 5 do artigo 4 o e no n o 2 do artigo 13 o . Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, ou a completá-lo mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas deverão ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

    (20)

    Para possibilitar a dispensa de rastreio dos passageiros e da bagagem em transferência à chegada a um aeroporto num voo com partida de um país terceiro, conhecida pelo conceito de «balcão de segurança único» («one stop security»), bem como para permitir aos passageiros que chegam a um aeroporto num desses voos misturar-se com os passageiros que partem desse aeroporto e tenham sido rastreados, convém encorajar a celebração de acordos entre a Comunidade e países terceiros em matéria de reconhecimento da equivalência entre as normas aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias.

    (21)

    Deverá ser promovido o objectivo de criar um «ponto de segurança único» para todos os voos na União Europeia.

    (22)

    O presente regulamento não prejudica a aplicação das regras de segurança operacional da aviação, nomeadamente das que digam respeito ao transporte de mercadorias perigosas.

    (23)

    Deverão ser previstas sanções para os casos de violação das disposições do presente regulamento. Tais sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

    (24)

    A Declaração Ministerial sobre o Aeroporto de Gibraltar, acordada em Córdova em 18 de Setembro de 2006, durante a primeira reunião ministerial do Fórum de Diálogo sobre Gibraltar, substituirá a Declaração Conjunta sobre o Aeroporto de Gibraltar, feita em Londres em 2 de Dezembro de 1987, e o pleno cumprimento desta declaração será considerado como cumprimento da Declaração de 1987,

    (25)

    Deverá ponderar-se a criação de um mecanismo de solidariedade através do qual se possa prestar assistência no caso de actos terroristas com um impacto importante no sector dos transportes.

    (26)

    Atendendo a que os objectivos do presente regulamento, a saber, proteger a aviação civil contra actos de interferência ilícita e criar uma base para uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos do presente regulamento, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos,

    APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1 o

    Objectivos

    1.   O presente regulamento estabelece regras comuns para a protecção da aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a respectiva segurança .

    O presente regulamento estabelece igualmente a base para uma interpretação comum do Anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.

    o

    a)

    Estabelecimento de regras e normas de base comuns de segurança da aviação;

    b)

    Mecanismos de controlo do cumprimento.

    Artigo 2 o

    Âmbito de aplicação

    1.

    a)

    A todos os aeroportos ou partes de aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros;

    b)

    A todos os operadores, incluindo transportadoras aéreas, que prestem serviços nos aeroportos referidos na alínea a);

    c)

    A todas as entidades que apliquem normas de segurança da aviação e que operem a partir de instalações situadas no interior ou no exterior das instalações aeroportuárias e que forneçam bens e/ou prestem serviços aos aeroportos referidos na alínea a) ou através desses aeroportos.

    2.   A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições jurídicas do Reino de Espanha e do Reino Unido relativamente ao diferendo sobre a soberania do território em que o aeroporto se encontra situado.

    Artigo 3 o

    Definições

    1)

    «Aviação civil», as operações de transporte aéreo comerciais ou não-comerciais, regulares ou não-regulares , excluindo as operações realizadas por aeronaves do Estado referidas no artigo 3 o da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional;

    2)

    «Segurança da aviação», a combinação de medidas e de recursos humanos e materiais destinada a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança da aviação civil ;

    3)

    «Aeroporto», qualquer superfície de terra [ou água] especialmente adaptada para a aterragem, a descolagem e as manobras de aeronaves, incluindo as instalações de apoio que estas operações possam exigir para efeitos de tráfego aéreo e serviços, nomeadamente as instalações necessárias à assistência aos serviços aéreos comerciais;

    4)

    «Operador», a pessoa, organização ou empresa que efectua ou se oferece para efectuar uma operação de transporte aéreo;

    5)

    «Transportadora aérea», uma empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida ou equivalente;

    6)

    «Transportadora aérea comunitária», uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (6);

    7)

    «Entidade», qualquer pessoa, organização ou empresa que não seja um operador;

    8)

    «Artigos proibidos», armas, explosivos ou outros dispositivos, substâncias ou artigos perigosos susceptíveis de ser utilizados para a prática de actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança ;

    9)

    «Rastreio», a aplicação de meios técnicos ou outros destinados a identificar e/ou detectar artigos proibidos;

    10)

    «Controlo de segurança», a aplicação de meios susceptíveis de impedir a introdução de artigos proibidos;

    11)

    «Controlo de acesso», a aplicação de meios susceptíveis de impedir a entrada de pessoas e/ou veículos não autorizados;

    12)

    «Lado ar», a zona de movimento dos aeroportos e os terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, de acesso restrito;

    13)

    «Lado terra», as zonas dos aeroportos e os terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, não incluídas no lado ar;

    14)

    «Zona restrita de segurança», a zona do lado ar na qual, além de o acesso ser restrito, se aplica o controlo de acesso ;

    15)

    «Zona demarcada», a zona que não é acessível ao público em geral e que está separada de zonas restritas de segurança ou , se a própria zona demarcada for uma zona restrita de segurança, das outras zonas restritas de segurança do aeroporto;

    16)

    «Inquérito pessoal», o controlo verificável da identidade de um indivíduo, incluindo o eventual registo criminal e dados dos serviços de informação ;

    17)

    «Passageiros, bagagem, carga ou correio em transferência», os passageiros, a bagagem, a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram;

    18)

    «Passageiros, bagagem , carga ou correio em trânsito», os passageiros, a bagagem, a carga ou o correio que partem do aeroporto na mesma aeronave em que chegaram num voo com o mesmo número ;

    19)

    «Passageiro potencialmente causador de distúrbios», um passageiro expulso do país, uma pessoa considerada inadmissível por motivos relacionados com a imigração ou uma pessoa sujeita a uma medida judicial de coacção;

    20)

    «Bagagem de cabina», a bagagem destinada ao transporte na cabina da aeronave;

    21)

    «Bagagem de porão», a bagagem destinada ao transporte no porão da aeronave;

    22)

    «Bagagem de porão acompanhada», a bagagem, transportada no porão da aeronave, registada para um voo por um passageiro que viaja nesse mesmo voo;

    23)

    «Correio da transportadora aérea», o correio cujo remetente e cujo destinatário são ambos uma transportadora aérea;

    24)

    «Material da transportadora aérea», o material cujo remetente e cujo destinatário são ambos uma transportadora aérea ou que é utilizado por uma transportadora aérea;

    25)

    «Correio», cartas, encomendas, despacho de correspondência e outros artigos destinados a entrega a empresas de serviços postais competentes para o respectivo tratamento , em conformidade com as disposições da União Postal Universal (UPU) ;

    26)

    «Carga», os bens destinados ao transporte numa aeronave que não sejam a bagagem, o correio, o correio da transportadora aérea, o material da transportadora aérea e as provisões a bordo;

    27)

    «Agente habilitado», a transportadora aérea, o agente, o transitário ou qualquer outra entidade que assegura os controlos de segurança nos termos do disposto no presente regulamento no que respeita à carga ou ao correio;

    28)

    «Expedidor conhecido», o expedidor de carga ou de correio cujos procedimentos respeitam regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte de carga ou correio em qualquer aeronave;

    29)

    «Expedidor avençado», o expedidor de carga ou de correio cujos procedimentos respeitam regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga em aeronaves de carga e em aeronaves que transportam apenas correio;

    30)

    «Controlo de segurança da aeronave», a inspecção das partes interiores da aeronave a que os passageiros possam ter tido acesso, juntamente com a inspecção do seu porão, destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilícitas que ponham em causa a segurança da aeronave;

    31)

    «Verificação de segurança da aeronave», a inspecção do interior e das zonas exteriores acessíveis da aeronave destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilícitas que ponham em causa a segurança da aeronave;

    32)

    «Agente de segurança a bordo», a pessoa contratada por um Estado-Membro para viajar em aeronaves de transportadoras aéreas licenciadas por esse Estado, com o objectivo de proteger essa aeronave e os seus ocupantes contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança do voo .

    Artigo 4 o

    Normas de base comuns

    1.   As normas de base comuns de protecção da aviação civil contra actos de interferência ilícita que ponham em causa a respectiva segurança constam do Anexo.

    2.     Os Estados-Membros e os utilizadores devem suportar conjuntamente os custos da aplicação das normas comuns para enfrentar actos de interferência ilícita. Para evitar qualquer distorção da concorrência entre Estados-Membros e entre aeroportos, transportadoras aéreas e outros interessados da Comunidade, bem como entre Estados-Membros e países terceiros, a Comissão apresenta, com a maior brevidade possível, uma proposta com soluções uniformes de financiamento destas medidas de segurança.

    3.   As medidas de execução das normas de base comuns referidas no n o 1 são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

    têm por objecto, nomeadamente:

    a)

    Os métodos de rastreio, o controlo de acesso e outros controlos de segurança;

    b)

    Os métodos de realização dos controlos e verificações de segurança das aeronaves;

    c)

    Os artigos proibidos;

    d)

    Os critérios de desempenho e os ensaios de aceitação de equipamentos;

    e)

    Os requisitos de recrutamento e de formação do pessoal;

    f)

    A definição das partes críticas das zonas restritas de segurança;

    g)

    As obrigações e os procedimentos de validação aplicáveis aos agentes reconhecidos, aos expedidores conhecidos e aos expedidores avençados;

    h)

    As categorias de pessoas, mercadorias e aeronaves que, por razões objectivas, devam ser submetidas a procedimentos especiais de segurança ou dispensadas do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança;

    i)

    Os inquéritos sobre os antecedentes.

    4.     As medidas pormenorizadas de execução das normas de base comuns caducam seis meses após a respectiva entrada em vigor. As medidas pormenorizadas podem ser mantidas nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 15 o , mas somente após uma reavaliação minuciosa dos riscos de segurança e de uma avaliação minuciosa dos custos e do impacto operacional associados a estas medidas.

    5.    Nos termos do procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 15 o , a Comissão deve estabelecer critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar as normas de base comuns referidas no n o 1 e adoptar medidas de segurança que proporcionem um nível adequado de protecção nos aeroportos ou respectivas zonas demarcadas com base numa avaliação de risco local. Essas medidas alternativas devem ser justificadas por motivos referentes às dimensões da aeronave ou à natureza da operação e/ou à frequência das operações nos aeroportos em causa .

    6.   Os Estados-Membros asseguram a aplicação das normas de base comuns a que se refere o n o 1.

    7.     Todas as medidas e procedimentos pormenorizados para a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 são aprovados com base numa avaliação do risco e do impacto. A avaliação inclui uma estimativa dos custos.

    8.     Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas aprovadas nos termos do n o 2 cujos custos de natureza financeira ou outra, quando da execução dessas medidas, sejam desproporcionados relativamente à segurança adicional, se for o caso, criada. Nesse caso, a Comissão autoriza os Estados-Membros a aprovar uma derrogação às normas de base comuns, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 15 o .

    Artigo 5 o

    Transparência na cobrança

    Sempre que estejam incluídas no preço do bilhete, as taxas aeroportuárias e de segurança a bordo são indicadas separadamente no bilhete ou comunicadas ao passageiro por outro meio.

    Artigo 6 o

    Consignação das taxas e encargos de segurança

    As taxas e encargos de segurança, quer sejam aplicados pelos Estados-Membros quer pelas transportadoras aéreas ou outras entidades do sector, devem ser transparentes, exclusivamente utilizados para custear as despesas com a segurança nos aeroportos ou a bordo das aeronaves e não devem exceder os custos da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

    Artigo 7 o

    Medidas a tomar em caso de falha na segurança

    Sempre que haja razão para suspeitar que o nível de segurança foi posto em causa devido a uma falha na segurança, os Estados-Membros asseguram a adopção imediata de medidas adequadas para suprir a falha ocorrida e garantir a segurança permanente da aviação civil.

    Artigo 8 o

    Aplicação de medidas mais estritas pelos Estados-Membros

    1.   Os Estados-Membros podem aplicar medidas mais estritas do que as normas de base comuns referidas no artigo 4 o . Para tal, devem basear-se numa avaliação de risco e agir em conformidade com o direito comunitário. As medidas mais estritas devem ser pertinentes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta.

    2.    A Comissão pode analisar a aplicação do n o 1 e, após consulta do Comité referido no artigo 15 o , decidir se o Estado-Membro é autorizado a continuar a aplicar as medidas .

    A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

    No prazo de um mês a contar da comunicação da decisão pela Comissão, o Estado-Membro pode submeter a decisão à apreciação do Conselho. O Conselho pode aprovar uma decisão distinta, por maioria qualificada, no prazo de três meses.

    3.    O disposto no n o 2 não se aplica se as medidas mais estritas forem limitadas a um voo em concreto numa data específica.

    4.     Os Estados-Membros suportam os custos da aplicação das medidas mais restritivas a que se refere o n o 1.

    Artigo 9 o

    Medidas de segurança exigidas por países terceiros

    1.   Sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais em que a Comunidade seja parte, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas exigidas por um país terceiro relativamente aos voos que partam de um aeroporto de um Estado-Membro com destino a esse país terceiro ou que sobrevoem o território deste último, se aquelas medidas forem distintas das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

    2.     A Comissão coopera, nos sectores que constituem objecto do presente regulamento, com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). A fim de facilitar essa cooperação, a Comissão está autorizada a celebrar os acordos adequados com a ICAO com vista ao intercâmbio de informações e ao apoio recíproco em auditorias e inspecções. A Comissão negocia estes acordos com o apoio do comité a que se refere o artigo 19 o .

    3.   A pedido do Estado-Membro em causa ou por iniciativa própria, a Comissão analisa a aplicação do n o 1, podendo, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o e após consulta do país terceiro , elaborar uma resposta apropriada ao país terceiro em questão.

    A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

    o ,

    a)

    O Estado-Membro em causa aplicar as medidas em questão nos termos do disposto no artigo 8 o ; ou

    b)

    A exigência do país terceiro se limitar a um voo em concreto numa data específica.

    Artigo 10 o

    Autoridade nacional

    Caso dois ou mais organismos desempenhem funções no domínio da segurança da aviação civil num Estado-Membro, este deve designar uma única autoridade (a seguir designada «autoridade competente») como responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

    Artigo 11 o

    Programas

    Os Estados-Membros, os operadores aeroportuários, as transportadoras aéreas e as outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são responsáveis pela elaboração, aplicação e manutenção dos respectivos programas de segurança, nos termos do disposto nos artigos 12 o a 16 o .

    Além disso, os Estados-Membros asseguram a função geral de controlo da qualidade a que se refere o artigo 17 o .

    Artigo 12 o

    Programa nacional de segurança da aviação civil

    1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de segurança da aviação civil.

    Esse programa define as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o e descreve as medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades.

    2.   A autoridade competente faculta, por escrito e com base no princípio da «necessidade de saber», aos operadores e às entidades com um interesse legítimo, as partes relevantes do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

    Artigo 13 o

    Programa nacional de controlo da qualidade

    1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de controlo da qualidade.

    Esse programa deve permitir ao Estado-Membro verificar a qualidade da segurança da aviação civil, de modo a controlar o cumprimento tanto das disposições do presente regulamento como do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

    2.   As especificações do programa nacional de controlo da qualidade são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 19 o .

    O programa deve permitir a detecção e correcção rápidas de deficiências. Deve estabelecer igualmente que todos os aeroportos, operadores e entidades responsáveis pela aplicação das normas de segurança da aviação situados ou estabelecidos no território do Estado-Membro em causa sejam controlados periodicamente, quer directamente pela autoridade competente, quer sob a sua supervisão.

    Artigo 14 o

    Programa de segurança aeroportuária

    1.   Cada operador aeroportuário elabora, aplica e mantém um programa de segurança aeroportuária.

    Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que o operador aeroportuário aplica para dar cumprimento tanto ao disposto no presente regulamento como ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em que o aeroporto está situado.

    O programa deve descrever também a forma como o operador aeroportuário fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

    2.   O programa de segurança aeroportuária é submetido à autoridade competente.

    Artigo 15 o

    Programa de segurança da transportadora aérea

    1.    Os Estados-Membros asseguram que as transportadoras aéreas que prestam serviços a partir do seu território aplicam e mantêm um programa de segurança apto a cumprir os requisitos previstos nos programas nacionais de segurança da aviação civil .

    Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que a transportadora aérea deve aplicar para dar cumprimento tanto ao disposto no presente regulamento como ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro a partir do qual presta os seus serviços.

    O programa deve descrever também a forma como a transportadora aérea fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

    2.   Quando tal for solicitado, o programa de segurança da transportadora aérea é submetido à autoridade competente.

    3.   Quando o programa de segurança de uma transportadora aérea comunitária tiver sido aprovado pela autoridade competente do Estado-Membro que concedeu a licença de exploração, essa transportadora aérea é reconhecida pelos restantes Estados-Membros. Essa aprovação e reconhecimento não se aplicam às partes do programa que tratam das medidas mais estritas a aplicar num Estado-Membro diferente do que emite a licença de exploração .

    Artigo 16 o

    Programa de segurança do agente habilitado que aplica as normas de segurança da aviação

    1.   Cada agente habilitado a que o programa nacional de segurança da aviação civil referido no artigo 12 o exija a aplicação de normas de segurança da aviação elabora, aplica e mantém um programa de segurança .

    Esse programa deve descrever os métodos e procedimentos que o agente habilitado deve aplicar para dar cumprimento primordialmente ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em causa no que respeita às suas operações nesse Estado-Membro e ao presente regulamento.

    O programa deve descrever também a forma como o agente habilitado fiscaliza o cumprimento desses métodos e procedimentos.

    2.   Quando tal for solicitado, o programa de segurança do agente habilitado que aplica as normas de segurança da aviação é submetido à autoridade competente.

    Artigo 17 o

    Inspecções da Comissão

    1.   A Comissão dá instruções à Agência Europeia para a Segurança da Aviação para, em cooperação com a autoridade competente do Estado-Membro em questão, efectuar inspecções, nomeadamente inspecções aos aeroportos, aos operadores e às entidades que aplicam normas de segurança da aviação, com o objectivo de fiscalizar a aplicação das disposições do presente regulamento pelos Estados-Membros , identificar pontos fracos na segurança da aviação e, se for caso disso, fazer recomendações destinadas a melhorar a segurança da aviação. Para o efeito, a autoridade competente informa por escrito a Comissão sobre todos os aeroportos que servem a aviação civil situados no seu território que não estejam abrangidos n o 5 do artigo 4 o .

    Os procedimentos aplicáveis à realização das inspecções da Comissão são aprovados pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

    2.   As inspecções pela Comissão dos aeroportos, dos operadores e das entidades que aplicam normas de segurança da aviação são efectuadas sem aviso prévio.

    3.   Os relatórios das inspecções da Comissão são comunicados à autoridade competente do Estado-Membro em questão, que deve, na sua resposta, indicar as medidas adoptadas para corrigir as eventuais deficiências identificadas.

    O relatório e a resposta da autoridade competente são subsequentemente comunicados às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

    4.     A Comissão assegura que todos os aeroportos europeus abrangidos pelo presente regulamento sejam sujeitos a inspecção pelo menos uma vez antes de ... (7) .

    Artigo 18 o

    Divulgação de informações

    a)

    As medidas e os procedimentos referidos nos n o s 3 e 5 do artigo 4 o , caso contenham informações de segurança sensíveis;

    b)

    Os relatórios das inspecções da Comissão e as respostas das autoridades competentes, referidos no n o 3 do artigo 17 o .

    Artigo 19 o

    Procedimento de comité

    1.   A Comissão é assistida por um comité.

    2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em um mês.

    3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    Artigo 20 o

    Relatório

    A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais um relatório que os informe não só sobre a aplicação do presente regulamento e sobre o seu impacto na melhoria da segurança aérea, mas também, se for caso disso, sobre as debilidades e insuficiências que as verificações e inspecções da Comissão detectarem.

    Artigo 21 o

    Grupo consultivo de interessados

    Sem prejuízo das competências do comité a que se refere o artigo 15 o , a Comissão cria um «Grupo consultivo de interessados na segurança da aviação», composto por organizações europeias representativas envolvidas ou directamente interessadas na segurança da aviação. A missão deste grupo é unicamente aconselhar a Comissão. O comité a que se refere o artigo 15 o mantém o Grupo consultivo informado durante todo o processo regulamentar.

    Artigo 22 o

    Publicação de informação

    Anualmente, a Comissão retira conclusões dos relatórios de inspecção e publica, nos termos do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (8), um relatório sobre a aplicação do presente regulamento e sobre a situação da segurança da aviação na Comunidade.

    Artigo 23 o

    Países terceiros

    Os acordos de reconhecimento da equivalência entre as normas de segurança aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias devem ser incluídos em acordos globais em matéria de aviação celebrados entre a Comunidade e países terceiros ao abrigo do artigo 300 o do Tratado, a fim de avançar na realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos entre a União Europeia e os países terceiros.

    Artigo 24 o

    Sanções

    Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

    Artigo 25 o

    Revogação

    É revogado o Regulamento (CE) n o 2320/2002.

    Artigo 26 o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de ... (9), com excepção dos n o s 3 e 5 do artigo 4 o , do n o 2 do artigo 13 o , do n o 1 do artigo 17 o e do artigo 19 o , que são aplicáveis a partir de ... (10) .

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em ...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)  JO C 185 de 8.8.2006, p. 17.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 11 de Dezembro de 2006 (JO C 70 E de 27.3.2007, p. 21) e posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (3)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

    (4)  JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

    (5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (6)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (7)  Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (8)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

    (9)   Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (10)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

    ANEXO

    NORMAS DE BASE COMUNS DE PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (ARTIGO 4 o )

    1.   SEGURANÇA DO AEROPORTO

    1.1.   Requisitos de planeamento aeroportuário

    1.

    Os requisitos de aplicação das normas de base comuns estabelecidos no presente Anexo e nos actos de execução devem ser plenamente tidos em conta no projecto e na construção de novas instalações aeroportuárias ou na alteração de instalações existentes.

    2.

    Nos aeroportos, devem ser criadas as seguintes zonas:

    a)

    Lado terra;

    b)

    Lado ar;

    c)

    Zonas restritas de segurança; e

    d)

    Partes críticas das zonas restritas de segurança.

    1.2.   Controlo do acesso

    1.

    O acesso ao lado ar deve ser restrito, para impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados nessas zonas.

    2.

    O acesso às zonas restritas de segurança deve ser controlado, para garantir que nelas não entrem pessoas e veículos não autorizados.

    3.

    Só pode ser concedido acesso ao lado ar e às zonas restritas de segurança às pessoas e aos veículos que satisfaçam as condições de segurança exigidas.

    4.

    Antes da emissão dos respectivos cartões de identificação de tripulante ou de identificação aeroportuária, que permitem o acesso sem escolta às zonas restritas de segurança, todo o pessoal , incluindo os membros das tripulações de voo, deve ser aprovado num inquérito sobre os seus antecedentes. Os cartões de identificação podem ser reconhecidos por uma autoridade competente diferente da que emitiu os cartões de identificação em causa .

    1.3.   Rastreio de pessoas que não sejam passageiros e dos objectos que transportem

    1.

    As pessoas que não sejam passageiros e os objectos que elas transportem devem ser submetidos a um rastreio, realizado de forma aleatória e contínua, à entrada das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

    2.

    As pessoas que não sejam passageiros e os objectos que elas transportem devem ser submetidos a um rastreio à entrada das partes críticas das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas partes.

    1.4.   Controlo dos veículos

    Os veículos devem ser controlados à entrada das zonas restritas de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

    1.5.   Vigilância, rondas e outros controlos físicos

    Deve ser assegurada a vigilância e a realização de rondas e de outros controlos físicos nas zonas restritas de segurança e em todas as zonas adjacentes de acesso público, para identificar comportamentos suspeitos e vulnerabilidades que possam ser exploradas para a prática de actos de interferência ilícita e para dissuadir as pessoas da prática de tais actos.

    2.   ZONAS DEMARCADAS DOS AEROPORTOS

    As aeronaves estacionadas nas zonas demarcadas dos aeroportos às quais se apliquem as medidas alternativas referidas no n o 3 do artigo 4 o devem ser separadas das aeronaves às quais se apliquem integralmente as presentes normas de base comuns, de forma a garantir que as normas de segurança aplicadas às aeronaves, aos passageiros, à bagagem e à carga não sejam comprometidas.

    3.   SEGURANÇA DA AERONAVE

    1.

    Em caso de desembarque dos passageiros , as aeronaves devem ser submetidas a uma inspecção de segurança antes da partida para garantir a inexistência de artigos proibidos a bordo. As aeronaves podem ser dispensadas de rastreio se provierem de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que indiquem que os passageiros e as respectivas bagagens de cabina não podem considerar-se rastreados nos termos das normas de base comuns previstas no artigo 4 o .

    2.

    Os passageiros que, por razões técnicas, tenham desembarcado de uma aeronave num aeroporto reconhecido e sejam subsequentemente mantidos numa zona segura do mesmo aeroporto não devem ser sujeitos a novo rastreio.

    3.

    Todas as aeronaves devem ser protegidas contra interferências não autorizadas. A presença de uma aeronave em partes críticas da zona restrita de segurança considera-se protecção suficiente .

    4.

    As aeronaves que não tenham sido protegidas contra interferências não autorizadas são revistadas.

    4.   PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA

    4.1.   Rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina

    1.

    Todos os passageiros em início de viagem, em transferência e em trânsito e a respectiva bagagem de cabina devem ser submetidos a um rastreio para impedir a introdução de artigos proibidos nas zonas restritas de segurança e a bordo da aeronave.

    2.

    Os passageiros em transferência e a respectiva bagagem de cabina podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

    a)

    À chegada de um Estado-Membro, salvo se Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

    b)

    À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

    3.

    Os passageiros em trânsito e a respectiva bagagem de cabina podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

    a)

    Caso permaneçam a bordo da aeronave; ou

    b)

    Caso não se misturem com passageiros rastreados, à espera de embarcar, que não sejam aqueles que embarcam na mesma aeronave; ou

    c)

    À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

    d)

    À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

    4.2.   Protecção dos passageiros e da bagagem de cabina

    1.

    Os passageiros e a respectiva bagagem de cabina devem ser protegidos contra interferências não autorizadas a partir do ponto em que são rastreados até à partida da aeronave em que são transportados.

    2.

    Os passageiros rastreados, à espera de embarcar, não se devem misturar com os passageiros que chegam ao aeroporto, excepto:

    a)

    À chegada de um Estado-Membro, desde que a Comissão ou esse Estado-Membro não tenham informado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina não podem ser considerados como tendo sido rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

    b)

    À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabina foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

    4.3.   Passageiros potencialmente causadores de distúrbios

    Antes da partida, os passageiros potencialmente causadores de distúrbios devem ser submetidos a medidas de segurança adequadas.

    5.   BAGAGEM DE PORÃO

    5.1.   Rastreio da bagagem de porão

    1.

    Toda a bagagem de porão deve ser rastreada antes de ser carregada na aeronave.

    2.

    A bagagem de porão em transferência pode ser dispensada do rastreio nas seguintes situações:

    a)

    À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem informado que essa bagagem de porão não pode ser considerada como tendo sido rastreada em conformidade com as normas de base comuns; ou

    b)

    À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias .

    3.

    A bagagem de porão em trânsito pode ser dispensada do rastreio caso permaneça a bordo da aeronave.

    5.2.   Protecção da bagagem de porão

    A bagagem de porão a transportar numa aeronave deve ser protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que é rastreada ou aceite à guarda da transportadora aérea, consoante a circunstância que ocorra primeiro, até à partida da aeronave em que deva ser transportada.

    5.3   Reconciliação da bagagem

    1.

    Cada peça de bagagem de porão deve ser identificada como acompanhada ou não acompanhada. A bagagem de porão de um passageiro registado para um voo mas que não se encontre a bordo da aeronave é identificada como não acompanhada .

    2.

    A bagagem de porão não acompanhada não deve ser transportada, a menos que tenha sido separada devido a factores alheios ao controlo do passageiro ou submetida a controlos de segurança adequados .

    6.   CARGA E CORREIO

    6.1.   Controlos de segurança aplicáveis à carga

    1.

    Toda a carga deve ser submetida a inspecções de segurança antes de ser carregada numa aeronave. As transportadoras aéreas não podem aceitar transportar carga numa aeronave, a menos que a aplicação das inspecções de segurança seja confirmada e assegurada por um agente reconhecido, um expedidor conhecido ou um expedidor avençado.

    2.

    A carga em transferência é submetida a inspecções de segurança especificadas em actos de execução. Pode ficar isenta das inspecções de segurança:

    a)

    À chegada de um Estado-Membro, salvo se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que indiquem que a carga não pode considerar-se rastreada nos termos das normas de base comuns previstas no artigo 4 o ;

    b)

    À chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha celebrado um acordo que reconheça que a carga foi rastreada nos termos de normas de segurança equivalentes às normas comunitárias;

    c)

    Em circunstâncias enunciadas num acto de execução.

    3.

    A carga e o correio em trânsito podem ser dispensados dos controlos de segurança caso permaneçam a bordo da aeronave.

    6.2.   Protecção da carga

    1.

    A carga a transportar numa aeronave deve ser protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que são aplicadas as inspecções de segurança até à partida da aeronave em que deva ser transportada .

    2.

    A carga que não seja devidamente protegida contra interferências não autorizadas após a aplicação das inspecções de segurança deve ser submetida a rastreio.

    6.3.     Controlos de segurança para o correio

    1.

    Todo o correio é submetido a inspecções de segurança antes do embarque numa aeronave. As transportadoras aéreas não podem aceitar transportar correio numa aeronave se não for confirmada a sujeição do correio a inspecções de segurança especificadas em acto de execução.

    2.

    O correio em transferência é sujeito às inspecções de segurança especificadas nos actos de execução. Esse correio pode ser dispensado das inspecções de segurança com base nos critérios de dispensa estabelecidos no ponto 2 do número 5.1.

    3.

    O correio em trânsito pode ser dispensado das inspecções de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

    7.   CORREIO E MATERIAL DA TRANSPORTADORA AÉREA

    O correio e o material da transportadora aérea devem ser submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até serem carregados na aeronave, para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

    8.   PROVISÕES DE BORDO

    As provisões de bordo, incluindo os produtos de restauração, destinadas ao transporte ou à utilização a bordo da aeronave devem ser submetidas a controlos de segurança e posteriormente protegidas até serem carregadas na aeronave, para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

    9.   PROVISÕES DO AEROPORTO

    As provisões destinadas à venda ou utilização nas zonas restritas de segurança dos aeroportos, incluindo as mercadorias das lojas francas e dos restaurantes, devem ser submetidas a controlos de segurança, para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

    10.   MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE O VOO

    1.

    Sem prejuízo das regras de segurança operacional da aviação aplicáveis:

    a)

    Durante o voo, deve ser impedida a entrada de pessoas não autorizadas na cabina de pilotagem;

    b)

    Durante o voo, os passageiros potencialmente causadores de distúrbios devem ser submetidos a medidas de segurança adequadas.

    2.

    Se, no decurso de um voo, um passageiro tentar praticar um acto de interferência ilícita, são tomadas as medidas de segurança adequadas para impedir a prática desse acto .

    3.

    Não são permitidas armas a bordo de uma aeronave , com excepção das que são transportadas como carga declarada , salvo quando tenham sido preenchidas as condições de segurança exigidas e:

    a)

    O Estado que emitiu a licença de exploração da transportadora aérea em causa tiver concedido autorização; e

    b)

    Os Estados de partida e de chegada, bem como, se for caso disso, qualquer Estado que seja sobrevoado ou no qual sejam feitas escalas, tiverem dado o seu consentimento prévio.

    4.

    Os agentes de segurança a bordo só podem ser afectados a bordo de uma aeronave se forem respeitadas as condições de segurança e de formação exigidas. Os Estados-Membros têm o direito de não autorizar agentes de segurança a bordo dos voos das transportadoras aéreas por eles licenciadas.

    5.

    O disposto no ponto 3 é igualmente aplicável aos agentes de segurança a bordo que transportem armas.

    6.

    Sem prejuízo do princípio da autoridade do comandante da aeronave, devem ser claramente definidas as responsabilidades pela aplicação das medidas adequadas para fazer face a um acto de interferência ilícita cometido a bordo de uma aeronave civil ou durante um voo.

    11.   RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO PESSOAL

    1.

    As pessoas que executam ou são responsáveis pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança devem ser recrutadas, formadas e, se necessário, certificadas de modo a assegurar que estão habilitadas e têm as competências necessárias para desempenhar as funções que lhes estão atribuídas.

    2.

    As pessoas que não sejam passageiros e as pessoas acompanhadas que possuam livre-trânsitos de curta duração que devam ter acesso às zonas restritas de segurança devem, antes de lhes ser concedido um cartão de identificação aeroportuário ou um cartão de identificação de tripulante, receber formação em matéria de segurança , salvo se forem permanentemente escoltadas por uma ou mais pessoas que possuam cartão de identificação aeroportuário ou cartão de identificação de tripulante .

    3.

    A formação referida nos pontos 1 e 2 deve incluir acções de formação inicial e de formação contínua.

    4.

    Os instrutores envolvidos na formação das pessoas mencionadas nos pontos 1 e 2 devem ter as qualificações necessárias.

    12.   EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

    Os equipamentos utilizados para o rastreio, o controlo de acesso e as restantes inspecções de segurança devem cumprir as especificações aprovadas e ser aptos a realizar essas inspecções e controlo.

    13.     INQUÉRITOS SOBRE OS ANTECEDENTES

    Todos os pilotos e candidatos a uma licença de piloto de aeronaves a motor são sujeitos a inquéritos uniformes sobre os seus antecedentes que devem ser repetidos periodicamente. As decisões das autoridades competentes sobre esses inquéritos são tomadas com base nos mesmos critérios.

    P6_TA(2007)0143

    Avaliação e gestão das inundações ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (12131/6/2006 — C6-0038/2007 — 2006/0005(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (12131/6/2006 — C6-0038/2007),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0015) (2),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0064/2007),

    1.

    Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados de 13.6.2006, P6_TA(2006)0253.

    (2)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC2-COD(2006)0005

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações

    (Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2007/60/CE.)

    P6_TA(2007)0144

    Medicamentos de terapias avançadas ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2005)0567 — C6-0401/2005 — 2005/0227(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0567) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0401/2005),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0031/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0227

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos de terapias avançadas e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

    (Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

    P6_TA(2007)0145

    Medidas penais destinadas a garantir o respeito dos direitos de propriedade intelectual ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2006)0168 — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0168) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0233/2005),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0073/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0127

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno, apresentado pela Comissão em 15 de Outubro de 1998, verificou que a contrafacção e a pirataria são hoje um fenómeno de dimensão internacional com repercussões importantes no plano económico e social e em termos de defesa dos consumidores, em particular no que diz respeito à saúde e segurança públicas. Um plano de acção elaborado sobre o seguimento a dar ao livro verde foi incluído na comunicação sobre o mesmo assunto que a Comissão transmitiu ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social em 30 de Novembro de 2000.

    (2)

    Nas suas conclusões, o Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003 convidou a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a exploração dos direitos de propriedade intelectual mediante a tomada de medidas contra a contrafacção e a pirataria.

    (3)

    No plano internacional, os Estados-Membros e a Comunidade, no que diz respeito às questões da sua competência, estão vinculados pelo Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio («Acordo ADPIC»), aprovado pela Comunidade no quadro da Organização Mundial do Comércio, pela Decisão 94/800/CE do Conselho (3). O Acordo ADPIC contém, nomeadamente, disposições penais que constituem normas comuns aplicáveis no plano internacional, mas as disparidades entre Estados-Membros continuam a ser significativas e não permitem combater eficazmente as violações da propriedade intelectual, nomeadamente nas suas manifestações mais graves. Tal determina uma perda de confiança dos meios económicos no mercado interno e, consequentemente, uma redução dos investimentos na inovação e na criação.

    (4)

    A Comissão adoptou igualmente em Novembro de 2004 uma Estratégia para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros.

    (5)

    A Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (4), prevê medidas, procedimentos e recursos de natureza cível e administrativa. Sanções penais suficientemente dissuasivas e aplicáveis em todo o território da Comunidade devem completar as disposições dessa directiva. É necessário proceder à aproximação de determinadas disposições penais, a fim de lutar eficazmente contra a contrafacção e a pirataria no mercado interno. O legislador comunitário tem competência para aprovar as medidas de direito penal necessárias para garantir a plena eficácia das normas que aprova em matéria de protecção da propriedade intelectual , tal como é definida pela presente directiva, com exclusão das patentes .

    (6)

    Com base na Comunicação da Comissão sobre uma resposta aduaneira às tendências mais recentes em matéria de contrafacção e de pirataria, de Outubro de 2005, o Conselho aprovou uma Resolução em 13 de Março de 2006, em que destaca que os objectivos da Estratégia de Lisboa «apenas [poderão] ser [alcançados] através de um mercado interno devidamente operante e mediante medidas adequadas de incentivo ao investimento na economia baseada no conhecimento» e «reconhece a ameaça que o grave aumento da contrafacção e pirataria representa para a economia comunitária baseada no conhecimento, e em particular para a saúde e a segurança (...)».

    (7)

    Na sua Resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre a contrafacção de medicamentos, o Parlamento Europeu considerou que a Comunidade Europeia deverá dotar-se urgentemente de meios que lhe permitam lutar eficazmente contra as práticas ilícitas no domínio da pirataria e da contrafacção de medicamentos.

    (8)

    É conveniente proceder a uma aproximação no que diz respeito ao nível das penas aplicáveis às pessoas singulares e colectivas que cometam essas infracções. Esta aproximação deve abranger as penas de prisão, as multas e a perda.

    (9)

    No que respeita às pessoas acusadas de terem cometido as infracções previstas na presente directiva, na prova da sua intenção de violar o direito de propriedade intelectual em causa, dever-se-á ter em conta em que medida aquelas tinham, antes da infracção, razões fundadas para considerar que o direito de propriedade intelectual em causa não era válido.

    (10)

    Devem ser estabelecidas disposições destinadas a facilitar as investigações penais. Os Estados-Membros devem assegurar a cooperação dos titulares de direitos de propriedade intelectual com as equipas comuns de investigação , nos termos do disposto na Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, sobre equipas comuns de investigação (5). A participação dos titulares de direitos de propriedade intelectual em causa deverá consistir numa função de apoio que não afectará a neutralidade das investigações públicas.

    (11)

    Para facilitar as investigações ou a instauração de processos penais tendo por objecto infracções em matéria de propriedade intelectual, estas não devem depender de queixa ou de acusação pela vítima da infracção.

    (12)

    Os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deverão ser plenamente respeitados na definição das infracções e das sanções penais, durante as investigações e ao longo dos processos judiciais.

    (13)

    A presente directiva não põe em causa os regimes específicos de responsabilidade dos prestadores de serviço Internet previstos na Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (6) e na Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (7).

    (14)

    Atendendo a que o objectivo da acção prevista não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

    (15)

    A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em especial, a presente directiva visa assegurar o pleno respeito pela propriedade intelectual nos termos do n o 2 do artigo 17 o daquela Carta.

    (16)

    É necessário assegurar uma protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual no âmbito do sector audiovisual, tal como indicado na Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (8),

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1 o

    Objecto e âmbito de aplicação

    A presente directiva estabelece as medidas penais necessárias para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual , tal como definidos mais adiante, no contexto da contrafacção e da pirataria .

    Estas medidas aplicam-se aos direitos de propriedade intelectual , com excepção das patentes, previstos na legislação comunitária .

    A presente directiva não se aplica aos direitos de propriedade industrial baseados em patentes.

    Em especial, a presente directiva não se aplica a qualquer violação de direitos de propriedade intelectual relacionados com:

    patentes, modelos de utilidade e direitos relativos às variedades vegetais, incluindo direitos derivados dos certificados de protecção complementar,

    importação paralela de bens originais provenientes de país terceiro, que tenha sido autorizada pelo titular do direito.

    Artigo 2 o

    Definições

    a)

    «Direitos de propriedade intelectual», um ou mais dos seguintes direitos:

    direitos de autor,

    direitos conexos com os direitos de autor,

    direitos sui generis dos criadores de bancos de dados,

    direitos dos criadores de topografias de produtos semicondutores,

    direitos relativos às marcas registadas, na medida em que a sua protecção ao abrigo do direito penal não afecte as normas da liberdade de comércio e as actividades de investigação,

    direitos relativos a desenhos e modelos,

    indicações geográficas,

    designações comerciais, caso sejam protegidas enquanto direitos de propriedade exclusiva pela lei nacional em causa,

    em qualquer caso, os direitos, desde que previstos a nível comunitário, relativos a mercadorias, nos termos das alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (9), em qualquer caso com excepção das patentes;

    b)

    «Violação de natureza comercial», qualquer violação de um direito de propriedade intelectual cometida para obter vantagens comerciais, à excepção dos actos dos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos;

    c)

    «Violação intencional de um direito de propriedade intelectual», qualquer violação deliberada e consciente do direito em questão, com o objectivo de tirar proveito económico a nível comercial;

    d)

    «Pessoa colectiva»«, qualquer entidade jurídica que tenha esse estatuto por força da lei nacional aplicável, à excepção dos Estados e de qualquer outro organismo público que actue no quadro do exercício da sua prerrogativa de poder público, bem como das organizações internacionais públicas.»

    Artigo 3 o

    Infracções

    Os Estados-Membros asseguram a criminalização de qualquer violação de natureza comercial intencional de um direito de propriedade intelectual, da cumplicidade e da instigação relativamente a esta violação.

    Não são aplicadas sanções criminais à importação paralela de bens originais provenientes de país terceiro, que tenha sido autorizada pelo titular do direito.

    Os Estados-Membros asseguram que a utilização leal de uma obra protegida, incluindo a utilização por reprodução em cópia ou registo áudio, ou de qualquer outra forma, para fins de crítica, comentário, reportagem noticiosa, ensino (incluindo cópias múltiplas para uso na sala de aula), estudo ou investigação, não constitui infracção criminal.

    Artigo 4 o

    Natureza das sanções

    o devem cominar

    a)

    No que se refere às pessoas singulares, penas privativas de liberdade;

    b)

    No que se refere às pessoas singulares e colectivas:

    i)

    penas de multa para as pessoas singulares e multas ou coimas para as pessoas colectivas ,

    ii)

    perda do objecto, dos instrumentos e dos produtos provenientes das infracções ou de bens de valor correspondente a esses produtos.

    o cominam , conforme o caso

    a)

    Destruição dos bens , incluindo dos materiais ou equipamentos utilizados para violar o direito de propriedade intelectual;

    b)

    Encerramento total ou parcial, definitivo ou temporário, do estabelecimento que tenha servido para praticar a infracção em causa;

    c)

    Proibição permanente ou temporária de exercício de actividades comerciais;

    d)

    Colocação sob controlo judiciário;

    e)

    Liquidação judicial;

    f)

    Proibição de acesso a auxílios e subvenções públicas;

    g)

    Publicação das decisões judiciais ;

    h)

    Condenação do autor da infracção no pagamento dos custos do depósito dos bens apreendidos.

    Artigo 5 o

    Molduras das sanções

    1.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as pessoas singulares que tenham praticado infracções previstas no artigo 3 o sejam puníveis com pena até, pelo menos, 4 anos de prisão, quando tais infracções sejam graves na acepção do ponto 5 do artigo 3 o da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (10), tenham sido cometidas no âmbito de uma organização criminosa , na acepção da Decisão-Quadro 2007/.../JAI, relativa à luta contra a criminalidade organizada , ou impliquem um risco para a saúde ou para a segurança das pessoas.

    que tenham praticado o puníveis com aplicação ou de coimas

    a)

    Até, pelo menos, 100 000euros nos casos diferentes dos referidos no n o 1;

    b)

    Até, pelo menos, 300 000euros nos casos mencionados no n o 1.

    3.     Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que a reincidência na prática das infracções a que se refere o artigo 3 o , por pessoas singulares ou colectivas, num Estado-Membro diferente do respectivo país de origem ou de domicílio, seja tida em conta na determinação da medida das sanções previstas nos n o s 1 e 2 do presente artigo.

    Artigo 6 o

    Poderes alargados de declaração de perda

    Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para permitir a declaração de perda, total ou parcial, dos bens de uma pessoa singular ou colectiva condenada, nos termos do disposto no artigo 3 o da Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime  (11) , quando tais infracções constituam crimes graves na acepção do ponto 5 do artigo 3 o da Directiva 2005/60/CE, tenham sido cometidas no âmbito de uma organização criminosa na acepção da Decisão-Quadro 2007/.../JAI, relativa à luta contra a criminalidade organizada, ou impliquem um risco para a saúde ou para a segurança das pessoas.

    Artigo 7 o

    Abuso de direitos

    Os Estados-Membros asseguram a possibilidade de proibir e sancionar, através de medidas penais, civis e processuais, a utilização abusiva de ameaças de sanções criminais.

    Os Estados-Membros proíbem o abuso do processo, sobretudo quando forem utilizadas medidas penais para fazer cumprir exigências de direito civil.

    Artigo 8 o

    Direitos dos arguidos

    Os Estados-Membros asseguram a protecção e garantia devidas do direito de defesa.

    Artigo 9 o

    Equipas comuns de investigação

    1.    Os Estados-Membros asseguram que os titulares de direitos de propriedade intelectual em causa ou os seus representantes, bem como os peritos, possam apoiar as investigações conduzidas por equipas comuns de investigação sobre as infracções a que se refere o artigo 3 o .

    2.     Os Estados-Membros definem cláusulas de salvaguarda adequadas para garantir que esse apoio não compromete os direitos do arguido, por exemplo, que não afectem a exactidão, a integridade ou a imparcialidade da prova.

    3.     O artigo 8 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que tem por objecto a protecção dos dados pessoais, e a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (12), devem ser integralmente respeitados no decurso da investigação e do processo judicial.

    Artigo 10 o

    Direito de receber informações das autoridades competentes para a aplicação da lei

    Os Estados-Membros asseguram que, sempre que as autoridades competentes para a aplicação da lei apreenderem artigos de contrafacção ou obtenham outras provas de infracção, as autoridades coloquem esses elementos de prova à disposição do processo cível pendente ou eventual que o titular do direito tiver interposto ou tencionar interpor junto de um tribunal competente da União Europeia contra o alegado infractor, e que, sempre que exequível, essas autoridades informem o titular do direito em causa ou o seu representante dessa perda ou desses elementos de prova. Os Estados-Membros podem exigir que a comunicação das provas ao titular do direito fique sujeita a um requisito de acesso razoável, de segurança ou a outras disposições que garantam a integridade da prova e evitem todos os prejuízos eventuais para a acção penal.

    Artigo 11 o

    Instauração do processo penal

    Os Estados-Membros asseguram que a possibilidade de iniciar investigações ou de instaurar processos penais pelas infracções a que se refere o artigo 3 o não dependa da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os actos tiverem sido praticados no território do Estado-Membro.

    Artigo 12 o

    Transposição

    1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à presente directiva, até ...  (13) . Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições nacionais aprovadas no domínio regido pela presente directiva.

    Artigo 13 o

    Entrada em vigor

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 14 o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)  JO C [...] de [...], p.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (3)  JO L 336 de 23.12.1994, p. 1.

    (4)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 45 . Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 16 .

    (5)  JO L 162 de 20.6.2002, p. 1.

    (6)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

    (7)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

    (8)  JO L 320 de 28.11.1998, p. 54.

    (9)  JO L 196 de 2.8.2003, p. 7.

    (10)  JO L 309 de 25.11.2005, p. 15.

    (11)   JO L 68 de 15.3.2005, p. 49 .

    (12)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

    (13)  Dezoito meses a contar da data de aprovação da presente directiva.

    P6_TA(2007)0146

    Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0589) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0004/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Pescas (A6-0086/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0239

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Com a aprovação da Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (4), a União Europeia dotou-se de meios suplementares para a prevenção de situações que constituem ameaças para a salvaguarda da vida humana no mar e para a protecção do meio marinho.

    (2)

    Nos termos da presente directiva, os Estados-Membros que sejam Estados costeiros devem poder trocar as informações recolhidas no âmbito das funções de acompanhamento do tráfego marítimo que asseguram nas suas zonas de intervenção. O sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet desenvolvido pela Comissão em acordo com os Estados-Membros compreende, por um lado, uma rede de intercâmbio de dados e, por outro, uma normalização das principais informações disponíveis sobre os navios e suas cargas (pré-avisos e notificações). Este sistema permite assim localizar, na fonte, e comunicar a qualquer autoridade informações exactas e actualizadas sobre os navios que navegam em águas europeias, os seus movimentos e as suas cargas perigosas ou poluentes, bem como sobre acontecimentos de mar.

    (3)

    Neste contexto, e a fim de garantir uma exploração operacional das informações assim recolhidas, é essencial que as infra-estruturas criadas pelas administrações nacionais necessárias para a recolha e intercâmbio dos dados objecto da presente directiva sejam integradas no sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet.

    (4)

    Entre as informações notificadas e trocadas ao abrigo da Directiva 2002/59/CE, são de especial importância as relativas às características exactas das mercadorias perigosas ou poluentes transportadas por mar. Neste quadro, e tendo em conta os recentes acidentes marítimos, é necessário dotar as autoridades costeiras de um acesso mais fácil às informações sobre as características dos hidrocarbonetos transportados por mar, o que constitui um elemento essencial para a escolha das técnicas de combate mais adequadas, bem como assegurar-lhes, em caso de emergência, uma ligação directa com os operadores que têm melhor conhecimento dos produtos transportados.

    (5)

    Os sistemas de identificação automática dos navios (AIS — sistema de identificação automática) objecto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (Convenção SOLAS), permitem não apenas melhorar as possibilidades de acompanhamento desses navios, mas sobretudo melhorar a sua segurança em situações de navegação próxima. Esses sistemas foram, para o efeito, integrados no dispositivo da Directiva 2002/59/CE. Face ao número importante de abalroamentos com navios de pesca que não foram manifestamente avistados pelos navios mercantes ou que não avistaram os navios mercantes em seu redor, é extremamente desejável um alargamento dessa medida aos navios de pesca de comprimento superior a 15 metros. A Organização Marítima Internacional (OMI) reconheceu que a publicação com fins comerciais, na Internet ou em qualquer outro local, de informações AIS transmitidas por navios poderia pôr em causa a segurança dos navios e das instalações portuárias e solicitou aos governos dos seus países membros que, sem prejuízo das disposições das respectivas legislações nacionais, desencorajem todos aqueles que disponibilizam informações AIS para publicação na Internet ou noutro local de levar a cabo tais práticas. Além disso, a disponibilidade de informações AIS sobre os itinerários e as cargas dos navios não deve pôr em causa a concorrência leal entre os intervenientes no sector naval.

    (6)

    É conveniente estudar as sinergias possíveis entre o AIS e os sistemas de posicionamento e comunicação utilizados no âmbito da política comum da pesca, como o sistema de localização de navios por satélite (VMS). Por conseguinte, o calendário de instalação do AIS será fixado com base nas conclusões deste estudo. O estudo de uma integração destes sistemas deve ter em conta as necessidades e exigências do controlo das frotas de pesca, nomeadamente em matéria de segurança e confidencialidade dos dados transmitidos.

    (7)

    A presente directiva prevê que os novos navios sejam equipados com um sistema AIS. Para equipar a frota de pesca existente, deverá ser criada uma rubrica orçamental específica, independente do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca, que permita um co-financiamento comunitário até cerca de 90 %, independentemente do território.

    (8)

    O artigo 16 o da Directiva 2002/59/CE estabelece que os Estados-Membros devem tomar medidas especiais em relação aos navios que possam apresentar riscos devido ao seu comportamento ou ao seu estado. Quanto a este aspecto, parece desejável acrescentar à lista desses navios os que não estejam cobertos por seguros ou garantias financeiras satisfatórios ou ainda os assinalados pelos pilotos ou autoridades portuárias como apresentando anomalias susceptíveis de comprometer a segurança da navegação ou de constituir um risco para o ambiente.

    (9)

    De acordo com o artigo 18 o da Directiva 2002/59/CE, relativo aos riscos colocados por condições meteorológicas excepcionalmente desfavoráveis, afigura-se necessário ter em conta os perigos para a navegação decorrentes da formação de gelos. Em consequência, caso uma autoridade competente designada por um Estado-Membro considere, com base nas previsões sobre o regime de gelos fornecidas por um serviço de informação qualificado, que as condições de navegação representam um risco grave para a segurança da vida humana ou um risco grave de poluição, convém que informe do facto os comandantes dos navios presentes na sua zona de intervenção ou que desejem entrar ou sair do ou dos portos situados na zona em questão. Neste contexto, é necessário que essa autoridade possa tomar as medidas adequadas para assegurar a salvaguarda das vidas humanas no mar e a protecção do ambiente. Para evitar eventuais problemas ligados às normas estabelecidas por algumas sociedades de classificação para a navegação nas zonas sujeitas à formação de gelo, seria aconselhável que os Estados uniformizassem as suas regras nesta matéria; neste contexto, conviria que a Associação Internacional das Sociedades de Classificação (IACS) ou outras associações importantes aprovassem requisitos uniformes, para evitar conflitos.

    (10)

    O artigo 20 o da Directiva 2002/59/CE prevê, em especial, que os Estados-Membros elaborem planos que permitam, caso a situação o exija, acolher nos seus portos ou em qualquer outra zona protegida, nas melhores condições possíveis, os navios que se encontrem em perigo, com vista a limitar as consequências dos acidentes marítimos.

    (11)

    No entanto, de acordo com as directrizes sobre os locais de refúgio aprovadas pela OMI posteriormente à aprovação da Directiva 2002/59/CE, e na sequência dos trabalhos realizados em cooperação entre a Comissão, a Agência Europeia da Segurança Marítima e os Estados-Membros, afigura-se necessário precisar as disposições essenciais que os planos sobre «locais de refúgio» devem conter a fim de assegurar uma aplicação harmonizada e eficaz desta medida e de clarificar o âmbito das obrigações que incumbem aos Estados-Membros.

    (12)

    É importante que, caso se verifique uma situação de perigo no mar, ou seja, uma situação susceptível de resultar num naufrágio ou de representar um perigo para o ambiente ou a navegação, seja possível recorrer a uma autoridade independente que disponha das competências e da especialização necessárias para tomar todas as decisões que se impõem para prestar assistência à embarcação em perigo, a fim de proteger vidas humanas e o ambiente e reduzir os prejuízos económicos. É desejável que a autoridade competente tenha um carácter permanente. Em particular, esta autoridade deverá poder tomar de forma autónoma uma decisão quanto ao acolhimento de um navio em perigo num local de refúgio. Para tal, é conveniente que a mesma proceda a uma avaliação prévia da situação, com base nas informações constantes do plano do «local de refúgio» aplicável.

    (13)

    Os planos para o acolhimento de navios que necessitam de ajuda devem descrever com precisão o processo de decisão relativo ao alerta e ao tratamento das situações em causa. As autoridades em questão e as suas atribuições bem como os meios de comunicação entre os interessados directos em causa, devem ser descritos claramente. Os procedimentos aplicáveis devem garantir uma tomada de decisão rápida, com base em conhecimentos marítimos específicos no tratamento de situações de que possam resultar consequências nefastas .

    (14)

    Convém igualmente que os Estados-Membros procedam, quando da elaboração desses planos, a um inventário dos potenciais locais de refúgio no litoral, para que, em caso de acidente ou incidente marítimo, a autoridade competente possa identificar clara e rapidamente as zonas mais adequadas para acolher os navios em perigo. Esse inventário deve comportar a recolha dos dados relevantes, nomeadamente os relativos às características físicas, ambientais e económicas dos locais considerados e aos equipamentos e instalações disponíveis para facilitar o acolhimento dos navios em perigo ou o combate às consequências de um acidente ou poluição.

    (15)

    É importante que a lista das autoridades competentes responsáveis pela decisão de acolhimento de um navio num local de refúgio, bem como das autoridades responsáveis pela recepção e tratamento dos alertas, seja objecto de uma publicação adequada. A Comissão deve igualmente ser informada pelos Estados-Membros do inventário dos potenciais locais de refúgio. Finalmente, pode revelar-se útil que as informações adequadas sobre os planos e locais de refúgio estejam igualmente acessíveis aos participantes numa operação de assistência marítima e às autoridades dos Estados-Membros vizinhos susceptíveis de ser afectados por uma situação de perigo no mar. É importante que as partes que dispõem destas informações garantam a confidencialidade das mesmas.

    (16)

    É necessário acelerar a criação de uma rede de zonas marinhas protegidas, e convém igualmente que os Estados-Membros elaborem, sob a coordenação da Comissão, mapas índice sazonais dos recursos marinhos ambientais e humanos.

    (17)

    A inexistência de garantias financeiras ou de seguros não deverá dispensar um Estado-Membro da obrigação de prestar assistência a um navio em perigo e de o acolher num local de refúgio, se tal puder limitar os riscos para a tripulação e o ambiente. No entanto, as autoridades competentes poderão verificar se o navio está coberto por um seguro ou outra garantia financeira que permita uma indemnização adequada das despesas e danos ligados ao seu acolhimento num local de refúgio. Contudo, o pedido destas informações não deverá atrasar a operação de salvamento .

    (18)

    Os portos que acolham um navio em perigo deverão poder contar com uma rápida indemnização pelos custos e eventuais danos ocasionados pela operação. Para o efeito, é importante aplicar não apenas a Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] e a regulamentação dos Fundos Internacionais de Compensação para a Poluição por Hidrocarbonetos, mas também a Convenção Internacional de 1996 sobre a Responsabilidade e a Indemnização de Danos ligados ao Transporte por Mar de Substâncias Nocivas e Potencialmente Perigosas (Convenção HNS) e a Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas (Convenção Bancas). Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, ratificar estas convenções com a maior brevidade possível. Além disso, é desejável que os Estados-Membros exerçam pressão junto da OMI para a aprovação da Convenção sobre a Remoção dos Destroços de Navios. Em casos excepcionais, os Estados-Membros deverão garantir a indemnização dos custos e dos prejuízos económicos sofridos por um porto como consequência do acolhimento de um navio em perigo, especialmente se esses custos e prejuízos económicos não estiverem cobertos pelas garantias financeiras dos proprietários de navios e por outros mecanismos de indemnização existentes.

    (19)

    Para obter a total cooperação e confiança dos comandantes e das tripulações, os comandantes e as tripulações deverão poder contar com um tratamento correcto e imparcial por parte das autoridades competentes do Estado-Membro que deve acolher o navio em perigo. Para o efeito, é desejável que os Estados-Membros apliquem as directrizes da OMI relativas ao tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo.

    (20)

    A vigilância das costas da União Europeia e o controlo dos navios que entram nas suas águas territoriais constituem um elemento fundamental da segurança marítima europeia. Para impedir a impunidade dos navios e garantir a todos os locais de refúgio uma indemnização em caso de acidente, é essencial reforçar os controlos costeiros e assegurar que os navios que não estejam cobertos por uma garantia financeira na acepção da Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] não entrem nas águas territoriais da União Europeia.

    (21)

    As medidas de acompanhamento e de organização do tráfego marítimo têm por função específica permitir aos Estados-Membros obter um real conhecimento dos navios que operam nas águas sob a sua jurisdição e, por conseguinte, prevenir os riscos potenciais, se necessário. Neste contexto, a partilha de informações permite melhorar a qualidade dos dados recolhidos e facilita o seu tratamento.

    (22)

    Conforme estabelecido na Directiva 2002/59/CE, os Estados-Membros e a Comissão realizaram progressos importantes em matéria de harmonização do intercâmbio de dados por via electrónica, em especial no que diz respeito ao transporte de mercadorias perigosas ou poluentes. O sistema comunitário de intercâmbio de informações SafeSeaNet, desenvolvido desde 2002, deverá ser agora estabelecido como o sistema de referência a nível comunitário. É importante assegurar que o sistema SafeSeaNet não implique um aumento dos encargos administrativos ou financeiros para o sector, que haja uma harmonização com as normas internacionais e que se tenha em conta a confidencialidade em relação a eventuais implicações comerciais.

    (23)

    Os progressos realizados no domínio das novas tecnologias e, nomeadamente, das suas aplicações espaciais, como o sistema de localização de navios por satélite , os sistemas de imagiologia ou ainda o Galileo, permitem hoje alargar a vigilância do tráfego marítimo para o largo e, desse modo, cobrir melhor as águas europeias. Além disso, a OMI alterou a Convenção SOLAS a fim de ter em conta a evolução no campo da segurança marítima e do ambiente marinho, com o objectivo de desenvolver sistemas globais de identificação e seguimento de longo alcance de navios (LRIT). De acordo com a estrutura aprovada pela OMI, que prevê a possibilidade de criar centros regionais de dados LRIT, e tendo em conta a experiência adquirida com o sistema SafeSeaNet, deverá ser criado um centro europeu de dados LRIT para a recolha e gestão da informação LRIT. Para ter acesso aos dados LRIT, os Estados-Membros deverão ter uma ligação ao centro europeu de dados LRIT .

    (24)

    Os requisitos da OMI para o equipamento de navios com um sistema LRIT só são aplicáveis aos navios que efectuam viagens internacionais. Contudo, dado que os navios que efectuam viagens domésticas entre portos de um Estado-Membro também podem representar um risco para a segurança marítima e o ambiente, estes navios deverão ser igualmente equipados com sistemas LRIT, de acordo com um calendário que a Comissão proporá em devido tempo.

    (25)

    A fim de garantir uma exploração óptima e harmonizada a nível comunitário das informações recolhidas ao abrigo da presente directiva ou de outros diplomas relativos à segurança marítima, a Comissão deverá poder assegurar, se necessário, o tratamento, a utilização e a difusão desses dados junto das autoridades designadas pelos Estados-Membros.

    (26)

    As informações recolhidas ao abrigo da presente directiva só podem ser divulgadas e utilizadas como meio para evitar situações que ameacem a segurança das pessoas no mar e a protecção do ambiente marinho. Por conseguinte, é desejável que a Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, examine o modo como se pode fazer face aos problemas no domínio da segurança das redes e das informações que possam resultar da aplicação da presente directiva.

    (27)

    Neste âmbito, o desenvolvimento do sistema «Equasis» demonstrou a importância da promoção de uma cultura de segurança marítima, nomeadamente junto dos operadores do sector dos transportes marítimos, pelo que Comissão deve poder contribuir para a difusão, designadamente através deste sistema, de qualquer informação de interesse marítimo recolhida pelos diferentes organismos públicos ou privados envolvidos na segurança marítima.

    (28)

    O Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) (5), centraliza as tarefas dos comités criados no âmbito da legislação comunitária relevante em matéria de segurança marítima, de prevenção da poluição por navios e de protecção das condições de vida e de trabalho a bordo. Consequentemente, é conveniente substituir o comité existente pelo COSS.

    (29)

    Convém igualmente tomar em consideração as alterações dos referidos instrumentos internacionais.

    (30)

    A Agência Europeia da Segurança Marítima, instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002,  (6) prestará a assistência necessária com vista a assegurar a aplicação convergente e eficaz da presente directiva.

    (31)

    Em consequência, é oportuno proceder à alteração da Directiva 2002/59/CE.

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1 o

    1.

    O considerando 19 passa a ter a seguinte redacção:

    « (19)

    As medidas necessárias à execução da presente directiva devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7). Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para elaborar um anexo sobre o sistema SafeSeaNet e para alterar os Anexos I, III e IV à luz da experiência adquirida. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE. Deve igualmente ser atribuída competência à Comissão para estabelecer os requisitos em matéria de instalação do equipamento LRIT a bordo dos navios que efectuam viagens domésticas e para alterar as definições, as referências ou os anexos a fim de os alinhar pela legislação comunitária ou internacional. Estas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação previsto no artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE.

    2.

    O primeiro parágrafo do artigo 1 o passa ter a seguinte redacção:

    « A presente directiva tem por objectivo a instituição, na Comunidade, de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios destinado a aumentar a segurança e a eficácia do tráfego marítimo e a segurança portuária e marítima, a melhorar a resposta das autoridades a incidentes, acidentes ou situações potencialmente perigosas no mar, incluindo operações de busca e de salvamento, e a contribuir para uma melhor prevenção e detecção da poluição causada por navios. »

    3.

    O n o 2 do artigo 2 o é alterado como se segue:

    a)

    a frase introdutória é substituída pela seguinte frase«A presente directiva não se aplica, salvo disposição em contrário, a:»;

    b)

    a alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

    « c)

    provisões de bordo e equipamentos do navio. »

    4.

    O artigo 3 o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea a) é alterada como se segue:

    i)

    Na frase introdutória, a expressão «os seguintes instrumentos:» é substituída por «os seguintes instrumentos, na sua versão actualizada:»;

    ii)

    São aditados os seguintes travessões:

    «—

    «Resolução A.949(23) da OMI», a Resolução 949(23) da Organização Marítima Internacional que estabelece «Directrizes sobre os locais de refúgio para navios que necessitam de ajuda»

    «Resolução A.950(23) da OMI», a Resolução 950(23) da Organização Marítima Internacional intitulada «Serviços de assistência marítima (SAM)»;

    «Resolução A.917(22) da OMI», a Resolução 917(22) da Organização Marítima Internacional intitulada «Directrizes para a utilização do AIS a bordo», alteradapela Resolução A.956(23);

    «Resolução A.987(24) da OMI», a Resolução A.987(24) da Organização Marítima Internacional intitulada «Directrizes sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo;»;»

    b)

    São aditadas as seguintes alíneas s), t), u) e v):

    «s)

    «SafeSeaNet», o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas desenvolvido pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, a fim de assegurar a aplicação da legislação comunitária , tal como estabelecido num anexo especial a elaborar pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no n o 3 do artigo 28 o ;

    t)

    «Serviço regular», uma série de viagens organizada de forma a assegurar o tráfego entre os mesmos dois ou mais portos, quer de acordo com um horário público, quer com uma regularidade ou frequência tal que constitua uma série manifestamente sistemática;

    u)

    «Navio de pesca», um navio equipado ou utilizado comercialmente para a captura de peixe ou outros recursos vivos do mar;

    v)

    « LRIT » , um sistema que transmite automaticamente informações relativas à identificação e ao seguimento de longo alcance, em conformidade com o regulamento 19 do capítulo V da Convenção SOLAS. »

    5.

    É inserido o seguinte artigo 6 o -A:

    «Artigo 6 o -A

    Utilização de sistemas de identificação automática (AIS) em navios de pesca

    Qualquer navio de pesca com comprimento de fora a fora superior a 24 metros que navegue em águas sob a jurisdição de um Estado-Membro deve ser equipado, de acordo com o calendário estabelecido no ponto I.3 do Anexo II, com um sistema AIS que satisfaça as normas de desempenho da OMI.

    Os navios de pesca equipados com um sistema AIS devem mantê-lo permanentemente operacional, excepto quando existam convenções internacionais, regras ou normas que prevejam a protecção dos dados de navegação.

    Em conformidade com as «Directrizes para a utilização do AIS a bordo» da OMI, o AIS pode ser desligado quando o comandante o considerar necessário para a segurança do seu navio.»

    6.

    É inserido o seguinte artigo 6 o -B:

    « Artigo 6 o -B

    Utilização do sistema de identificação e seguimento de longo alcance de navios (LRIT)

    1.     Os navios que efectuam viagens internacionais, excepto se estiverem equipados com um sistema AIS e operarem exclusivamente numa zona marítima A1 coberta por uma rede AIS, devem estar equipados com um sistema LRIT, em conformidade com o regulamento 19 do capítulo V da Convenção SOLAS e com as normas de desempenho e os requisitos de funcionamento aprovados pela OMI.

    A Comissão fixa, pelo procedimento de regulamentação previsto no n o 2 do artigo 28 o , os requisitos para a instalação de equipamento LRIT a bordo dos navios que efectuam viagens domésticas entre portos de um Estado-Membro da União Europeia.

    2.     Os Estados-Membros e a Comissão devem cooperar com vista à criação, até 31 de Dezembro de 2008, de um centro europeu de dados LRIT incumbido de processar as informações sobre a identificação e o seguimento de longo alcance.

    O centro europeu de dados LRIT fará parte do sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet. Os custos relativos às alterações dos elementos nacionais do SafeSeaNet de forma a incluir as informações LRIT são suportados pelos Estados-Membros.

    Os Estados-Membros devem estabelecer até 31 de Dezembro de 2008 uma ligação ao centro europeu de dados LRIT, e mantê-la.

    3.     A Comissão determina a política e os princípios que regem o acesso às informações constantes do centro europeu de dados LRIT pelo procedimento de regulamentação previsto no n o 2 do artigo 28 o . »

    7.

    O artigo 12 o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 12 o

    Deveres do carregador

    O carregador que entregue mercadorias perigosas ou poluentes num porto de um Estado-Membro deve apresentar ao comandante ou ao operador de um navio, seja qual for a sua dimensão, e antes da aceitação das mercadorias a bordo, uma declaração com as seguintes informações:

    a)

    As informações enumeradas no ponto 2 do Anexo I;

    b)

    Relativamente às substâncias referidas no Anexo I da Convenção Marpol, a ficha de dados de segurança que discrimina as características físico-químicas dos produtos, incluindo a viscosidade expressa em cSt a 50 oC e a densidade a 15 oC , bem como os restantes dados que, em conformidade com a Resolução da OMI MSC.150(77), devem constar da ficha de dados de segurança ;

    c)

    Os dados para chamada urgente do carregador ou qualquer outra pessoa ou organismo que estiver na posse das informações sobre as características físico-químicas dos produtos e sobre as medidas a tomar em caso de urgência.

    Os navios provenientes de um porto situado fora da Comunidade que se dirijam para um porto de um Estado-Membro ou vão fundear em águas territoriais de um Estado-Membro e que transportem mercadorias perigosas ou poluentes devem estar na posse de uma declaração do carregador que contenha as seguintes informações:

    a)

    As informações enumeradas na secção 3 do Anexo I;

    b)

    As informações requeridas nas alíneas b) e c) do primeiro parágrafo do presente artigo.

    3.     É da competência e da responsabilidade do carregador garantir que a carga entregue para transporte corresponda efectivamente à declarada em conformidade com os n o s 1 e 2

    8.

    A alínea c) do n o 2 do artigo 14 o passa a ter a seguinte redacção:

    « c)

    Cada Estado-Membro deve poder transmitir sem demora à autoridade competente de outro Estado-Membro que o solicite, utilizando o SafeSeaNet, as informações relativas ao navio e à carga perigosa ou poluente a bordo. Tal não pode resultar no pedido sistemático, por parte de um Estado-Membro, de informações sobre os navios e a carga a bordo para fins que não sejam a segurança marítima, a segurança nos portos ou a protecção do ambiente marinho; »

    9.

    Ao n o 1 do artigo 16 o são aditadas as seguintes alíneas d) e e):

    «d)

    Os navios que não tiverem ou relativamente aos quais não tiverem sido comunicadas declarações de seguros ou garantia financeira, nos termos da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios]  (8);

    e)

    Os navios relativamente aos quais pilotos ou autoridades portuárias tiverem comunicado anomalias susceptíveis de comprometer a segurança da navegação ou criar riscos para o ambiente.»

    10.

    É inserido o seguinte artigo 18 o -A:

    «Artigo 18 o -A

    Medidas em caso de riscos devidos à presença de gelo

    Sempre que, tendo em conta o estado do gelo, as autoridades competentes designadas pelos Estados-Membros considerem que existe um risco grave para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a protecção das suas zonas marítimas ou costeiras ou das zonas marítimas ou costeiras de outros Estados:

    1.

    a)

    Darão aos comandantes dos navios que se encontrarem nas suas zonas de intervenção ou desejarem entrar ou sair de um dos seus portos, as informações adequadas sobre o estado dos gelos, as rotas recomendadas e os serviços de quebra-gelos na sua zona de intervenção.

    b)

    Podem exigir que os navios que se encontrem nas zonas em causa e que desejem entrar ou sair de um porto ou terminal ou ainda sair de uma zona de fundeadouro provem documentalmente que cumprem os requisitos de resistência e potência correspondentes à situação dos gelos na zona em causa.

    2.   As medidas tomadas para efeitos do n o 1 devem basear-se, quanto aos dados relativos à situação dos gelos, nas previsões das condições meteorológicas e de gelo fornecidas por um serviço de informação meteorológica qualificado, reconhecido pelo Estado-Membro.»

    11.

    No artigo 19 o , é aditado ao n o 2 um parágrafo com a seguinte redacção:

    «Para esse efeito, transmitirão às autoridades nacionais competentes, a seu pedido, as informações referidas no artigo 12 o

    12.

    O artigo 20 o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 20 o

    Acolhimento de navios em perigo em locais de refúgio

    Os Estados-Membros designam uma autoridade competente que disponha dos conhecimentos necessários e que seja independente, para que no momento da operação de salvamento tenha competências para tomar de forma autónoma uma decisão sobre o acolhimento dos navios em perigo, tendo em vista:

    a protecção de vidas humanas;

    a protecção da costa;

    a protecção do ambiente marinho;

    a segurança marítima; e

    a limitação dos prejuízos económicos.

    A autoridade mencionada no n o 1 pode, nomeadamente:

    a)

    Restringir os movimentos do navio ou impor-lhe um itinerário. Esta exigência não afecta a responsabilidade do comandante pelo governo seguro do seu navio;

    b)

    Notificar o comandante do navio para que elimine o risco para o ambiente ou a segurança marítima;

    c)

    Entrar no navio ou enviar a bordo uma equipa de avaliação com a missão de determinar os danos do navio e o grau de risco, assistir o comandante na correcção da situação e manter informado o centro costeiro competente;

    d)

    Se necessário, convocar e empregar socorristas;

    e)

    Impor a pilotagem ou o reboque do navio.

    3.     Os Estados-Membros elaboram, sob a coordenação da Comissão, mapas índice sazonais (transnacionais) dos recursos marinhos ambientais e humanos.

    4.     A autoridade referida no n o 1 é responsável pela gestão e execução dos planos previstos no artigo 20 o -A .

    5.     Com base numa avaliação prévia da situação, a autoridade referida no n o 1 toma uma decisão sobre o acolhimento de um navio em perigo num local de refúgio.

    A autoridade referida no n o 1 deve assegurar que, em função dos resultados da avaliação da situação efectuada com base nos planos previstos no artigo 20 o -A, os navios em perigo sejam admitidos num local de refúgio sempre que tal permita limitar o risco provocado pela sua situação.

    6.     Os Estados-Membros devem respeitar as directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo no que se refere à tripulação de um navio em perigo que se encontre em águas sob a sua jurisdição.

    7.   As autoridades referidas no n o 4 reúnem-se periodicamente a fim de proceder ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e de melhorar as medidas tomadas ao abrigo do presente artigo. Essas autoridades podem reunir-se em qualquer momento, devido a circunstâncias especiais, por iniciativa de uma delas ou da Comissão.»

    13.

    É inserido o seguinte artigo 20 o -A:

    «Artigo 20 o -A

    Planos para o acolhimento de navios em perigo

    1.   Os Estados-Membros estabelecem planos destinados a responder aos riscos criados pelos navios em perigo que se encontrem nas águas sob a sua jurisdição e a garantir o acolhimento dos navios e a protecção de vidas humanas .

    Os planos referidos no n o 1 são elaborados após consulta aos interessados directos, tendo em conta as directivas relevantes da OMI referidas na alínea a) do artigo 3 o , e incluem, no mínimo, os seguintes elementos:

    a)

    Identidade da autoridade ou das autoridades responsáveis pela recepção e tratamento dos alertas;

    b)

    Identidade da autoridade responsável pela avaliação da situação, determinação de um local de refúgio adequado e tomada de decisão sobre o acolhimento de um navio em perigo no local de refúgio determinado;

    c)

    Inventário dos potenciais locais de refúgio, sintetizando os elementos destinados a facilitar uma avaliação e tomada de decisão rápidas, incluindo a descrição dos factores ambientais e sociais e das condições naturais dos locais potenciais considerados;

    d)

    Procedimentos de avaliação relativos à determinação do local de refúgio com base nos locais potenciais recenseados no inventário;

    e)

    Meios e estruturas adequados de assistência, socorro e antipoluição;

    f)

    Eventuais mecanismos internacionais de coordenação e decisão aplicáveis;

    g)

    Procedimentos relativos a garantias financeiras e responsabilidade aplicáveis aos navios acolhidos num local de refúgio.

    3.   Os Estados-Membros publicam o nome da autoridade competente referida no n o 4 do artigo 20 o , bem como a lista dos pontos de contacto adequados para a recepção e tratamento dos alertas. Comunicam também à Comissão o inventário dos locais de refúgio potenciais. Comunicam também, aos Estados-Membros vizinhos as informações pertinentes relativas aos planos e locais de refúgio.

    Quando da aplicação dos procedimentos previstos nos planos de acolhimento dos navios em perigo, os Estados-membros devem certificar-se de que todas as informações pertinentes relativas aos planos e locais de refúgio são colocadas à disposição daqueles que participam nas operações, incluindo as companhias de assistência e reboque.

    As pessoas que, com base no presente número, recebam informações importantes sobre os planos de emergência e os locais de refúgio devem garantir a confidencialidade destas informações. »

    14.

    É inserido o seguinte artigo 20 o -B:

    «Artigo 20 o -B

    Garantias financeiras e indemnizações

    1.     A falta de certificado de seguro ou de garantia financeira não dispensa os Estados-Membros da avaliação prévia e da decisão referidas no artigo 20 o e, por si só, não é razão suficiente para que um Estado-Membro se recuse a acolher um navio em perigo num local de refúgio .

    2.     Sem prejuízo do n o 1, quando acolhe um navio em perigo num local de refúgio, o Estado-Membro pode exigir do operador, agente ou comandante de um navio a apresentação de um certificado de seguro ou de uma garantia financeira, na acepção do artigo 7 o da Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios], que cubra a sua responsabilidade pelos danos causados pelo navio. O pedido de apresentação deste certificado não pode provocar atrasos no acolhimento de um navio em perigo .

    3.     Os Estados-Membros devem garantir a indemnização dos custos e possíveis prejuízos económicos incorridos pelo porto como consequência da decisão tomada em conformidade com o n o 5 do artigo 20 o , caso estes custos e prejuízos económicos não sejam indemnizados num prazo razoável pelo proprietário ou pelo operador do navio em conformidade com a Directiva 2007/.../CE [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios] e com os mecanismos internacionais de indemnização vigentes. »

    15.

    É inserido o seguinte artigo 22 o -A:

    «Artigo 22 o -A

    Sistema europeu de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet

    1.   Os Estados-Membros estabelecem sistemas de gestão da informação marítima, nacionais ou locais, a fim de assegurar o tratamento das informações objecto da presente directiva.

    2.   Os sistemas de comunicação estabelecidos nos termos do n o 1 devem permitir uma exploração operacional das informações recolhidas e preencher nomeadamente as condições expostas no artigo 14 o da presente directiva.

    3.   A fim de garantir o bom intercâmbio das informações objecto da presente directiva, os Estados-Membros devem certificar-se de que os sistemas, nacionais ou locais, estabelecidos para a recolha, tratamento e conservação das informações referidas na presente directiva, podem ser interligados com o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet. A Comissão assegura que o sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas SafeSeaNet esteja operacional 24 horas por dia.

    4.     Na cooperação no âmbito de acordos regionais ou de projectos transfronteriços, inter-regionais ou transnacionais, os Estados-Membros devem garantir que os sistemas ou redes de informação desenvolvidos respeitem os requisitos da presente directiva, sejam compatíveis com o sistema SafeSeaNet e estejam ligados a ele.

    5.     Para permitir um período de utilização experimental suficiente, o sistema SafeSeaNet deve estar plenamente operacional em 1 de Janeiro de 2009. »

    16.

    O artigo 23 o é alterado do seguinte modo:

    a)

    A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

    «c)

    Alargar a cobertura do sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e/ou actualizá-lo com vista a uma melhor identificação e acompanhamento dos navios, tendo em consideração os avanços em matéria de tecnologias da informação e das comunicações. Para esse fim, os Estados-Membros e a Comissão cooperam no estabelecimento, quando necessário, de sistemas de informação obrigatória, de serviços obrigatórios de tráfego marítimo e de sistemas adequados de organização do tráfego, a apresentar à OMI para aprovação. Cooperam também, no âmbito das instâncias regionais ou internacionais em causa, no desenvolvimento de dispositivos de acompanhamento do tráfego e de vigilância marítima de longo alcance;»

    b)

    São aditadas as seguintes alíneas e) , f) e g) :

    «e)

    Assegurar a interconexão e a interoperabilidade dos sistemas nacionais utilizados para gerir as informações especificadas no Anexo, proceder à integração dos sistemas convencionais e por satélite utilizados para o mesmo fim e desenvolver e actualizar o sistema SafeSeaNet;

    f)

    Estudar a viabilidade e definir as modalidades de uma integração do AIS com os sistemas de posicionamento e comunicação utilizados no âmbito da política comum da pesca . As conclusões do referido estudo devem ser disponibilizadas, o mais tardar, doze meses antes da entrada em vigor da obrigação a que se refere o artigo 6 o -A e, em qualquer caso, até 1 de Julho de 2008 ;

    g)

    Estudar e aplicar os procedimentos que garantam mais eficazmente a confidencialidade das informações recolhidas. »

    17.

    É inserido o seguinte artigo 23 o -A:

    «Artigo 23 o -A

    Tratamento e gestão de informações de segurança marítima

    1.   A Comissão assegura, se necessário, o tratamento, a utilização e a difusão junto das autoridades designadas pelos Estados-Membros das informações recolhidas ao abrigo da presente directiva ou recolhidas por quaisquer organismos públicos ou privados no âmbito das respectivas atribuições.

    2.   Se for o caso, a Comissão contribui para o desenvolvimento e o funcionamento de sistemas de recolha e difusão de dados relativos à segurança marítima, nomeadamente através do sistema «Equasis» ou de qualquer outro sistema de carácter público equivalente.»

    18.

    O artigo 24 o passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 24 o

    Confidencialidade da informação

    1.     Os Estados-Membros tomam, de acordo com a respectiva legislação nacional, as medidas necessárias para garantir a confidencialidade da informação que recebem ao abrigo da presente directiva.

    2.     Os Estados-Membros tomam, de acordo com a respectiva legislação nacional, as medidas necessárias para impedir que os dados AIS e LRIT transmitidos pelos navios sejam divulgados ou utilizados para fins distintos da segurança e da protecção do ambiente ou que prejudiquem a concorrência entre os armadores. Em particular, não podem autorizar a divulgação de informações sobre os pormenores da carga e dos passageiros a bordo, salvo decisão em contrário do comandante ou do armador do navio.

    3.     A Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, examina o modo como pode fazer face aos problemas no domínio da segurança das redes e das informações que possam resultar das medidas previstas nos termos da presente directiva, nomeadamente nos artigos 6 o , 6 o -A, 14 o e 22 o -A. O mais tardar um ano após a entrada em vigor da presente directiva, a Comissão adopta as medidas necessárias para pôr termo à utilização ilícita ou à utilização comercial abusiva de informações trocadas ao abrigo da presente directiva. »

    19.

    O n o 2 do artigo 27 o passa a ter a seguinte redacção:

    « 2.     Além disso, os Anexos I, III e IV podem ser alterados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o , à luz da experiência adquirida com a aplicação da presente directiva, desde que dessas alterações não resulte um alargamento do seu âmbito de aplicação. »

    20.

    O artigo 28 o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 28 o

    Comité

    1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho  (9).

    2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

    3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    21.

    O travessão X do ponto 4 do Anexo I passa a ter a seguinte redacção:

    «—

    X. Informações diversas:

    características e quantidade estimada do combustível de bancas, para todos os navios que transportem combustível de bancas,

    condições de navegação. »

    22.

    À secção I do Anexo II é aditado o seguinte ponto 3:

    «3.

    Navios de pesca

    Em relação aos navios de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros, deve ser cumprida a obrigação de instalação e utilização do equipamento previsto no artigo 6 o -A, de acordo com o seguinte calendário:

    Navios de pesca novos com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros, em ... (10)

    Navios de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 24 metros e inferior a 45 metros, até ... (11)

    Artigo 2 o

    1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até ... (12). Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na sua publicação oficial. As modalidades da referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das disposições essenciais de direito interno que adoptarem no domínio da presente directiva.

    Artigo 3 o

    A presente directiva entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4 o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

    (2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

    (5)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

    (6)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

    (7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).»

    (8)  JO: inserir o número e a data de publicação.

    (9)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).»

    (10)  Data de entrada em vigor da presente directiva.;

    (11)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva. ».

    (12)  12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

    P6_TA(2007)0147

    Investigação de acidentes ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE (COM(2005)0590 — C6-0056/2006 — 2005/0240(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0590) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0056/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0079/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0240

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Importa garantir um alto nível geral de segurança no transporte marítimo na Europa e não poupar esforços para reduzir o número de acidentes e incidentes marítimos.

    (2)

    A pronta realização de uma investigação técnica aos acidentes marítimos reforça a segurança marítima, uma vez que contribui para prevenir a recorrência de tais acidentes, cujas consequências são a perda de vidas humanas e de navios e a poluição do meio marinho.

    (3)

    Na sua Resolução (4) sobre o reforço da segurança marítima, o Parlamento Europeu instou a Comissão a apresentar uma proposta de directiva relativa à investigação dos acidentes com navios.

    (4)

    O artigo 2 o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 (UNCLOS) (5) estabelece o direito de os Estados costeiros investigarem as causas de qualquer acidente no seu mar territorial que possa pôr em risco vidas humanas ou o ambiente, obrigar à intervenção dos seus serviços de busca e salvamento ou afectá-los de outro modo.

    (5)

    O artigo 94 o da UNCLOS estabelece que os Estados de bandeira devem ordenar a abertura de uma investigação efectuada por ou perante pessoa ou pessoas devidamente qualificadas, em relação a certos acidentes marítimos ou incidentes de navegação no alto mar.

    (6)

    A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (regra SOLAS I/21), a Convenção Internacional das Linhas de Carga, de 1966, e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, estabelecem os deveres dos Estados de bandeira na realização de investigações relativas aos acidentes e na comunicação dos resultados pertinentes à Organização Marítima Internacional (OMI).

    (7)

    O [projecto de] código de aplicação dos instrumentos obrigatórios da OMI  (6) relembra o dever que impende sobre os Estados de bandeira de assegurarem que as investigações de segurança marítima são efectuadas por investigadores devidamente qualificados e competentes nas matérias em relação com os acidentes e incidentes marítimos. O código prevê ainda que os Estados de bandeira providenciem para o efeito investigadores qualificados, independentemente do local do acidente ou incidente.

    (8)

    Deverá ser tido em conta o Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, aprovado em Novembro de 1997 pela Resolução A.849 da Assembleia, que prevê a aplicação de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes e incidentes marítimos e a cooperação entre os Estados na identificação dos factores que para eles contribuem. Deverão igualmente ser tidas em conta a Circular 953 do Comité de Segurança Marítima (CSM) da OMI, que contém definições actualizadas de termos utilizados no Código, e as Resoluções A.861(20) e MSC.163(78) da OMI, que dão uma definição de «aparelhos» de registo dos dados de viagem.

    (9)

    A Directiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade (7), prevê que os Estados-Membros estabeleçam, no âmbito dos respectivos ordenamentos jurídicos internos, um quadro jurídico que lhes permita, bem como a qualquer outro Estado-Membro legitimamente interessado, participar, cooperar ou, quando previsto no Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, investigar um acidente ou incidente marítimo em que esteja envolvido um ferry ro-ro ou uma embarcação de passageiros de alta velocidade.

    (10)

    A Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios  (8), estabelece que os Estados-Membros devem dar cumprimento ao Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos e providenciar para que os resultados das investigações sejam publicados o mais depressa possível após a sua conclusão.

    (11)

    As investigações de acidentes e incidentes com navios de mar, ou outros navios que se encontrem em portos ou outras zonas marítimas restritas, deverão ser efectuadas por um órgão ou entidade dotados das competências permanentes necessárias para tomar decisões , a fim de evitar conflitos de interesse , ou sob a sua responsabilidade .

    (12)

    Os Estados-Membros deverão garantir que os seus ordenamentos jurídicos internos lhes permitam, bem como a qualquer outro Estado-Membro legitimamente interessado, participar, cooperar ou investigar acidentes com base nas disposições do Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos.

    (13)

    Nos termos da regra SOLAS V/20, os navios de passageiros e os outros navios de arqueação bruta igual ou superior a 3 000, construídos em ou após 1 de Julho de 2002, devem transportar aparelhos de registo dos dados da viagem (VDR) para assistência em investigações a acidentes. Dada a sua importância para a definição de uma política de prevenção de acidentes com navios, deverá exigir-se sistematicamente a presença deste equipamento a bordo dos navios que escalem portos da Comunidade em viagens nacionais ou internacionais.

    (14)

    Os dados fornecidos pelos VDR, e por outros dispositivos electrónicos, podem ser utilizados retrospectivamente, para investigar as causas de um acidente ou incidente marítimo, ou preventivamente, para se ganhar experiência quanto às circunstâncias que podem dar origem a tais ocorrências. Os Estados-Membros deverão assegurar que esses dados, quando disponíveis, são correctamente utilizados para ambos os fins.

    (15)

    Os alertas de socorro de um navio ou as informações procedentes de qualquer outra fonte que indiquem que um navio, ou as pessoas a bordo de um navio ou dele procedentes, se encontram em perigo no mar ou que, em resultado de uma ocorrência relacionada com o serviço do navio, há um risco potencial sério de danos a pessoas, à estrutura do navio ou ao ambiente, devem ser objecto de investigação ou outro tipo de exame.

    (16)

    O Regulamento (CE) n o 1406/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002  (9), prevê que a Agência Europeia de Segurança Marítima, (a seguir: «a Agência») colabore com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e lhes preste assistência técnica na aplicação da legislação comunitária. Em matéria de investigação de acidentes, é função específica da Agência facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum, tomando na devida conta os diferentes sistemas jurídicos dos Estados-Membros, para a investigação de acidentes marítimos, segundo os princípios acordados a nível internacional.

    (17)

    Nos termos do Regulamento (CE) n o 1406/2002, a Agência deve facilitar a cooperação na prestação de apoio aos Estados-Membros nas actividades relacionadas com a investigação de acidentes marítimos graves e na análise dos relatórios existentes de investigação a acidentes . A Agência deve ainda, à luz dos resultados das referidas análises, integrar na metodologia comum os elementos delas derivados que possam revelar-se de interesse para a prevenção de novas catástrofes e para a melhoria da segurança marítima na União Europeia .

    (18)

    As directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo reduzem o risco de aplicação de sanções criminais ao comandante e à tripulação do navio. São ainda susceptíveis de reforçar a sua confiança nos métodos de investigação, e deverão ser aplicadas pelos Estados-Membros.

    (19)

    As recomendações de segurança decorrentes da investigação de um acidente ou incidente deverão ser devidamente tidas em conta pelos Estados-Membros e pela Comunidade .

    (20)

    Como o objectivo da investigação técnica é prevenir futuros acidentes ou incidentes marítimos, as conclusões e as recomendações de segurança não deverão servir para apurar responsabilidades ou atribuir culpas.

    (21)

    Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, reforçar a segurança marítima na Comunidade, reduzindo assim o risco de acidentes marítimos futuros, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, e pode pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

    (22)

    As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1 o

    Objecto

    reduzir assim

    a)

    Agilizando a realização de investigações e análises adequadas em caso de acidente ou incidente marítimo e

    b)

    Assegurando a elaboração atempada e rigorosa dos relatórios das investigações e a proposição de medidas correctivas.

    As investigações efectuadas nos termos da presente directiva não se destinam a apurar responsabilidades nem a atribuir culpas.

    Artigo 2 o

    Âmbito de aplicação

    Em conformidade com as obrigações dos Estados-Membros no âmbito da Convenção UNCLOS, a

    a)

    Envolvam navios que arvorem pavilhão de Estados-Membros ou

    b)

    Ocorram em zonas sobre as quais os Estados-Membros têm jurisdição, ou

    c)

    Impliquem outros interesses legítimos dos Estados-Membros.

    2.

    a)

    Navios de guerra ou de transporte de tropas e outros navios propriedade de um Estado-Membro ou por ele explorados e utilizados exclusivamente em serviços estatais de natureza não comercial;

    b)

    Navios sem propulsão mecânica, navios de madeira de construção primitiva, iates e embarcações de recreio, excepto se forem tripulados e transportarem mais de 12 passageiros para fins comerciais;

    c)

    embarcações fluviais que operem em vias navegáveis interiores;

    d)

    navios de pesca de comprimento inferior a 24 metros;

    e)

    instalações fixas de perfuração ao largo.

    Artigo 3 o

    Definições

    1.

    «SOLAS» é a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), conforme alterada pelos Protocolos de 1978 e 1988.

    «Código da OMI» é o Código de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, aprovado pela Organização Marítima Internacional por meio da Resolução A.849 da Assembleia, de 27 de Novembro de 1997, conforme alterado.

    2.

    Os termos a seguir enumerados têm a definição que lhes é dada no Código da OMI:

    a)

    «Acidente marítimo»;

    b)

    «Acidente muito grave»;

    c)

    «Incidente marítimo»;

    d)

    «Inquérito a acidente ou incidente marítimo»;

    e)

    «Estado legitimamente interessado».

    3.

    Os termos «acidente grave» e «acidente menos grave» têm a definição actualizada que lhes é dada na Circular 953 do MSC da OMI;

    4.

    Os termos «ferry ro-ro» e «embarcação de passageiros de alta velocidade» têm a definição que lhes é dada no artigo 2 o da Directiva 1999/35/CE.

    5.

    «Estado-Membro investigador principal» é o Estado-Membro que deve efectuar ou, havendo mais de um Estado legitimamente interessado, conduzir a investigação nos termos da presente directiva.

    6.

    «Aparelho de registo dos dados de viagem» (VDR) tem a definição que lhe é dada nas Resoluções A.861(20) e MSC.163(78) da OMI.

    7.

    «Alerta de socorro» é o sinal emitido pelo navio ou uma informação procedente de qualquer outra fonte que indica que um navio, ou as pessoas a bordo de um navio ou dele procedentes, se encontram em perigo no mar.

    8.

    «Recomendação de segurança» é qualquer proposta feita , inclusive em matéria de registo e de controlo:

    a)

    Pelo órgão do Estado que efectua ou conduz a investigação relativa ao acidente ou incidente marítimo com base nas informações resultantes da investigação ou, caso se justifique,

    b)

    Pela Comissão , com o auxílio da Agência e com base numa análise de dados abstracta e nos resultados das investigações realizadas .

    Artigo 4 o

    Estatuto da investigação

    1.

    a)

    É independente de qualquer investigação, do foro penal ou outro, destinada a apurar responsabilidades ou a atribuir culpas, podendo as conclusões e recomendações resultantes de processos de investigação iniciados no cumprimento da presente directiva contribuir para outras investigações paralelas; e

    b)

    Não é impedida, suspensa ou adiada por motivo dessa investigação.

    Os Estados-Membros devem ainda garantir que, durante as referidas investigações, as testemunhas sejam protegidas contra a obtenção, por autoridades de países terceiros, dos depoimentos ou informações que prestaram, a fim de impedir que esses depoimentos ou informações sejam utilizados em investigações criminais nos países em causa.

    2.

    a)

    A cooperação e a assistência mútua nas investigações relativas a acidentes ou incidentes marítimos conduzidas por outros Estados-Membros ou a delegação noutro Estado-Membro da condução de tais investigações nos termos da presente directiva;

    b)

    A coordenação, em estreita colaboração com a Comissão, das actividades dos respectivos órgãos de investigação, na medida do necessário à consecução dos objectivos da presente directiva; e

    c)

    Meios rápidos de alerta em caso de acidente ou incidente.

    Artigo 5 o

    Deveres de proceder à investigação

    seja o

    a)

    Que envolva um navio do seu pavilhão, qualquer que seja o local do acidente, ou

    b)

    Ocorra numa zona na qual tem jurisdição, qualquer que seja o pavilhão do navio ou navios envolvidos no acidente, ou

    c)

    Implique um seu interesse legítimo, qualquer que seja o local do acidente e o pavilhão do navio ou navios envolvidos.

    2.   Além da investigação de acidentes graves e muito graves, compete ao órgão de investigação a que se refere o artigo 8 o determinar, uma vez estabelecidos os factos iniciais, se um acidente menos grave, um incidente marítimo ou um alerta de socorro deve ser objecto de investigação.

    Na sua decisão, o órgão de investigação deve atender à gravidade do acidente ou incidente, ao tipo de navio e/ou carga envolvidos no alerta de socorro e/ou a qualquer pedido dos serviços de busca e salvamento.

    3.   O âmbito da investigação e os aspectos práticos da sua realização serão determinados pelo órgão de investigação do Estado-Membro investigador principal em colaboração com os órgãos congéneres de investigação dos outros Estados legitimamente interessados, da forma que melhor se considere conduzir à consecução dos objectivos da presente directiva e tendo em vista prevenir futuros acidentes e incidentes marítimos.

    4.   A investigação deve seguir a metodologia comum de investigação de acidentes e incidentes marítimos elaborada nos termos da alínea e) do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1406/2002. A adopção , actualização ou modificação de tal metodologia para efeitos da presente directiva é decidida pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 19 o .

    5.   A investigação deve ser aberta tão prontamente quanto possível após a ocorrência do acidente ou incidente marítimo e, em qualquer caso, no prazo máximo de dois meses após a sua ocorrência .

    Artigo 6 o

    Dever de apresentar relatório

    Os Estados-Membros devem estabelecer, no âmbito dos respectivos ordenamentos jurídicos internos, o dever de as autoridades competentes e/ou os participantes comunicarem imediatamente aos órgãos de investigação respectivos a ocorrência de qualquer acidente, incidente ou alerta de socorro abrangido pela presente directiva.

    Artigo 7 o

    Investigação conjunta

    1.   Em caso de acidente grave ou muito grave que implique o interesse legítimo de dois ou mais Estados-Membros, os Estados-Membros interessados devem decidir sem demora qual deles será o Estado investigador principal. Caso os Estados-Membros interessados não decidam qual o Estado-Membro considerado investigador principal, ficam automaticamente obrigados à aplicação de uma recomendação da Comissão sobre esta matéria, com base num parecer da Agência .

    Os Estados-Membros devem abster-se de efectuar investigações paralelas relativamente ao mesmo acidente ou incidente marítimo. Devem também abster-se de tomar medidas que possam comprometer a realização de uma investigação nos casos abrangidos pela presente directiva.

    2.   Sob reserva de consentimento mútuo, um Estado-Membro pode delegar noutro Estado-Membro a condução numa investigação relativa a um acidente ou incidente marítimo. Também pode convidar outro Estado-Membro a participar na investigação.

    3.   Sempre que num acidente ou incidente marítimo ou num alerta de socorro estiver envolvido um ferry ro-ro ou uma embarcação de passageiros de alta velocidade, o procedimento de investigação será iniciado pelo Estado-Membro em cujas águas tiver ocorrido o acidente ou incidente ou, se tiver ocorrido em águas extra-territoriais, pelo último Estado-Membro visitado pelo ferry ou embarcação.

    O Estado em causa é responsável pela investigação e pela coordenação com os outros Estados-Membros legitimamente interessados até que se decida por mútuo acordo qual deles será o Estado investigador principal.

    Artigo 8 o

    Órgãos de investigação

    1.   Os Estados-Membros devem assegurar que a investigação de acidentes ou incidentes marítimos seja efectuada sob a responsabilidade de uma entidade ou órgão de investigação (a seguir designado por «órgão de investigação») dotado das competências permanentes e constituído por investigadores devidamente qualificados nas matérias em relação com os acidentes e incidentes marítimos.

    O órgão de investigação deve ser funcionalmente independente, em especial das autoridades nacionais responsáveis em matéria de navegabilidade, certificação, inspecções, lotações, segurança da navegação, manutenção, controlo do tráfego marítimo, controlo pelo Estado do porto e exploração dos portos marítimos , dos órgãos que procedem a investigações tendo por objectivo apurar responsabilidades ou aplicar a lei e, em geral, de qualquer outra parte cujos interesses possam colidir com as funções que lhe são confiadas.

    2.   O órgão de investigação deve assegurar que os investigadores possuem conhecimentos e experiência práticos nos domínios relacionados com as suas funções de investigação normais. Deve igualmente assegurar o pronto acesso a peritos, conforme necessário.

    3.   As funções confiadas ao órgão de investigação podem também incluir a recolha e análise de dados relativos à segurança marítima, em especial para fins de prevenção, desde que essas actividades não comprometam a sua independência nem impliquem responsabilidades em matérias regulamentares, administrativas ou de normalização.

    4.

    a)

    Aceder livremente a qualquer zona relevante ou local de acidente, bem como a qualquer navio, casco ou estrutura, incluindo a carga, o equipamento e os destroços;

    b)

    Proceder à imediata listagem dos elementos de prova e à busca e remoção controladas do casco, destroços e outros componentes ou matérias para perícia ou análise;

    c)

    Requisitar a perícia ou análise dos elementos referidos em (b) e ter livre acesso aos respectivos resultados;

    d)

    Aceder livremente, reproduzir e utilizar quaisquer informações e dados registados pertinentes, incluindo os dados dos VDR, respeitantes ao navio, à viagem, à carga, aos tripulantes e quaisquer outras pessoas, a objectos, condições e circunstâncias;

    e)

    Aceder livremente aos resultados dos exames aos corpos das vítimas ou das análises efectuadas a amostras deles retiradas;

    f)

    Requisitar e ter livre acesso aos resultados dos exames efectuados a pessoas envolvidas no serviço do navio ou outras pessoas de interesse para o caso, ou das análises de amostras retiradas a essas pessoas;

    g)

    Ouvir testemunhas sem a presença de pessoas cujos interesses os investigadores considerem passíveis de dificultar a investigação;

    h)

    Obter os registos das vistorias e outras informações pertinentes na posse do Estado de bandeira, dos armadores, das sociedades de classificação ou de qualquer outra parte de interesse para o caso, sempre que esses interessados, ou os seus representantes, estejam estabelecidas no Estado-Membro;

    i)

    Requisitar a assistência das autoridades competentes nos respectivos países, bem como dos inspectores ao serviço do Estado de bandeira ou do Estado do porto, oficiais da guarda costeira, operadores dos serviços de tráfego marítimo, equipas de busca e salvamento, pilotos e outro pessoal portuário ou marítimo.

    5.   Ao órgão de investigação devem ser dadas condições para intervir imediatamente depois de lhe ter sido comunicado um acidente e para obter recursos suficientes para poder exercer as suas funções de forma autónoma. Aos seus investigadores deve ser conferido um estatuto que proporcione as necessárias garantias de independência.

    6.   O órgão de investigação pode combinar as funções que lhe são confiadas nos termos da presente directiva com a investigação de outras ocorrências além de acidentes marítimos, desde que tal actividade não comprometa a sua independência.

    Artigo 9 o

    Não divulgação dos registos

    sejam investigação

    a)

    Os depoimentos das testemunhas e outras declarações, relatos e notas recolhidos ou obtidos pelo órgão de investigação no decurso da investigação;

    b)

    A identidade das pessoas que prestaram depoimento no contexto da investigação;

    c)

    Os dados médicos e os dados pessoais das pessoas envolvidas no acidente ou incidente.

    Artigo 10 o

    Quadro permanente de cooperação

    1.   Os Estados-Membros devem estabelecer, em estreita colaboração com a Comissão, um quadro permanente de cooperação que permita que os órgãos de investigação de acidentes e incidentes marítimos respectivos cooperem uns com os outros e com a Comissão na medida do necessário à consecução dos objectivos da presente directiva.

    2.   As regras de funcionamento do quadro permanente de cooperação e as disposições de organização necessárias são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o .

    3.

    a)

    À partilha de instalações, meios e equipamento, para a perícia dos destroços e do equipamento do navio e de outros objectos de interesse para a investigação, incluindo a extracção e a análise dos dados dos aparelhos de registo dos dados de viagem e outros dispositivos electrónicos;

    b)

    À prestação mútua da assistência técnica ou pericial necessária à execução de tarefas específicas;

    c)

    À obtenção e intercâmbio de informações de interesse para a análise dos dados relativos aos acidentes e à formulação de recomendações de segurança ao nível comunitário;

    d)

    À definição de princípios comuns para o seguimento a dar às recomendações de segurança e para a adaptação dos métodos de investigação à evolução técnica e científica;

    e)

    Ao estabelecimento de regras de confidencialidade para o intercâmbio dos depoimentos de testemunhas e o tratamento de dados;

    f)

    À organização, quando necessário, de acções de formação para os investigadores;

    g)

    À promoção da cooperação com os órgãos de investigação de países terceiros e com as organizações internacionais de investigação de acidentes marítimos nos domínios abrangidos pela presente directiva.

    4.   Um Estado-Membro cujas instalações ou serviços tenham sido, ou devessem normalmente ter sido, utilizados por um navio antes de um acidente ou incidente, e que disponha de informações pertinentes para a investigação, deve facultar essas informações ao órgão de investigação que a efectua.

    Artigo 11 o

    Custos

    Os Estados-Membros devem diligenciar no sentido de evitar a cobrança de encargos pela prestação de assistência solicitada por outros Estados-Membros para efeitos da realização de investigações nos termos da presente directiva.

    Artigo 12 o

    Cooperação com Estados terceiros legitimamente interessados

    1.   Os Estados-Membros devem cooperar, no maior grau possível, com os Estados terceiros legitimamente interessados na investigação dos acidentes marítimos.

    2.   Os Estados terceiros legitimamente interessados devem poder associar-se, por consentimento mútuo, a uma investigação conduzida por um Estado-Membro nos termos da presente directiva em qualquer fase da investigação.

    3.   A colaboração de um Estado-Membro numa investigação efectuada por um Estado terceiro legitimamente interessado não prejudica os deveres de investigação de acidentes ou incidentes marítimos e de apresentar relatório nos termos da presente directiva.

    Artigo 13 o

    Preservação dos elementos de prova

    a)

    Salvaguardar toda a informação contida em cartas marítimas, diários de bordo e registos electrónicos e magnéticos, nomeadamente registos vídeo, incluindo os dados dos aparelhos de registo dos dados de viagem e outros dispositivos electrónicos relativos ao período que antecedeu, em que se passou e que se seguiu ao acidente;

    b)

    Prevenir o apagamento por sobreposição ou outra alteração dessa informação;

    c)

    Proteger de interferências qualquer outro equipamento que se possa razoavelmente considerar pertinente para a investigação do acidente;

    d)

    Recolher e resguardar sem demora os elementos de prova para os fins de investigação e de segurança marítima no que respeita a acidentes e incidentes de mar.

    Artigo 14 o

    Relatórios de acidentes

    1.   A investigação de acidentes ou incidentes marítimos efectuada nos termos da presente directiva deve ser objecto de relatório, apresentado segundo as directrizes estabelecidas no Anexo I e publicada.

    2.   Os órgãos de investigação devem diligenciar no sentido de disponibilizar o relatório ao público , e muito especialmente a todo o sector marítimo, ao qual serão transmitidas conclusões e recomendações sempre que necessário, nos 12 meses seguintes à data do acidente ou incidente. Se não for possível produzir a tempo o relatório final, deve ser publicado nos 12 meses seguintes à data do acidente ou incidente um relatório provisório.

    3.   O órgão de investigação do Estado-Membro investigador principal deve enviar cópia do relatório final ou provisório à Comissão. Deve ter em conta as eventuais observações da Comissão para melhorar a qualidade do relatório da forma que melhor conduza à consecução dos objectivos da presente directiva.

    4.     De três em três anos, a Comissão informa o Parlamento Europeu através da apresentação de um relatório no qual se incluam o grau de aplicação e o nível de cumprimento do disposto na presente directiva e as medidas consideradas necessárias à luz das recomendações contidas nos relatórios.

    Artigo 15 o

    Recomendações de segurança

    1.   Os Estados-Membros devem assegurar que as recomendações de segurança formuladas pelos órgãos de investigação são devidamente tidas em conta pelos seus destinatários e, caso se justifique, executadas no respeito do direito comunitário e internacional. A Comissão, com o auxílio da Agência, deve incluir na metodologia comum as conclusões obtidas a partir dos relatórios sobre acidentes e as recomendações de segurança nelas contidas .

    2.   Nos casos em que tal se justifique, o órgão de investigação ou a Comissão , com o auxílio da Agência, formulam recomendações de segurança com base numa análise de dados abstracta e nos resultados das investigações realizadas .

    3.   As recomendações de segurança ou recomendações provisórias não atribuem nunca a culpa ou responsabilidade por um acidente.

    Artigo 16 o

    Sistema de alerta precoce

    O órgão de investigação de um Estado-Membro que, em qualquer fase da investigação de um acidente ou incidente marítimo, considere necessária uma intervenção urgente ao nível da Comunidade para prevenir o risco de novos acidentes, deve rapidamente informar a Comissão da necessidade de emissão de um alerta precoce.

    A Comissão estudará imediatamente o assunto e, se necessário, emitirá um aviso à atenção das autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, do sector marítimo e dos interessados directos.

    Artigo 17 o

    Base de dados europeia dos acidentes marítimos

    1.   Os dados relativos a acidentes e incidentes marítimos são conservados e analisados por meio de uma base de dados electrónica europeia, criada pela Comissão e designada Plataforma Europeia de Informações sobre Acidentes Marítimos (EMCIP).

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os nomes das entidades autorizadas a aceder à base de dados.

    3.   Os órgãos de investigação dos Estados-Membros devem notificar os acidentes e incidentes marítimos à Comissão na forma prevista no Anexo II. Devem ainda fornecer os dados resultantes das investigações de acidentes ou incidentes marítimos à Comissão segundo o modelo da base de dados EMCIP.

    4.   A Comissão informará os órgãos de investigação dos Estados-Membros dos requisitos e prazos relativos aos procedimentos de notificação e de comunicação.

    Artigo 18 o

    Tratamento justo dos marítimos

    Os Estados-Membros respeitam as directrizes da OMI sobre o tratamento justo dos marítimos em caso de acidente marítimo.

    Artigo 19 o

    Comité

    1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002 (11).

    2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

    3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    Artigo 20 o

    Poderes de alteração

    A Comissão pode actualizar as definições estabelecidas na presente directiva e as referências feitas a actos comunitários e a instrumentos da OMI, mediante o procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 19 o , a fim de as alinhar pelas medidas comunitárias ou da OMI que tenham entrado em vigor, sob reserva de se respeitarem os limites da presente directiva.

    A Comissão pode igualmente alterar os anexos, mediante o mesmo procedimento.

    Artigo 21 o

    Medidas adicionais

    Nada na presente directiva obsta a que os Estados-Membros tomem outras medidas de segurança marítima além das previstas na presente directiva, desde que tais medidas não violem o disposto na presente directiva nem comprometam a realização dos seus objectivos ou dos objectivos da União .

    Artigo 22 o

    Sanções

    Os Estados-Membros estabelecerão o regime de sanções aplicáveis em caso de infracção às disposições nacionais aprovadas para efeitos da presente directiva e tomarão as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

    Artigo 23 o

    Alteração de actos em vigor

    1.   O artigo 12 o da Directiva 1999/35/CE é revogado.

    2.   O artigo 11 o da Directiva 2002/59/CE é revogado.

    Artigo 24 o

    Transposição

    1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições nacionais, bem como um quadro de correspondência das referidas disposições com a presente directiva.

    As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio regido pela presente directiva.

    Artigo 25 o

    Entrada em vigor

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 26 o

    Destinatários

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

    (2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (4)   JO C 104 E de 30.4.2004, p. 730 .

    (5)  Acta Final da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, 1973/1982, N o Class 341.45 L 412 1997.

    (6)  Versão OMI FSI 13/WP.3 de 9 de Março de 2005.

    (7)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (8)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

    (9)   JO L 208 de 5.8.2002, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006, (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

    (10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (11)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

    ANEXO I

    FORMA E CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO

    Introdução

    Nesta parte identificar-se-á o objectivo da investigação e precisar-se-á que uma recomendação de segurança não pode, em caso algum, criar uma presunção de responsabilidade ou culpa e que o relatório não é redigido, em termos de conteúdo e estilo, com o intuito de ser utilizado em acções judiciais.

    (O relatório não deve fazer qualquer referência a depoimentos de testemunhas nem associar ninguém nele mencionado a pessoas que tenham prestado depoimento no decurso da investigação.)

    1.   Resumo

    Nesta parte expor-se-ão os factos essenciais do acidente ou incidente marítimo (o que aconteceu, quando, onde e como) e declarar-se-á se do acidente ou incidente resultaram mortes, ferimentos, avarias no navio ou na carga e danos a terceiros ou ao ambiente.

    2.   Elementos factuais

    Esta parte compreende um conjunto de secções distintas, nas quais se consignará um conjunto suficiente de informações que o órgão de investigação considere factuais e que servirão para alimentar os campos pertinentes da base de dados europeia dos acidentes marítimos e para fundamentar a análise e facilitar a compreensão do relatório.

    Nestas secções consignar-se-ão, pelo menos, as seguintes informações:

    2.1

    Dados do navio

    Pavilhão/registo,

    Identificação do navio,

    Características principais,

    Propriedade e gestão,

    Elementos relativos à construção,

    Lotação mínima de segurança,

    Carga autorizada.

    2.2

    Dados da viagem

    Portos de escala,

    Tipo de viagem,

    Elementos relativos à carga,

    Lotação.

    2.3

    Informações relativas ao acidente ou incidente marítimo

    Tipo de acidente ou incidente,

    Data e hora,

    Coordenadas e local do acidente ou incidente,

    Envolvente exterior e interior,

    Serviço e segmento da viagem do navio,

    Local a bordo,

    Dados relativos ao factor humano,

    Consequências (para as pessoas, o navio, a carga ou o ambiente, outras).

    2.4

    Mobilização das autoridades costeiras e intervenções de emergência

    Entidades envolvidas,

    Meios utilizados,

    Celeridade da intervenção,

    Medidas tomadas,

    Resultados obtidos.

    Além dos dados necessários e de outras informações de fundo, incluir-se-ão nesta parte do relatório os resultados dos exames ou testes efectuados e as eventuais medidas de segurança já tomadas para prevenir futuros acidentes marítimos.

    3.   Descrição

    Nesta parte reconstituir-se-é o acidente ou incidente marítimo, na sequência cronológica das ocorrências que se passaram antes, durante e após o acidente ou incidente, e o envolvimento de cada elemento interveniente (i.e. pessoa, material, envolvente, equipamento, agente externo). O período abrangido pelo relato dependerá do intervalo de tempo em que se tiverem verificado as ocorrências acidentais que contribuíram directamente para o acidente ou incidente.

    4.   Análise

    Esta parte compreende um conjunto de secções distintas, nas quais se efectuará a análise de cada ocorrência acidental, com observações sobre os resultados dos exames ou testes efectuados no decurso da investigação e as eventuais medidas de segurança já tomadas para prevenir acidentes marítimos futuros.

    Essas secções deverão contemplar questões como:

    O contexto e o meio em que se verificou a ocorrência acidental;

    Os erros e omissões cometidos, as ocorrências envolvendo matérias perigosas, os efeitos ambientais, a falha de equipamentos e os factores externos;

    Os factores contributivos envolvendo funções de pessoas, operações de bordo, a gestão em terra ou incidências da regulamentação.

    As análises e observações devem permitir que o relatório chegue a conclusões lógicas, estabelecendo todos os factores contributivos, incluindo aqueles a que estão associados riscos para os quais as defesas preconizadas, destinadas a prevenir ocorrências acidentais e/ou a eliminar ou minimizar as suas consequências, são consideradas inadequadas ou inexistentes.

    5.   Conclusões

    Nesta parte sistematizar-se-ão os factores contributivos estabelecidos e as defesas (materiais, funcionais, simbólicas ou processuais) inexistentes ou inadequadas relativamente aos quais haverá que tomar medidas de segurança destinadas a prevenir acidentes marítimos futuros.

    6.   Recomendações de segurança

    Esta parte do relatório conterá, caso se justifique, recomendações de segurança derivadas das análises e conclusões e relacionadas com aspectos específicos, nomeadamente a legislação, o desenho naval, os procedimentos, as inspecções, a gestão, a higiene e segurança no trabalho, a formação, os trabalhos de reparação, a manutenção, a assistência de terra e as intervenções de emergência.

    As recomendações de segurança serão dirigidas às entidades mais bem colocadas para as executar, nomeadamente os proprietários e gestores de navios, as organizações reconhecidas, as autoridades marítimas, os serviços de tráfego marítimo, os serviços de emergência, as organizações internacionais do sector marítimo e as instituições europeias, com o objectivo de prevenir acidentes marítimos futuros.

    Esta parte conterá também as eventuais recomendações de segurança provisórias feitas no decurso da investigação.

    7.   Apêndices

    Caso se justifique, serão apensos ao relatório, em papel e/ou suporte electrónico, os seguintes elementos informativos (lista não exaustiva):

    Fotografias, videogravações, audiogravações, cartas marítimas, desenhos,

    Normas aplicáveis,

    Termos técnicos e abreviaturas utilizados,

    Estudos específicos no domínio da segurança,

    Diversos.

    ANEXO II

    DADOS A INCLUIR NA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES OU INCIDENTES MARÍTIMOS

    (Parte da Plataforma Europeia de Informações sobre Acidentes Marítimos)

    01. Estado-Membro responsável / pessoa a contactar

    02. Estado-Membro investigador

    03. Função do Estado-Membro

    04. Estado costeiro afectado

    05. Número de Estados legitimamente interessados

    06. Estados legitimamente interessados

    07. Entidade notificadora

    08. Hora da notificação

    09. Data da notificação

    10. Nome do navio

    11. Número OMI / letras do distintivo do navio

    12. Pavilhão do navio

    13. Tipo de acidente ou incidente

    14. Tipo do navio

    15. Data do acidente ou incidente

    16. Hora do acidente ou incidente

    17. Posição — latitude

    18. Posição — longitude

    19. Local do acidente ou incidente

    20. Porto de largada

    21. Porto de destino

    22. Esquema de separação do tráfego

    23. Segmento da viagem

    24. Serviço do navio

    25. Local a bordo

    26. Vítimas mortais:

    Tripulantes

    Passageiros

    Outras pessoas

    27. Feridos graves:

    Tripulantes

    Passageiros

    Outras pessoas

    28. Poluição

    29. Avarias do navio

    30. Avarias da carga

    31. Outros danos

    32. Breve descrição do acidente ou incidente

    Nota: Os sublinhados indicam que, para o item em questão, e no caso de vários navios estarem envolvidos no acidente ou incidente, devem ser fornecidos os dados relativos a cada navio.

    P6_TA(2007)0148

    Responsabilidade das transportadoras de passageiros ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente (COM(2005)0592 —C6-0057/2006 — 2005/0241(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0592) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0057/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0063/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicado em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0241

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 71 o e o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No quadro da política comum de transportes, devem ser adoptadas novas medidas que reforcem a segurança no sector dos transportes marítimos e por vias navegáveis interiores. Tais medidas devem incluir normas em matéria de responsabilidade por danos causados aos passageiros, uma vez que é importante assegurar um nível adequado de compensação aos passageiros envolvidos em acidentes marítimos .

    (2)

    O Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar foi aprovado em 1 de Novembro de 2002 sob os auspícios da Organização Marítima Internacional (OMI). [A Comunidade aderiu a este Protocolo (4)].

    (3)

    A Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, tal como alterada pelo Protocolo de 2002 (a seguir denominada «Convenção de Atenas de 2002») é aplicável unicamente ao transporte internacional. No mercado interno dos serviços de transportes marítimos, foi eliminada a distinção entre transporte nacional e internacional, pelo que convém estabelecer o mesmo nível e a mesma natureza de responsabilidade no transporte internacional e nacional na Comunidade .

    (4)

    Os sistemas de seguro exigidos pela Convenção de Atenas de 2002 devem corresponder às possibilidades financeiras dos proprietários dos navios e das seguradoras. Os proprietários deverão estar em condições de gerir os seus sistemas de seguro de forma economicamente aceitável e, em particular para as pequenas companhias de navegação que efectuam serviços de transportes nacionais, deverá ser tido em consideração o carácter sazonal da sua actividade. O período transitório previsto para a aplicação do presente regulamento deverá ser suficientemente longo, de modo a permitir a aplicação do seguro obrigatório previsto na Convenção de Atenas de 2002 sem afectar os sistemas de seguro em vigor.

    (5)

    É conveniente obrigar a transportadora a pagar um adiantamento em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro , pelo que o adiantamento não constitui reconhecimento de responsabilidade .

    (6)

    Antes da viagem, deverão ser prestadas aos passageiros informações adequadas, completas e inteligíveis sobre os novos direitos dos passageiros.

    (7)

    As alterações à Convenção de Atenas de 2002 serão incorporadas na legislação comunitária, salvo se forem excluídas nos termos do procedimento previsto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (5).

    (8)

    A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), deve assistir a Comissão na preparação e elaboração de um relatório de acompanhamento relativamente ao funcionamento das novas regras, e de propostas de alteração à Convenção de Atenas de 2002.

    (9)

    Em resultado da necessidade de uma maior concertação entre os Estados-Membros quanto a questões de segurança marítima, é essencial reavaliar as competências da AESM e prever a possibilidade de estender os seus poderes.

    (10)

    As autoridades nacionais, designadamente as autoridades portuárias, desempenham um papel fundamental e vital ao nível da identificação e gestão dos diferentes riscos para a segurança marítima.

    (11)

    Atendendo a que o objectivo da presente acção, a saber, a criação de um conjunto único de normas que regerá os direitos das transportadoras e dos passageiros em caso de acidente, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à necessidade de assegurar limites idênticos de responsabilidade em todos os Estados-Membros, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, nos termos do artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aquele objectivo,

    APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1 o

    Objecto

    O presente regulamento estabelece um regime comunitário de responsabilidade uniforme para o transporte de passageiros por mar .

    Para esse efeito, o presente regulamento incorpora as disposições pertinentes da Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, tal como alterada pelo seu Protocolo de 2002, a seguir denominada Convenção de Atenas de 2002, e alarga a aplicação dessas disposições ao transporte por mar no interior de um único Estado-Membro .

    Artigo 2 o

    Âmbito de aplicação

    presente doméstico por mar, desde

    a)

    O navio arvore bandeira de um Estado-Membro,

    b)

    O contrato de transporte tenha sido celebrado num Estado-Membro, ou

    c)

    O local de partida ou destino, nos termos do contrato de transporte, se situe num Estado-Membro.

    Artigo 3 o

    Responsabilidade da transportadora

    A responsabilidade da transportadora e da transportadora de facto relativamente aos passageiros e à sua bagagem rege-se por todas as disposições da Convenção de Atenas de 2002 aplicáveis a essa responsabilidade , incluindo a cláusula de reserva e as directrizes da OMI relativas à aplicação da Convenção de Atenas de 2002, aprovadas pelo Comité Jurídico da OMI em 19 de Outubro de 2006 (a seguir denominada «Reserva OMI 2006»). A Convenção de Atenas de 2002 e a Reserva OMI 2006 constam de anexos ao presente regulamento .

    Os termos «transportadora» e «transportadora de facto» devem entender-se de acordo com as definições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 1 o da Convenção de Atenas de 2002.

    Artigo 4 o

    Limites de responsabilidade

    O n o 2 do artigo 7 o da Convenção de Atenas de 2002 não é aplicável ao transporte de passageiros abrangido pelo presente regulamento, a menos que o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado, alterem o presente regulamento nesse sentido .

    O artigo 19 o da Convenção de Atenas de 2002 não se aplica ao transporte de passageiros abrangido pelo presente regulamento.

    Em caso de perda ou dano de equipamento de mobilidade ou equipamento médico pertencente a passageiros com mobilidade reduzida, a compensação pode ser igual mas não excederá o valor da substituição do equipamento.

    Artigo 5 o

    Adiantamento

    Em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro em consequência de um incidente de navegação ou de um acidente , a transportadora ou a transportadora de facto devem pagar no prazo de 15 dias a contar da data de identificação do titular do direito a indemnização um adiantamento suficiente para cobrir as necessidades económicas imediatas. Em caso de morte ou de invalidez absoluta e permanente de um passageiro ou de ferimentos considerados clinicamente muito graves em 75% ou mais do corpo do passageiro , este pagamento não pode ser inferior a 21 000 euros.

    Um adiantamento não constitui um reconhecimento de responsabilidade e pode ser deduzido de qualquer montante pago posteriormente com base no presente regulamento, mas não é reembolsável, excepto quando a pessoa que recebeu o adiantamento não era a pessoa com direito a indemnização ou a transportadora for considerada isenta de culpa.

    O recebimento de um adiantamento obriga a transportadora, a transportadora de facto ou o passageiro a iniciarem um processo judicial de apuramento de responsabilidades e de culpa.

    Artigo 6 o

    Informação aos passageiros

    A transportadora, a transportadora de facto e/ou o operador turístico devem prestar aos passageiros, antes da partida, informações adequadas, completas e inteligíveis sobre os seus direitos ao abrigo do presente regulamento, em especial sobre os limites de compensação por morte, lesão corporal ou perda e dano de bagagem, sobre o direito de acção directa contra a seguradora ou a entidade que tiver prestado a garantia financeira e sobre o direito a um adiantamento.

    As informações devem ser prestadas de forma adequada, completa e inteligível e, no caso das informações prestadas pelos operadores turísticos, de acordo com o artigo 4 o da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (7).

    Artigo 7 o

    Relatório e alterações à Convenção de Atenas de 2002

    O mais tardar três anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deve elaborar um relatório sobre a sua aplicação que tenha em conta, designadamente, a evolução económica e a evolução verificada nas instâncias internacionais.

    Esse relatório pode ser acompanhado de uma proposta de alteração do presente regulamento ou por uma proposta a apresentar pela Comunidade Europeia às instâncias internacionais pertinentes.

    Ao fazê-lo, a Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) criado pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

    As alterações à Convenção de Atenas de 2002 podem ser excluídas do âmbito de aplicação do presente regulamento, nos termos do n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

    Artigo 8 o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor [...] no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir da ... (8).

    No que respeita ao transporte doméstico efectuado por carreiras regulares de ferry-boat, o presente regulamento é aplicável dois anos após a ...  (8).

    No que respeita ao transporte por vias navegáveis interiores, o presente regulamento é aplicável quatro anos após a ...  (8) .

    No que respeita ao transporte doméstico efectuado por carreiras regulares de ferry-boat nas regiões previstas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado, o presente regulamento é aplicável quatro anos após a ...  (8) .

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195.

    (2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38.

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (4)  Inserir a referência de publicação após aprovação da Decisão do Conselho.

    (5)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

    (6)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

    (7)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

    (8)  Data de entrada em vigor do presente regulamento ou da data de entrada em vigor da Convenção de Atenas de 2002 na Comunidade, consoante o que for posterior.

    ANEXO I

    CONVENÇÃO DE ATENAS DE 2002 RELATIVA AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E BAGAGENS POR MAR

    (Texto consolidado da Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar e Protocolo de 2002 à Convenção)

    ARTIGO 1 o

    Definições

    Para efeitos da presente convenção:

    1.

    a)

    «Transportadora» designa uma pessoa pela qual ou em nome da qual foi celebrado um contrato de transporte, independentemente de o transporte ser efectuado realmente por essa pessoa ou por uma transportadora de facto;

    b)

    «Transportadora de facto» designa uma pessoa distinta da transportadora, seja ela proprietário, afretador ou operador de um navio, que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte;

    c)

    «Transportadora que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte» designa a transportadora de facto ou a transportadora, caso esta efectue de facto o transporte;

    2.

    «Contrato de transporte» significa um contrato celebrado pela transportadora ou em nome desta para o transporte marítimo de um passageiro ou de um passageiro e da bagagem respectiva, conforme o caso;

    3.

    «Navio» significa apenas navios de mar, excluindo veículos de sustentação por ar;

    4.

    «Passageiro» designa qualquer pessoa transportada num navio,

    a)

    Ao abrigo de um contrato de transporte, ou

    b)

    Que, com o consentimento da transportadora, acompanha um veículo ou animais vivos cobertos por um contrato de transporte de mercadorias não regido pela presente convenção;

    5.

    «Bagagem» significa qualquer artigo ou veículo transportado pela transportadora ao abrigo de um contrato de transporte, excluindo:

    a)

    Artigos e veículos transportados sob carta-partida, ao abrigo de um conhecimento de embarque ou de outro contrato que tenha essencialmente por objecto o transporte de mercadorias; e

    b)

    Animais vivos;

    6.

    «Bagagem de camarote» significa bagagem que o passageiro leva no seu camarote ou que se encontra na sua posse ou sob a sua guarda ou controlo. Salvo para aplicação do disposto no n o 8 do presente artigo e no artigo 8 o , a bagagem de camarote inclui a bagagem que o passageiro transporta dentro ou sobre o seu veículo;

    7.

    «Perda ou dano da bagagem» inclui os prejuízos pecuniários resultantes do facto de a bagagem não ter sido restituída ao passageiro num prazo de tempo razoável após a chegada do navio em que a bagagem foi ou deveria ter sido transportada, mas excluindo atrasos decorrentes de conflitos laborais;

    8.

    «Transporte» abrange os períodos seguintes:

    a)

    No que respeita ao passageiro e à sua bagagem de camarote, o período durante o qual o passageiro e/ou a sua bagagem de camarote se encontram a bordo do navio ou em processo de embarque ou desembarque e o período durante o qual o passageiro e a sua bagagem de camarote são transportados por água, de terra para o navio ou vice-versa, se o custo do referido transporte estiver incluído no preço do bilhete ou se a embarcação utilizada para efeitos de transporte auxiliar tiver sido colocada à disposição do passageiro pela transportadora. Porém, no que se refere ao passageiro, o transporte não inclui o período durante o qual este se encontra numa estação ou terminal marítimos ou num cais ou qualquer outra instalação portuária;

    b)

    No que respeita à bagagem de camarote, igualmente o período durante o qual o passageiro se encontra numa estação ou terminal marítimos ou num cais ou qualquer outra instalação portuária, se a transportadora, um seu trabalhador ou agente tiverem tomado a seu cargo a referida bagagem e não a tiverem restituído ao passageiro;

    c)

    No que respeita a outra bagagem distinta da bagagem de camarote, o período compreendido entre a data em que a transportadora, um seu trabalhador ou agente a tomam a seu cargo em terra ou a bordo e a data da sua restituição pela transportadora, um seu trabalhador ou agente;

    9.

    «Transporte internacional» significa qualquer transporte cujo local de partida e local de destino, em conformidade com o contrato de transporte, se situam em dois Estados diferentes ou num único Estado se, nos termos do contrato de transporte ou do itinerário previsto, existir um porto de escala intermédio noutro Estado;

    10.

    «Organização» designa a Organização Marítima Internacional;

    11.

    «Secretário-geral» designa o Secretário-Geral da Organização.

    ARTIGO 1 o -A

    Anexo

    O anexo à presente convenção constitui parte integrante da convenção.

    ARTIGO 2 o

    Aplicação

    1. A presente convenção é aplicável a qualquer transporte internacional se:

    a)

    O navio arvorar bandeira ou estiver registado num Estado Parte na presente convenção; ou

    b)

    O contrato de transporte tiver sido concluído num Estado Parte na presente convenção; ou

    c)

    O local de partida ou destino, nos termos do contrato de transporte, se situar num Estado Parte na presente convenção.

    2. Não obstante o disposto no n o 1 do presente artigo, a presente convenção não é aplicável quando o transporte estiver subordinado, nos termos de qualquer outra convenção internacional sobre o transporte de passageiros ou de bagagem por outro modo de transporte, a um regime de responsabilidade civil conforme com as disposições da referida convenção, desde que essas disposições sejam de aplicação obrigatória ao transporte marítimo.

    ARTIGO 3 o

    Responsabilidade da transportadora

    1. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro ocasionadas por um incidente de navegação, na medida em que tais perdas para o referido passageiro não excedam 250 000 unidades de conta, em cada caso concreto, a menos que a transportadora prove que o incidente:

    a)

    Resultou de um acto de guerra, hostilidades, guerra civil, insurreição ou de um fenómeno natural de carácter excepcional, inevitável e irresistível; ou

    b)

    Foi inteiramente provocado por um acto ou omissão de terceiro, cometido com a intenção de causar o incidente.

    Se e na medida em que os danos excederem o referido limite, a transportadora continua a ser responsável, a menos que prove que o incidente que ocasionou os danos ocorreu sem culpa ou negligência da sua parte.

    2. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro não provocadas por um incidente de navegação, se o incidente que tiver ocasionado os danos se dever a culpa ou negligência da transportadora. O ónus da prova da culpa ou negligência incumbe ao requerente.

    3. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano da bagagem de camarote, se o incidente que tiver ocasionado o dano se dever a culpa ou negligência da transportadora. Presume-se a existência de culpa ou negligência da transportadora em caso de danos ocasionados por um incidente de navegação.

    4. A transportadora é responsável pelos danos resultantes da perda ou dano de bagagem distinta da bagagem de camarote, a menos que prove que o incidente que tiver ocasionado os danos ocorreu sem culpa ou negligência da sua parte.

    5. Para efeitos do presente artigo:

    a)

    «Incidente de navegação» significa um naufrágio, viragem de quilha, colisão ou encalhe do navio, explosão ou incêndio do navio ou defeito do navio;

    b)

    «Culpa ou negligência da transportadora» significa a culpa ou negligência dos trabalhadores da transportadora, agindo no exercício das suas funções;

    c)

    «Defeito do navio» significa qualquer anomalia, deficiência ou incumprimento das disposições de segurança aplicáveis relativamente a qualquer parte do navio ou do seu equipamento utilizada para a saída, evacuação, embarque e desembarque de passageiros, ou utilizada para a propulsão, governo, segurança da navegação, amarração, ancoragem, chegada ou partida de um cais ou fundeadouro ou limitação de avarias na sequência de um alagamento; ou utilizada para o lançamento à água de meios de salvação; e

    d)

    «Danos» exclui os danos punitivos ou exemplares.

    6. A responsabilidade da transportadora nos termos do presente artigo refere-se apenas aos danos resultantes de incidentes ocorridos no decurso do transporte. O ónus da prova de que o incidente que provocou os danos ocorreu no decurso do transporte, e da dimensão dos danos, incumbe ao requerente.

    7. Nenhuma disposição da presente convenção prejudica o direito de regresso da transportadora contra terceiros nem o de invocar a concorrência de culpa nos termos do artigo 6 o da presente convenção. Nenhuma disposição do presente artigo prejudica o direito de limitação previsto nos artigos 7 o ou 8 o da presente convenção.

    8. A presunção de culpa ou negligência de uma Parte ou a atribuição do ónus da prova a uma Parte não impedem a análise de provas a favor dessa Parte.

    ARTIGO 4 o

    Transportadora de facto

    1. Se a realização da totalidade ou de parte do transporte tiver sido confiada a uma transportadora de facto, a transportadora permanece, todavia, responsável pela totalidade do transporte nos termos do disposto na presente convenção. Por outro lado, a transportadora de facto tem os direitos e obrigações da presente convenção no que se refere à parte do transporte por si efectuada.

    2. No que respeita ao transporte efectuado pela transportadora de facto, a transportadora é responsável pelos actos e omissões da transportadora de facto, bem como dos seus trabalhadores e agentes agindo no exercício das suas funções.

    3. Qualquer acordo especial nos termos do qual a transportadora assumir obrigações não impostas pela presente convenção ou qualquer renúncia a direitos conferidos pela presente convenção só afectam a transportadora de facto se esta manifestar o seu acordo de modo expresso e por escrito.

    4. Se e na medida em que a transportadora e a transportadora de facto forem responsáveis, a sua responsabilidade é solidária.

    5. Nenhuma disposição do presente artigo prejudica o direito de regresso entre a transportadora e a transportadora de facto.

    ARTIGO 4 o -A

    Seguro obrigatório

    1. Quando os passageiros são transportados a bordo de um navio registado num Estado Parte, autorizado a transportar mais de doze passageiros, e caso a presente convenção seja aplicável, as transportadoras que efectuam de facto a totalidade ou parte do transporte devem subscrever um seguro ou outra garantia financeira, nomeadamente a garantia de um banco ou de uma instituição financeira semelhante, para cobertura da responsabilidade por morte e lesão corporal dos passageiros nos termos da presente convenção. O limite do seguro obrigatório ou de outra garantia financeira não será inferior a 250 000 unidades de conta por passageiro, em cada caso concreto.

    2. Após a autoridade competente de um Estado Parte se ter certificado de que foram preenchidas as exigências do n o 1, será emitido um certificado para cada navio que comprove que este beneficia de um seguro ou outra garantia financeira válidos, nos termos do disposto na presente convenção. No caso de navios registados num Estado Parte, o referido certificado será emitido ou confirmado pela autoridade competente do Estado de registo do navio; no caso de navios não registados num Estado Parte, o certificado pode ser emitido ou confirmado pela autoridade competente de qualquer Estado Parte. O referido certificado será conforme ao modelo previsto no anexo da presente convenção e incluirá as seguintes informações:

    a)

    Nome do navio, número ou letras distintivos e porto de registo;

    b)

    Nome e local de estabelecimento principal da transportadora que efectua de facto a totalidade ou parte do transporte;

    c)

    Número OMI de identificação do navio;

    d)

    Tipo e duração da garantia;

    e)

    Nome e local de estabelecimento principal da seguradora ou de outra pessoa que presta a garantia financeira e, se for caso disso, estabelecimento de subscrição do seguro ou outra garantia financeira; e

    f)

    Prazo de validade do certificado, que não excederá o prazo de validade do seguro ou outra garantia financeira.

    a)

    Um Estado Parte pode permitir a uma instituição ou uma organização por si reconhecida emitir o certificado. A referida instituição ou organização informará esse Estado da emissão de cada certificado. O Estado Parte garantirá plenamente, em todas as circunstâncias, o carácter exaustivo e o rigor do certificado assim emitido e comprometer-se-á a assegurar a adopção das disposições necessárias ao cumprimento desta obrigação.

    b)

    O Estado Parte notificará o Secretário-Geral:

    i)

    Das responsabilidades específicas e regras de delegação de poderes numa instituição ou organização por si reconhecida;

    ii)

    Da revogação desses poderes; e

    iii)

    Da data a partir da qual esses poderes ou a revogação desses poderes produzem efeitos.

    Uma delegação de poderes não produz efeitos antes de um prazo de três meses a contar da data da notificação respectiva ao Secretário-Geral.

    c)

    A instituição ou organização com permissão para emitir certificados nos termos do disposto no presente número pode, no mínimo, retirar esses certificados, caso não sejam cumpridas as condições nas quais estes foram emitidos. De qualquer modo, a instituição ou organização comunicará ao Estado em cujo nome tiver sido emitido o certificado dessa retirada.

    4. O certificado é emitido na língua ou línguas oficiais do Estado emissor. Se a língua utilizada não for espanhol, francês ou inglês, o texto incluirá uma tradução numa destas línguas e, caso o Estado assim o decida, a língua oficial do Estado pode ser omitida.

    5. O certificado deve encontrar-se a bordo do navio, devendo ser depositada uma cópia junto das autoridades responsáveis pelo arquivo do registo do navio ou, caso o navio não esteja registado num Estado Parte, junto da autoridade do Estado que emitir ou confirmar o certificado.

    6. O seguro ou outra garantia financeira não satisfaz os requisitos do presente artigo se, por razões distintas da cessação do seu prazo de validade constante do certificado, findar antes de decorrido o prazo de três meses a contar da data em que as autoridades mencionadas no n o 5 receberem um aviso nesse sentido, a menos que o certificado tenha sido devolvido às referidas autoridades ou que tenha sido emitido um novo certificado no mesmo período. As disposições que precedem serão igualmente aplicáveis a qualquer alteração que se traduza no facto de o seguro ou outra garantia financeira deixar de satisfazer os requisitos do presente artigo.

    7. O Estado de registo do navio estabelecerá, sem prejuízo do disposto no presente artigo, as condições de emissão e validade do certificado.

    8. Nenhuma disposição da presente convenção será entendida como impedimento a que um Estado Parte faça fé nas informações obtidas de outros Estados, da Organização ou de outras organizações internacionais sobre a situação financeira das seguradoras ou de outros prestadores de garantias financeiras para efeitos da presente convenção. Nesses casos, o Estado Parte que faz fé nas referidas informações não fica ilibado da sua responsabilidade como Estado emissor do certificado.

    9. Os certificados emitidos ou confirmados sob a autoridade de um Estado Parte são reconhecidos por outros Estados Partes para efeitos da presente convenção e serão por estes considerados dotados do mesmo valor que os certificados por si emitidos ou confirmados, ainda que tenham sido emitidos ou confirmados relativamente a navios não registados num Estado Parte. Um Estado Parte pode a qualquer momento solicitar uma consulta do Estado de emissão ou confirmação, caso considere que a seguradora ou o garante mencionado no certificado de seguro não tem capacidade financeira para cumprir as obrigações impostas pela presente convenção.

    10. Qualquer pedido de indemnização coberto por um seguro ou outra garantia financeira por força do presente artigo pode ser apresentado directamente contra a seguradora ou outra pessoa que tiver prestado a garantia financeira. Nesse caso, o montante previsto no n o 1 é aplicável como o limite de responsabilidade da seguradora ou de outra pessoa que tiver prestado a garantia financeira, ainda que a transportadora ou a transportadora de facto não tenha o direito de limitar a sua responsabilidade. O requerido pode ainda invocar os argumentos de defesa (excluindo falência ou processo de liquidação) de que a transportadora mencionada no n o 1 teria podido prevalecer-se em conformidade com a presente convenção. Por outro lado, o requerido pode alegar em sua defesa que o dano resultou da conduta dolosa do segurado, embora não possa alegar qualquer outro argumento de defesa que tivesse podido invocar em acção intentada contra si pelo segurado. O requerido tem de qualquer modo o direito de solicitar que a transportadora e a transportadora de facto sejam chamadas ao processo.

    11. Quaisquer montantes atribuídos por seguro ou outra garantia financeira subscritos em conformidade com o n o 1 estarão disponíveis exclusivamente para satisfazer indemnizações no âmbito da presente convenção e quaisquer pagamentos que sejam efectuados desses montantes extinguem a responsabilidade por força da presente convenção na proporção dos montantes pagos.

    12. Um Estado Parte não permitirá que um navio que arvore a sua bandeira e ao qual seja aplicável o presente artigo opere a qualquer momento, a menos que tenha sido emitido um certificado em conformidade com os n o s 2 ou 15.

    13. Sob reserva do disposto no presente artigo, cada Estado Parte garantirá, em conformidade com a sua legislação nacional, que qualquer navio autorizado a transportar mais de doze passageiros, independentemente do seu local de registo, que entre ou saia de um porto no seu território está coberto por um seguro ou outra garantia financeira, nos limites previstos no n o 1, caso a presente convenção seja aplicável.

    14. Não obstante o disposto no n o 5, um Estado Parte pode notificar o Secretário-Geral que, para efeitos do disposto no n o 13, os navios não são obrigados a ter a bordo ou a apresentar o certificado previsto no n o 2 quando entram ou saem de portos situados no seu território, contanto que o Estado Parte que emite o certificado tenha notificado o Secretário-Geral de que mantém registos electrónicos, acessíveis a todos os Estados Partes, que comprovam a existência do certificado e permitem aos Estados Partes satisfazer as obrigações que lhes incumbem por força do n o 13.

    15. Se um navio propriedade de um Estado Parte não estiver coberto por um seguro ou outra garantia financeira, as disposições pertinentes do presente artigo não são aplicáveis a esse navio, embora este deva ter a bordo um certificado emitido pelas autoridades competentes do Estado de registo que declare que o navio é propriedade desse Estado e que a responsabilidade do navio está coberta até ao montante previsto nos termos do n o 1. Esse certificado assemelhar-se-á o mais possível ao modelo previsto no n o 2.

    ARTIGO 5 o

    Valores

    A transportadora não é responsável pela perda ou dano de somas de dinheiro, títulos negociáveis, ouro, pratas, joalharia, ornamentos, obras de arte ou outros valores, salvo se os referidos valores tiverem sido depositados junta da transportadora com o objectivo expresso de serem guardados em segurança, sendo a transportadora responsável, nesse caso, até ao limite previsto no n o 3 do artigo 8 o , a menos que seja estabelecido um limite superior nos termos do n o 1 do artigo 10 o .

    ARTIGO 6 o

    Concorrência de culpa

    Se a transportadora provar que a morte ou lesão corporal de um passageiro ou a perda ou dano da sua bagagem foram provocados ou agravados por culpa ou negligência do passageiro, o tribunal onde a acção é proposta pode ilibar total ou parcialmente a transportadora da sua responsabilidade, nos termos das disposições da lei desse tribunal.

    ARTIGO 7 o

    Limite de responsabilidade por morte e lesão corporal

    1. A responsabilidade da transportadora por morte ou lesão corporal de um passageiro por força do artigo 3 o não excederá, em nenhum caso, 400 000 unidades de conta por passageiro em cada caso concreto. Se, em conformidade com a lei do tribunal onde a acção é proposta, os danos forem reparados sob a forma de pagamento de uma renda periódica, o montante do capital equivalente a esses pagamentos não excederá o referido limite.

    2. Os Estados Partes podem regular, mediante disposições específicas da legislação nacional, o limite de responsabilidade previsto no n o 1, desde que o limite nacional de responsabilidade, caso exista, não seja inferior ao estabelecido no n o 1. Um Estado Parte que recorra à opção prevista no presente número informará o Secretário-Geral do limite de responsabilidade adoptado ou do facto de que não existe limite.

    ARTIGO 8 o

    Limite de responsabilidade por perda ou dano da bagagem e dos veículos

    1. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano da bagagem de camarote não excederá, em nenhum caso, 2 250 unidades de conta por passageiro e por transporte.

    2. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano dos veículos, incluindo toda a bagagem transportada dentro ou sobre estes, não excederá, em nenhum caso, 12 700 unidades de conta por veículo e por transporte.

    3. A responsabilidade da transportadora pela perda ou dano de bagagem distinta da mencionada nos n o s 1 e 2 não excederá, em nenhum caso, 3 375 unidades de conta por passageiro e por transporte.

    4. A transportadora e o passageiro podem acordar em que a responsabilidade da transportadora fique sujeita a uma franquia não superior a 330 unidades de conta, em caso de dano causado a um veículo, e não superior a 149 unidades de conta por passageiro, em caso de perda ou dano causados a outra bagagem, devendo essa verba ser deduzida do montante da perda ou dano.

    ARTIGO 9 o

    Unidade de conta e conversão

    1. A unidade de conta mencionada na presente convenção é o direito de saque especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional. Os montantes mencionados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o serão convertidos na moeda nacional do Estado do tribunal onde a acção é proposta, com base no valor dessa moeda por referência ao direito de saque especial na data da decisão ou na data acordada pelas Partes. O valor, em termos de direito de saque especial, da moeda nacional de um Estado Parte que seja membro do Fundo Monetário Internacional será calculado de acordo com o método de avaliação, em vigor na data em causa, aplicado pelo Fundo Monetário Internacional às suas operações e transacções. O valor, em termos de direito de saque especial, da moeda nacional de um Estado Parte que não seja membro do Fundo Monetário Internacional será calculado de forma a determinar por esse Estado Parte.

    2. Porém, um Estado que não seja membro do Fundo Monetário Internacional e cuja legislação não permita a aplicação do disposto no n o 1 pode, na data de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção ou em qualquer data ulterior, declarar que a unidade de conta prevista no n o 1 será igual a 15 francos-ouro. O franco-ouro a que é feita referência no presente número equivale a sessenta e cinco miligramas e meio de ouro fino de novecentos milésimos. A conversão do franco-ouro em moeda nacional será efectuada em conformidade com a legislação do Estado em causa.

    3. O cálculo mencionado na última frase do n o 1 e a conversão prevista no n o 2 serão efectuados de forma a exprimir, tanto quanto possível, na moeda nacional dos Estados Partes o mesmo valor real para os montantes previstos no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o que resultaria da aplicação das três primeiras frases do n o 1. Os Estados comunicarão ao Secretário-Geral o modo de cálculo em conformidade com o n o 1 ou o resultado da conversão nos termos do n o 2, consoante o caso, por ocasião do depósito de um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção e sempre que se verifique uma alteração de qualquer um daqueles.

    ARTIGO 10 o

    Disposições adicionais sobre limites de responsabilidade

    1. A transportadora e o passageiro podem acordar, de forma expressa ou por escrito, limites de responsabilidade superiores aos previstos nos artigos 7 o e 8 o .

    2. Não serão incluídos nos limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o os juros calculados sobre o montante dos danos e as despesas judiciais.

    ARTIGO 11 o

    Argumentos de defesa e limites de responsabilidade dos trabalhadores da transportadora

    Caso seja intentada uma acção contra um trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto por danos cobertos pela presente convenção, esse trabalhador ou agente pode, se provar que agiu no exercício das suas funções, prevalecer-se dos argumentos de defesa e limites de responsabilidade que a transportadora ou a transportadora de facto podem invocar por força da presente convenção.

    ARTIGO 12 o

    Cumulação de indemnizações

    1. Sempre que os limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o produzirem efeitos, são aplicáveis ao montante total a pagar a título de indemnização pela morte ou lesão corporal de qualquer passageiro ou pela perda ou dano da sua bagagem.

    2. Relativamente ao transporte efectuado por uma transportadora de facto, o montante total a pagar a título de indemnização pela transportadora e pela transportadora de facto e pelos respectivos trabalhadores e agentes agindo no exercício das suas funções não excederá o montante máximo em que poderia ser condenada a transportadora ou a transportadora de facto nos termos do disposto na presente convenção, mas nenhuma dessas pessoas será responsável por um montante superior ao limite que lhe for aplicável.

    3. De qualquer modo, sempre que um trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto puder invocar, por força do artigo 11 o da presente convenção, os limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o , o montante total a pagar a título de indemnização pela transportadora ou, se for caso disso, pela transportadora de facto e pelo referido trabalhador ou agente não excederá esses limites.

    ARTIGO 13 o

    Perda do direito de limitar a responsabilidade

    1. A transportadora não pode beneficiar dos limites de responsabilidade previstos nos artigos 7 o e 8 o e no n o 1 do artigo 10 o , caso se prove que os danos resultaram de um acto ou omissão da transportadora cometido com a intenção de os causar ou de forma imprudente e com conhecimento de que tais danos ocorreriam provavelmente.

    2. O trabalhador ou agente da transportadora ou da transportadora de facto não pode beneficiar dos referidos limites, caso se prove que os danos resultaram de um acto ou omissão desse trabalhador ou agente cometido com a intenção de os causar ou de forma imprudente e com conhecimento de que tais danos ocorreriam provavelmente.

    ARTIGO 14 o

    Fundamento dos pedidos de indemnizações

    Só podem ser intentadas acções contra uma transportadora ou transportadora de facto por danos causados pela morte ou lesão corporal de um passageiro ou pela perda ou dano da bagagem nos termos do disposto na presente convenção.

    ARTIGO 15 o

    Comunicação da perda ou dano da bagagem

    1. O passageiro informará por escrito a transportadora ou o seu agente:

    a)

    Em caso de dano visível da bagagem:

    i)

    Antes ou no momento do desembarque do passageiro, para a bagagem de camarote;

    ii)

    Antes ou no momento da sua restituição, para todas as outras bagagens;

    b)

    Em caso de dano da bagagem que não seja visível ou de perda da bagagem, no prazo de quinze dias a contar da data de desembarque ou restituição ou da data em que a referida restituição deveria ter sido efectuada.

    2. Se o passageiro não der cumprimento ao disposto no presente artigo, presumir-se-á que recebeu a bagagem em bom estado, a menos que se prove o contrário.

    3. A comunicação por escrito é dispensada se o estado da bagagem, no momento da sua recepção, tiver sido objecto de vistoria ou inspecção conjuntas.

    ARTIGO 16 o

    Prescrição das acções

    1. Qualquer acção por danos resultantes da morte ou lesão corporal de um passageiro ou da perda ou dano da bagagem prescreve após um prazo de dois anos.

    2. O prazo de prescrição é calculado do seguinte modo:

    a)

    Em caso de lesão corporal, a contar da data de desembarque do passageiro;

    b)

    Em caso de morte durante o transporte, a contar da data em que o passageiro deveria ter desembarcado e, em caso de lesão corporal durante o transporte que provoque a morte do passageiro após o desembarque, a partir da data da morte, desde que o referido prazo não exceda três anos a contar da data de desembarque;

    c)

    Em caso de perda ou dano da bagagem, a contar da data de desembarque ou da data em que o desembarque deveria ter-se efectuado, em função da última destas datas.

    3. A lei do tribunal onde a acção é proposta regulará as causas de suspensão e interrupção dos prazos de prescrição, embora em nenhum caso possa ser intentada uma acção por força da presente convenção após o termo de um dos seguintes prazos:

    a)

    Um prazo de cinco anos a contar da data de desembarque do passageiro ou da data em que o desembarque deveria ter-se efectuado, em função da última destas datas; ou, se terminar em data anterior,

    b)

    Um prazo de três anos a contar da data em que o requerente teve conhecimento ou deveria razoavelmente ter tido conhecimento da lesão, perda ou dano causados pelo incidente.

    4. Sem prejuízo do disposto nos n o s 1, 2 e 3 do presente artigo, o prazo de prescrição pode ser prorrogado mediante declaração da transportadora ou acordo das Partes após estabelecimento da causa da acção. A declaração ou acordo serão feitos por escrito.

    ARTIGO 17 o

    Jurisdição competente

    1. Qualquer acção intentada por força dos artigos 3 o e 4 o da presente convenção será proposta, à escolha do requerente, junto de um dos tribunais abaixo indicados, desde que este se situe num Estado Parte na presente convenção, e subordinada às regras de competência jurisdicional do direito interno do Estado Parte, no qual podem ser competentes vários tribunais:

    a)

    O tribunal do Estado da residência permanente ou do local de estabelecimento principal do requerido; ou

    b)

    O tribunal do Estado de partida ou de destino, em conformidade com o contrato de transporte; ou

    c)

    O tribunal do Estado de domicílio ou residência permanente do requerente, se o requerido dispuser de um local de estabelecimento nesse Estado e estiver subordinado à sua jurisdição; ou

    d)

    O tribunal do Estado onde foi celebrado o contrato de transporte, se o requerido dispuser de um local de estabelecimento nesse Estado e estiver subordinado à sua jurisdição.

    2. As acções intentadas por força do artigo 4 o -A da presente convenção serão propostas, à escolha do requerente, junto de um dos tribunais onde podem ser interpostas acções contra a transportadora ou a transportadora de facto nos termos do n o 1.

    3. Após a ocorrência do incidente que tiver ocasionado o dano, as Partes podem decidir que o pedido de indemnização seja subordinado a qualquer jurisdição ou a arbitragem.

    ARTIGO 17 o -A

    Reconhecimento e execução

    1. Qualquer decisão de um tribunal competente nos termos do artigo 17 o que seja executória no Estado de origem onde já não é passível de recurso ordinário será reconhecida em qualquer Estado Parte, salvo:

    a)

    Se a decisão tiver sido obtida de forma fraudulenta; ou

    b)

    Se o requerido não tiver sido informado nos prazos devidos e não tiver tido oportunidade de apresentar a sua defesa.

    2. Uma decisão reconhecida nos termos do n o 1 é executória em qualquer Estado Parte logo que estejam cumpridos os trâmites impostos nesse Estado. Esses trâmites não permitirão uma reapreciação do mérito da causa.

    3. Um Estado Parte no presente protocolo pode aplicar outras regras de reconhecimento e execução de decisões, desde que o seu efeito seja garantir que as decisões sejam reconhecidas e executadas pelo menos na mesma medida que nos termos dos n o s 1 e 2.

    ARTIGO 18 o

    Invalidade das disposições contratuais

    Qualquer disposição contratual adoptada antes da ocorrência do incidente que tiver ocasionado a morte ou lesão corporal de um passageiro, ou a perda ou dano da bagagem do passageiro, destinada a ilibar qualquer pessoa responsável nos termos da presente convenção da sua responsabilidade perante o passageiro ou a estabelecer um limite de responsabilidade inferior ao fixado na presente convenção, excluindo o previsto no n o 4 do artigo 8 o , ou a inverter o ónus da prova que incumbe à transportadora ou à transportadora de facto ou que tenha por efeito restringir as opções previstas nos n o s 1 ou 2 do artigo 17 o é considerada nula e sem efeito, embora tal nulidade não implique a nulidade do contrato de transporte, que permanecerá sujeito às disposições da presente convenção.

    ARTIGO 19 o

    Outras convenções sobre limitação da responsabilidade

    A presente convenção não altera os direitos ou deveres da transportadora, da transportadora de facto e dos seus trabalhadores ou agentes previstos em convenções internacionais sobre a limitação da responsabilidade dos proprietários de navios de mar.

    ARTIGO 20 o

    Danos nucleares

    Os danos causados por um incidente nuclear não envolvem qualquer responsabilidade nos termos da presente convenção:

    a)

    Se o operador de uma instalação nuclear for responsável por esses danos por força da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, alterada pelo Protocolo Adicional de 28 de Janeiro de 1964, ou da Convenção de Viena de 21 de Maio de 1963 relativa à Responsabilidade Civil em Matéria de Danos Nucleares, ou de qualquer alteração ou protocolo em vigor a elas respeitante; ou

    b)

    Se o operador de uma instalação nuclear for responsável por esses danos por força da legislação nacional que regula a responsabilidade por tais danos, contanto que a referida legislação seja, sob todos os aspectos, tão favorável às pessoas susceptíveis de sofrer danos como as Convenções de Paris ou de Viena ou qualquer alteração ou protocolo em vigor a elas respeitante.

    ARTIGO 21 o

    Transporte comercial efectuado por entidades públicas

    A presente convenção é aplicável ao transporte comercial efectuado por Estados ou entidades públicas ao abrigo de um contrato de transporte na acepção do artigo 1 o .

    ARTIGO 22 o

    Declaração de não-aplicação

    1. Qualquer uma das Partes pode, por ocasião da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente convenção, declarar por escrito que não aplicará a presente convenção quando o passageiro e a transportadora estiverem sob jurisdição ou forem nacionais dessa Parte.

    2. Qualquer declaração feita nos termos do n o 1 do presente artigo pode ser revogada, em qualquer ocasião, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.

    ARTIGO 22 o -A

    Cláusulas finais da convenção

    Os artigos 17 o a 25 o do Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar constituem as cláusulas finais da presente convenção. Na presente convenção, as referências a Estados Partes entendem-se como referências a Estados Partes nesse protocolo.

    CLÁUSULAS FINAIS

    [Artigos 17 o a 25 o do Protocolo de 2002 à Convenção de Atenas de 1974 relativa ao transporte de passageiros e bagagens por mar]

    ARTIGO 17 o

    Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

    1. O presente protocolo estará aberto para assinatura na sede da Organização, de 1 de Maio de 2003 a 30 de Abril de 2004, permanecendo ulteriormente aberto para adesão.

    2. Os Estados podem exprimir o seu consentimento a ficarem vinculados ao presente protocolo mediante:

    a)

    Assinatura, sem reserva, no que se refere à sua ratificação, aceitação ou aprovação; ou

    b)

    Assinatura, sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou

    c)

    Adesão.

    3. A ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão efectuadas mediante depósito de um instrumento para esse efeito junto do Secretário-Geral.

    4. Qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão depositado após a entrada em vigor de uma alteração ao presente protocolo aplicável a todos os actuais Estados Partes ou após o cumprimento de todas as medidas impostas para a entrada em vigor da alteração relativamente a esses Estados Partes é considerado aplicável ao presente protocolo, com a redacção que lhe foi dada pela referida alteração.

    5. Um Estado não manifestará a sua aceitação de vinculação ao presente protocolo a menos que, enquanto Parte, denuncie:

    a)

    A Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluída em Atenas em 13 de Dezembro de 1974;

    b)

    O Protocolo à Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluído em Londres em 19 de Novembro de 1976; e

    c)

    O Protocolo de 1990 que altera a Convenção de Atenas relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar, concluído em Londres em 29 de Março de 1990,

    com efeitos a partir da data em que o presente protocolo entrar em vigor para esse Estado nos termos do artigo 20 o .

    ARTIGO 18 o

    Estados em que vigora mais do que uma ordem jurídica

    1. Caso um Estado seja composto por duas ou mais unidades territoriais nas quais sejam aplicáveis diferentes ordens jurídicas no que se refere a matérias do âmbito do presente protocolo, esse Estado pode declarar, no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que o presente protocolo é aplicável a todas as suas unidades territoriais ou apenas a uma ou várias e alterar esta declaração a qualquer momento mediante outra declaração.

    2. Tal declaração será notificada ao Secretário-Geral e identificará expressamente as unidades territoriais às quais se aplica o presente protocolo.

    3. No caso de um Estado Parte que tenha apresentado essa declaração:

    a)

    As referências ao Estado de registo do navio e, no que respeita ao certificado de seguro obrigatório, ao Estado de emissão ou confirmação, entendem-se como referências à unidade territorial em que o navio é registado e que emite ou confirma o certificado, respectivamente;

    b)

    As referências aos requisitos da legislação nacional, ao limite nacional de responsabilidade e à moeda nacional entendem-se como referências aos requisitos da legislação, ao limite de responsabilidade e à moeda da unidade territorial em causa, respectivamente; e

    c)

    As referências a tribunais e a decisões que devem ser reconhecidas nos Estados Partes entendem-se como referências a tribunais da unidade territorial em causa e a decisões que nela devem ser reconhecidas, respectivamente.

    ARTIGO 19 o

    Organizações regionais de integração económica

    1. Uma organização regional de integração económica, constituída por Estados soberanos que transferiram a sua competência em determinadas matérias reguladas pelo presente protocolo para essa organização, pode assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aderir ao presente protocolo. Uma organização regional de integração económica que seja Parte no presente protocolo tem os direitos e obrigações de um Estado Parte, na medida em que tenha competência em matérias reguladas pelo presente protocolo.

    2. Sempre que uma organização regional de integração económica exercer o seu direito de voto em matérias da sua competência, disporá de um número de votos igual ao número dos seus Estados Membros que são Partes no presente protocolo e que para ela transferiram competências na matéria em causa. Uma organização regional de integração económica não exercerá o seu direito de voto se os seus Estados-Membros o fizerem e vice-versa.

    3. Sempre que o número de Estados Partes for pertinente no âmbito do presente protocolo, incluindo os seus artigos 20 o e 23 o mas não exclusivamente, a organização regional de integração económica não contará como Estado Parte para além dos seus Estados-Membros que são Estados Partes.

    4. Por ocasião da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a organização regional de integração económica fará uma declaração ao Secretário-Geral que especificará as matérias reguladas pelo presente protocolo cuja competência foi transferida para si pelos seus Estados-Membros que são signatários ou Partes no presente protocolo e quaisquer outras restrições pertinentes relativas ao âmbito dessa competência. A organização regional de integração económica notificará prontamente o Secretário-Geral de quaisquer alterações da repartição de competências, incluindo novas transferências de competência, especificadas na declaração prevista no presente número. Nos termos do artigo 24 o do presente protocolo, o Secretário-Geral tornará disponíveis as referidas declarações.

    5. Considera-se que os Estados Partes que são Estados Membros de uma organização regional de integração económica a qual é Parte no presente protocolo têm competência em todas as matérias reguladas pelo presente protocolo relativamente às quais as transferências de competência para a organização não tiverem sido especificamente declaradas ou notificadas nos termos previstos no n o 4.

    ARTIGO 20 o

    Entrada em vigor

    1. O presente protocolo entra em vigor doze meses após a data em que 10 Estados o tiverem assinado, sem reserva no que se refere à sua ratificação, aceitação ou aprovação, ou tiverem depositado instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral.

    2. O presente protocolo entra em vigor, para os Estados que o ratificaram, aceitaram, aprovaram ou a ele aderiram após cumpridas as condições de entrada em vigor previstas no n o 1, três meses após a data de depósito do instrumento adequado por esses Estados, mas não antes de o presente protocolo ter entrado em vigor em conformidade com o n o 1.

    ARTIGO 21 o

    Denúncia

    1. O presente protocolo pode ser denunciado por qualquer Estado Parte em qualquer ocasião após a data em que entra em vigor para esse Estado.

    2. Uma denúncia produz efeitos mediante o depósito, para esse fim, de um instrumento junto do Secretário-Geral.

    3. A denúncia produz efeitos doze meses após a data de depósito do instrumento de denúncia junto do Secretário-Geral ou no termo de um período mais longo que tenha sido especificado no instrumento.

    4. Entre os Estados Partes no presente protocolo, a denúncia da convenção por qualquer um deles nos termos do seu artigo 25 o não é de nenhum modo entendida como uma denúncia da convenção como revista pelo presente protocolo.

    ARTIGO 22 o

    Revisão e alteração

    1. A Organização pode convocar uma conferência para efeitos de revisão ou alteração do presente protocolo.

    2. A Organização convocará uma conferência dos Estados Partes no presente protocolo para proceder à sua revisão ou alteração a pedido de pelo menos um terço dos Estados Partes.

    ARTIGO 23 o

    Alteração dos limites

    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 22 o , o procedimento especial previsto no presente artigo é aplicável apenas para efeitos da alteração dos limites fixados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o da convenção, como revista pelo presente protocolo.

    2. A pedido de pelo menos metade, mas nunca menos de seis, dos Estados Partes no presente protocolo, qualquer proposta de alteração dos limites, incluindo as franquias, fixados no n o 1 do artigo 3 o , no n o 1 do artigo 4 o -A, no n o 1 do artigo 7 o e no artigo 8 o da convenção, como revista pelo presente protocolo, será divulgada pelo Secretário-Geral a todos os membros da Organização e a todos os Estados Partes.

    3. Qualquer alteração proposta e divulgada em conformidade com o que precede será submetida ao Comité Jurídico da Organização (a seguir denominado «o Comité Jurídico») para análise pelo menos seis meses após a data da sua divulgação.

    4. Todos os Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, independentemente de serem ou não membros da Organização, têm o direito de participar nos trabalhos do Comité Jurídico com vista à análise e adopção de alterações.

    5. As alterações serão adoptadas por uma maioria de dois terços dos Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, presentes e votantes no Comité Jurídico alargado nos termos do n o 4, desde que pelo menos metade dos Estados Partes na convenção, como revista pelo presente protocolo, esteja presente no momento da votação.

    6. Ao deliberar sobre uma proposta de alteração dos limites, o Comité Jurídico tomará em consideração a experiência adquirida em matéria de incidentes e, em especial, o montante dos danos deles resultantes, as flutuações do valor das moedas e o efeito da alteração proposta no custo dos seguros.

    a)

    Nenhuma alteração dos limites previstos no presente artigo pode ser tida em conta num prazo de cinco anos a contar da data em que o presente protocolo foi aberto para assinatura nem de cinco anos a contar da data de entrada em vigor de uma alteração anterior nos termos do presente artigo.

    b)

    Nenhum limite pode ser aumentado a ponto de exceder um montante que corresponde ao limite fixado na convenção, como revista pelo presente protocolo, acrescido de seis por cento ao ano, calculado numa base composta a contar da data em que o presente protocolo tiver sido aberto para assinatura.

    c)

    Nenhum limite pode ser aumentado a ponto de exceder um montante que corresponde ao limite fixado na convenção, como revista pelo presente protocolo, multiplicado por três.

    8. Qualquer alteração adoptada nos termos do n o 5 será notificada pela Organização a todos os Estados Partes. Considera-se que a alteração foi aceite no termo de um período de dezoito meses após a data de notificação, a menos que, durante esse período, pelo menos um quarto dos Estados que eram Estados Partes na data de adopção da alteração tenha comunicado ao Secretário-Geral que não aceita a alteração, sendo a alteração rejeitada e não produzindo efeitos nesse caso.

    9. Uma alteração considerada aceite nos termos do n o 8 entra em vigor dezoito meses após a sua aceitação.

    10. Todos os Estados Partes ficam vinculados à alteração, a menos que denunciem o presente protocolo, nos termos dos n o s 1 e 2 do artigo 21 o , pelo menos seis meses antes de a alteração entrar em vigor. Essa denúncia produz efeitos quando a alteração entrar em vigor.

    11. Sempre que uma alteração tiver sido adoptada, mas o prazo de dezoito meses previsto para a sua aceitação ainda não tiver cessado, qualquer Estado que se torne Estado Parte durante esse período fica vinculado à alteração se esta entrar em vigor. Um Estado que se torne Estado Parte após esse período fica vinculado a qualquer alteração que tenha sido aceite nos termos do n o 8. Nos casos mencionados no presente número, um Estado fica vinculado a uma alteração quando esta entrar em vigor ou quando o presente protocolo entrar em vigor para esse Estado, se esta última data for posterior.

    ARTIGO 24 o

    Depositário

    1. O presente protocolo e quaisquer alterações adoptadas nos termos do artigo 23 o serão depositados junto do Secretário-Geral.

    2. O Secretário-Geral:

    a)

    Informará todos os Estados que assinaram ou aderiram a este protocolo sobre:

    i)

    Todas as novas assinaturas ou depósitos de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, acompanhados da data respectiva;

    ii)

    Todas as declarações e comunicações nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 9 o , do n o 1 do artigo 18 o e do n o 4 do artigo 19 o da convenção, como revista pelo presente protocolo;

    iii)

    A data de entrada em vigor do presente protocolo;

    iv)

    Qualquer proposta de alteração dos limites que tenha sido apresentada nos termos do n o 2 do artigo 23 o do presente protocolo;

    v)

    Qualquer alteração que tenha sido adoptada nos termos do n o 5 do artigo 23 o do presente protocolo;

    vi)

    Qualquer alteração considerada aceite nos termos do n o 8 do artigo 23 o do presente protocolo, acompanhada da data em que essa alteração entra em vigor por força dos n o s 9 e 10 do mesmo artigo;

    vii)

    O depósito de qualquer instrumento de denúncia do presente protocolo, acompanhado da data desse depósito e da data em que produz efeitos;

    viii)

    Qualquer comunicação exigida pelo articulado do presente protocolo;

    b)

    Enviará cópias autenticadas do presente protocolo a todos os Estados que o assinaram ou a ele aderiram.

    3. Quando o presente protocolo entrar em vigor, o texto será enviado pelo Secretário-Geral ao Secretariado das Nações Unidas para registo e publicação em conformidade com o disposto no artigo 102 o da Carta das Nações Unidas.

    ARTIGO 25 o

    Línguas

    O presente protocolo é redigido em exemplar único, nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa, fazendo igualmente fé todos os textos.

    FEITO EM LONDRES, em um de Novembro de dois mil e dois.

    EM FÉ DO QUE os abaixo assinados, com os devidos poderes conferidos para o efeito pelos Governos respectivos, apuseram as suas assinaturas no final do presente protocolo.

    ANEXO À CONVENÇÃO DE ATENAS

    CERTIFICADO DE SEGURO OU DE OUTRA GARANTIA FINANCEIRA RESPEITANTE À RESPONSABILIDADE PELA MORTE E LESÃO CORPORAL DOS PASSAGEIROS

    Emitido nos termos do disposto no artigo 4 o -A da Convenção de Atenas de 2002 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar

    Nome do navio

    Número ou letras distintivos

    Número OMI de identificação do navio

    Porto de registo

    Nome e endereço completo do local de estabelecimento principal da transportadora que efectua de facto o transporte

     

     

     

     

     

    Certifica-se pelo presente que o navio supracitado está coberto por uma apólice de seguro ou outra garantia financeira válida que satisfaz os requisitos do artigo 4 o -A da Convenção de Atenas de 2002 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar.

    Tipo de garantia: ...

    Duração da garantia: ...

    Nome e endereço da(s) seguradora(s) e/ou do(s) fiador(es)

    Nome: ...

    Endereço: ...

    O presente certificado é válido até ...

    Emitido ou confirmado pelo Estado de ...

    (Designação completa do Estado)

    OU

    O texto seguinte deve ser utilizado quando um Estado Parte invoca o n o 3 do artigo 4 o -A:

    O presente certificado é emitido sob a autoridade do Estado de ...

    (designação completa do Estado) por ...(nome da instituição ou organização)

    Em ...aos ...

    (Local) (Data)

    ...

    (Assinatura e título do funcionário que procede à emissão ou confirmação)

    Notas explicativas:

    1.

    A designação do Estado pode, se assim se entender, incluir uma referência à autoridade pública competente do país onde é emitido o certificado.

    2.

    Se o montante total da garantia provier de mais do que uma fonte, deve ser indicado o montante proveniente de cada uma delas.

    3.

    Se a garantia for fornecida sob várias formas, devem estas ser enumeradas.

    4.

    Na rubrica «Duração da garantia» deve ser precisada a data a partir da qual a garantia produz efeitos.

    5.

    Na entrada «Endereço» da(s) seguradora(s) e/ou do(s) garante(s) deve ser especificado o estabelecimento principal da(s) seguradora(s) e/ou do(s) garante(s). Se for caso disso, deve ser indicado o estabelecimento onde foi subscrito o seguro ou outra garantia.

    ANEXO II

    RESERVA IMO 2006

     

    P6_TA(2007)0149

    Inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0588) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 80 do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0028/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0081/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0238

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (4), foi alterada várias vezes de modo substancial. Devendo ser introduzidas novas alterações, é conveniente, no interesse da clareza, proceder à sua reformulação.

    (2)

    Os acidentes de navegação e a poluição dos mares e das costas dos Estados-Membros constituem uma séria preocupação na Comunidade.

    (3)

    As condições de vida e de trabalho a bordo dos navios constituem igualmente uma preocupação na Comunidade.

    (4)

    A segurança, a prevenção da poluição e as condições de vida e trabalho a bordo dos navios podem ser significativamente melhoradas pela redução drástica da presença nas águas da Comunidade de navios que não obedecem às normas através da aplicação rigorosa das convenções, códigos e resoluções internacionais.

    (5)

    Nesse sentido, a Comunidade Europeia deseja que seja rapidamente ratificada a Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Marítimo, cuja regra 5.2.1. diz respeito às responsabilidades do Estado do porto.

    (6)

    O controlo da conformidade dos navios com as normas internacionais de segurança, de prevenção da poluição e de condições de vida e de trabalho a bordo dos navios deve incumbir, em primeiro lugar, ao Estado do pavilhão. Todavia, verifica-se que um certo número de Estados do pavilhão descura gravemente a aplicação e o cumprimento das normas internacionais. Por conseguinte, o controlo da conformidade com as normas internacionais de segurança, de prevenção da poluição e de condições de vida e de trabalho a bordo dos navios deve ser igualmente assegurado pelo Estado do porto , reconhecendo embora que as inspecções levadas a efeito pelo Estado do porto não constituem pareceres técnicos e que os relatórios de inspecção carecem de valor como certificados de navegabilidade, pelo que o controlo pelo Estado do porto não isentará os Estados de pavilhão das respectivas responsabilidades .

    (7)

    Uma abordagem harmonizada na imposição pelos Estados-Membros dessas normas internacionais aos navios que naveguem nas águas sob sua jurisdição ou escalem os seus portos, evitará distorções da concorrência.

    (8)

    O sector do transporte marítimo é vulnerável a actos de terrorismo. As medidas relativas à segurança dos transportes deverão ser aplicadas com eficácia e os Estados-Membros deverão controlar estritamente o cumprimento das regras de segurança através de controlos de segurança.

    (9)

    Há que tirar partido da experiência adquirida com a aplicação do Memorando de Acordo de Paris para a inspecção de navios pelo Estado do porto, assinado em Paris em 26 de Janeiro de 1982(MOU de Paris).

    (10)

    A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002  (5), deverá prestar o apoio necessário para assegurar uma aplicação convergente e eficaz do regime de inspecção pelo Estado do porto. A AESM deverá, nomeadamente, contribuir para o estabelecimento de um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores .

    (11)

    Um regime eficaz de inspecção pelo Estado do porto deverá procurar assegurar que todos os navios que façam escala num porto da União Europeia sejam inspeccionados regularmente. As inspecções deverão concentrar-se nos navios que não satisfazem as normas, devendo os navios de qualidade — isto é, os que dispõem de registos de inspecção satisfatórios ou que arvorem pavilhão de um Estado que aplica o sistema de auditoria dos Estados membros da Organização Marítima Internacional (OMI) — ser compensados através de inspecções menos frequentes. Logo que tenham sido definidos os seus vários aspectos, as novas disposições de inspecção deverão ser incorporadas no regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, com base num sistema comum de inspecção em cujo âmbito cada Estado-Membro contribui equitativamente para a realização do objectivo comunitário de obtenção de um regime global de inspecção. Além disso, os Estados-Membros deverão recrutar e manter o número de efectivos necessário, incluindo inspectores qualificados, em função do volume e das características do tráfego marítimo em cada porto .

    (12)

    O regime de inspecção criado pela presente directiva deverá ser harmonizado com os trabalhos efectuados no âmbito do Memorando de Acordo de Paris. Tendo em conta que é imperativo alcançar um consenso a nível comunitário quanto aos desenvolvimentos decorrentes do Memorando de Acordo de Paris antes de estes poderem ser postos em prática no território da UE, deverá ser instaurada uma coordenação estreita entre a legislação comunitária e o Memorando de Acordo de Paris com vista a criar um regime de inspecção uniforme.

    (13)

    Devem ser harmonizadas as regras e procedimentos de inspecção pelo Estado do porto, bem como os critérios de imobilização de navios, a fim de assegurar um nível uniforme de eficácia em todos os portos, o que reduziria drasticamente a utilização selectiva de certos portos de destino com o propósito de se evitar o devido controlo.

    (14)

    Os navios de certas categorias representam um risco importante de acidente ou de poluição a partir de uma certa idade e deverão, portanto, ser objecto de inspecção alargada; há que definir os elementos concretos dessa inspecção alargada.

    (15)

    Nos termos do regime de inspecções estabelecido pela presente directiva, os intervalos entre as inspecções periódicas dos navios dependem do seu perfil de risco, que é determinado por certos parâmetros genéricos e históricos. Para os navios de alto risco, este intervalo não deverá exceder seis meses.

    (16)

    Devido ao seu mau estado, pavilhão e antecedentes, certos navios representam um risco manifesto para a segurança marítima e o meio marinho. Convém, por conseguinte, recusar a esses navios o acesso aos portos e ancoradouros da Comunidade, a menos que se demonstre poderem ser explorados sem perigo nas águas comunitárias. Há que estabelecer directrizes que especifiquem os procedimentos aplicáveis no caso de uma decisão de recusa de acesso e de revogação da recusa de acesso. Por uma questão de transparência, a lista dos navios cujo acesso aos portos e ancoradouros da Comunidade tiver sido recusado deve ser tornada pública.

    (17)

    A fim de reduzir o ónus que inspecções repetidas representam para determinadas Administrações e companhias, é conveniente equiparar a inspecções alargadas no âmbito do regime de inspecção pelo Estado do porto as vistorias a ferries ro-ro ou embarcações de passageiros de alta velocidade efectuadas a contento do Estado anfitrião nos termos da Directiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade (6).

    (18)

    O desrespeito das disposições das convenções pertinentes tem que ser corrigido. Quando as anomalias devido ao incumprimento observadas representarem um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente, os navios que devam ser sujeitos a medidas correctoras têm que ser imobilizados até que essas anomalias sejam corrigidas.

    (19)

    Deverá ser instituído um direito de recurso contra as decisões de imobilização tomadas pelas autoridades competentes, de modo a evitar decisões injustas que possam resultar em imobilizações e atrasos indevidos.

    (20)

    As autoridades e os inspectores que participam nas actividades de controlo do Estado do porto não deverão ter conflitos de interesses com o porto de inspecção, os navios inspeccionados ou interesses conexos. Os inspectores deverão ser devidamente qualificados e beneficiar de formação adequada, a fim de manterem e melhorarem as suas competências no domínio da realização de inspecções. Os Estados-Membros deverão cooperar na elaboração e promoção de um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores.

    (21)

    Os pilotos e as autoridades portuárias deverão poder fornecer informações úteis sobre as anomalias detectadas a bordo dos navios.

    (22)

    As denúncias relativas às condições de vida e de trabalho a bordo apresentadas por pessoas com um interesse legítimo confirmado deverão ser investigadas. Será dada prioridade ao tratamento das denúncias a bordo. Qualquer pessoa que apresente uma denúncia deverá ser informada do seguimento que lhe for dado.

    (23)

    É necessária a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e outras autoridades ou organizações, de modo a assegurar um acompanhamento efectivo dos navios que tenham sido autorizados a sair para o mar com anomalias, e para proceder à troca de informações sobre navios que se encontrem nos portos.

    (24)

    Uma vez que a base de dados das inspecções constitui um elemento essencial da inspecção pelo Estado do porto, é conveniente que os Estados-Membros assegurem a sua actualização à luz das exigências comunitárias.

    (25)

    A publicação de informações sobre os navios e os operadores ou companhias que não cumprem as normas internacionais de segurança, saúde e protecção do meio marinho, pode constituir um meio eficaz para dissuadir as empresas de transporte marítimo de utilizarem esses navios, e um incentivo a que os seus proprietários tomem medidas correctoras.

    (26)

    Todas as despesas com a inspecção de navios de que resulte a imobilização, assim como as decorrentes da revogação da proibição de acesso deverão ser imputadas ao proprietário ou ao armador.

    (27)

    As medidas necessárias à aplicação da presente Directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7). Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

    (28)

    Em especial, e a fim de não impor uma sobrecarga administrativa desproporcionada aos Estados que não disponham de portos marítimos, uma regra «de minimis» deverá permitir-lhes derrogar o disposto na presente directiva. As medidas destinadas a aplicar a referida regra devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo.

    (29)

    Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, a redução da presença, nas águas comunitárias, de navios que não obedecem às normas, através da melhoria do regime comunitário de inspecção dos navios de mar, e o progresso dos meios de acção preventiva no domínio da poluição marítima, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e podem, pois, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

    (30)

    A obrigação de transpor a presente directiva para o direito nacional deverá limitar-se às disposições que tenham sofrido alterações de fundo relativamente às directivas anteriores. A obrigação de transpor as disposições que não foram alteradas decorre das directivas anteriores.

    (31)

    A presente directiva não deverá prejudicar as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do Anexo XV.

    (32)

    Em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (8), os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e publicá-los,

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1 o

    Objectivo

    a)

    Reforçando o cumprimento por todos os navios, independentemente dos pavilhões que arvorem, da regulamentação internacional e comunitária pertinente no domínio da segurança marítima, da protecção do transporte marítimo, da protecção do meio marinho e das condições de vida e de trabalho a bordo;

    b)

    Estabelecendo critérios comuns para a inspecção de navios pelo Estado do porto e harmonizando os procedimentos de inspecção e imobilização de navios.

    c)

    Garantindo que todos os navios que façam escala em portos ou ancoradouros situados na Comunidade sejam inspeccionados com uma frequência que dependa do seu perfil de risco, devendo os navios que apresentam um risco mais elevado ser sujeitos a uma inspecção mais minuciosa e a intervalos mais frequentes;

    d)

    Introduzindo elementos relativos a um regime comunitário de inspecção dos navios pelo Estado do porto com o objectivo de estabelecer critérios comuns para a inspecção dos navios pelo Estado do porto e de harmonizar os procedimentos relativos à inspecção e imobilização.

    Artigo 2 o

    Definições

    1.

    «Convenções», as seguintes convenções, bem como os respectivos protocolos e alterações e os códigos conexos com carácter vinculativo, na versão actualizada:

    a)

    A Convenção internacional das linhas de carga de 1966 (LC66),

    b)

    A Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (SOLAS 74),

    c)

    A Convenção internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973, e o seu protocolo de 1978 (MARPOL 73/78),

    d)

    A Convenção internacional sobre normas de formação, de certificação e de serviço de quartos para marítimos de 1978 (STCW 78),

    e)

    A Convenção sobre os regulamentos internacionais para evitar abalroamentos no mar de 1972 (COLREG 72),

    f)

    A Convenção internacional sobre a arqueação dos navios de 1969 (ITC 69);

    g)

    A Convenção sobre as normas mínimas a observar nos navios mercantes de 1976 (OIT N o 147),

    h)

    A Convenção internacional sobre a responsabilidade civil pelos prejuízos devidos à poluição por hidrocarbonetos de 1992 (CLC 92);

    2.

    «MOU de Paris», o Memorando de Acordo de Paris para a inspecção de navios pelo Estado do porto, assinado em Paris em 26 de Janeiro de 1982, na versão actualizada;

    3.

    «Quadro e procedimentos para o Sistema de Auditoria Voluntário dos Estados-Membros da OMI», a Resolução A.974(24) da Assembleia da OMI;

    4.

    «Região coberta pelo Memorando de Acordo de Paris», a zona na qual os Estados signatários do Memorando de Acordo de Paris levam a efeito as inspecções previstas no âmbito do referido Memorando;

    5.

    «Navio», qualquer navio de mar a que se apliquem uma ou mais convenções e que arvore uma bandeira que não seja a do Estado do porto;

    6.

    «Instalação off-shore», qualquer plataforma fixa ou flutuante que opere na plataforma continental de um Estado-Membro ou sobre ela;

    7.

    «Porto», uma área em terra e na água em que foram feitas as obras e instalados os equipamentos que permitem, principalmente, a recepção de navios e a sua carga e descarga, o armazenamento de mercadorias, a recepção e entrega destas mercadorias e o embarque e desembarque de passageiros;

    8.

    «Ancoradouro», qualquer zona de um porto, ou de outro lugar sob jurisdição de um porto, adequada para os navios fundearem;

    9.

    «Inspector», um agente administrativo do sector público ou outra pessoa, devidamente autorizado pela autoridade competente de um Estado-Membro para efectuar inspecções de controlo no Estado do porto e responsável perante essa autoridade competente;

    10.

    «Autoridade competente», uma autoridade marítima responsável pela inspecção pelo Estado do porto, em conformidade com a presente directiva;

    11.

    «Autoridade competente para a protecção do transporte marítimo», uma autoridade competente para a protecção do transporte marítimo, conforme definida no n o 7 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias  (9) ;

    12.

    «Inspecção inicial », a visita de um inspector a um navio para verificar o cumprimento das convenções e regulamentos pertinentes, que inclua as verificações impostas pelo n o 2 do artigo 12 o ;

    13.

    «Inspecção aprofundada», uma inspecção em que o navio, o seu equipamento e a sua tripulação são, no todo ou em parte, conforme apropriado, sujeitos a um exame aprofundado, nas circunstâncias especificadas no n o 3 do artigo 12 o , no que se refere à construção, ao equipamento, à lotação, às condições de vida e de trabalho e à observância dos procedimentos operacionais a bordo;

    14.

    «Inspecção alargada», uma inspecção que incida, pelo menos, nos elementos enumerados no Anexo VIII; uma inspecção alargada pode incluir uma inspecção aprofundada, sempre que existam motivos inequívocos em conformidade com o artigo 13 o ;

    15.

    «Denúncia», qualquer informação ou relatório , com excepção do relatório sobre as anomalias ou deficiências aparentes, elaborado pelos pilotos ou pelas autoridades portuárias nos termos do artigo 22 o , apresentados por qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo na segurança do navio, nomeadamente com interesse no que respeita aos riscos para a segurança ou a saúde da tripulação, às condições de vida e de trabalho a bordo e à prevenção da poluição;

    16.

    «Imobilização», a proibição formal de um navio sair para o mar, em resultado de anomalias detectadas que, isolada ou conjuntamente, tornem o navio incapaz de navegar;

    17.

    «Proibição de acesso», a decisão dirigida ao comandante de um navio , à companhia responsável pelo navio e ao Estado de bandeira que os notifica de que é proibido ao navio aceder a todos os portos e ancoradouros da Comunidade;

    18.

    «Interrupção de uma operação», a proibição de um navio prosseguir uma operação em resultado de anomalias detectadas que, isolada ou conjuntamente, tornem perigosa a continuação dessa operação;

    19.

    «Companhia», a sociedade proprietária do navio ou qualquer outra organização ou pessoa, nomeadamente o gestor do navio ou o afretador em casco nu, que tenha assumido perante o proprietário a responsabilidade pela exploração do navio e que, ao assumir tal responsabilidade, tenha acordado cumprir e assumir todos os deveres impostos pelo Código Internacional de Gestão da Segurança (ISM);

    20.

    «Organização reconhecida», uma sociedade de classificação ou qualquer outra organização privada que assuma tarefas regulamentares em nome da administração do Estado de bandeira;

    21.

    «Certificado oficial», a certificação emitida pelo Estado de bandeira ou em seu nome, em conformidade com as convenções internacionais;

    22.

    «Certificado de classificação», um documento emitido por uma organização reconhecida que confirma que o navio cumpre o disposto na SOLAS 74, Capítulo II.1, Parte A.1, Regra 3.1;

    23.

    «Base de dados das inspecções», o sistema de informação destinado a aplicar o regime de inspecção pelo Estado do porto na Comunidade, tendo em conta as inspecções efectuadas na região coberta pelo MOU de Paris .

    Artigo 3 o

    Âmbito

    1.   A presente directiva aplica-se a qualquer navio e à respectiva tripulação que façam escala num porto ou num ancoradouro de um Estado-Membro.

    A França pode decidir que os portos visados no presente número não incluam os portos dos departamentos ultramarinos referidos no n o 2 do artigo 299 o do Tratado .

    Para efeitos de aplicação da presente directiva, quando um Estado-Membro realiza uma inspecção a um navio nas suas águas territoriais, mas fora de um porto, esse procedimento é considerado uma inspecção.

    O presente artigo não prejudica os direitos de intervenção de que dispõem os Estados-Membros ao abrigo das convenções internacionais pertinentes.

    Os Estados-Membros que não possuem portos marítimos podem estabelecer, em determinadas condições, derrogações à aplicação da presente directiva. A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as medidas necessárias para pôr em prática este mecanismo de derrogação.

    2.   Relativamente aos navios de arqueação bruta inferior a 500 GT, os Estados-Membros aplicam as disposições das convenções relevantes e, na medida em que nenhuma convenção seja aplicável, tomarão as medidas necessárias para garantir que tais navios não representam um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente. Para efeitos do presente número, os Estados-Membros orientar-se-ão pelo Anexo 1 do MOU de Paris.

    3.   Na inspecção de navios que arvorem pavilhão de um Estado que não seja parte em certa convenção, os Estados-Membros certificam-se de que o tratamento dado a esse navio e à tripulação não é mais favorável do que o reservado aos navios que arvorem pavilhão de um Estado que seja parte nessa convenção.

    4.   São excluídos do âmbito de aplicação da presente directiva os navios de pesca, os navios de guerra, as unidades auxiliares da Marinha de Guerra, os navios de madeira de construção primitiva, os navios do Estado de carácter não comercial e as embarcações de recreio não utilizadas com fins comerciais.

    Artigo 4 o

    Competências de inspecção

    1.   Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que seja prevista na lei a sua competência para efectuar as inspecções a que se refere a presente directiva a bordo dos navios estrangeiros, em conformidade com o direito internacional.

    2.   Os Estados-Membros devem dispor de autoridades com competência para inspeccionar os navios e tomarão as medidas necessárias para assegurar que essas autoridades cumpram os seus deveres tal como constam da presente directiva. Os Estados-Membros recrutam e mantêm, designadamente, o número de efectivos necessário, incluindo inspectores qualificados, em função do volume e características do tráfego marítimo em cada porto.

    Os Estados-Membros tomam as disposições adequadas para assegurar que os inspectores estejam disponíveis para efectuar inspecções iniciais e alargadas, em conformidade com os artigos 12 o e 13 e com a parte II do Anexo I .

    Artigo 5 o

    Regime comunitário de inspecção

    1.    Os Estados-Membros efectuam inspecções em conformidade com o sistema de selecção descrito no artigo 12 o e com as disposições constantes do Anexo I.

    2.    Cada Estado-Membro realiza anualmente um número total de inspecções de navios individuais que corresponderá à sua quota-parte do total de inspecções a levar a efeito anualmente na Comunidade e na região abrangida pelo MOU de Paris. Essa quota-parte é definida pelo número de navios que fazem escala nos portos ou ancoradouros do Estado-Membro em questão relativamente ao total de navios que fazem escala nos portos ou ancoradouros de cada Estado-Membro da Comunidade e dos países signatários do MOU de Paris .

    Artigo 6 o

    Cumprimento do regime comunitário de inspecção

    Em conformidade com o artigo 5 o , os Estados-Membros devem:

    a)

    Inspeccionar todos os navios de prioridade I, como previsto na alínea a) do artigo 11 o , que façam escala nos seus portos e ancoradouros; e

    b)

    Efectuar anualmente um número total de inspecções a navios de prioridade I e de prioridade II, como previsto nas alíneas a) e b) do artigo 11 o , que corresponda pelo menos às suas obrigações anuais de inspecção.

    Artigo 7 o

    Circunstâncias em que certos navios não são inspeccionados

    Os Estados-Membros podem decidir adiar a inspecção de um navio de prioridade I nas seguintes condições:

    i)

    Se a inspecção puder ser realizada na escala seguinte do navio no mesmo Estado-Membro, desde que o navio não faça entretanto escala em nenhum outro porto ou ancoradouro da Comunidade ou da região coberta pelo MOU de Paris e o adiamento não exceda quinze dias, ou

    ii)

    Se a inspecção puder ser realizada noutro porto de escala na Comunidade ou na região coberta pelo MOU de Paris no prazo de quinze dias, desde que o Estado onde está situado esse porto de escala tenha concordado em realizar a inspecção.

    Se uma inspecção for adiada, mas não for realizada em conformidade com as alíneas i) e ii), e não for registada na base de dados das inspecções, é considerada como inspecção não realizada, em detrimento do Estado-Membro que adiou a inspecção.

    2.     Nas circunstâncias excepcionais seguidamente referidas, uma inspecção que não tenha sido realizada em navios de prioridade I por razões de ordem operacional, não é contabilizada como inspecção não realizada, ficando a razão para a não realização da inspecção registada na base de dados das inspecções, se, na opinião da autoridade competente, a realização da inspecção representar um risco para a segurança dos inspectores, do navio, da tripulação ou do porto e do ambiente marinho.

    Se uma inspecção não for realizada num navio ancorado, não é considerada como inspecção não realizada desde que, sendo aplicável a alínea ii), a razão para a não realização da inspecção fique registada na base de dados das inspecções, se:

    i)

    O navio for inspeccionado noutro porto da Comunidade ou da região coberta pelo MOU de Paris, em conformidade com o Anexo I, no prazo de quinze dias, ou

    ii)

    Na opinião da autoridade competente, a realização da inspecção representar um risco para a segurança dos inspectores, do navio, da tripulação, do porto e do ambiente marinho.

    4.     A Comissão pode aprovar, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , medidas de execução do presente artigo.

    Artigo 8 o

    Comunicação de chegada do navio

    1.    O operador, o agente ou o comandante de um navio elegível para uma inspecção alargada nos termos do artigo 13 o e em rota para um porto ou ancoradouro de um Estado-Membro comunica a sua chegada em conformidade com as disposições do Anexo III.

    2.     Após receber a comunicação referida no n o 1 e no artigo 4 o da Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho (10), a autoridade portuária em questão transmite essas informações à autoridade competente.

    3.     As comunicações a que se refere o presente artigo são efectuadas por via electrónica. Apenas se recorrerá a outros meios de comunicação quando os meios electrónicos não estiverem disponíveis.

    4.     Os procedimentos e formatos desenvolvidos pelos Estados-Membros para efeitos da aplicação do Anexo III deverão ser conformes com a Directiva 2002/59/CE.

    Artigo 9 o

    Perfil de risco do navio

    1.     A cada navio que faça escala num porto ou ancoradouro de um Estado-Membro é atribuído um perfil de risco que determina o grau de prioridade da inspecção, os intervalos entre as inspecções e o seu âmbito. O perfil de risco de cada navio é consignado na base de dados das inspecções.

    O perfil de risco de um navio é determinado por uma combinação de parâmetros genéricos e históricos de acordo com o seguinte esquema:

    a)

    Parâmetros genéricos

    Os parâmetros genéricos baseiam-se no tipo do navio, idade do navio, pavilhão, organizações reconhecidas e desempenho da companhia, em conformidade com o ponto 1 da parte I do Anexo I e com o Anexo II.

    b)

    Parâmetros históricos

    Os parâmetros históricos baseiam-se no número de anomalias e de imobilizações durante um período determinado, em conformidade com o ponto 2 da parte I do Anexo I e com o Anexo II.
    A Comissão adoptará, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo, especificando nomeadamente:

    os valores atribuídos a cada parâmetro de risco,

    a combinação de parâmetros de risco que corresponde a cada nível de perfil de risco,

    as condições de aplicação dos critérios do Estado de bandeira indicados na subalínea iii) da alínea c) do ponto 1 da parte I do Anexo I no tocante à demonstração de conformidade com os instrumentos pertinentes.

    Artigo 10 o

    Frequência das inspecções

    Os navios que façam escala nos portos ou ancoradouros comunitários são submetidos a inspecções periódicas ou a inspecções adicionais nas seguintes condições:

    a)

    Os navios são submetidos a inspecções periódicas, a intervalos pré-determinados em função do seu perfil de risco, em conformidade com a secção 1 da parte II do Anexo I. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com um perfil de risco elevado não pode exceder seis meses. O intervalo entre as inspecções periódicas dos navios com outros perfis de risco aumenta à medida que o risco diminui, em conformidade com a secção 1 da parte II do Anexo I.

    b)

    Os navios são submetidos a inspecções adicionais, independentemente do período decorrido desde a sua última inspecção periódica, nas seguintes condições:

    i)

    a autoridade competente garante que sejam submetidos a inspecção os navios aos quais se aplicam os factores agravantes enunciados na alínea a) da secção 2.1 da parte II do Anexo I,

    ii)

    podem ser submetidos a inspecção os navios aos quais se aplicam os factores imprevistos enunciados na secção 2.2 da parte II do Anexo I. A decisão de efectuar tal inspecção adicional é deixada ao critério da autoridade competente.

    2.     As inspecções periódicas e adicionais incluem um exame de zonas pré-identificadas em cada navio, que podem variar em função do tipo de navio, do tipo de inspecção e dos resultados de anteriores inspecções pelo Estado do porto.

    A base de dados das inspecções deve indicar os elementos necessários para identificar as zonas de risco a examinar em cada inspecção.

    3.     A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , e tendo em conta os procedimentos aplicados no âmbito do MOU de Paris, as regras de execução do presente artigo, indicando, nomeadamente, a lista dos pontos a verificar em função do tipo de navio.

    Artigo 11 o

    Selecção dos navios para inspecção

    A autoridade competente garante que os navios são seleccionados para fins de inspecção com base no seu perfil de risco, tal como prevê a parte I do Anexo I, e, quando surgem factores prevalecentes ou imprevistos, em conformidade com a secção 2 da parte II do Anexo I.

    Para a inspecção dos navios, a autoridade competente:

    a)

    Selecciona os navios que devem ser submetidos a uma inspecção obrigatória, designados navios de «prioridade I», em conformidade com o sistema de selecção descrito na secção 3.1 da parte II do Anexo I,

    b)

    Pode seleccionar navios que sejam elegíveis para inspecção, designados navios de «prioridade II», em conformidade com a secção 3.2 da parte II do Anexo II.

    Artigo 12 o

    Tipos de inspecção

    1.    Os Estados-Membros garantem que os navios seleccionados para inspecção em conformidade com o artigo 11 o sejam submetidos a uma inspecção inicial, a uma inspecção aprofundada ou a uma inspecção alargada nas seguintes condições:

    Inspecção inicial

    a)

    Em cada inspecção inicial de um navio, a autoridade competente certifica-se de que, no mínimo, o inspector verifica os certificados e documentos enumerados no Anexo IV, que devem estar presentes a bordo em conformidade com a legislação comunitária aplicável em matéria de segurança marítima e com as convenções internacionais ;

    b)

    Sempre que um navio tenha sido autorizado a deixar um porto sob condição de as anomalias serem corrigidas no porto seguinte, a inspecção limita-se à verificação do cumprimento desse dever.

    O inspector pode contudo decidir, com base na sua apreciação profissional, que a inspecção seja alargada a outras verificações .

    3.    Inspecção aprofundada

    Sempre que haja motivos inequívocos para crer, após ter sido realizada a inspecção referida na alínea b) do n o 2 , que as condições em que se encontra um navio, o seu equipamento ou a sua tripulação não respeitam substancialmente as disposições pertinentes de uma convenção, é efectuada uma inspecção aprofundada, incluindo uma verificação adicional do cumprimento das exigências operacionais a bordo .

    Existem «motivos inequívocos» quando no entendimento do inspector existem elementos de prova que justificam uma inspecção aprofundada do navio, do seu equipamento ou da sua tripulação.

    Do anexo V e da parte C do anexo VII constam exemplos de «motivos inequívocos ».

    Artigo 13 o

    Inspecção alargada

    As seguintes categorias de navios são elegíveis para uma inspecção alargada em conformidade com as alíneas a) e b) da secção 3.1 da parte II do Anexo I:

    navios com perfil de risco elevado,

    navios de passageiros, navios petroleiros, navios-tanque de transporte de gás ou de produtos químicos ou navios graneleiros com mais de doze anos,

    navios com um perfil de risco elevado ou navios de passageiros, navios petroleiros, navios-tanque de transporte de gás ou de produtos químicos ou navios graneleiros com mais de doze anos, em caso de factores prevalecentes ou de elementos imprevistos,

    navios submetidos a nova inspecção na sequência de uma proibição de acesso emitida nos termos do artigo 20 o .

    2.     Após recepção de uma comunicação prévia de um navio elegível para inspecção alargada, a autoridade competente confirma imediatamente ao navio se a inspecção alargada irá ou não ser levada a efeito.

    Artigo 14 o

    Orientações e procedimentos em virtude das disposições jurídicas comunitárias relativas à segurança no transporte marítimo

    1.    Para efeitos da presente directiva, são tomados em consideração os procedimentos e as directrizes relevantes para a inspecção dos navios especificados no Anexo VI .

    Os Estados-Membros garantem que as suas autoridades competentes sejam devidamente informadas das directrizes e dos procedimentos relevantes que devem ser aplicados em conformidade com a legislação comunitária e verificam a sua correcta aplicação.

    2.    No que se refere aos controlos de segurança, os Estados-Membros aplicam os procedimentos previstos no anexo VII a todos os navios referidos nos n o s 1 e 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 que façam escala nos seus portos, desde que não arvorem pavilhão do Estado do porto de inspecção .

    Os Estados-Membros aplicam os referidos procedimentos às categorias de navios referidas no n o 3 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 quando a aplicação das disposições deste regulamento tenha sido alargada a essas categorias .

    3.    As disposições do artigo 13 o relativas às inspecções alargadas aplicam-se aos ferries ro-ro e às embarcações de passageiros de alta velocidade tal como previsto nas alíneas a) e b) do artigo 2 o da Directiva 1999/35/CE .

    Se um navio tiver sido objecto de uma vistoria em conformidade com os artigos 6 o e 8 o da Directiva 1999/35/CE, essa vistoria específica conta como inspecção aprofundada ou como inspecção alargada, conforme os casos, e é registada como tal na base de dados das inspecções.

    Sem prejuízo de impedimento de exploração de um ferry ro-ro ou de uma embarcação de passageiros de alta velocidade decidido em conformidade com o artigo 10 o da Directiva 1999/35/CE, são aplicáveis as disposições da presente directiva relativas à correcção das anomalias, imobilização, proibição de acesso e acompanhamento das inspecções e das imobilizações, conforme os casos.

    Artigo 15 o

    Proibição de acesso a certos navios

    garantem seja o artigo 20 o especificados no presente número, ou seja, se esses navios:

    arvorem pavilhão de um Estado que figure na lista negra ou na lista cinzenta elaboradas pelo MOU de Paris com base nas informações registadas na base de dados das inspecções e publicadas anualmente pela Comissão, e

    tiverem sido imobilizados ou objecto de uma decisão de proibição de exploração, ao abrigo da Directiva 1999/35/CE, mais de duas vezes nos 36 meses anteriores num porto de um Estado-Membro ou de um Estado signatário do MOU de Paris.

    Para efeitos do disposto no presente número, a lista definida pelo MOU de Paris entra em vigor anualmente, em 1 de Julho.

    A proibição de acesso só é revogada após um período de três meses a contar da data da sua emissão e quando se encontrarem satisfeitas as condições previstas nos pontos 4 a 10 do Anexo IX.

    Se o navio for objecto de uma segunda proibição de acesso, esse período é de doze meses. Qualquer imobilização posterior num porto comunitário acarreta a proibição permanente de acesso do navio a qualquer porto ou ancoradouro da Comunidade.

    2.   Para efeitos do disposto no presente artigo , os Estados-Membros devem cumprir os procedimentos previstos na parte B do Anexo IX.

    Artigo 16 o

    Relatório de inspecção para o comandante

    Uma vez concluída a inspecção, a inspecção aprofundada ou a inspecção alargada, o inspector redige um relatório de inspecção nos termos do Anexo X. É fornecida ao comandante do navio uma cópia desse relatório.

    Artigo17 o

    Denúncias

    São submetidas a uma investigação inicial da autoridade competente todas as denúncias , na acepção do ponto 15 do artigo 2 o , relativas às condições a bordo apresentadas por pessoas com interesse legítimo comprovado .

    A investigação inicial deve permitir determinar rapidamente se a denúncia é admissível ou se é manifestamente infundada ou claramente abusiva.

    Sempre que considerar que uma denúncia é manifestamente infundada, a autoridade competente informa o denunciante da sua decisão e dos seus motivos.

    A identidade do autor da denúncia não deve ser revelada ao comandante nem ao proprietário do navio em causa. O inspector deve garantir a confidencialidade das entrevistas aos tripulantes.

    Os Estados-Membros informam a administração do Estado de bandeira, se for o caso com cópia para a OIT, das denúncias não manifestamente infundadas e do seguimento que lhes tiver sido dado.

    Artigo 18 o

    Correcção das anomalias e imobilização

    1.   A autoridade competente certifica-se de que todas as anomalias confirmadas ou detectadas pelas inspecções foram ou virão a ser corrigidas em conformidade com o disposto nas convenções.

    2.   Caso as anomalias representem um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente, a autoridade competente do Estado do porto em que o navio tiver sido inspeccionado assegura a imobilização do navio ou a interrupção da operação durante a qual as anomalias tiverem sido detectadas. A imobilização ou a interrupção da operação é mantida até que a causa do perigo tenha sido eliminada ou a autoridade competente decida que o navio pode, dentro de determinadas condições, sair para o mar ou retomar a operação sem riscos para a segurança e a saúde dos passageiros ou da tripulação, sem riscos para outros navios e sem constituir uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho.

    o

    a)

    Incluir a ordem de o navio permanecer num determinado lugar ou deslocar-se para um determinado ancoradouro ou posto de atracação; e

    b)

    Especificar as circunstâncias em que o comandante do navio pode deslocar o navio de um determinado lugar por motivos de segurança ou de prevenção da poluição.

    4.   A fim de decidir da imobilização ou não de um navio, o inspector aplica os critérios que constam do Anexo XI.

    Neste contexto, se a inspecção revelar que o navio não está equipado com um aparelho de registo dos dados de viagem operacional, caso a sua utilização seja obrigatória, em conformidade com a Directiva 2002/59/CE, a autoridade competente garante a imobilização do navio.

    Se as anomalias que tiverem justificado a imobilização não puderem ser rapidamente corrigidas no porto de imobilização, a autoridade competente pode permitir que o navio prossiga para o estaleiro de reparação mais próximo do porto de imobilização onde possam ser corrigidas as anomalias ou exigir que as anomalias sejam corrigidas dentro de um prazo máximo de 30 dias em conformidade com as directrizes do MOU de Paris. Para esse efeito, aplicam-se os procedimentos previstos no artigo 20 o .

    5.   Em circunstâncias excepcionais, quando as condições gerais de um navio não respeitarem manifestamente as normas, a autoridade competente pode suspender a inspecção desse navio até que os responsáveis tomem as medidas necessárias para garantir que o navio cumpre as normas pertinentes das convenções.

    6.   Em caso de imobilização do navio, a autoridade competente informa imediatamente, por escrito, juntando o relatório de inspecção, a administração do Estado de bandeira ou, se tal não for possível, o cônsul ou, na sua falta, o mais próximo representante diplomático desse Estado, descrevendo todas as circunstâncias em que foi considerada necessária a intervenção. Além disso, devem ser igualmente notificados os inspectores nomeados ou as organizações reconhecidas responsáveis pela emissão dos certificados de classificação ou dos certificados oficiais emitidos nos termos das convenções internacionais.

    7.   O disposto na presente directiva não prejudica quaisquer normas suplementares das convenções no que se refere aos procedimentos de notificação e informação relacionados com a inspecção pelo Estado do porto.

    8.   Na realização da inspecção pelo Estado do porto nos termos da presente directiva, devem ser envidados todos os esforços para evitar que um navio seja indevidamente imobilizado ou atrasado. Se um navio for indevidamente imobilizado ou atrasado, o proprietário ou o armador tem direito a uma indemnização pelas perdas e danos sofridos. Em caso de imobilização ou atraso alegadamente indevido, o ónus da prova cabe ao proprietário ou ao armador do navio.

    9.     A autoridade competente informa, o mais rapidamente possível, a autoridade portuária da emissão de uma decisão de imobilização.

    10.   Para reduzir o congestionamento do porto, a autoridade competente pode autorizar a deslocação de um navio imobilizado para outra parte do porto, desde que sejam garantidas as condições de segurança. O risco de congestionamento do porto não pode, contudo, constituir motivo a considerar nas decisões de imobilização ou levantamento da imobilização.

    As autoridades portuárias cooperam com a autoridade competente com vista a facilitar a estada dos navios imobilizados.

    Artigo 19 o

    Direito de recurso

    1.   O proprietário ou o armador de um navio, ou o seu representante no Estado-Membro, têm o direito de recorrer de qualquer decisão de imobilização ou de proibição de acesso tomada pela autoridade competente. O recurso não suspende a imobilização nem a proibição de acesso , mas será mencionado na base de dados das inspecções .

    2.   Os Estados-Membros estabelecem e mantêm vias de recurso apropriadas para o efeito, em conformidade com o direito nacional. Cooperam entre si a fim de definir regras e procedimentos coerentes com vista à aplicação do presente artigo, nomeadamente para garantir um prazo razoável para o tratamento dos recursos .

    3.   A autoridade competente informa devidamente do direito de recurso e das respectivas modalidades práticas o comandante do navio referido no n o 1.

    4.

    a)

    Os Estados-Membros devem assegurar que a base de dados das inspecções seja imediatamente alterada em conformidade;

    b)

    O Estado-Membro em que tiver sido tomada a decisão de imobilização ou de proibição de acesso deve proceder, no prazo de 24 horas a contar da decisão, à rectificação das informações publicadas em conformidade com o artigo 25 o .

    Artigo 20 o

    Acompanhamento das inspecções e imobilizações

    1.   Sempre que as anomalias referidas no n o 2 do artigo 18 o não puderem ser corrigidas no porto em que tiver sido efectuada a inspecção, a autoridade competente do Estado-Membro em causa pode autorizar o navio a seguir directamente para o estaleiro de reparação naval disponível mais próximo do porto de imobilização em que puderem ser tomadas medidas de seguimento, escolhido pelo comandante e pelas autoridades competentes, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela autoridade competente do Estado de bandeira e acordadas pelo Estado-Membro. Essas condições devem assegurar que o navio pode seguir para o referido estaleiro sem riscos para a segurança e a saúde dos passageiros ou da tripulação, sem riscos para outros navios e sem constituir uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho.

    2.   Sempre que a decisão de mandar um navio seguir para um estaleiro de reparação resulte do incumprimento da Resolução A. 744 (18) da OMI, quer no respeitante aos documentos do navio, quer no respeitante a anomalias ou deficiências estruturais do navio, a autoridade competente pode exigir que sejam efectuadas no porto de imobilização, antes de o navio ser autorizado a levantar ferro, as medições da espessura necessárias.

    3.   Nas circunstâncias referidas no n o 1, a autoridade competente do Estado-membro do porto de inspecção notifica a autoridade competente do Estado-membro em que se situar o estaleiro de reparação naval, os interessados referidos no n o 6 do artigo 18 o e as outras autoridades que for adequado notificar, de todas as condições para a viagem.

    A autoridade competente do Estado-membro destinatária da notificação informa das medidas adoptadas a autoridade que fez a notificação.

    tomam ou ancoradouro o

    a)

    Sem cumprirem as condições estabelecidas pela autoridade competente de qualquer Estado-Membro do porto de inspecção, ou

    b)

    Que se recusem a cumprir as normas aplicáveis das convenções, não comparecendo no estaleiro de reparação naval indicado.

    A proibição de acesso é mantida até que o proprietário ou o armador tenha apresentado prova suficiente à autoridade competente do Estado-Membro em que tiverem sido detectadas as anomalias do navio, que demonstre que este cumpre todos as normas aplicáveis das convenções.

    5.   Nas circunstâncias referidas na alínea a) do n o 4, a autoridade competente do Estado-Membro em que tiverem sido detectadas as anomalias do navio alerta imediatamente as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

    Nas circunstâncias referidas na alínea b) do n o 4, a autoridade competente do Estado-Membro em que se situar o estaleiro de reparação alerta imediatamente as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

    Antes de proibir o acesso, o Estado-Membro pode pedir a realização de consultas com a administração da bandeira em causa.

    6.   Em derrogação do disposto no n o 4, o acesso a um porto ou ancoradouro específico pode ser autorizado pela autoridade competente do Estado desse porto em caso de força maior ou considerações de segurança primordiais, para reduzir ou minimizar os riscos de poluição, ou para corrigir anomalias, desde que o proprietário, o armador ou o comandante do navio tenham tomado medidas adequadas, a contento da autoridade competente desse Estado Membro, para assegurar a entrada do navio em segurança no porto ou ancoradouro .

    Artigo 21 o

    Perfil profissional dos inspectores

    1.   As inspecções são efectuadas exclusivamente por inspectores que preencham os critérios de qualificação especificados no Anexo XII e que estejam autorizados pela autoridade competente a efectuar inspecções ao serviço do Estado do porto.

    2.   Sempre que a autoridade competente do Estado do porto não dispuser de pessoal com os conhecimentos profissionais necessários, o inspector dessa autoridade competente pode ser assistido por qualquer pessoa que tenha os conhecimentos necessários.

    3.   A autoridade competente, os inspectores e os respectivos assistentes que efectuarem inspecções pelo Estado do porto não podem ter quaisquer interesses comerciais directos nos portos de inspecção, nem nos navios que sejam inspeccionados, nem podem trabalhar para, ou prestar serviços a organizações não estatais que emitam certificados oficiais e de classificação ou efectuem as averiguações necessárias à emissão desses certificados com relação aos navios.

    4.   Cada inspector deve ser portador de um documento pessoal, constituído por um cartão de identidade, emitido pela respectiva autoridade competente em conformidade com a Directiva 96/40/CE da Comissão, de 25 de Junho de 1996, que estabelece um modelo comum de cartão de identidade para os inspectores que efectuam a inspecção pelo Estado do porto (11).

    5.   Antes de autorizar os inspectores a efectuar inspecções e, em seguida, de cinco em cinco anos, os Estados-Membros devem garantir que a sua competência seja verificada e testados os conhecimentos que devem possuir em conformidade com o Anexo XII.

    6.   Os Estados-Membros devem garantir que os inspectores beneficiem de uma formação adequada no respeitante às modificações introduzidas no regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto através da presente directiva e às alterações das convenções.

    7.   A Comissão elabora e promove, em cooperação com os Estados-Membros, um regime comunitário harmonizado para a qualificação e formação dos inspectores.

    Artigo 22 o

    Relatórios dos pilotos e das autoridades portuárias

    1.   Os Estados-Membros aprovam as medidas adequadas para assegurar que os pilotos que estejam em serviço a bordo de navios que se dirigem para um porto ou transitam num Estado-Membro possam informar imediatamente a autoridade competente do Estado do porto ou do Estado costeiro, consoante o caso, sempre que, no cumprimento das suas funções, tomem conhecimento de anomalias, situações ou deficiências aparentes que possam comprometer a segurança da navegação do navio ou constituam uma ameaça de danos para o meio marinho.

    2.   As autoridades portuárias que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de que um navio que se encontra no porto apresenta anomalias, situações ou deficiências aparentes que possam comprometer a segurança do navio ou constituam uma ameaça desproporcionada de danos para o meio marinho, devem informar imediatamente a autoridade competente do Estado do porto em questão.

    devem assegurar forneçam as seguintes informações

    informações sobre o navio (nome, número OMI, indicativo de chamada e pavilhão),

    informações sobre a navegação (porto de origem e porto de destino),

    descrição das anomalias, situações ou deficiências aparentes detectadas a bordo.

    4.     A Comissão pode aprovar, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo, incluindo um formato electrónico e procedimentos harmonizados para que os pilotos e as autoridades portuárias prestem informações sobre as anomalias, situações ou deficiências aparentes, e sobre as medidas de acompanhamento tomadas pelos Estados-Membros.

    Artigo 23 o

    Cooperação

    deve assegurar

    informações notificadas em conformidade com o anexo III,

    informações relativas aos navios que não tiverem cumprido os deveres de comunicação previstos na presente directiva e nas Directivas 2000/59/CE, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga  (12) e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como, se for o caso, no Regulamento (CE) n o 725/2004,

    informações relativas aos navios que tiverem saído para o mar sem cumprir o disposto nos artigos 7 o ou 10 o da Directiva 2000/59/CE,

    informações relativas aos navios que não tiverem sido autorizados a entrar num porto ou que tiverem sido expulsos de um porto por motivos de segurança.

    2.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar o intercâmbio de informações e a cooperação entre a respectiva autoridade competente e as autoridades competentes dos restantes Estados- Membros e a ligação operacional estabelecida entre a respectiva autoridade competente, a Comissão e a base de dados das inspecções.

    Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar a actualização da base de dados das inspecções, à luz das exigências resultantes da presente directiva.

    Para efeitos da realização das inspecções, os inspectores devem consultar as bases de dados públicas e privadas relativas à inspecção de navios, acessíveis através do sistema de informação EQUASIS.

    3.   Os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar a transferência imediata das informações relativas às inspecções para a base de dados das inspecções.

    As informações referidas no presente número são as especificadas nos Anexos X e XIII.

    4.     Os Estados-Membros devem garantir que as autoridades competentes para a inspecção dos navios pelo Estado do porto comuniquem às autoridades portuárias as informações relevantes na sua posse.

    Artigo 24 o

    Base de dados das inspecções

    1.     É criada uma base de dados comum para a União Europeia e para o MOU de Paris. Com a ajuda da AESM, a Comissão constitui e mantem actualizada a base de dados das inspecções. A base de dados deve descrever o perfil de risco dos navios, indicar todos os navios a inspeccionar, calcular os deveres de inspecção e estar apta a receber dados sobre os movimentos dos navios.

    2.     A base de dados das inspecções determina igualmente a classificação dos pavilhões dos Estados- -Membros nas listas branca, cinzenta e negra de acordo com um método de cálculo determinado pela Comissão, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 artigo 30 o .

    3.     O centro do sistema é constituído pelos requisitos comuns previstos pela União Europeia e pelo MOU de Paris. No entanto, no caso de requisitos específicos da União Europeia, a Comunidade terá plena capacidade para tomar decisões sobre o desenvolvimento e eventual adaptação do sistema para cumprir tais requisitos.

    4.     A base de dados das inspecções pode adaptar-se aos desenvolvimentos futuros e ligar-se a outras bases de dados comunitárias sobre a segurança marítima e, se necessário, aos sistemas de informação nacionais relevantes.

    5.     Para efeitos do disposto na presente directiva, a base de dados das inspecções deve, se necessário, incorporar requisitos específicos do MOU de Paris, e deve poder receber informações relativas a inspecções registadas por Estados terceiros que sejam partes do MOU de Paris.

    6.     A base de dados das inspecções deve ser acessível em modo «leitura» pelas administrações dos membros da OMI, por organismos sob a sua responsabilidade e pelas partes interessadas. Este acesso está dependente de um compromisso de confidencialidade semelhante ao que é exigido aos inspectores dos Estados-Membros.

    Artigo 25 o

    Publicação da informação

    1.   A autoridade competente de cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para garantir a publicação das informações relativas às inspecções, imobilizações e proibição de acesso em conformidade com o Anexo XIII.

    2.   O disposto no presente artigo não prejudica o direito nacional em matéria de responsabilidade.

    Artigo 26 o

    Lista negra do desempenho dos operadores de navios e companhias

    A Comissão estabelece e publica pelo menos mensalmente, num sítio Internet público, informações sobre as companhias cujo desempenho tenha sido considerado baixo ou muito baixo durante um período de três meses ou mais, a fim de determinar o perfil de risco do navio, em conformidade com a alínea e) da parte I do Anexo I .

    A Comissão aprova, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 30 o , as regras de execução do presente artigo.

    Artigo 27 o

    Reembolso das despesas

    1.   Caso as inspecções referidas nos artigos 12 o e 13 o confirmem ou detectem anomalias em relação às normas de uma convenção, que justifiquem a imobilização do navio, todas as despesas, relacionadas com a inspecção num período contabilístico habitual são suportadas pelo proprietário ou pelo armador ou pelo seu representante no Estado do porto.

    2.   As despesas relacionadas com inspecções efectuadas pela autoridade competente de um Estado-Membro nos termos do n o 4 do artigo 20 o e do artigo 15 o ficam a cargo do proprietário ou do armador do navio.

    3.   Caso um navio seja imobilizado, todas as despesas relacionadas com a imobilização no porto são suportadas pelo proprietário ou pelo armador do navio.

    4.   A imobilização só é levantada contra pagamento integral ou constituição de garantia suficiente de reembolso das despesas.

    Artigo 28 o

    Dados para controlo da aplicação

    Os Estados-Membros fornecem à Comissão e à ASEM as informações enumeradas no Anexo XIV com a periodicidade nele fixada.

    Os Estados-Membros tomam todas as medidas adequadas para assegurar que a Comissão e a ASEM tenham acesso livre e total a todos os dados geridos pelo sistema de informação a que se refere o n o 2 do artigo 23 o .

    Artigo 29 o

    Controlo do cumprimento e do desempenho dos Estados-Membros

    Para assegurar a aplicação efectiva da presente directiva e controlar o funcionamento global do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto em conformidade com a subalínea i) da alínea b) do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1406/2002, a Comissão recolhe as informações necessárias e efectua deslocações aos Estados-Membros.

    Artigo 30 o

    Comité

    1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), instituído pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002  (13).

    2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

    Artigo 31 o

    Procedimento de alteração

    pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o o artigo 30 o

    a)

    Adaptar os anexos com base na experiência adquirida com a aplicação da presente directiva e tendo em conta a evolução do MOU de Paris;

    b)

    Adaptar os anexos , com excepção do Anexo I, para ter em conta alterações que tenham sido introduzidas no direito comunitário no domínio da segurança marítima e da protecção do transporte marítimo, nas convenções, protocolos, códigos e resoluções das organizações internacionais relevantes ou no MOU de Paris;

    c)

    Alterar as definições e actualizar a lista de convenções internacionais pertinentes para efeitos da presente directiva.

    As alterações dos instrumentos internacionais mencionados no artigo 2 o podem ser excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva, nos termos do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 .

    Artigo 32 o

    Sanções

    Os Estados-Membros estabelecem um sistema de sanções para a violação das disposições nacionais aprovadas para efeitos da presente directiva e tomam todas as medidas necessárias para garantir que essas sanções sejam aplicadas. As sanções assim previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

    A Comissão assegura que as sanções assim definidas permitam uma aplicação uniforme do regime de inspecção na Comunidade e não criem distorções entre os Estados-Membros.

    Artigo 33 o

    Revisão

    A Comissão procede à revisão da presente directiva o mais tardar 18 meses após o termo do prazo previsto para a transposição da presente directiva. A revisão deve examinar, entre outros aspectos, o cumprimento dos deveres gerais de inspecção da Comunidade previstos no artigo 5 o , o número de inspectores do Estado do porto em cada Estado-Membro , o número de inspecções efectuadas e o funcionamento do mecanismo de repartição equitativa das inspecções não realizadas previsto no artigo 7 o .

    A Comissão comunica as conclusões da sua revisão ao Parlamento Europeu e ao Conselho e utiliza a revisão para determinar se é necessário propor uma directiva de alteração ou legislação adicional na matéria.

    Artigo 34 o

    Execução e notificação

    1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos [...] e pontos [...] dos anexos [artigos ou suas subdivisões e pontos dos anexos que tenham sofrido alterações substanciais em relação à directiva anterior], o mais tardar 18 meses após a data fixada no artigo 36 o .

    2.   As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as remissões, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, para a[s] directiva[ s] revogada[s] pela presente directiva se consideram remissões para a presente directiva. As modalidades daquela referência e desta menção incumbem aos Estados-Membros.

    3.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem no domínio regido pela presente directiva.

    4.   A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho dos progressos verificados na aplicação da presente directiva nos Estados-Membros.

    Artigo 35 o

    Revogação

    A Directiva 95/21/CE, com a redacção que lhe foi dada pelas directivas enumeradas na parte A do Anexo XV, é revogada, com efeitos a partir de ...  (14), sem prejuízo dos deveres dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas enumeradas na parte B do Anexo XV.

    As remissões para a directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do Anexo XVI.

    Artigo 36 o

    Entrada em vigor

    A presente directiva entra em vigor vinte dias a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Os artigos [...] e pontos [...] dos Anexos [...] [artigos ou suas subdivisões e pontos dos Anexos que não tenham sofrido alterações substanciais em relação à Directiva anterior], aplicam-se a partir de ... (14).

    Artigo 37 o

    Destinatários

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente Directiva.

    Feito em...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)   JO C 318 de 23.12.2006, p. 195.

    (2)   JO C 229 de 22.9.2006, p. 38.

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (4)  JO L 157 de 7.7.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (5)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

    (6)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (8)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

    (9)  JO L 129 de 29.4.2004, p. 6.

    (10)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 10.

    (11)  JO L 196 de 7.8.1996, p. 8.

    (12)  JO L 332 de 28.12.2000, p. 81. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (13)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

    (14)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

    ANEXO I

    ELEMENTOS DO REGIME COMUNITÁRIO DE INSPECÇÃO PELO ESTADO DO PORTO

    (conforme referido no artigo 5 o )

    O regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto inclui os seguintes elementos:

    I.   Perfil de risco do navio

    O perfil de risco de um navio é determinado pela combinação dos seguintes parâmetros:

    1.   Parâmetros genéricos

    a)

    Tipo de navio

    Considera-se que os navios de passageiros, os navios petroleiros, os navios de transporte de produtos químicos, os navios de transporte de gás e os navios graneleiros representam um risco mais elevado.

    b)

    Idade do navio

    Considera-se que os navios com mais de doze anos representam um risco mais elevado.

    c)

    Desempenho do Estado de bandeira

    i)

    Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado com uma alta taxa de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco mais elevado.

    ii)

    Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado com uma baixa taxa de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco menos elevado.

    iii)

    Considera-se que os navios que arvoram pavilhão de um Estado objecto de uma auditoria independente efectuada nos termos do Enquadramento e procedimentos do sistema voluntário de auditoria dos Estados-membros da OMI que tenha demonstrado a conformidade com os instrumentos relevantes de acordo com as medidas referidas no terceiro travessão do n o 3 do artigo 9 o , ou, até que sejam adoptadas as referidas medidas, forneça provas de que foi apresentado um plano de acção correctivo, representam um risco menos elevado.

    d)

    Organizações reconhecidas

    i)

    Considera-se que os navios cujos certificados tenham sido emitidos por organizações reconhecidas com um nível de desempenho baixo ou muito baixo relativamente às suas taxas de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco mais elevado.

    ii)

    Considera-se que os navios cujos certificados tenham sido emitidos por organizações reconhecidas com um nível de desempenho elevado relativamente às suas taxas de imobilização na UE e na região do MOU de Paris representam um risco menos elevado.

    iii)

    Considera-se que os navios relativamente aos quais tenham sido emitidos certificados por organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa à regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1) representam um risco menos elevado.

    e)

    Desempenho da companhia

    i)

    Considera-se que os navios de uma companhia com um desempenho baixo ou muito baixo, conforme determinado pelas taxas de anomalias e imobilização dos seus navios na Comunidade e na região do MOU de Paris, representam um risco mais elevado.

    ii)

    Considera-se que os navios de uma companhia com um desempenho elevado, conforme determinado pelas taxas de anomalias e imobilização dos seus navios na Comunidade e na região do MOU de Paris, representam um risco menos elevado.

    2.   Parâmetros históricos

    i)

    Considera-se que os navios que tenham sido imobilizados mais de uma vez representam um risco mais elevado.

    ii)

    Considera-se que os navios que, durante as inspecções efectuadas nos últimos 36 meses, tenham registado menos de cinco anomalias por inspecção e não tenham sido imobilizados nos últimos 36 meses representam um risco menos elevado.

    iii)

    Considera-se que os navios que não tenham sido imobilizados nos 36 meses anteriores representam um risco menos elevado.

    Os parâmetros genéricos e históricos de risco referidos nas secções 1 e 2 serão combinados para determinar os seguintes perfis de risco para os navios:

    risco elevado,

    risco normal,

    risco baixo.

    Na determinação destes perfis de risco é dado maior destaque aos parâmetros relativos ao tipo de navio, ao desempenho do Estado de bandeira, das sociedades de classificação e das companhias.

    II.   Inspecção dos navios

    Os navios que façam escala em portos comunitários serão sujeitos a inspecções periódicas regulares e a inspecções adicionais sempre que surjam factores imprevistos.

    1.   Inspecções periódicas

    As inspecções periódicas serão realizadas a intervalos pré-estabelecidos. A sua frequência será determinada em função do perfil de risco do navio. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com um perfil de risco elevado não pode exceder seis meses. O intervalo entre inspecções periódicas dos navios com outros perfis de risco aumenta à medida que o risco diminui.

    Os Estados-Membros realizarão inspecções periódicas:

    aos navios com um perfil de risco elevado que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos seis meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do quinto mês;

    aos navios com um perfil de risco normal que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos doze meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do décimo mês;

    aos navios com um perfil de risco baixo que não tenham sido inspeccionados num porto da União Europeia ou da região do MOU de Paris durante os últimos trinta meses. Estes navios são elegíveis para inspecção a partir do vigésimo quarto mês.

    2.   Inspecções adicionais

    Os navios em relação aos quais se verificarem os seguintes factores prevalecentes ou imprevistos serão sujeitos a inspecção independentemente do período decorrido desde a última inspecção periódica:

    2.1.   Factores prevalecentes

    Os navios aos quais são aplicáveis os factores prevalecentes seguintes serão inspeccionados independentemente do tempo que decorreu desde a última inspecção periódica:

    Navios que tenham sido suspensos ou retirados da sua classe por motivos de segurança desde a última inspecção na União Europeia ou na região do MOU de Paris;

    Navios que tenham sido objecto de relatório ou notificação por outro Estado-Membro;

    Navios que não possam ser identificados na base de dados das inspecções;

    Navios:

    envolvidos num abalroamento, naufrágio ou encalhe quando em rota para o porto,

    alegadamente violadores das disposições relativas à descarga de substâncias ou efluentes nocivos, ou

    que tenham manobrado de modo irregular ou perigoso, não respeitando as medidas de organização do tráfego adoptadas pela OMI ou os procedimentos e práticas de uma navegação segura,

    Navios que não cumpram os requisitos em matéria de deveres de comunicação referidos no artigo 8 o da presente directiva, na Directiva 2000/59/CE, na Directiva 2002/59/CE e, se adequado, no Regulamento (CE) n o 725/2004,

    Navios em relação aos quais tenham sido comunicadas anomalias importantes, excepto os navios com anomalias a rectificar num prazo de 14 dias após a partida ou com anomalias a rectificar antes da partida.

    2.2.   Factores imprevistos

    Os navios aos quais são aplicáveis os factores imprevistos seguintes serão inspeccionados independentemente do tempo que decorreu desde a última inspecção periódica. No entanto, a decisão de efectuar essa inspecção adicional é deixada ao critério do inspector.

    Navios:

    cujo modo de operação represente um perigo para pessoas, bens ou o ambiente, ou

    não conformes com as recomendações em matéria de navegação nas entradas do Mar Báltico que figuram nos anexos à Resolução MSC.138(76) da OMI,

    Navios cujos certificados tenham sido emitidos por uma antiga organização reconhecida à qual tiver sido revogado o reconhecimento desde a última inspecção na União Europeia ou na região do MOU de Paris,

    Navios relativamente aos quais um piloto ou as autoridades portuárias tenham comunicado a existência de anomalias ou deficiências evidentes que possam comprometer a sua navegação segura ou constituir uma ameaça para o ambiente, em conformidade com o artigo 22 o da presente directiva ,

    Navios que tenham sido objecto de relatório ou denúncia do comandante, de um membro da tripulação ou de qualquer pessoa ou organização com interesse legítimo na segurança da exploração do navio, nas condições de vida e de trabalho a bordo ou na prevenção da poluição, a menos que o Estado-Membro em causa considere o relatório ou denúncia manifestamente infundados,

    Navios que tenham sido imobilizados antes dos últimos três meses ,

    Navios em relação aos quais tenham sido comunicados problemas relativos à carga, em especial em caso de cargas nocivas ou perigosas,

    Navios cujo modo de operação representa um perigo para pessoas, bens ou o ambiente.

    Navios relativamente aos quais se sabe, de fonte fidedigna, que os seus parâmetros de risco divergiriam dos registados, o que levaria ao aumento do nível de risco.

    3.   Sistema de selecção

    3.1.   Os navios de prioridade I serão inspeccionados nas seguintes condições:

    a)

    Será efectuada uma inspecção alargada:

    aos navios com um perfil de risco elevado que não tenham sido inspeccionados nos seis meses anteriores,

    aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 12 meses anteriores, e

    aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 36 meses anteriores;

    b)

    Será efectuada uma inspecção inicial ou aprofundada, conforme os casos:

    aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal e não inspeccionados nos 12 meses anteriores, e

    aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 12 meses anteriores;

    c)

    No caso de um factor prevalecente:

    será efectuada uma inspecção aprofundada ou alargada, de acordo com o parecer profissional do inspector, aos navios com um perfil de risco elevado e aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos,

    será efectuada uma inspecção aprofundada aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos.

    3.2.   Os navios de prioridade II serão inspeccionados nas seguintes condições:

    a)

    É efectuada uma inspecção alargada:

    aos navios com um perfil de risco elevado não inspeccionados nos cinco meses anteriores,

    aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 10 meses anteriores, e

    aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos com um perfil de risco baixo não inspeccionados nos 24 meses anteriores;

    b)

    É efectuada uma inspecção inicial ou aprofundada, conforme os casos:

    aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros, com mais de 12 anos, com um perfil de risco normal não inspeccionados nos 10 meses anteriores, e

    aos navios que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros, com mais de 12 anos, com um baixo perfil de risco não inspeccionados nos 24 meses anteriores;

    c)

    No caso de um factor imprevisto:

    é efectuada uma inspecção aprofundada ou alargada, de acordo com o juízo profissional do inspector, aos navios com um elevado perfil de risco e aos navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros com mais de 12 anos,

    é efectuada uma inspecção aprofundada aos navios com mais de 12 anos que não sejam navios de passageiros, navios petroleiros, navios de transporte de produtos químicos, navios de transporte de gás e navios graneleiros.


    (1)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    ANEXO II

    DETERMINAÇÃO DO PERFIL DE RISCO DO NAVIO

     

    Perfil

     

    Navio com perfil de risco elevado (NRE)

    Navio com perfil de risco normal (NRN)

    Navio com perfil de risco baixo (NRB)

    Parâmetros Genéricos

    Critérios

    Pontos de ponderação

    Critérios

    Critérios

    1

    Tipo de navio

    Transporte de produtos químicos,

    Transporte de gás,

    Petroleiros,

    Graneleiros,

    Navios de passageiros

    2

    Nem um navio de risco elevado nem um navio de risco baixo

    Todos os tipos

    2

    Idade do navio

    Todos os tipos > 12 anos

    1

    Todas as idades

    3a

    Bandeira

    Listas

    negra,

    cinzenta e branca

    Negra — Risco muito

    elevado, Risco elevado,

    Risco médio a elevado

    2

    Branca

    Negra — Risco médio

    1

    3b

    Auditoria OM

    -

    -

    Sim

    4a

    Organização Reconhecida

    Desempenho

    H

    -

    -

    Elevado

    M

    -

    -

    -

    L

    Baixo

    1

    -

    VL

    Muito baixo

    -

    4b

    Reconhecimento UE

    -

    -

    Sim

    5

    Companhia

    Desempenho

    H

    -

    -

    Elevado

    M

    -

    -

    -

    L

    Baixo

    2

    -

    VL

    Muito baixo

    -

    Parâmetros Históricos

     

     

     

    6

    Número de deficiências registadas em cada inspecção nos 36 meses anteriores

    Deficiências

    Não aplicável

    -

    ≤ 5 (e pelo menos uma inspecção efectuada nos 36 meses anteriores)

    7

    Número de imobilizações nos 36 meses anteriores

    Imobilizações

    ≥ 2 imobilizações

    1

    Sem imobilizações

    NRE = navios que cumprem os critérios até um valor total de 5 ou mais pontos de ponderação.

    NRB = navios que cumprem todos os critérios dos Parâmetros de Risco Baixo.

    NRN = navios que não são NRE nem NRB.

    ANEXO III

    COMUNICAÇÃO

    Informações a fornecer em conformidade com o n o 2 do artigo 8 o :

    As informações a seguir indicadas serão transmitidas à autoridade portuária ou à autoridade ou organismo designado para o efeito, pelo menos três dias antes da hora estimada de chegada do navio ao porto ou ancoradouro, ou antes de o navio zarpar do porto ou ancoradouro anterior, se se previr que a viagem dure menos de três dias:

    a)

    identificação do navio (nome, indicativo de chamada, número de identificação IMO ou número MMSI);

    b)

    duração prevista da escala e lista dos portos comunitários sucessivamente escalados na mesma viagem ;

    c)

    para os navios-tanque:

    i)

    configuração: casco simples, casco simples com SBT, casco duplo,

    ii)

    condição dos tanques de carga e de lastro: cheios, vazios, em atmosfera inerte,

    iii)

    volume e natureza da carga;

    d)

    operações programadas no porto ou ancoradouro de destino (carga, descarga, outras);

    e)

    vistorias obrigatórias programadas e trabalhos importantes de manutenção e reparação a efectuar no porto ou ancoradouro de destino;

    f)

    data da última inspecção alargada no âmbito do MOU de Paris .

    ANEXO IV

    LISTA DE CERTIFICADOS E DOCUMENTOS

    ( conforme referido no n o 2 do artigo 12 o )

    1.

    Certificado internacional de arqueação (1969)

    2.

    Certificado de segurança para navio de passageiros

    Certificado de segurança de construção para navio de carga

    Certificado de segurança do equipamento para navio de carga

    Certificado de segurança radiotelegráfica para navio de carga

    Certificado de segurança radiotelefónica para navio de carga

    Certificado de segurança radioeléctrica para navio de carga

    Certificado de dispensa, incluindo, quando necessário, a lista das cargas

    Certificado de segurança para navio de carga

    3.

    Certificado internacional de protecção do navio (ISSC)

    4.

    Cadastro sinóptico contínuo

    5.

    Certificado internacional para o transporte de gases liquefeitos a granel

    Certificado para o transporte de gases liquefeitos a granel

    6.

    Certificado internacional para o transporte de produtos químicos perigosos a granel

    Certificado para o transporte de produtos químicos perigosos a granel

    7.

    Certificado internacional de prevenção da poluição por hidrocarbonetos

    8.

    Certificado internacional de prevenção da poluição para o transporte de substâncias liquidas nocivas a granel

    9.

    Certificado internacional das linhas de carga (1966)

    Certificado internacional de isenção do bordo livre

    10.

    Livro de registo de hidrocarbonetos, partes I e II

    11.

    Livro de registo da carga

    12.

    Documento relativo à lotação mínima de segurança

    13.

    Certificados ou quaisquer outros documentos emitidos nos termos da Convenção STCW

    14.

    Certificados médicos (em conformidade com a Convenção n o 73 da OIT, relativa aos exames médicos dos marítimos)

    15.

    Quadro da organização do trabalho a bordo (Convenção n o 180 da OIT e STCW 95)

    16.

    Registos das horas de trabalho e descanso dos marítimos (Convenção n o 180 da OIT)

    17.

    Informações sobre a estabilidade

    18.

    Cópia do documento de conformidade e do certificado de gestão da segurança emitidos nos termos do Código internacional de gestão para a segurança da exploração dos navios e a prevenção da poluição (SOLAS 74, Capítulo IX)

    19.

    Certificados relativos à robustez do casco e às instalações das máquinas emitidos pela organização reconhecida em questão (apenas se o navio mantiver a sua classificação por uma organização reconhecida)

    20.

    Documento comprovativo de que o navio satisfaz os requisitos aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas

    21.

    Certificado de segurança para embarcação de alta velocidade e licença de exploração de embarcação de alta velocidade

    22.

    Lista ou manifesto, ou plano de estiva detalhado, das mercadorias perigosas

    23.

    Diário de bordo onde são registados os ensaios e exercícios, incluindo exercícios de protecção, e diário onde são registadas as inspecções e operações de manutenção dos meios e dispositivos de salvação, bem como meios e dispositivos de combate a incêndios

    24.

    Certificado de segurança para navio especializado

    25.

    Certificado de segurança para unidade móvel de perfuração offshore

    26.

    Para navios petroleiros, os registos do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos relativos à última viagem em lastro

    27.

    Rol de chamada, plano de combate a incêndios e, para navios de passageiros, plano para limitação de avarias

    28.

    Plano de bordo de emergência em caso de poluição por hidrocarbonetos

    29.

    Registos dos relatórios de vistoria (para graneleiros e petroleiros)

    30.

    Relatórios das inspecções precedentes efectuadas pelo Estado do porto

    31.

    Para navios ro-ro de passageiros, informação sobre a razão A/Amax

    32.

    Documento de autorização de transporte de grão

    33.

    Manual de fixação da carga

    34.

    Plano de gestão e livro de registo do lixo

    35.

    Sistema de apoio à tomada de decisões para comandantes de navios de passageiros

    36.

    Plano de cooperação SAR para navios de passageiros que operam em ligações fixas

    37.

    Lista de limitações operacionais para navios de passageiros

    38.

    Caderno de navio graneleiro

    39.

    Plano de carga e descarga para navios graneleiros

    40.

    Certificado de seguro ou qualquer outra garantia financeira de responsabilidade civil para o risco de poluição por hidrocarbonetos (Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1992)

    41.

    Certificado exigido ao abrigo da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de..., [relativa à responsabilidade civil e às garantias financeiras dos proprietários de navios]

    42.

    Certificado exigido ao abrigo do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de... [relativo à responsabilidade dos transportadores de passageiros por mar e por via navegável interior em caso de acidente]

    ANEXO V

    EXEMPLOS DE «MOTIVOS INEQUÍVOCOS» PARA INSPECÇÃO APROFUNDADA

    (como referido no n o 3 do artigo 12 o )

    1.

    Navios identificados na secção 2 da parte II do Anexo I .

    2.

    Manutenção inadequada do livro de registo de hidrocarbonetos.

    3.

    Inexactidões apuradas quando da verificação dos certificados e outros documentos.

    4.

    Indicações de incapacidade dos membros da tripulação para respeitarem o disposto, relativamente à comunicação a bordo, no artigo 17 o da Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos  (1).

    5.

    Certificado obtido de forma fraudulenta ou cujo detentor não é a pessoa em nome da qual foi inicialmente emitido.

    6.

    O comandante ou um oficial ou um marítimo da mestrança e marinhagem do navio tem um certificado emitido por um país que não ratificou a Convenção STCW.

    7.

    Provas de que as operações de carga ou outras não são efectuadas de modo seguro ou de acordo com as orientações da OMI, por exemplo de que o teor de oxigénio nas condutas que transportam o gás inerte para os tanques de carga é superior ao máximo previsto.

    8.

    Não apresentação, pelo comandante de um navio petroleiro, dos registos do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos relativos à última viagem em lastro.

    9.

    Falta de um rol de chamada actualizado ou existência de membros da tripulação que desconhecem os seus deveres em caso de incêndio ou de abandono do navio.

    10.

    Emissão de falsos sinais de perigo não seguida pelos procedimentos de anulação adequados.

    11.

    Falta de equipamentos ou dispositivos fundamentais exigidos pelas convenções.

    12.

    Condições de excessiva insalubridade a bordo.

    13.

    Indícios evidentes, a partir das impressões gerais e observações dos inspectores, de existirem deterioração ou anomalias graves no casco ou estrutura susceptíveis de comprometerem a integridade estrutural, a estanquidade ou a estanquidade às intempéries, do navio.

    14.

    Informações ou provas de que o comandante ou a tripulação não estão familiarizados com as operações de bordo essenciais para a segurança da navegação ou a prevenção da poluição ou de não terem sido realizadas tais operações.

    15.

    Ausência de um quadro da organização do trabalho a bordo ou dos registos das horas de trabalho e descanso dos marítimos.


    (1)  JO L 136 de 18.5.2001, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/45/CE (JO L 255 de 30.9.2005, p. 160).

    ANEXO VI

    PROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO DOS NAVIOS

    1.

    Princípios da lotação de segurança (Resolução A.890(21) da OMI alterada

    2.

    Disposições do Código marítimo internacional para o transporte de mercadorias perigosas

    3.

    Publicação OIT«Inspection of Labour Conditions on Board Ship: Guidelines for procedures»

    4.

    Anexo I, «Port State Control Procedures», do MOU de Paris e as instruções ou directrizes pertinentes emitidas pelo MOU de Paris

    5.

    Resolução MSC.159(78) da OMI (aprovada em 21 de Maio de 2004) «Interim guidance on control and compliance measures to enhance maritime security».

    ANEXO VII

    PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLO DOS NAVIOS EM ASPECTOS LIGADOS À PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO

    A.   Antes do embarque

    1.

    As presentes directrizes só se aplicam aos navios referidos nos n o s 1 e 2 do artigo 3 o e, se for o caso, no n o 3 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 725/2004 e que não arvorem pavilhão do Estado do porto de inspecção.

    2.

    Os inspectores devem ter conhecimento do nível de protecção da instalação portuária em que o navio irá ser inspeccionado.

    3.

    Os relatórios ou denúncias relacionados com a protecção do transporte marítimo recebidos pelos inspectores antes de embarcarem no navio devem ser transmitidos à autoridade competente para a protecção do transporte marítimo (1), que decidirá da prioridade de uma inspecção de protecção por um oficial de proteccção devidamente autorizado.

    4.

    Embora o comandante do navio tenha liberdade de decisão no que se refere à protecção do navio, não pode recusar o acesso de um inspector devidamente autorizado para realizar uma inspecção. Pode haver casos em que a realização de uma inspecção pelo Estado do porto seja obrigatória, mas em que o comandante tente limitar a inspecção por motivos de protecção. Caso considere que não se trata de uma pretensão razoável, o inspector deve consultar a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo.

    5.

    Os inspectores devem ter conhecimento de que as medidas de protecção estabelecidas para um navio no nível de protecção 3 podem limitar o âmbito da inspecção de «segurança» pelo Estado do porto.

    Por exemplo, poderá não ser autorizado um treino de emergência completo. Poderão igualmente existir circunstâncias em que a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo limite a actividade de inspecção pelo Estado do porto.

    B.   Inspecção inicial

    Durante a inspecção inicial, o inspector deverá:

    1.

    Ao aproximar-se e embarcar no navio e ao movimentar-se no mesmo, tomar nota dos aspectos relacionados com a protecção definidos nas directrizes relevantes do MOU de Paris, tendo em conta o nível de protecção imposto pelo porto e pelo navio. Os inspectores não são obrigados a ensaiar o sistema de protecção e apenas devem considerar as questões que se colocarem durante a sua actividade normal a bordo.

    2.

    Verificar a presença a bordo de um certificado internacional de protecção do navio (ISSC) ou de um certificado ISSC provisório válidos, emitidos pela Administração do navio, uma organização autorizada pela mesma ou por outro Estado a pedido da Administração.

    3.

    Perguntar ao comandante qual o nível de protecção observado pelo navio e confirmar se este corresponde, pelo menos, ao nível imposto pelo porto.

    4.

    Ao verificar outra documentação, solicitar provas da realização de treinos de protecção com uma frequência adequada — pelo menos de 3 em 3 meses, mas igualmente a seguir a determinadas mudanças de tripulação (Código ISPS, secção 13 da Parte A e pontos 13.6 e 13.7 da Parte B) — e obter informações sobre qualquer exercício que envolva o navio.

    5.

    Verificar os registos das dez últimas escalas em instalações portuárias, incluindo qualquer interface navio/porto ou navio/navio, compreendendo, para cada interface:

    o nível de protecção a que operava o navio — medidas de protecção especiais ou adicionais tomadas,

    a manutenção de medidas adequadas de protecção do navio durante qualquer actividade navio//navio.

    6.

    Avaliar se os membros fundamentais do pessoal do navio são capazes de comunicar efectivamente entre si.

    C.   Motivos inequívocos

    1.

    O inspector pode estabelecer motivos inequívocos para medidas de controlo adicionais em matéria de protecção durante a inspecção PSC inicial, nomeadamente:

    1.1.

    Certificado ISSC inválido ou caducado;

    1.2.

    Nível de protecção do navio inferior ao do porto;

    1.3.

    Treinos relacionados com a protecção do navio não efectuados;

    1.4.

    Registos das 10 últimas interfaces navio/porto ou navio/navio incompletos;

    1.5.

    Provas ou constatações de que membros fundamentais do pessoal do navio não são capazes de comunicar entre si;

    1.6.

    Provas, com base na observação dos aspectos enumerados no anexo 2, de anomalias graves das disposições de protecção;

    1.7.

    Informações de terceiros, como relatórios ou denúncias com informações relacionadas com aspectos da protecção;

    1.8.

    O navio dispõe de um certificado ISSC provisório emitido consecutivamente ao inicial e, no juízo profissional do inspector, um dos propósitos do navio ou da companhia ao requerer tal certificado era subtrair-se à plena aplicação das disposições do capítulo XI-2 da SOLAS 74 e da parte A do Código ISPS transcorrido o período de validade do certificado provisório inicial. A parte A do Código ISPS especifica as circunstâncias de emissão dos certificados provisórios.

    2.

    Caso estabeleça motivos inequívocos conforme acima descritos, o inspector informará imediatamente a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo (a menos que o inspector também seja um oficial de protecção devidamente autorizado). A referida autoridade competente decidirá, então, quais as medidas de controlo adicionais necessárias, tendo em conta o nível de protecção em conformidade com a regra 9 do capítulo XI da SOLAS 74.

    3.

    O estabelecimento de outros motivos inequívocos que não os acima referidos é da competência do oficial de protecção devidamente autorizado.

    D.   Medidas de controlo adicionais

    1.

    Caso não haja a bordo um certificado ISSC ou um certificado ISSC provisório válidos, o inspector imobilizará o navio e aplicará o procedimento de imobilização previsto no anexo XI da presente directiva.

    2.

    Todas as outras medidas de controlo serão decididas pela autoridade competente para a protecção do transporte marítimo. Essas medidas são enumeradas no capítulo XI-2 da SOLAS 74.

    3.

    Com reserva das regras previstas na legislação comunitária, legislação nacional e convénios, a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo pode solicitar ao inspector que faça outras verificações antes de tomar uma decisão ou até que oficiais de protecção devidamente autorizados possam embarcar no navio.

    Essas verificações limitar-se-ão:

    a)

    à comprovação da existência a bordo de um plano de protecção e da presença a bordo do oficial de protecção do navio;

    b)

    à comprovação de que o comandante e o pessoal do navio, em especial o oficial de protecção, o oficial de serviço e a(s) pessoa(s) que controla(m) o acesso conhecem os procedimentos de bordo essenciais em matéria de protecção;

    c)

    à comprovação de que o oficial de protecção do navio e o oficial de protecção da instalação portuária estabeleceram contacto;

    d)

    à comprovação de que existem registos para a manutenção do sistema de protecção do navio, incluindo:

    auditorias e análises internas das actividades de protecção,

    revisão periódica da avaliação da protecção do navio,

    revisão periódica do plano de protecção do navio,

    aplicação das eventuais alterações ao plano de protecção do navio,

    manutenção, calibragem e ensaio do equipamento de protecção existente a bordo, incluindo o ensaio do sistema de alerta de protecção do navio;

    e)

    ao controlo dos registos de eventuais

    ameaças à segurança,

    violações da segurança,

    alterações do nível de protecção,

    comunicações directamente relacionadas com a protecção do navio.

    4.

    Sempre que o único meio de verificar ou rectificar a inconformidade for a revisão das disposições relevantes do plano de protecção do navio, é excepcionalmente autorizado o acesso limitado a secções específicas do plano relacionadas com as situações de inconformidade, mas apenas com o consentimento do Estado de bandeira ou do comandante do navio em questão. Essas secções específicas são enumeradas na parte A do código ISPS.

    5.

    Certas disposições do plano relacionadas com determinadas informações confidenciais não podem ser sujeitas a inspecção, salvo acordo do Estado de bandeira.

    Essas secções específicas são enumeradas na parte A do código ISPS.

    6.

    Se a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo tomar medidas de controlo adicionais que limitem o âmbito ou impeçam a conclusão da inspecção de «segurança» pelo Estado do porto, o inspector deverá entrar em contacto com a mesma e esforçar-se por concluir a referida inspecção uma vez o navio desembaraçado. O princípio de não atrasar indevidamente um navio mantém-se. Contudo, a ocorrência de violações da segurança justificaria, normalmente, que o inspector concluísse a inspecção de «segurança» inicial ou a continuasse se houvesse motivos inequívocos para uma inspecção aprofundada dos aspectos não relacionados com a protecção.

    7.

    Se a autoridade competente para a protecção do transporte marítimo decidir expulsar o navio, o inspector deverá certificar-se de que esta está plenamente consciente das eventuais consequências para a segurança e/ou o ambiente de o navio abandonar o posto de atracação e/ou se fazer ao mar, incluindo eventuais ricos da interrupção das operações de carga. A autoridade competente para a protecção do transporte marítimo decidirá das medidas necessárias tendo em conta todos os riscos.

    8.

    Se um navio for imobilizado por motivos não relacionados com a protecção, mas for expulso antes de a imobilização ser levantada, essa imobilização será tida em conta para fins de proibição do acesso, em conformidade com o artigo 15 o .


    (1)  A autoridade designada pelo Estado para aplicar medidas de protecção.

    ANEXO VIII

    PROCEDIMENTOS PARA A INSPECÇÃO ALARGADA DE NAVIOS

    (conforme referido no artigo 13 o )

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INSPECÇÃO ALARGADA DE CERTAS CATEGORIAS DE NAVIOS

    Sob reserva da sua viabilidade material ou de limitações eventuais ligadas à segurança das pessoas, do navio ou do porto, a inspecção alargada deve incidir, pelo menos, nos elementos abaixo indicados. Os inspectores deverão estar conscientes de que as inspecções efectuadas a bordo enquanto decorrem certas operações, como movimentação de carga, nas quais as inspecções têm uma incidência directa, podem comprometer a segurança dessas operações.

    1.   TODOS OS NAVIOS

    Falha simulada de energia eléctrica (ensaio de corte de energia)

    Vistoria do sistema de iluminação de emergência

    Funcionamento da bomba de incêndio de emergência, com duas mangueiras ligadas à conduta principal

    Operação das bombas de porão

    Fecho das portas estanques

    Lançamento à água de uma baleeira de barlamar

    Ensaio do sistema de paragem de emergência por controlo remoto das caldeiras, ventiladores e bombas de combustível

    Ensaio do aparelho de governo e do aparelho de governo auxiliar

    Vistoria das fontes de alimentação de emergência das instalações radioeléctricas

    Vistoria e, na medida das possibilidades, teste do separador da casa das máquinas

    2.   NAVIOS-TANQUE PARA TRANSPORTE DE GÁS E PRODUTOS QUÍMICOS

    Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios-tanque para transporte de gás e produtos químicos os seguintes elementos:

    Dispositivos de controlo e segurança dos tanques de carga, no que respeita à temperatura, à pressão e ao nível

    Dispositivos de análise do oxigénio e explosímetros, incluindo a respectiva calibragem. Disponibilidade de equipamento de detecção de substâncias químicas com um número apropriado de sondas de detecção de gases adequadas à carga transportada

    Equipamento de evacuação dos camarotes com protecção respiratória e ocular adequada para todas as pessoas a bordo (se exigido pelos produtos enumerados no certificado internacional de aptidão ou no certificado de aptidão para o transporte de produtos químicos perigosos a granel ou para o transporte de gases liquefeitos a granel, consoante o caso)

    Verificação de que os produtos transportados vêm enumerados no certificado internacional de aptidão ou no certificado de aptidão para o transporte de produtos químicos perigosos a granel ou para o transporte de gases liquefeitos a granel, consoante o caso

    Instalações fixas de extinção de incêndios montadas no convés, sejam elas de espuma ou de pó químico ou outras, consoante o produto transportado

    3.   NAVIOS GRANELEIROS

    Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios graneleiros os seguintes elementos:

    possível corrosão dos fixes do equipamento do convés

    possível deformação e/ou corrosão das tampas das escotilhas

    possíveis fissuras ou corrosão nas anteparas transversais

    acesso aos porões de carga

    verificação de que se encontram a bordo os seguintes documentos, exame desses documentos e confirmação de que o Estado de bandeira ou a sociedade de classificação os subscreveram:

    (1)

    Relatórios de vistorias estruturais

    (2)

    Relatórios de avaliação do estado do navio

    (3)

    Relatórios de medição das espessuras

    (4)

    Documento descritivo referido na Resolução A.744(18) da OMI.

    4.   NAVIOS PETROLEIROS

    Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios petroleiros os seguintes elementos:

    instalação fixa de espuma contra incêndios montada no convés

    equipamento de combate a incêndios em geral

    vistoria dos registos corta-fogos da casa das máquinas, da casa das bombas e das acomodações

    controlo da pressão do gás inerte e do respectivo teor em oxigénio

    tanques de lastro: pelo menos um dos tanques de lastro na área de carga deve ser examinado a partir da entrada de homem/do acesso do convés e a partir do interior se o inspector verificar que existem motivos claros para uma inspecção mais aprofundada

    verificação de que se encontram a bordo os seguintes documentos, exame desses documentos e confirmação de que o Estado de bandeira ou a sociedade de classificação os subscreveram:

    (1)

    Relatórios de vistorias estruturais

    (2)

    Relatórios de avaliação do estado do navio

    (3)

    Relatórios de medição das espessuras

    (4)

    Documento descritivo referido na Resolução A.744(18) da OMI.

    5.   NAVIOS DE PASSAGEIROS NÃO ABRANGIDOS PELA DIRECTIVA 1999/35/CE

    Para além dos referidos no ponto 1, poderão fazer parte integrante da inspecção alargada dos navios de passageiros os seguintes elementos:

    ensaio do sistema de detecção e alarme de incêndios

    ensaio do fecho das portas corta-fogos

    ensaio da instalação sonora

    exercício de combate a incêndios com, no mínimo, demonstração de todos os equipamentos de bombeiro e participação de parte do pessoal de câmaras

    demonstração do conhecimento do plano de limitação de avarias por parte dos membros principais da tripulação.

    Se for considerado adequado, a inspecção poderá continuar enquanto o navio está em rota para ou do porto de um Estado-Membro, com o consentimento do comandante ou do operador. Os inspectores não devem causar obstruções ao funcionamento do navio nem criar situações que, na opinião do comandante, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros, da tripulação e do navio.

    ANEXO IX

    DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROIBIÇÃO DE ACESSO AOS PORTOS COMUNITÁRIOS

    (conforme referido no artigo 15 o )

    A.   CRITÉRIOS PARA A PROIBIÇÃO DE ACESSO (conforme referido no n o 1 do artigo 15 o )

    1.

    A proibição de acesso é aplicável a qualquer navio que arvore a bandeira de um Estado cuja taxa de imobilização justifique a sua inclusão na lista negra ou na lista cinzenta, conforme definido pelo MOU de Paris, que tenha sido imobilizado, ou objecto de uma proibição de exploração ao abrigo da Directiva 99/35/CE do Conselho, mais de duas vezes n o s 36 meses anteriores, num porto de um Estado-Membro ou de um Estado signatário do MOU de Paris.

    2.

    Para efeitos do ponto 1, a lista definida pelo MOU de Paris entrará em vigor anualmente, em 1 de Julho.

    B.   PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A PROIBIÇÃO DE ACESSO AOS PORTOS COMUNITÁRIOS (nos termos do n o 2 do artigo 15 o )

    1.

    Sempre que se verificarem as condições descritas na secção A, a autoridade competente do porto ou ancoradouro em que o navio for imobilizado pela terceira vez informará por escrito o comandante do navio de que será emitida uma proibição de acesso, aplicável logo que o navio saia do porto ou ancoradouro. A proibição de acesso é aplicável logo que o navio saia do porto ou ancoradouro após terem sido remediadas as anomalias que conduziram à sua imobilização.

    2.

    A autoridade competente deve igualmente comunicar a sua decisão por escrito à administração do Estado de bandeira, à sociedade de classificação em causa, aos outros Estados-Membros, aos outros signatários do MOU de Paris, à Comissão, e ao Secretariado do MOU de Paris. A autoridade competente deve igualmente actualizar, sem demora, a base de dados das inspecções com informações sobre a proibição de acesso.

    3.

    A proibição de acesso só será revogada após um período de três meses a contar da data da sua emissão e quando se encontrarem satisfeitas as condições previstas nos pontos 4 a 10.

    Se o navio for objecto de uma segunda proibição de acesso, esse período será de doze meses. Qualquer imobilização posterior num porto comunitário resultará na proibição permanente de acesso do navio a qualquer porto ou ancoradouro da Comunidade.

    4.

    Para que a proibição de acesso seja revogada, o proprietário ou o operador tem de a requerer formalmente à autoridade do Estado-Membro que tiver tomado a decisão. O pedido tem de ser acompanhado de um documento da administração do Estado de bandeira, emitido na sequência de uma visita a bordo de um inspector devidamente autorizado pela administração do Estado de bandeira, que comprove que o navio satisfaz plenamente as disposições aplicáveis das convenções internacionais. A administração do Estado de bandeira fornecerá provas da realização da visita a bordo à autoridade competente.

    5.

    O pedido de revogação da proibição de acesso deve igualmente ser acompanhado, se necessário, de um documento da sociedade de classificação em que o navio está classificado emitido na sequência da visita a bordo de um inspector da sociedade de classificação, que comprove que o navio está conforme com as normas de classificação especificadas pela referida sociedade. A sociedade de classificação fornecerá provas da realização da visita a bordo à autoridade competente.

    6.

    A proibição de acesso só pode ser revogada após ter decorrido o período de três meses referido no ponto 3 e ter sido realizada uma reinspecção do navio num porto ou ancoradouro aprovado.

    Se o porto ou ancoradouro aprovado estiver situado num Estado-Membro, a autoridade competente desse Estado pode, a pedido da autoridade competente que tiver proibido o acesso, autorizar o navio a entrar no porto aprovado para que seja realizada a reinspecção. Nesse caso, não poderão ser efectuadas quaisquer operações de carga no porto até que a proibição de acesso tenha sido revogada.

    7.

    Caso os motivos da imobilização na base da proibição de acesso incluam deficiências da estrutura do navio, a autoridade competente que tiver proibido o acesso pode exigir que seja dado acesso a determinados espaços, incluindo os espaços e os tanques de carga, para exame durante a reinspecção.

    8.

    A reinspecção será realizada pela autoridade competente do Estado-Membro que tiver proibido o acesso ou pela autoridade competente do porto de destino, com o acordo da autoridade competente do Estado-Membro que tiver proibido o acesso. A autoridade competente pode exigir um pré-aviso máximo de 14 dias para a reinspecção. Serão fornecidas, ao Estado-Membro em questão, provas da conformidade do navio com as normas das convenções internacionais aplicáveis.

    9.

    A reinspecção consistirá numa inspecção alargada, que deve abranger, pelo menos, os pontos relevantes do anexo VIII.

    10.

    Todas as despesas resultantes desta inspecção alargada serão suportadas pelo proprietário ou pelo operador.

    11.

    Se os resultados da inspecção alargada forem considerados satisfatórios pelo Estado-Membro de acordo com o Anexo VIII, a proibição de acesso será revogada e a companhia do navio de tal informada por escrito.

    12.

    A autoridade competente deve igualmente comunicar a sua decisão por escrito à administração do Estado de bandeira, à sociedade de classificação em causa, aos outros Estados-Membros, aos outros signatários do MOU de Paris, à Comissão, e ao Secretariado do MOU de Paris. A autoridade competente deve igualmente actualizar, sem demora, a base de dados das inspecções com informações sobre a revogação da proibição de acesso.

    13.

    As informações relativas aos navios que tiverem sido objecto de uma proibição de acesso aos portos comunitários serão postas à disposição na base de dados das inspecções e publicadas em conformidade com o disposto no artigo 25 o e no Anexo XIII.

    ANEXO X

    RELATÓRIO DE INSPECÇÃO

    (como referido no artigo16 o )

    O relatório de inspecção deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

    I.   INFORMAÇÕES GERAIS

    1.

    Autoridade competente que redigiu o relatório

    2.

    Data e local da inspecção

    3.

    Nome do navio inspeccionado

    4.

    Pavilhão

    5.

    Tipo de navio (conforme indicado no certificado de gestão da segurança)

    6.

    Número OMI

    7.

    Indicativo de chamada

    8.

    Arqueação bruta

    9.

    Porte bruto (se for caso disso)

    10.

    Ano de construção determinado com base na data constante dos certificados de segurança do navio

    11.

    Organização ou organizações reconhecidas, conforme o caso, que tenham emitido certificados de classificação para o navio em causa, se for o caso

    12.

    Organização ou organizações reconhecidas e/ou qualquer outra entidade que tenham emitido certificados para o navio em causa, em nome do Estado de bandeira nos termos das convenções aplicáveis

    13.

    Nome e endereço do proprietário ou do operador do navio

    14.

    Nome e endereço do afretador responsável pela escolha do navio e tipo de afretamento, para os navios que transportem carga líquida ou sólida a granel

    15.

    Data final de redacção do relatório de inspecção

    16.

    Indicação de que as informações circunstanciadas sobre uma inspecção ou uma imobilização podem ser objecto de publicação

    II.   INFORMAÇÕES RELATIVAS À INSPECÇÃO

    1.

    Certificados emitidos em aplicação das convenções internacionais pertinentes, e autoridade ou organização que emitiu os certificados em causa, com indicação das datas de emissão e de caducidade

    2.

    Partes ou elementos do navio que foram objecto de inspecção (no caso de inspecção aprofundada ou alargada)

    3.

    Porto e data da última vistoria intermédia ou anual e nome da organização que a efectuou

    4.

    Indicação do tipo de inspecção (inspecção, inspecção aprofundada, inspecção alargada)

    5.

    Natureza das anomalias

    6.

    Medidas tomadas

    III.   INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES EM CASO DE IMOBILIZAÇÃO

    1.

    Data da decisão de imobilização

    2.

    Data do levantamento da imobilização

    3.

    Natureza das anomalias que justificaram a decisão de imobilização (remissões para as Convenções, se aplicável)

    4.

    Indicação, se for o caso, de que a sociedade de classificação, ou outro organismo privado que tenha efectuado a inspecção em causa, teve qualquer responsabilidade no que respeita às anomalias que, por si sós ou combinadas com outras, levaram à imobilização do navio

    5.

    Medidas tomadas

    ANEXO XI

    CRITÉRIOS DE IMOBILIZAÇÃO DE UM NAVIO

    (referidos no n o 4 do artigo 18 o )

    Introdução

    Antes de determinar se as deficiências detectadas numa inspecção justificam a imobilização do navio implicado, o inspector aplicará os critérios referidos nos pontos 1 e 2.

    No ponto 3 apresentam-se exemplos de deficiências que por si só podem justificar a imobilização do navio implicado (em conformidade com o n o 4 do artigo 18 o ).

    Quando o motivo para a imobilização resultar de avaria acidental sofrida pelo navio quando em rota para um porto, não será dada ordem de imobilização na condição de:

    a)

    terem sido respeitadas as prescrições constantes da regra I/11(c) da SOLAS 74 relativas à comunicação à administração do Estado de pavilhão, ao inspector designado ou à organização reconhecida responsável pela emissão do certificado pertinente;

    b)

    antes de o navio entrar num porto, o comandante ou o proprietário terem fornecido à autoridade competente do Estado do porto informações sobre as circunstâncias do acidente e a avaria sofrida e sobre a comunicação obrigatória à administração do Estado de pavilhão;

    c)

    estarem a ser tomadas no navio medidas de rectificação que a autoridade competente considere adequadas; e

    d)

    a autoridade competente se ter certificado, depois de lhe ter sido comunicada a conclusão dos trabalhos de rectificação, de haverem sido corrigidas as anomalias manifestamente perigosas para a segurança, a saúde ou o ambiente.

    1.

    Critérios principais

    Ao decidir da necessidade ou não de imobilizar um navio, o inspector deverá aplicar os seguintes critérios:

    Tempo de imobilização

    Os navios que não apresentem condições de segurança para se fazerem ao mar devem ser imobilizados aquando da primeira inspecção independentemente do tempo que devam permanecer no porto.

    Critério

    O navio deve ser imobilizado se as suas deficiências forem suficientemente graves para que se justifique uma nova ida do inspector a bordo para se certificar que as deficiências foram corrigidas antes de o navio levantar ferro.

    A necessidade de o inspector voltar a bordo caracteriza a gravidade das deficiências. No entanto, há casos em que esta obrigação não se justifica. Implica que a autoridade deve verificar de alguma maneira, de preferência mediante nova visita, se as deficiências foram corrigidas antes da partida.

    2.

    Aplicação dos critérios principais

    Para decidir se as deficiências detectadas num navio são suficientemente graves para justificarem a imobilização, o inspector deverá apreciar se:

    1.

    O navio possui a documentação competente válida;

    2.

    O navio dispõe da tripulação exigida pelo documento relativo à lotação mínima de segurança.

    Durante a inspecção, o inspector deverá ponderar se o navio e/ou a tripulação têm meios para:

    3.

    Navegar em condições de segurança durante a viagem em preparação;

    4.

    Manusear, transportar e controlar a carga em condições de segurança durante toda a viagem;

    5.

    Operar a casa das máquinas em condições de segurança durante toda a viagem;

    6.

    Manter uma propulsão e pilotagem adequadas durante toda a viagem;

    7.

    Combater eficazmente os fogos em qualquer parte do navio se necessário durante toda a viagem;

    8.

    Abandonar o navio com rapidez e segurança e, se necessário, efectuar operações de salvamento durante toda a viagem;

    9.

    Prevenir a poluição do ambiente durante toda a viagem;

    10.

    Manter uma estabilidade adequada durante toda a viagem;

    11.

    Manter uma estanquidade adequada durante toda a viagem;

    12.

    Comunicar em situações de perigo se necessário durante toda a viagem;

    13.

    Dispor de condições de segurança e higiene a bordo durante toda a viagem;

    14.

    Prestar o máximo de informações, em caso de acidente.

    Se a resposta a qualquer destas questões for negativa, tendo em consideração todas as deficiências detectadas, deve pôr-se seriamente a hipótese da imobilização. Uma combinação de deficiências de natureza menos grave pode igualmente justificar a imobilização do navio.

    3.

    A fim de auxiliar o inspector na execução das presentes directrizes, segue-se uma lista de deficiências que podem ser consideradas suficientemente graves para justificar uma imobilização do navio, agrupadas em função das convenções e/ou códigos pertinentes. A lista não pretende ser exaustiva.

    3.1.

    Generalidades

    A ausência de certificados e documentos válidos exigidos pelos instrumentos pertinentes. Contudo, os navios que arvoram pavilhão de Estados que não sejam partes de uma dada convenção (instrumento pertinente) ou que não tenham dado execução a outro instrumento pertinente, não podem possuir os certificados previstos pela convenção ou por outro instrumento pertinente. Por conseguinte, a ausência dos certificados exigidos não constitui por si só razão que justifique a imobilização desses navios; contudo, aplicando a regra que impede qualquer tratamento mais favorável, exigir-se-á o cumprimento cabal das regras antes da partida do navio.

    3.2.

    Domínios abrangidos pela SOLAS 74

    1.

    Avarias de funcionamento do equipamento de propulsão ou outros equipamentos essenciais, bem como das instalações eléctricas.

    2.

    Limpeza insuficiente da casa das máquinas, quantidade excessiva de misturas de hidrocarbonetos em água nos fundos de porão, contaminação por hidrocarbonetos dos isolamentos das tubagens incluindo as tubagens de exaustão na casa das máquinas, funcionamento deficiente dos dispositivos de bombagem do porão.

    3.

    Avarias de funcionamento do gerador de emergência, da iluminação, das baterias e dos interruptores.

    4.

    Avarias de funcionamento dos aparelhos de governo principal e auxiliar.

    5.

    Ausência, insuficiente capacidade ou grave deterioração dos equipamentos de salvação pessoais, de embarcações salva-vidas e dos dispositivos de lançamento.

    6.

    Ausência, inadequação às normas ou grave deterioração que não permita a sua utilização para o fim a que se destinam do sistema de detecção de incêndios, dos alarmes de incêndio, do equipamento de combate ao fogo, das instalações fixas de extinção de fogos, das válvulas de ventilação, dos registos corta-fogos ou dos dispositivos de fecho rápido.

    7.

    Ausência, substancial deterioração ou avaria de funcionamento da protecção contra incêndios no convés de carga dos navios-tanque.

    8.

    Ausência, inadequação às normas ou grave deterioração dos faróis, balões ou sinais sonoros.

    9.

    Ausência ou avaria de funcionamento do equipamento de rádio para as comunicações de socorro e segurança.

    10.

    Ausência ou avaria de funcionamento do equipamento de navegação, tendo em atenção o disposto na regra V/16.2 da SOLAS 74.

    11.

    Ausência de cartas de navegação corrigidas e/ou de quaisquer outras publicações náuticas pertinentes necessárias para a viagem planeada, tendo em conta que pode ser usado um sistema electrónico de informação e apresentação de cartas naúticas (ECDIS) homologado, alimentado com dados oficiais, em substituição das cartas referidas.

    12.

    Ausência de ventilação de exaustão não igniscível nas casas de bombagem da carga

    13.

    Deficiências graves a nível das regras operacionais, conforme descrito na secção 5.5 do Anexo I do MOU de Paris.

    14.

    Efectivo, composição ou certificação da tripulação não concordantes com o documento relativo à lotação de segurança.

    15.

    Não realização do programa alargado de inspecções nos termos da regra 2 do capítulo XI da SOLAS 74.

    3.3.

    Domínios abrangidos pelo Código IBC

    1.

    Transporte de substância não mencionada no certificado para o transporte ou informação insuficiente sobre a carga.

    2.

    Ausência ou deterioração dos dispositivos de segurança de alta pressão.

    3.

    Instalações eléctricas com más condições de segurança intrínsecas ou que não correspondam às regras do código.

    4.

    Fontes de ignição em locais de risco.

    5.

    Violações dos requisitos especiais.

    6.

    Ultrapassagem da carga máxima admissível por tanque.

    7.

    Deficiente protecção térmica dos produtos sensíveis.

    3.4.

    Domínios abrangidos pelo Código IGC

    1.

    Transporte de uma substância não mencionada no certificado para o transporte ou ausência de informação sobre a carga.

    2.

    Falta de dispositivos de fecho em áreas de alojamento ou serviço.

    3.

    Antepara não estanque aos gases.

    4.

    Câmara de ar deficiente.

    5.

    Ausência ou avaria das válvulas de fecho rápido.

    6.

    Ausência ou avaria das válvulas de segurança.

    7.

    Instalações eléctricas com más condições de segurança intrínsecas ou que não correspondam aos requisitos do código.

    8.

    Ventiladores da área de carga não accionáveis.

    9.

    Alarmes de pressão dos tanques de carga não accionáveis.

    10.

    Instalação de detecção de gases e/ou de gases tóxicos deteriorada.

    11.

    Transporte de substâncias que devem ser inibidas sem um certificado de inibição válido.

    3.5.

    Domínios abrangidos pela Convenção sobre as linhas de carga

    1.

    Presença de áreas significativas com danos ou corrosão, pontos de ferrugem e consequente rigidez no convés e no casco afectando a navegabilidade ou a capacidade de receber carga nesses pontos, a menos que se efectuem as reparações temporárias para aceder a um porto onde se farão as reparações definitivas.

    2.

    Um caso comprovado de insuficiente estabilidade.

    3.

    Ausência de informação suficiente e fiável, em termos aprovados, que por meios rápidos e simples permitam ao comandante providenciar no sentido do carregamento e lastragem do navio de forma a manter uma margem de estabilidade segura em todas as fases da viagem e sob condições variáveis, e a evitar tensões inadmissíveis na estrutura do navio.

    4.

    Ausência, deterioração substancial ou defeitos dos dispositivos de fechamento, das disposições de fechamento das escotilhas e das portas estanques.

    5.

    Excesso de carga.

    6.

    Ausência da marca de calado ou impossibilidade de leitura da mesma.

    3.6.

    Áreas abrangidas pelo Anexo I da Convenção MARPOL

    1.

    Ausência, séria deterioração ou falha no bom funcionamento do equipamento de filtragem hidrocarbonetos/água, do equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos e do sistema de controle das disposições de alarme 15 ppm.

    2.

    Capacidade restante do tanque de resíduos e/ou de lamas insuficiente para a viagem prevista.

    3.

    Inexistência do livro de registo de hidrocarbonetos.

    4.

    Encanamento para a descarga de resíduos instalado sem autorização.

    5.

    Ausência do dossier dos relatórios das vistorias ou não conformidade desse dossier com a regra 13G(3)(b) da Convenção MARPOL.

    3.7.

    Áreas abrangidas pelo Anexo II da Convenção MARPOL

    1.

    Ausência do manual P&D.

    2.

    Carregamento não classificado em categorias.

    3.

    Inexistência do livro de registo de carga.

    4.

    Transporte de substâncias semelhantes aos hidrocarbonetos que não satisfaça as regras ou efectuado sem um certificado devidamente alterado.

    5.

    Encanamento para a descarga de resíduos instalado sem autorização.

    3.8.

    Áreas abrangidas pelo Anexo V da Convenção MARPOL

    1.

    Ausência de plano de gestão do lixo.

    2.

    Ausência de livro de registo do lixo.

    3.

    O pessoal do navio não tem conhecimento das regras de eliminação/descarga do lixo previstos no plano de gestão do lixo.

    3.9.

    Áreas abrangidas pela Convenção STCW e pela Directiva 2001/25/CE

    1.

    Marítimos que não dispõem de qualquer certificado, de um certificado adequado, de uma dispensa válida ou de prova documental de apresentação de um pedido de autenticação à administração do Estado de bandeira.

    2.

    Prova de certificado obtido de forma fraudulenta ou cujo detentor não é a pessoa em nome da qual foi inicialmente emitido.

    3.

    Incumprimento das prescrições aplicáveis relativas à lotação de segurança estabelecidas pela administração do Estado de bandeira.

    4.

    Organização do serviço de quartos de navegação ou máquinas não conforme com as regras especificadas para o navio pela administração do Estado de bandeira.

    5.

    Ausência, num quarto, de pessoa qualificada para operar o equipamento essencial para a segurança da navegação, as radiocomunicações de segurança ou a prevenção da poluição marinha.

    6.

    Impossibilidade de fornecer prova da aptidão para o desempenho das tarefas atribuídas aos marítimos em relação com a segurança do navio e a prevenção da poluição.

    7.

    Impossibilidade de garantir pessoal suficientemente repousado e apto para o serviço para o primeiro quarto no início de uma viagem e os sucessivos quartos seguintes.

    3.10.

    Áreas abrangidas pelas Convenções OIT

    1.

    Comida insuficiente para a viagem até ao porto mais próximo.

    2.

    Água potável insuficiente para a viagem até ao porto mais próximo.

    3.

    Condições excessivamente insalubres a bordo.

    4.

    Ausência de aquecimento na área de alojamento de um navio que opere em zonas onde as temperaturas possam ser excessivamente baixas.

    5.

    Excesso de lixo, bloqueamento com equipamento ou carga ou outras condições de falta de segurança nas áreas de passagem/alojamento.

    6.

    Provas claras de que o grau de cansaço do pessoal de quarto ou outro pessoal de serviço para o primeiro quarto e quartos seguintes compromete o seu desempenho.

    3.11.

    Áreas que podem não justificar uma imobilização mas que implicam, por exemplo, a suspensão das operações de carregamento

    Qualquer falha no bom funcionamento (ou manutenção) do sistema de gases inertes, equipamento ou maquinaria relacionada com a carga é considerada justificação suficiente para suspender o carregamento.

    ANEXO XII

    CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA OS INSPECTORES

    (referidos nos n o s 1 e 5 do artigo 21 o )

    1.

    Os inspectores devem dispor de conhecimentos teóricos adequados sobre os navios e suas operações e ter a experiência prática relevante. Devem ser competentes em matéria de aplicação das prescrições das convenções internacionais e dos procedimentos de inspecção pelo Estado do porto relevantes. Esses conhecimentos e competências em matéria de aplicação das normas internacionais e comunitárias devem ser adquiridos através de programas de formação documentados, incluindo exames e revalidação com a frequência indicada no artigo 21 o .

    2.

    Os inspectores devem, no mínimo:

    a)

    possuir qualificações adequadas, adquiridas numa instituição de estudos marítimos ou náuticos, e experiência relevante de serviço de mar na qualidade de oficial certificado, titular ou ex-titular de um certificado de competência STCW II/2 ou III/2 válido; ou

    b)

    dispor de um diploma, reconhecido pela autoridade competente, de arquitecto naval, engenheiro mecânico ou engenheiro noutro ramo de engenharia relacionado com o sector marítimo e experiência profissional de um mínimo de 5 anos nessa qualidade; ou

    c)

    dispor de um diploma universitário relevante e ter recebido formação e diploma de uma escola para inspectores de segurança de navios.

    3.

    Os inspectores devem ter um mínimo de um ano de serviço como inspector do Estado do pavilhão afecto à inspecção e certificação de navios em conformidade com as convenções.

    4.

    Os inspectores que se integrem nas categorias mencionadas na alínea a) do ponto 2 deverão ter prestado serviço como, respectivamente, oficial de convés ou oficial da secção das máquinas, durante um período não inferior a cinco anos.

    5.

    Os inspectores devem ter capacidade de expressão oral e escrita com o pessoal navegante na língua mais correntemente falada no mar.

    6.

    Os inspectores que não preencham os critérios acima referidos serão também aceites se, à data da adopção da presente directiva, estiverem ao serviço da autoridade competente de um Estado-Membro e afectos à inspecção pelo Estado do porto.

    7.

    Quando num Estado-Membro as inspecções forem efectuadas por inspectores ao serviço do Estado do porto, os referidos inspectores devem dispor das qualificações adequadas, incluindo conhecimentos teóricos e experiência prática suficientes no domínio da protecção do transporte marítimo. As referidas qualificações devem, normalmente, incluir:

    a)

    uma boa compreensão da problemática da protecção do transporte marítimo e da sua aplicação às operações a controlar;

    b)

    um bom conhecimento prático do funcionamento das tecnologias e técnicas de protecção;

    c)

    conhecimento dos princípios, procedimentos e técnicas de inspecção;

    d)

    conhecimento das operações a controlar .

    ANEXO XIII

    PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS INSPECÇÕES, IMOBILIZAÇÕES E PROIBIÇÕES DE ACESSO NOS PORTOS DOS ESTADOS-MEMBROS

    (nos termos do n o 1 do artigo 25 o )

    1.

    Os Estados-Membros publicarão as informações enumeradas nos pontos 3.1 e 3.2 num sítio Web público, no prazo de 72 horas após a conclusão da inspecção, o levantamento da imobilização ou a proibição de acesso.

    2.

    A Comissão publicará regularmente num sítio Web as informações relativas aos navios cujo acesso aos portos da Comunidade tenha sido proibido nos termos dos artigos 15 o e 20 o .

    3.

    As informações publicadas em conformidade com o n o 1 do artigo 25 o devem incluir os seguintes elementos:

    a)

    nome do navio

    b)

    número OMI

    c)

    tipo de navio

    d)

    arqueação bruta

    e)

    ano de construção determinado com base na data constante dos certificados de segurança do navio

    f)

    nome e endereço da companhia do navio

    g)

    para os navios que transportam carga líquida ou sólida a granel, nome e endereço do afretador responsável pela escolha do navio e tipo de afretamento

    h)

    Estado de bandeira

    i)

    certificados de classificação e certificados oficiais emitidos em conformidade com as convenções internacionais relevantes, bem como o nome da autoridade ou organização que tiver emitido cada certificado, incluindo a data de emissão e de caducidade

    j)

    porto e data da última vistoria intermédia ou anual para os certificados referidos no ponto i) e nome da autoridade ou organização que a efectuou

    k)

    data, país e porto ou ancoradouro de imobilização.

    4.

    Para os navios que tenham sido imobilizados, as informações publicadas em conformidade com o artigo 19 o também devem incluir os seguintes elementos:

    a)

    número de imobilizações nos últimos 36 meses

    b)

    data do levantamento da imobilização

    c)

    duração da imobilização, em dias

    d)

    motivos da imobilização, em termos claros e explícitos

    e)

    indicação, se for o caso, de que a organização reconhecida que tiver efectuado a inspecção em questão, teve qualquer responsabilidade no que respeita às anomalias que, por si sós ou combinadas com outras, levaram à imobilização do navio

    f)

    descrição das medidas tomadas no caso de um navio que tiver sido autorizado a seguir para o estaleiro de reparação adequado mais próximo

    g)

    em caso de proibição de acesso do navio a um porto da Comunidade, os motivos de tal proibição, em termos claros e explícitos .

    ANEXO XIV

    DADOS A FORNECER NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA MONITORIZAÇÃO

    (como referido no artigo 28 o )

    1.

    Todos os anos, os Estados-Membros fornecerão à Comissão, até 1 de Julho, os seguintes dados relativos ao ano transacto:

    1.1.

    Número de inspectores ao seu serviço no quadro da inspecção pelo Estado do porto

    Estas informações devem ser transmitidas à Comissão segundo o modelo de quadro a seguir apresentado (1)  (2):

    Porto/zona

    Número de inspectores a tempo inteiro (A)

    Número de inspectores a tempo parcial (B)

    Conversão de (B) para tempo inteiro (C)

    Total (A+C)

    Porto X ...

     

     

     

     

    Porto Y ...

     

     

     

     

    TOTAL

     

     

     

     

    1.2.

    Número total de navios distintos entrados nos respectivos portos, a nível nacional. Este número equivale ao número de navios estrangeiros abrangidos pala directiva que entraram nos respectivos portos a nível nacional, contados uma única vez.

    2.

    Os Estados-Membros devem:

    a)

    Fornecer de três em três meses à Comissão uma lista das deslocações de cada um dos navios, com excepção dos serviços regulares de ferry-boats de passageiros ou mercadorias, que entraram nos seus portos ou que comunicaram a sua chegada a um ancoradouro à autoridade portuária, com indicação, para cada deslocação do navio, do respectivonúmero OMI e data de chegada, bem como do porto ou ancoradouro. Esta lista será fornecida na forma de uma folha de cálculo informática que permita a extracção e o tratamento automático da informação acima mencionada. A lista será fornecida no prazo de quatro meses a contar do fim do período a que os dados dizem respeito.

    e

    b)

    Fornecer à Comissão uma lista separada dos serviços regulares de ferry-boats de passageiros e dos serviços regulares de ferry-boats de mercadorias referidos na alínea a) num prazo não superior a seis meses a contar do início de aplicação da presente directiva e, posteriormente, sempre que se verifique uma alteração nesses serviços. Para cada navio, a lista conterá o respectivo número OMI, nome e trajecto efectuado pelo navio. A lista será fornecida na forma de uma folha de cálculo informática que permita a extracção e o tratamento automático da informação acima mencionada.


    (1)  As autoridades cujos inspectores trabalhem no domínio da inspecção pelo Estado do porto apenas a tempo parcial, converterão o número total desses inspectores no número equivalente de inspectores a tempo inteiro. Quando o mesmo inspector trabalhar em mais de um porto ou zona geográfica, o equivalente do tempo parcial aplicável deve ser contabilizado em cada porto.

    (2)  Estas informações devem ser fornecidas a nível nacional e para cada um dos portos do Estado-Membro em questão. Para efeitos do presente anexo, deve entender-se por porto um porto específico, bem como a zona geográfica coberta por um inspector ou uma equipa de inspectores, zona essa que pode incluir vários portos, se adequado.

    ANEXO XV

    Parte A

    DIRECTIVA REVOGADA E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

    (como referido no artigo 35 o )

    Directiva 95/21/CE do Conselho

    (JO L 157 de 7.7.1995, p. 1)

     

    Directiva 98/25/CE do Conselho

    (JO L 133 de 7.5.1998, p. 19)

     

    Directiva 98/42/CE da Comissão

    (JO L 184 de 27.6.1998, p. 40)

     

    Directiva 1999/97/CE da Comissão

    (JO L 331 de 23.12.1999, p. 67)

     

    Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (JO L 19 de 22.1.2002, p. 17)

     

    Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53)

    Só o artigo 4 o

    Parte B

    LISTA DAS DATAS-LIMITE PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO NACIONAL

    (como referido no artigo 35 o )

    Directiva

    Data-limite de transposição

    Directiva 95/21/CE

    30 de Junho de 1996

    Directiva 98/25/CE

    30 de Junho de 1998

    Directiva 98/42/CE

    30 de Setembro de 1998

    Directiva 1999/97/CE

    13 de Dezembro de 2000

    Directiva 2001/106/CE

    22 de Julho de 2003 (1)

    Directiva 2002/84/CE

    23 de Novembro de 2003


    (1)  Nos termos do artigo 3 o da Directiva 2001/106/CE, a Comissão procederá à revisão da presente directiva o mais tardar 22 de Julho de 2006. A revisão examinará, entre outros aspectos, o número de inspectores do Estado do porto em cada Estado-Membro e o número de inspecções efectuadas, incluindo inspecções alargadas obrigatórias. A Comissão comunicará as conclusões da sua revisão ao Parlamento Europeu e ao Conselho e utilizará a revisão para determinar se é necessário propor uma directiva de alteração ou legislação adicional na matéria.

    ANEXO XVI

    TABELA DE CORRELAÇÃO

    Directiva 95/21/CE

    Presente directiva

    Artigo 1 o , proémio

    Artigo 1 o , proémio

    Artigo 1 o , primeiro travessão

    Artigo 1 o , alínea a)

    Artigo 1 o , segundo travessão

    Artigo 1 o , alínea b)

    Artigo 2 o , proémio

    Artigo 2 o , proémio

    N o 1 do artigo 2 o , proémio

    N o 1 do artigo 2 o , proémio

    N o 1, primeiro travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea a), do artigo 2 o

    N o 1, segundo travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea b), do artigo 2 o

    N o 1, terceiro travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea c), do artigo 2 o

    N o 1, quarto travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea d), do artigo 2 o

    N o 1, quinto travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea e), do artigo 2 o

    N o 1, sexto travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea f), do artigo 2 o

    N o 1, sétimo travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea g), do artigo 2 o

    N o 1, oitavo travessão, do artigo 2 o

    N o 1, alínea h), do artigo 2 o

    N o 2 do artigo 2 o

    N o 2 do artigo 2 o

    -

    N o 5 do artigo 2 o

    N o 3 do artigo 2 o

    N o 6 do artigo 2 o

    N o 4 do artigo 2 o

    N o 8 do artigo 2 o

    -

    N o 9 do artigo 2 o

    N o 5 do artigo 2 o

    N o 10 do artigo 2 o

    -

    N o 11 do artigo 2 o

    -

    -

    N o 6 do artigo 2 o

    N o 13 do artigo 2 o

    N o 7 do artigo 2 o

    N o 14 do artigo 2 o

    N o 8 do artigo 2 o

    -

    -

    N o 16 do artigo 2 o

    N o 9 do artigo 2 o

    N o 17 do artigo 2 o

    -

    N o 18 do artigo 2 o

    N o 10 do artigo 2 o

    -

    -

    N o 20 do artigo 2 o

    -

    N o 21 do artigo 2 o

    -

    N o 22 do artigo 2 o

    N o 1 do artigo 3 o

    N o 1 do artigo 3 o

    -

    N o 1 do artigo 4 o

    Artigo 4 o

    N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 4 o

    -

    -

    -

    -

    N o 1 do artigo 5 o

    -

    -

    -

    N o s 2 a 5 do artigo 5 o

    -

    -

    Artigo 8 o

    Artigo 6 o

    Artigo 12 o

    N o s 1 e 2 do artigo 7 o

    -

    N o 3, alínea a), do artigo 7 o

    -

    N o 3, alínea b), do artigo 7 o

    -

    N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7 o

    -

    N o 4, segundo parágrafo, do artigo 7 o

    -

    N o 5 do artigo 7 o

    -

    N o 6 do artigo 7 o

    -

    N o 1 do artigo 7 o -A

    -

    N o 2 do artigo 7 o -A

    -

    -

    -

    N o s 3 a 5 do artigo 7 o -A

    -

    N o s 1 e 2 do artigo 7 o -B

    -

    N o 3 do artigo 7 o -B

    -

    Artigo 8 o

    Artigo 16 o

    -

    Artigo 17 o

    N o s 1 e 2 do artigo 9 o

    N o s 1 e 2 do artigo 18 o

    -

    N o 3 do artigo 18 o

    N o s 3 a 7 do artigo 9 o

    N o s 4 a 8 do artigo 18 o

    -

    N o 9 do artigo 18 o

    Artigo 9 o -A

    -

    N o s 1 a 3 do artigo 10 o

    -

    -

    N o 4 do artigo 19 o

    N o 1 do artigo 11 o

    N o 1 do artigo 20 o

    -

    N o 2 do artigo 20 o

    N o 2 do artigo 11 o

    N o 3, primeiro parágrafo, do artigo 20 o

    N o 3, primeiro parágrafo, do artigo 11 o

    -

    N o 3, segundo parágrafo, do artigo 11 o

    N o 3, segundo parágrafo, do artigo 20 o

    N o s 4 a 6 do artigo 11 o

    N o s 4 a 6 do artigo 20 o

    N o s 1 a 3 do artigo 12 o

    N o s 1 a 3 do artigo 21 o

    N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 12 o

    N o 4, primeiro parágrafo, do artigo 21 o

    N o 4, segundo parágrafo, do artigo 12 o

    -

    -

    N o s 5 a 7 do artigo 21 o

    N o 1 do artigo 13 o

    N o 1 do artigo 22 o

    N o 2 do artigo 13 o

    N o 2 do artigo 22 o

    -

    N o 3 do artigo 22 o

    N o 1 do artigo 14 o

    N o 1 do artigo 23 o

    N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 14 o

    N o 2, primeiro parágrafo, do artigo 23 o

    -

    N o 2, segundo parágrafo, do artigo 23 o

    N o 2, segundo parágrafo, do artigo 14 o

    N o 2, terceiro parágrafo, do artigo 23 o

    N o 3 do artigo 14 o

    N o 3 do artigo 23 o

    N o 1 do artigo 15 o

    N o 1 do artigo 25 o

    N o s 2 a 4 do artigo 15 o

    -

    N o 5 do artigo 15 o

    N o 2 do artigo 25 o

    -

    Artigo 26 o

    N o s 1 e 2 do artigo 16 o

    N o s 1 e 2 do artigo 27 o

    N o 2 a do artigo 16 o

    N o 3 do artigo 27 o

    N o 3 do artigo 16 o

    N o 4 do artigo 27 o

    Artigo 17 o

    N o 1 do artigo 28 o

    -

    N o 2 artigo 28 o

    -

    Artigo 29 o

    Artigo 18 o

    Artigo 30 o

    Artigo 19 o

    Artigo 31 o

    Artigo 19 o -A

    Artigo 32 o

    Artigo 3 o da Directiva 2001/106/CE

    Artigo 33 o

    Artigo 20 o

    Artigo 34 o

    -

    Artigo 35 o

    Artigo 21 o

    Artigo 36 o

    Artigo 22 o

    Artigo 37 o

    Anexo I

    -

    -

    Anexo I

    -

    Anexo III

    Anexo II

    Anexo IV

    Anexo III

    Anexo V

    Anexo IV

    Anexo VI

    -

    Anexo VII

    Anexo V

    Anexo VIII

    Anexo VI

    Anexo XI

    Anexo VII

    Anexo XII

    Anexo VIII

    Anexo XIII

    Anexo IX

    Anexo X

    Anexo X

    Anexo XIV

    Anexo XI

    Anexo IX

    Anexo XII

    -

    -

    Anexo XV

    -

    Anexo XVI

    P6_TA(2007)0150

    Organizações de vistoria e inspecção dos navios ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação) (COM(2005)0587 — C6-0038/2006 — 2005/0237(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0587) (1),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0038/2006),

    Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0070/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    P6_TC1-COD(2005)0237

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n o 2 do artigo 80 o ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu  (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (4), foi por várias vezes alterada de modo substancial. Devendo ser introduzidas novas alterações, é conveniente, por uma preocupação de clareza, proceder à sua reformulação.

    (2)

    Na sua Resolução de 8 de Junho de 1993 sobre uma política comum de segurança marítima (5), o Conselho estabeleceu como objectivo excluir das águas comunitárias todos os navios que não preencham determinadas normas e deu prioridade à acção comunitária destinada a garantir a aplicação eficaz e uniforme das regras internacionais através da elaboração de normas comuns para as sociedades de classificação , definidas como organizações de vistoria e inspecção (adiante designadas «organizações reconhecidas») .

    (3)

    É possível melhorar eficazmente a segurança marítima e a prevenção da poluição marinha mediante uma aplicação rigorosa das convenções, códigos e resoluções internacionais, prosseguindo ao mesmo tempo o objectivo de assegurar a livre prestação de serviços.

    (4)

    O controlo da conformidade dos navios com as normas internacionais uniformes de segurança marítima e prevenção da poluição marinha é da responsabilidade dos Estados de pavilhão e dos Estados do porto.

    (5)

    Os Estados-Membros são responsáveis pela emissão dos certificados internacionais de segurança marítima e prevenção da poluição previstos por convenções como a SOLAS 74, a Linhas de Carga 66 e a Marpol 73/78, bem como pela aplicação das respectivas disposições.

    (6)

    Nos termos dessas convenções, todos os Estados-Membros podem permitir, até certo ponto, a certificação da referida conformidade por organizações reconhecidas , podendo igualmente delegar a emissão dos certificados de segurança e de prevenção da poluição relevantes.

    (7)

    A nível mundial, grande parte das organizações reconhecidas não garantem, quando actuam em nome das administrações nacionais, uma aplicação adequada das regras nem um nível aceitável de fiabilidade, já que não dispõem das estruturas adequadas nem da experiência necessária que lhes permita desempenhar as suas funções de forma altamente profissional.

    (8)

    Além disso, essas organizações reconhecidas elaboram e aplicam regras para a concepção, construção, manutenção e inspecção de navios e são responsáveis pela inspecção dos navios em nome dos Estados de bandeira e pela comprovação de que esses navios satisfazem as prescrições das convenções internacionais para a emissão dos certificados relevantes. Para poderem desempenhar esta tarefa de forma satisfatória, necessitam de ser totalmente independentes, de dispor de competências técnicas altamente especializadas e de fazer uma gestão rigorosa da qualidade.

    (9)

    As organizações reconhecidas deverão poder oferecer os seus serviços em toda a Comunidade e concorrer entre si, proporcionando simultaneamente um nível equivalente de segurança e de protecção do ambiente. As normas profissionais necessárias para a sua actividade deverão, portanto, ser uniformemente estabelecidas e aplicadas em toda a Comunidade.

    (10)

    Este objectivo deve ser perseguido através de medidas adequadamente articuladas com as tarefas e acções da Organização Marítima Internacional (OMI) neste domínio, se necessário, desenvolvendo-as e complementando-as.

    (11)

    Devem ser estabelecidos critérios mínimos para o reconhecimento das referidas organizações.

    (12)

    Tendo em vista a concessão do reconhecimento inicial às organizações que desejem ser autorizadas a actuar em nome dos Estados-Membros, a avaliação da conformidade com os critérios mínimos acima referidos pode ser feita mais eficientemente, de forma harmonizada e centralizada, pela Comissão, em conjunto com o Estado-Membro que requer o reconhecimento.

    (13)

    O reconhecimento deverá assentar unicamente no desempenho das organizações em termos de qualidade e segurança. Convém garantir que o âmbito do reconhecimento coincida em permanência com a capacidade real das organizações em questão. O reconhecimento deverá, além disso, ter em conta os vários estatutos jurídicos e as estruturas empresariais das organizações reconhecidas e, ao mesmo tempo, assegurar a aplicação uniforme dos critérios mínimos acima mencionados e a eficácia dos controlos comunitários.

    (14)

    A emissão do certificado de segurança radioeléctrica para navios cargueiros poderá ser confiada a organismos privados suficientemente especializados e com pessoal qualificado.

    (15)

    Os Estados-Membros podem limitar o número de organizações reconhecidas por si autorizadas em função das suas necessidades e com base em motivo objectivos e transparentes, ficando para tal sujeitos ao controlo da Comissão em conformidade com um procedimento de comitologia.

    (16)

    Dado que a presente directiva garante a liberdade de prestação de serviços na Comunidade, a Comissão deve poder negociar, com os Estados terceiros em que algumas das organizações reconhecidas se encontrem localizadas, igualdade de tratamento para as organizações reconhecidas sediadas na Comunidade.

    (17)

    É necessária uma participação próxima das administrações nacionais nas vistorias dos navios e na emissão dos respectivos certificados, de modo a garantir o pleno cumprimento das regras internacionais de segurança, mesmo que os Estados-membros confiem a organizações reconhecidas externas à sua administração o desempenho de atribuições legais. É, por conseguinte, necessária uma estreita colaboração entre as administrações e as organizações reconhecidas por elas autorizadas , o que poderá implicar que as organizações reconhecidas tenham uma representação no território do Estado-Membro para o qual desempenham funções.

    (18)

    Divergências em matéria de regimes de responsabilidade financeira das organizações reconhecidas que actuem para os Estados-Membros impediriam a correcta aplicação da presente directiva. A fim de contribuir para resolver este problema, é necessário chegar a um certo grau de harmonização, a nível comunitário, da responsabilidade decorrente de qualquer acidente originado por uma organização reconhecida, nos termos de decisão de um órgão jurisdicional, incluindo as resoluções de conflitos por meio de processos de arbitragem.

    (19)

    As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

    (20)

    Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para alterar a presente directiva a fim de poder aplicar as futuras alterações que venham a ser introduzidas nas convenções internacionais, protocolos, códigos e resoluções pertinentes, para actualizar os critérios referidos no Anexo I e para adoptar os critérios que permitem medir o desempenho das organizações reconhecidas em matéria de segurança e prevenção da poluição. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais da presente directiva, e a completá-la mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

    (21)

    As disposições da presente directiva, em particular os critérios mínimos e os deveres a cumprir pelas organizações reconhecidas, deverão ser mantidos e actualizados tendo na devida conta os progressos em fóruns internacionais, em conformidade com o procedimento de comitologia.

    (22)

    É da maior importância que o não cumprimento por uma organização reconhecida dos deveres que lhe incumbem possa ser tratado de forma imediata, efectiva e proporcionada. O objectivo principal deverá ser corrigir as eventuais anomalias para eliminar, numa fase inicial, qualquer potencial ameaça para a segurança ou o ambiente. A Comissão deverá, por conseguinte, ser dotada dos poderes necessários para exigir que as organizações reconhecidas tomem as necessárias medidas preventivas e correctivas e para impor coimas e sanções pecuniárias compulsórias enquanto medidas de coacção.

    (23)

    De acordo com a abordagem à escala comunitária, a revogação do reconhecimento das organizações que não cumpram as disposições da directiva, se as medidas acima referidas se revelarem ineficazes ou a organização reconhecida representar, de outra forma, uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, deve ser praticada a nível comunitário e, portanto, pela Comissão, com base no procedimento de comitologia.

    (24)

    Deve, no entanto, ser facultada aos Estados-Membros a possibilidade de suspender a autorização de uma organização reconhecida por razões de perigo grave para a segurança ou o ambiente. A Comissão deverá rapidamente decidir, nos termos do procedimento acima referido, se é necessário revogar a medida nacional.

    (25)

    Cada Estado-Membro deverá avaliar periodicamente o nível de desempenho das organizações reconhecidas que actuam em seu nome e fornecer à Comissão e a todos os outros Estados-Membros informações precisas sobre esse desempenho.

    (26)

    A vigilância permanente a posteriori das organizações reconhecidas, a fim de apreciar da sua conformidade com as disposições da presente directiva, pode ser realizada mais eficientemente de forma harmonizada e centralizada. Assim sendo, é conveniente que a Comissão e os Estados-Membros que autorizaram essas organizações reconhecidas a agir em seu nome, sejam encarregados desta tarefa em nome de toda a Comunidade.

    (27)

    Enquanto parte da supervisão da actuação das organizações reconhecidas, os inspectores comunitários devem ter acesso aos navios e aos processos dos mesmos , independentemente do pavilhão que arvorem, para determinar se as organizações reconhecidas cumprem os critérios mínimos estabelecidos na presente directiva em relação a todos os navios por elas classificados.

    (28)

    É exigido aos Estados-Membros, enquanto autoridades portuárias, que promovam a segurança e a prevenção da poluição nas águas comunitárias, através da inspecção prioritária de navios com certificados de organizações reconhecidas que não respeitam os critérios comuns, assegurando deste modo um tratamento que não seja mais favorável para os navios que arvorem pavilhão de um Estado terceiro.

    (29)

    No que respeita ao casco, às máquinas e às instalações eléctricas e de controlo, não existem actualmente normas internacionais uniformes a que os navios devam obedecer durante a fase de construção e durante a sua existência. Essas normas podem ser estabelecidas com base nas regras das organizações reconhecidas ou em regras equivalentes a definir pelas administrações nacionais, nos termos do procedimento previsto na Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (7).

    (30)

    A capacidade das organizações reconhecidas para rapidamente identificarem e corrigirem falhas nas suas regras, processos e controlos internos é fundamental para a segurança dos navios por elas inspeccionados e certificados. Essa capacidade deverá ser reforçada através da criação de um comité de avaliação independente, com autonomia de acção para propor acções destinadas a melhorar de forma consistente o desempenho de todas as organizações reconhecidas e a garantir uma colaboração produtiva com a Comissão.

    (31)

    As regras e regulamentações das organizações reconhecidas constituem um factor essencial para a segurança e a prevenção dos acidentes e da poluição. As organizações reconhecidas iniciaram o processo que levará à harmonização das suas regras e regulamentações. Este processo deverá ser impulsionado e apoiado pela legislação comunitária, uma vez que virá a ter um impacto positivo na segurança marítima e na competitividade da indústria naval europeia.

    (32)

    As organizações reconhecidas deverão ser obrigadas a actualizar e fazer aplicar de forma coerente as suas normas técnicas a fim de harmonizar as regras de segurança e assegurar uma aplicação uniforme de regras internacionais da Comunidade. Quando as normas técnicas de organizações reconhecidas forem idênticas ou muito semelhantes, deverá ser considerada a possibilidade de reconhecimento mútuo dos certificados de classificação, sempre que tal seja exequível e tomando como modelo as práticas mais exigentes e rigorosas .

    (33)

    Dado que a transparência e o intercâmbio de informações entre os interessados directos, bem como o direito do público de acesso à informação, são instrumentos fundamentais para evitar acidentes no mar, as organizações reconhecidas deverão fornecer às autoridades do Estado do porto e facultar ao público em geral todas as informações obrigatórias pertinentes relativas às condições dos navios por elas classificados.

    (34)

    A fim de impedir que os navios mudem de classe para escapar às reparações que lhes sejam exigidas numa determinada inspecção por uma organização reconhecida, deverá acordar-se que as organizações reconhecidas troquem previamente entre si todas as informações necessárias relativas às condições aplicáveis aos navios que pretendam mudar de classe, envolvendo o Estado de bandeira sempre que necessário.

    (35)

    A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), instituída pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), deverá proporcionar o apoio necessário para assegurar a aplicação da presente directiva.

    (36)

    Atendendo a que os objectivos da presente directiva, a saber, a adopção de regras e normas comuns para as organizações reconhecidas na Comunidade e para as actividades relevantes das administrações marítimas, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão da acção, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

    (37)

    O dever de transpor a presente directiva para o direito nacional deve limitar-se às disposições que representam alterações substantivas relativamente à Directiva 94/57/CE. O dever de transpor as disposições inalteradas decorre dessa directiva.

    (38)

    A presente directiva não deve prejudicar as obrigações dos Estados-Membros no que se refere aos prazos para a transposição para o direito nacional das directivas referidas na parte B do anexo II,

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1 o

    A presente directiva estabelece uma série de medidas a respeitar pelos Estados-Membros e pelas organizações reconhecidas por eles encarregadas da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, favorecendo simultaneamente o objectivo da livre prestação de serviços. Este processo inclui o desenvolvimento e a aplicação de requisitos de segurança para o casco, as máquinas e as instalações eléctricas , radiotelefónicas e de controlo dos navios abrangidos pelas convenções internacionais.

    Artigo 2 o

    a)

    «Convenções internacionais», a Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1974 (SOLAS) com excepção do capítulo XI-2 do anexo e do Código Internacional de Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias, a Convenção Internacional sobre linhas de carga de 1966, a Convenção Internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973/1978, os respectivos protocolos e alterações e ainda os códigos conexos com carácter obrigatório adoptados em todos os Estados-Membros, na versão actualizada;

    b)

    «Navio», qualquer navio abrangido pelas convenções internacionais;

    c)

    «Navio que arvora o pavilhão de um Estado-Membro», qualquer navio que esteja registado num Estado-Membro e arvore o respectivo pavilhão nos termos da sua legislação. Os navios que não correspondam a esta definição serão equiparados a navios que arvoram pavilhão de um país terceiro;

    d)

    «Inspecções e vistorias», as inspecções e vistorias cuja realização é obrigatória por força de convenções internacionais, bem como da presente e de outras directivas comunitárias em matéria de segurança marítima ;

    e)

    «Organização reconhecida » uma entidade jurídica, as suas filiais e quaisquer outras entidades sob o seu controlo que, conjunta ou separadamente, desempenhem tarefas abrangidas pelo âmbito da presente directiva, e que seja reconhecida nos termos da presente directiva;

    f)

    «Controlo», para efeitos da alínea e) direitos, contratos ou quaisquer outros meios, de direito ou de facto, que, separadamente ou em combinação, tornem possível influenciar de forma decisiva uma entidade jurídica ou permitam que essa entidade desempenhe tarefas abrangidas pelo âmbito da presente directiva;

    g)

    «Autorização», o acto pelo qual um Estado-Membro autoriza ou delega poderes numa organização reconhecida;

    h)

    «Certificado oficial», o certificado emitido por um Estado de bandeira ou em seu nome em conformidade com as convenções internacionais;

    i)

    «Regras e normas», os requisitos estabelecidos e publicados por uma organização reconhecida no que respeita ao projecto, construção, equipamento, manutenção e vistoria de navios;

    j)

    «Certificado de classificação», o documento emitido por uma organização reconhecida, que certifica a adaptação de um navio a uma determinada utilização ou serviço, em conformidade com as regras e normas emitidas e publicadas por essa organização reconhecida;

    k)

    «Certificado de segurança radioeléctrica para navios de carga», o certificado introduzido pelo regulamento das radiocomunicações Solas 1974/1978, tal como alterado, aprovado pela OMI;

    l)

    « País de localização», o Estado onde se encontra a sede social, a administração central ou o estabelecimento principal de uma organização reconhecida .

    Artigo 3 o

    1.   Assumindo os deveres e responsabilidades que lhes incumbem por força das convenções internacionais, os Estados-Membros devem assegurar que as respectivas administrações competentes possam garantir uma aplicação adequada das disposições das convenções internacionais, em especial no que respeita à inspecção e vistoria dos navios e à emissão dos certificados oficiais e dos certificados de dispensa conforme previsto nas convenções internacionais. Os Estados-Membros agirão em conformidade com as disposições pertinentes do Anexo e do Apêndice à Resolução A.847 (20) da OMI relativa a directrizes para assistência aos Estados de bandeira na aplicação dos instrumentos da OMI.

    Para o os Estados-Membros podem decidir

    i)

    Autorizar organizações reconhecidas a efectuar, total ou parcialmente, as inspecções e vistorias relacionadas com os certificados oficiais, incluindo as que se destinem a avaliar o cumprimento das regras previstas no n o 2 do artigo 19 o e, se for o caso, a emitir ou prorrogar os respectivos certificados, ou

    ii)

    Confiar a organizações reconhecidas a realização total ou parcial das inspecções e vistorias referidas na alínea i).

    Cabe à administração competente aprovar a primeira emissão de certificados de dispensa.

    Contudo, no caso do certificado de segurança radioeléctrica para navios de carga , essas funções podem ser confiadas a um organismo privado reconhecido por uma autoridade competente, e com os conhecimentos técnicos e o pessoal qualificado suficientes para proceder à avaliação pormenorizada dos níveis de segurança das comunicações por rádio em nome dessa autoridade competente.

    3.   Este artigo não diz respeito à certificação de elementos específicos de equipamento náutico.

    Artigo 4 o

    1.   Os Estados-Membros que desejem conceder uma autorização a uma organização ainda não reconhecida, apresentam um pedido de reconhecimento à Comissão, juntamente com informações e elementos de prova completos relativos ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo I e ao requisito e compromisso de que cumprirá o disposto nos artigos 20 o e 21 o .

    2.   A Comissão, juntamente com o respectivo Estado-Membro que apresente o pedido, efectua avaliações das organizações em relação às quais tenha recebido um pedido de reconhecimento, a fim de verificar se satisfazem os requisitos referidos no n o 1 e se comprometem a cumpri-los.

    Artigo 5 o

    Em conformidade com o procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o , a Comunidade não reconhece organizações que não cumpram os critérios estabelecidos no Anexo I ou os requisitos dos artigos 20 o e 21 o , tal como referido no n o 1 do artigo 4 o , ou cujo desempenho seja considerado uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente com base nos critérios estabelecidos em conformidade com o artigo 14 o .

    Artigo 6 o

    1.   O reconhecimento é concedido pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 9 o .

    2.   O reconhecimento é concedido à entidade-mãe legalmente pertinente do conjunto de entidades jurídicas que compõem as organizações reconhecidas, sendo o reconhecimento alargado a todas as entidades jurídicas de uma organização reconhecida que contribuam para que a entidade jurídica principal proporcione uma cobertura dos seus serviços a nível mundial .

    3.   A Comissão pode, a qualquer momento, limitar ou alargar o reconhecimento no que se refere a determinados tipos de navios, a navios de determinada dimensão, a determinadas actividades comerciais ou a uma combinação dos mesmos, em função da capacidade demonstrada da organização reconhecida em causa, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o .

    4.   A Comissão elabora e actualiza periodicamente uma lista das organizações reconhecidas de acordo com o presente artigo. A lista é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 7 o

    1.   Na aplicação do n o 2 do artigo 3 o , os Estados-Membros não devem, em princípio, recusar-se a autorizar qualquer das organizações reconhecidas a exercer as referidas funções, com reserva do disposto no n o 2 do presente artigo e nos artigos 8 o e 16 o . Todavia, os Estados-Membros podem restringir o número de organizações reconhecidas que autorizarem em função das suas necessidades, desde que existam motivos transparentes e objectivos para o fazer.

    A pedido de um Estado-Membro, a Comissão adopta as medidas adequadas, nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 9 o .

    2.   Com vista a autorizar uma organização reconhecida localizada num Estado terceiro a desempenhar , em seu nome, uma parte ou a totalidade das funções referidas no artigo 3 o , o Estado-Membro pode exigir que o referido Estado terceiro conceda um tratamento recíproco às organizações reconhecidas localizadas na Comunidade.

    A Comunidade também pode solicitar ao Estado terceiro em que uma organização reconhecida esteja localizada que conceda tratamento recíproco às organizações reconhecidas localizadas na Comunidade.

    Artigo 8 o

    1.   Os Estados-Membros que decidam agir nos termos do n o 2 do artigo 3 o estabelecem uma relação de trabalho entre a respectiva autoridade competente e as organizações reconhecidas que actuem em seu nome.

    por um reconhecidas

    a)

    As disposições constantes do Anexo II da Resolução A.739 (18) da OMI relativa às directrizes para autorização de organizações que actuem em nome de uma administração, inspirando-se no anexo, apêndices e aditamento à circular MSC 710 e à circular MEPC 307 da OMI relativas ao acordo-modelo de autorização das organizações reconhecidas que actuem em nome da administração;

    Consequentemente, quando uma organização reconhecida, os seus inspectores ou o seu pessoal técnico emitem certificados obrigatórios em nome da Autoridade, beneficiam das mesmas garantias jurídicas e da mesma protecção jurisdicional, incluindo o exercício de todas as acções de defesa, de que gozam a Autoridade e os seus membros quando são estes últimos a emitir os referidos certificados obrigatórios;

    b)

    As seguintes disposições relativas à responsabilidade financeira:

    i)

    Se a responsabilidade de qualquer acidente for imputada à Autoridade, por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por perdas e danos materiais, danos pessoais ou morte, e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por acto voluntário ou por omissão ou negligência grave da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a uma compensação financeira por parte da organização reconhecida, na medida em que as referidas perdas, danos materiais, danos pessoais ou morte tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal;

    ii)

    Se a responsabilidade de qualquer acidente for imputada à Autoridade, por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por danos pessoais mas não mortais , e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por negligência, acto imprudente ou por omissão da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a exigir que a referida compensação financeira seja paga pela organização reconhecida, na medida em que os referidos danos pessoais mas não mortais tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal; os Estados-Membros podem limitar o montante máximo a pagar pela organização reconhecida nessas circunstâncias, o qual, contudo, não pode ser inferior a 4 000 000 de euros, salvo no caso de o valor fixado no acórdão ou na arbitragem ser inferior, devendo, nesta circunstância, ser este o montante a pagar ;

    iii)

    Se a responsabilidade por qualquer acidente for imputada à Autoridade por sentença transitada em julgado proferida por um tribunal ou por sentença arbitral na sequência de um procedimento de arbitragem, com a obrigação de indemnizar por perdas e danos materiais e ficar provado em tribunal que tais danos foram causados por negligência, acto imprudente ou por omissão da organização reconhecida, das suas unidades, empregados, agentes ou outras pessoas que actuem em nome da organização reconhecida, a Autoridade tem direito a exigir que a referida compensação financeira seja paga pela organização reconhecida, na medida em que as referidas perdas ou danos tiverem sido causados pela organização reconhecida, nos termos da decisão do tribunal; os Estados-Membros podem limitar o montante máximo a pagar pela organização reconhecida, o qual, contudo, não pode ser inferior a 2 000 000 de euros, salvo no caso de o valor fixado no acórdão ou na arbitragem ser inferior, devendo, nesta circunstância, ser este o montante a pagar ;

    c)

    Disposições que prevejam auditorias periódicas, a efectuar pela Autoridade ou por um organismo externo imparcial por ela designado, relativamente às tarefas que as organizações reconhecidas desempenham em seu nome, tal como referido no n o 1 do artigo 16 o ;

    d)

    A possibilidade de inspecções aleatórias e aprofundadas dos navios;

    e)

    Disposições para a comunicação obrigatória das informações fundamentais sobre os navios classificados pelas organizações reconhecidas , mudanças e suspensões de classe e desclassificações, tal como previsto no n o 4 do artigo 20 o .

    3.   O acordo ou instrumento jurídico equivalente referido no n o 2 pode incluir a exigência de que a organização reconhecida disponha de uma representação local no território do Estado-Membro em nome do qual exerce as funções referidas no artigo 3 o . Pode satisfazer essa exigência uma representação local que tenha personalidade jurídica nos termos da lei do Estado-Membro e que esteja sujeita à jurisdição dos seus tribunais nacionais.

    4.   Os Estados-Membros fornecem à Comissão informações precisas sobre a relação de trabalho estabelecida em conformidade com o presente artigo. A Comissão informa posteriormente os outros Estados-Membros .

    Artigo 9 o

    1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), instituído pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (9).

    2.   Sempre que se faça referência presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

    3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

    Artigo 10 o

    nos termos do n o 3 o

    a)

    Aplicar, para os fins da presente directiva, as futuras alterações às convenções internacionais e aos protocolos, códigos e resoluções conexos, referidos na alínea d) do artigo 2 o , no n o 1 do artigo 3 o e no n o 2 do artigo 8 o , que entrarem em vigor,

    b)

    Actualizar os critérios constantes do Anexo I, tendo especialmente em conta as decisões pertinentes da OMI,

    c)

    Modificar as quantidades especificadas nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n o 2 do artigo 8 o .

    2.   Na sequência da aprovação de novos instrumentos ou de protocolos às convenções referidas na alínea d) do artigo 2 o , o Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, decide, tendo em conta as formalidades parlamentares dos Estados-Membros, bem como as formalidades pertinentes da OMI, sobre as disposições de ratificação dos referidos instrumentos ou protocolos, garantindo a sua aplicação uniforme e simultânea nos Estados-Membros.

    As alterações dos instrumentos internacionais mencionados na alínea d) do artigo 2 o e no artigo 8 o podem ser excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva, nos termos do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

    Artigo 11 o

    Caso considere que uma organização reconhecida não cumpre os critérios estabelecidos no Anexo I ou os seus deveres nos termos da presente directiva, ou que o desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição de uma organização reconhecida se deteriorou significativamente, sem contudo constituir uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, a Comissão exige que a organização reconhecida em causa tome as necessárias medidas preventivas e correctivas para garantir o pleno cumprimento dos referidos critérios e deveres e, nomeadamente, afastar qualquer potencial ameaça para a segurança ou o ambiente, ou tratar, de outra forma, as causas da deterioração do desempenho.

    As medidas preventivas e correctivas podem incluir medidas de protecção provisórias sempre que a potencial ameaça para a segurança ou o ambiente seja imediata.

    Não obstante, e sem prejuízo da sua aplicação imediata, a Comissão deve informar previamente todos os Estados-Membros que concederam a autorização a essa organização reconhecida sobre as medidas que pretende levar a cabo.

    Artigo 12 o

    o

    a)

    Que sejam culpadas de incumprimento grave ou reiterado dos critérios estabelecidos no Anexo I ou dos seus deveres nos termos da presente directiva, ou cuja deterioração de desempenho revele deficiências graves na sua estrutura, sistemas, procedimentos ou controlos internos, ou

    b)

    Que tenham fornecido intencionalmente à Comissão informações incorrectas, incompletas ou susceptíveis de induzir em erro no quadro da sua avaliação nos termos do n o 3 do artigo 16 o , ou que de outra forma tenham dificultado essa avaliação.

    2.   Sem prejuízo do n o 1, sempre que uma organização reconhecida não der cumprimento às medidas preventivas ou correctivas exigidas pela Comissão, ou o fizer com atraso injustificado, a Comissão pode aplicar-lhe sanções pecuniárias compulsórias até que as medidas em questão sejam integralmente cumpridas.

    3.   As coimas e sanções pecuniárias compulsórias referidas nos n o s 1 e 2 devem ser dissuasivas e adequadas à gravidade do caso e à capacidade económica da organização reconhecida em causa, tendo especialmente em conta em que medida a segurança foi comprometida.

    As coimas e sanções pecuniárias compulsórias só serão aplicadas depois de ter sido dada à organização reconhecida e aos Estados-Membros em causa a oportunidade de apresentarem as suas observações.

    A soma de coimas e sanções pecuniárias compulsórias não pode exceder 5% do volume de negócios total da organização reconhecida no exercício precedente, relativamente às actividades abrangidas pelo âmbito da presente directiva.

    Artigo 13 o

    revoga reconhecidas

    a)

    Cujo incumprimento reiterado e grave dos critérios estabelecidos no Anexo I ou dos seus deveres nos termos da presente directiva constitua uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente;

    b)

    Cujas faltas de desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição sejam tão reiteradas e tão graves que constituam uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente;

    c)

    Que impeçam ou dificultem repetidamente a sua avaliação pela Comissão, ou

    d)

    Que não paguem as coimas e/ou sanções pecuniárias compulsórias referidas nos n o s 1 e 2 do artigo 12 o .

    o decide

    a)

    Os resultados da sua própria avaliação da organização reconhecida em questão em conformidade com o n o 3 do artigo 16 o ;

    b)

    Os relatórios apresentados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 18 o ;

    c)

    As análises dos acidentes com navios classificados pelas organizações reconhecidas;

    d)

    Qualquer recorrência das deficiências referidas na alínea a) no n o 1 do artigo 12 o ;

    e)

    A medida em que a frota classificada pela organização reconhecida é afectada; e

    f)

    A ineficácia das medidas referidas no n o 2 do artigo 12 o .

    3.   A revogação do reconhecimento é decidida pela Comissão, por iniciativa própria ou a pedido de um Estado-Membro, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , após ter sido dada à organização reconhecida interessada a oportunidade de apresentar as suas observações.

    Artigo 14 o

    nos termos do n o 3 o adopta e publica

    a)

    Critérios para medir a eficácia das regras, das regulamentações e do desempenho das organizações reconhecidas em matéria de segurança dos seus navios classificados e de prevenção da poluição por eles causada , tendo nomeadamente em conta os dados produzidos pelo MOU de Paris relativo à inspecção de navios pelo Estado do porto e/ou por outros mecanismos semelhantes; e

    b)

    Critérios para determinar em que circunstâncias deve um determinado desempenho, omissão ou dilação ser considerado uma ameaça inaceitável para a segurança ou o ambiente, podendo ter em conta factores específicos que afectem organizações reconhecidas pequenas ou altamente especializadas.

    A Comissão adopta normas de execução para a aplicação do artigo 12 o e, se adequado, do artigo 13 o , nos termos do n o 2 do artigo 9 o .

    Artigo 15 o

    Anexo o

    a)

    O Estado-Membro informa de imediato a Comissão e os outros Estados-Membros da sua decisão, bem como dos seus fundamentos;

    b)

    A Comissão analisa, tendo em conta a segurança e a prevenção da poluição, os motivos expostos pelo Estado-Membro para suspender a autorização concedida à organização reconhecida ;

    c)

    Nos termos do n o 2 do artigo 9 o , a Comissão informa o Estado-Membro se a sua decisão de suspender a autorização está ou não suficientemente justificada por motivos de perigo grave para a segurança ou o ambiente. Se a decisão não se justificar, a Comissão solicita ao Estado-Membro que revogue a suspensão. Se a decisão for justificada, e se o Estado-Membro tiver limitado o número de organizações delegadas de acordo com o n o 1 do artigo 7 o , a Comissão solicita ao Estado-Membro que conceda uma nova autorização a outra organização reconhecida para substituir a organização suspensa .

    Artigo 16 o

    1.   Cabe a cada Estado-Membro verificar se as organizações reconhecidas que actuam em seu nome para efeitos do n o 2 do artigo 3 o desempenham efectivamente as funções referidas nesse artigo a contento da respectiva administração competente.

    2.   Cada Estado-Membro efectua uma supervisão a cada organização reconhecida que actua em seu nome pelo menos de dois em dois anos e apresenta à Comissão e aos outros Estados-Membros um relatório sobre os resultados dessa supervisão o mais tardar até 31 de Março do ano seguinte àquele em que o desempenho tiver sido avaliado.

    3.   Todas as organizações reconhecidas são objecto de avaliações periódicas pela Comissão pelo menos de dois em dois anos, feitas em conjunto com o Estado-Membro que tiver apresentado o pedido relevante de reconhecimento, a fim de verificar se cumprem as suas obrigações nos termos da presente directiva e satisfazem os critérios estabelecidos no Anexo I. As avaliações devem restringir-se às actividades marítimas das organizações reconhecidas que entram no âmbito de aplicação da presente directiva .

    Ao seleccionar as organizações reconhecidas a avaliar, a Comissão presta particular atenção ao seu desempenho em matéria de segurança e de prevenção da poluição, ao número de acidentes e aos relatórios estabelecidos pelos Estados-Membros nos termos do artigo 18 o .

    As avaliações podem incluir visitas aos serviços regionais das organizações reconhecidas , assim como inspecções aleatórias dos navios, tanto em serviço como em construção, para efeitos de proceder a uma auditoria do seu desempenho. Nesse caso, a Comissão informa, sempre que adequado, os Estados-Membros em que se encontrem localizados os serviços regionais. A Comissão fornece aos Estados-Membros um relatório com os resultados das avaliações.

    4.   Cada organização reconhecida faculta anualmente os resultados da sua análise da gestão do sistema de qualidade ao comité previsto no n o 1 do artigo 9 o .

    Artigo 17 o

    1.   Não são oponíveis à Comissão, para efeitos de acesso às informações necessárias destinadas à avaliação referida no n o 3 do artigo 16 o , quaisquer cláusulas de contratos da organização reconhecida com terceiros ou de acordos de autorização com um Estado de bandeira.

    2.   As organizações reconhecidas garantirem nos seus contratos com terceiros para emissão de certificados oficiais ou de certificados de classificação de navios que a emissão de tais certificados está condicionada à não oposição dos ditos terceiros ao acesso de inspectores comunitários a bordo dos navios em questão para efeitos do n o 3 do artigo 16 o .

    Artigo 18 o

    No exercício dos seus direitos e deveres de inspecção na qualidade de Estado do porto, cada Estado-Membro comunica à Comissão e aos outros Estados-Membros, bem como ao Estado de bandeira, os casos em que tiver verificado a emissão de certificados oficiais válidos por organizações reconhecidas que actuem em nome de um Estado de bandeira relativamente a navios que não satisfazem as prescrições pertinentes das convenções internacionais, bem como qualquer anomalia apresentada por um navio portador de um certificado de classificação válido no que respeita a elementos abrangidos por esse certificado.

    Para efeitos do presente artigo, apenas são comunicados os casos de navios que representem um risco grave para a segurança ou o ambiente ou que apresentem indícios de que as organizações agiram de forma particularmente negligente.

    A organização reconhecida em causa é avisada do caso no momento da inspecção inicial, por forma a poder adoptar imediatamente as acções de acompanhamento adequadas.

    Artigo 19 o

    1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os navios que arvoram o seu pavilhão sejam concebidos, construídos, equipados e manutencionados de acordo com as regras e normas relacionadas com os requisitos relativos ao casco, às máquinas e às instalações eléctricas e de controlo exigidos por uma organização reconhecida.

    2.   Um Estado-Membro só pode decidir aplicar regras que considere equivalentes às regras e normas de uma organização reconhecida na condição de as notificar imediatamente à Comissão, nos termos do procedimento previsto na Directiva 98/34/CE, bem como aos outros Estados-Membros, e de essas regras não serem contestadas por outro Estado-Membro ou pela Comissão nem consideradas não equivalentes através do procedimento referido no n o 2 do artigo 9 o da presente directiva.

    3.   Os Estados-Membros devem cooperar com as organizações reconhecidas que autorizarem na elaboração das regras e/ou normas dessas organizações. Os Estados-Membros devem trabalhar com as organizações reconhecidas com vista a estabelecer uma interpretação coerente das convenções internacionais em conformidade com o n o 1 do artigo 20 o .

    Artigo 20 o

    1.   As organizações reconhecidas consultam-se periodicamente para manterem a equivalência e chegarem a uma harmonização das suas regras e normas e da sua aplicação. Cooperam reciprocamente para estabelecer uma interpretação coerente das convenções internacionais, sem prejuízo dos poderes dos Estados de bandeira. As organizações reconhecidas, se for caso disso , chegam a acordo sobre os termos técnicos e processuais de reconhecimento mútuo dos respectivos certificados de classificação com base em normas equivalentes, tendo como referência os modelos mais exigentes e rigorosos e tendo nomeadamente em conta os equipamentos marítimos que ostentem a marcação prevista na Directiva 96/98/CE, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos  (10).

    As organizações reconhecidas apresentam periodicamente à Comissão relatórios sobre os progressos fundamentais no que respeita às referidas normas equivalentes e ao reconhecimento mútuo.

    2.     Até ... (11), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, com base num estudo independente, sobre os progressos realizados quanto à harmonização das regras e normas e quanto ao reconhecimento mútuo. Em caso de incumprimento do disposto no n o 1 do artigo 20 o pelas organizações reconhecidas, a Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho as medidas necessárias.

    3.   As organizações reconhecidas devem demonstrar o seu desejo de cooperar com as administrações de controlo do Estado do porto sempre que esteja em causa um navio por elas classificado, em especial de modo a facilitar a rectificação de anomalias ou outras discrepâncias detectadas.

    4.   As organizações reconhecidas fornecem às administrações de todos os Estados-Membros que tenham concedido qualquer das autorizações previstas no artigo 3 o e à Comissão todas as informações pertinentes sobre os navios por elas classificados e sobre as mudanças, transferências e suspensões de classe e desclassificações, independentemente do seu pavilhão.

    As informações sobre transferências, mudanças e suspensões de classe e desclassificações, incluindo informações sobre todos os atrasos na execução das vistorias ou na aplicação das recomendações, condições de classe, condições operacionais e restrições operacionais determinadas para os navios por elas classificados, independentemente do seu pavilhão, são igualmente comunicadas por via electrónica à base comum de dados das inspecções usada pelos Estados-Membros para efeitos da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto] (12), em simultâneo e conforme registadas nos próprios sistemas das organizações reconhecidas , no prazo máximo de 72 horas após o evento na origem do dever de comunicação das informações. Essas informações, com excepção das recomendações e condições de classe que não registem atrasos, são publicadas no sítio Web dessas organizações reconhecidas.

    5.   As organizações reconhecidas não emitem certificados oficiais relativamente a um navio, qualquer que seja a sua bandeira, que tenha sido desclassificado ou que tenha mudado de classe por razões de segurança, antes de terem dado à administração competente do Estado de bandeira a oportunidade de emitir o seu parecer, num prazo razoável, quanto à necessidade de se proceder a uma inspecção completa.

    reconhecida fornecer à reconhecida a documentação completa sobre o navio e, em particular, informá-la

    a)

    Quaisquer atrasos na execução das vistorias;

    b)

    Quaisquer atrasos na aplicação das recomendações e condições de classe;

    c)

    Condições operacionais determinadas para o navio, e

    d)

    Restrições operacionais determinadas para o navio .

    A nova organização reconhecida só pode emitir novos certificados para o navio quando todas as vistorias em atraso tiverem sido executadas de modo satisfatório e quando todas as recomendações e condições de classe previamente determinadas para o navio e ainda não observadas tiverem sido satisfeitas, de acordo com o especificado pela primeira organização reconhecida .

    Antes do preenchimento dos novos certificados, a nova organização reconhecida deve informar a primeira organização reconhecida da sua data de emissão , para cada atraso na execução das vistorias e na aplicação das recomendações e condições de classe , confirmar as medidas tomadas, especificando os locais e as datas de início e conclusão satisfatória das mesmas .

    As organizações reconhecidas estabelecem e aplicam as regras comuns adequadas relativamente aos casos de transferência de classe em que sejam necessárias precauções especiais. Tais casos devem abranger, pelo menos, a transferência de classe de navios com quinze ou mais anos de idade e a transferência de uma organização não reconhecida para uma organização reconhecida.

    As organizações reconhecidas devem cooperar entre si com vista à correcta aplicação das disposições do presente número.

    Artigo 21 o

    Até ... (13), os Estados-Membros criam, conjuntamente com , um comité de avaliação em conformidade com as normas de qualidade EN 45012. Podem participar, a título consultivo, as associações profissionais relevantes do domínio marítimo. O comité de avaliação leva a cabo as

    a)

    Regulação e avaliação do sistema de gestão da qualidade das organizações reconhecidas em conformidade com as normas de qualidade ISO 9001 ;

    b)

    Certificação do sistema de qualidade das organizações reconhecidas ;

    c)

    Emissão de interpretações vinculativas das normas de gestão da qualidade reconhecidas internacionalmente, nomeadamente a fim de ter em conta as características específicas da natureza e deveres das organizações reconhecidas; e

    d)

    Aprovação de recomendações individuais e colectivas para melhorar as regras, processos e mecanismos de controlo interno das organizações reconhecidas.

    O comité de avaliação deve ser independente, possuir as competências necessárias para agir com autonomia relativamente às organizações reconhecidas e dispor dos meios necessários para levar a cabo as suas tarefas de forma eficaz e com o maior profissionalismo. O comité de avaliação define a sua metodologia de trabalho e as suas normas de procedimento .

    O comité de avaliação fornece às partes interessadas, incluindo a Comissão, informações completas sobre o seu plano de trabalho anual e sobre as suas conclusões e recomendações, nomeadamente no que se refere a situações em que a segurança possa ter sido comprometida.

    2.    O comité de avaliação é auditado periodicamente pela Comissão que, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , pode exigir ao comité de avaliação que tome as medidas que a Comissão considerar necessárias para garantir a plena conformidade com o n o 1.

    A Comissão comunica aos Estados-Membros os resultados da sua avaliação e o seguimento que lhe for dado.

    Artigo 22 o

    1.   As organizações reconhecidas que, até à data de entrada em vigor da presente directiva, tiverem sido reconhecidas em conformidade com a Directiva 94/57/CE, mantêm o seu reconhecimento, sob reserva do disposto nos n o s 2 e 3.

    2.   As organizações reconhecidas dão cumprimento às novas disposições estabelecidas na presente directiva a partir da data da sua entrada em vigor.

    3.   Sem prejuízo dos artigos 11 o e 13 o , a Comissão reexamina todos os reconhecimentos limitados concedidos ao abrigo da Directiva 94/57/CE à luz do n o 3 do artigo 6 o da presente directiva até ... (14), com vista a decidir, nos termos do n o 2 do artigo 9 o , se as limitações devem ser substituídas por outras ou suprimidas. As limitações continuam a aplicar-se até a Comissão tomar uma decisão.

    Artigo 23 o

    Durante a avaliação efectuada em conformidade com o n o 3 do artigo 16 o , a Comissão verifica se o titular do reconhecimento é a entidade jurídica competente da organização reconhecida a que são aplicáveis as disposições da presente directiva . Se tal não for o caso, a Comissão altera o reconhecimento em conformidade, através de decisão.

    Caso a Comissão altere o reconhecimento, os Estados-Membros adaptam os seus acordos com a organização reconhecida por forma a ter em conta a alteração.

    Artigo 24 o

    A Comissão informa regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos realizados na aplicação da presente directiva nos Estados-Membros.

    Artigo 25 o

    1.   Os Estados-Membros põem vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos [...] e pontos [...] do Anexo I [artigos ou suas subdivisões e pontos do Anexo I que tenham sofrido alterações substanciais em relação à Directiva 94/57/CE] até ... (15). Comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições e uma tabela de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    2.   As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as referências feitas, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, às directivas revogadas pela presente directiva se consideram como sendo feitas para a presente directiva. As modalidades daquela referência e desta menção incumbem aos Estados-Membros.

    3.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

    Artigo 26 o

    A Directiva 94/57/CE, com a última redacção que lhe foi dada pelas directivas enumeradas na parte A do Anexo II, é revogada com efeitos a partir de ... (16), sem prejuízo dos deveres dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas enumeradas na parte B do Anexo II.

    As remissões para as directivas revogadas consideram-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência do Anexo III.

    Artigo 27 o

    A presente directiva entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Os artigos [...] e os pontos [...] do anexo I [artigos ou suas subdivisões e pontos do Anexo I que não tenham sofrido alterações substanciais em relação à directiva anterior] aplicam-se a partir de ... (16).

    Artigo 28 o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em ...

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)  JO C 318 de 23.12.2006, p. 195 .

    (2)  JO C 229 de 22.9.2006, p. 38 .

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007.

    (4)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (5)  JO C 271 de 7.10.1993, p. 1.

    (6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

    (7)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (8)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1891/2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 1).

    (9)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 93/2007 da Comissão (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).

    (10)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (11)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

    (12)  JO L...

    (13)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

    (14)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

    (15)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

    (16)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

    ANEXO I

    CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA AS ORGANIZAÇÕES RECONHECIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 3 o

    (adiante designadas como «a organização»)

    A.   CRITÉRIOS MÍNIMOS GERAIS

    1.

    Para poder obter ou manter o reconhecimento comunitário, a organização deve ter personalidade jurídica no Estado em que está localizada. A sua contabilidade deve ser certificada por auditores independentes.

    2.

    A organização deve poder comprovar que dispõe de vasta experiência na avaliação da concepção e construção de navios mercantes.

    3.

    A organização deve dispor , a todo o momento, de pessoal de gestão, técnico, de apoio e de investigação proporcionado à dimensão e composição da frota por si classificada e ao seu envolvimento na construção e transformação de navios. A organização deve ser capaz de afectar a cada local de trabalho, quando e conforme necessário, meios e pessoal proporcionados às tarefas a desempenhar, em conformidade com os critérios gerais mínimos indicados nos pontos 6 e 7 e com os critérios específicos mínimos.

    4.

    A organização deve dispor de, e aplicar, um sistema global de regras e normas relativas à concepção, construção e vistoria periódica de navios mercantes, com a qualidade de normas internacionalmente reconhecidas. Essas regras e normas devem ser publicadas e continuamente actualizadas e melhoradas através de programas de investigação e desenvolvimento.

    5.

    O registo dos navios da organização deve ser publicado anualmente, ou conservado numa base electrónica acessível ao público.

    6.

    A organização não pode ser controlada por proprietários , construtores navais ou quaisquer outras entidades comercialmente implicadas no fabrico, equipamento, reparação ou operação de navios, nem pode o seu rendimento depender substancialmente de uma só entidade comercial. Uma organização reconhecida não pode prestar trabalhos de classificação ou estabelecidos na lei se for idêntica ou tiver relações empresariais, pessoais ou familiares com o proprietário ou o operador. Esta incompatibilidade aplica-se igualmente aos inspectores empregados das organizações reconhecidas.

    7.

    A organização deve desenvolver as suas actividades em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo da Resolução A.789(19) da OMI relativa às especificações das funções de vistoria e certificação das organizações reconhecidas que actuam em nome da Administração, na medida em que sejam aplicáveis no âmbito da presente directiva.

    B.   CRITÉRIOS MÍNIMOS ESPECÍFICOS

    1.

    A organização deve proporcionar uma cobertura mundial assegurada por pessoal técnico próprio ou, em casos excepcionais e devidamente justificados, por pessoal técnico de outras organizações reconhecidas.

    2.

    A organização deve ser regida por um código deontológico.

    3.

    A organização deve ser gerida e administrada de modo a garantir a confidencialidade das informações solicitadas pela Administração.

    4.

    A organização deve fornecer à Administração, à Comissão e aos interessados directos as informações relevantes.

    5.

    A organização, bem como os inspectores e o pessoal técnico empregado pela mesma, efectuam as suas tarefas sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual de estaleiros, fornecedores de equipamentos e proprietários de navios, incluindo as patentes, licenças, know-how ou qualquer tipo de conhecimento cuja utilização esteja juridicamente protegida a nível comunitário ou nacional; sem prejuízo do artigo 17 o , a organização, os inspectores e o pessoal técnico empregado pela mesma não podem, em caso algum, transmitir ou divulgar dados comercialmente relevantes obtidos no quadro das suas actividades de inspecção, verificação e supervisão de novas construções e reparações de navios.

    6.

    Os gestores da organização devem definir e documentar a sua política e os seus objectivos e empenhamento em matéria de qualidade e assegurar que essa política é entendida, aplicada e garantida a todos os níveis da organização. A política da organização deve definir metas e indicadores do desempenho em matéria de segurança e prevenção da poluição.

    7.

    A organização deve garantir que:

    a)

    As suas regras e normas sejam estabelecidas e mantidas de forma sistemática;

    b)

    As suas regras e normas sejam respeitadas e seja instaurado um sistema interno para medir a qualidade do serviço em relação às mesmas regras e normas;

    c)

    Sejam satisfeitos os requisitos referentes às funções legais que a organização for autorizada a desempenhar e seja instaurado um sistema interno para medir a qualidade do serviço no que respeita à conformidade com as convenções internacionais;

    d)

    Sejam definidas e documentadas as responsabilidades, autoridade e inter-relação do pessoal cujo trabalho afecta a qualidade dos serviços da organização;

    e)

    Todo o trabalho seja levado a cabo em condições controladas;

    f)

    Seja estabelecido um sistema de supervisão que controle as acções e o trabalho efectuado pelos inspectores e pelo pessoal técnico e administrativo empregado pela organização;

    g)

    Os inspectores tenham um conhecimento aprofundado do tipo específico de navio no qual efectuam as suas tarefas pertinentes para a inspecção específica a efectuar e das regras pertinentes aplicáveis;

    h)

    Seja estabelecido um sistema de qualificação dos inspectores e de actualização contínua dos seus conhecimentos;

    i)

    Sejam mantidos registos que comprovem o cumprimento das normas aplicáveis nos domínios abrangidos pelos serviços prestados, bem como o bom funcionamento do sistema de qualidade;

    j)

    Seja mantido um sistema global de auditorias internas planeadas e documentadas relativas ao desempenho, em todos os locais de trabalho da organização, de actividades relacionadas com a qualidade;

    k)

    As vistorias e inspecções obrigatórias no quadro do sistema harmonizado de vistoria e certificação que a organização está autorizada a realizar, sejam realizadas em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo e no apêndice da Resolução A.948(23) da OMI relativa a directrizes de vistoria ao abrigo do sistema harmonizado de vistoria e certificação;

    l)

    Sejam estabelecidas, entre os serviços centrais e regionais da sociedade, relações claras e directas em matéria de responsabilidade e controlo e entre as organizações reconhecidas e os seus inspectores.

    8.

    A organização deve desenvolver, aplicar e manter um sistema de qualidade interno eficaz, baseado nas partes relevantes de normas de qualidade internacionalmente reconhecidas e conforme com as normas EN ISO/IEC 17020:2004 (organismos de inspecção) e EN ISO 9001:2000, tal como interpretadas e certificadas pelo comité de avaliação referido no n o 1 do artigo 21 o .

    O comité de avaliação deve gozar de autonomia de acção, devendo, para o efeito, dispor de todos os meios necessários para poder funcionar correctamente e desenvolver um trabalho aprofundado e constante. Deve possuir conhecimentos técnicos muito especializados e de elevado nível e dispor de um código de conduta que garanta a independência dos auditores na execução da sua missão.

    9.

    As regras e normas da organização devem ser aplicadas de forma a que a organização se mantenha numa posição em que, a partir do seu próprio conhecimento directo e da sua capacidade de apreciação, seja capaz de formular uma declaração fiável e objectiva sobre a segurança dos navios em questão através de certificados de classificação, com base nos quais podem ser emitidos certificados oficiais.

    10.

    A organização deve dispor dos meios necessários para avaliar, utilizando pessoal qualificado e em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo da Resolução A.913(22) da OMI relativa a directrizes de aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança (código ISM) pelas administrações, a aplicação e a manutenção do sistema de gestão da segurança, tanto em terra como a bordo dos navios abrangidos pela certificação.

    11.

    A organização deve permitir que colaborem no desenvolvimento das suas regras e/ou normas representantes da Administração e outros interessados directos.

    ANEXO II

    PARTE A

    DIRECTIVA REVOGADA E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

    (conforme referido no artigo 26 o )

    Directiva 94/57/CE do Conselho

    JO L 319 de 12.12.1994, p. 20

    Directiva 97/58/CE da Comissão

    JO L 274 de 7.10.1997, p. 8

    Directiva 2001/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    JO L 19 de 22.1.2002, p. 9

    Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    JO L 324 de 29.11.2002, p. 53

    Parte B

    LISTA DOS PRAZOS PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO NACIONAL

    (conforme referido no artigo 26 o )

    Directiva

    Data-limite para a transposição

    94/57/CE

    31 de Dezembro de 1995

    97/58/CE

    30 de Setembro de 1998

    2001/105/CE

    22 de Julho de 2003

    2002/84/CE

    23 de Novembro de 2003

    ANEXO III

    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

    Directiva 94/57/CE

    Presente directiva

    Artigo 1 o

    Artigo 1 o

    Artigo 2 o , proémio

    Artigo 2 o , proémio

    Artigo 2 o , primeiro travessão

    Artigo 2 o , alínea a)

    Artigo 2 o , segundo travessão

    Artigo 2 o , alínea b)

    Artigo 2 o , terceiro travessão

    Artigo 2 o , alínea c)

    Artigo 2 o , quarto travessão

    Artigo 2 o , alínea d)

    Artigo 2 o , quinto travessão

    Artigo 2 o , alínea e)

    -

    Artigo 2 o , alínea f)

    Artigo 2 o , sexto travessão

    Artigo 2 o , alínea g)

    Artigo 2 o , sétimo travessão

    Artigo 2 o , alínea h)

    Artigo 2 o , oitavo travessão

    Artigo 2 o , alínea i)

    -

    Artigo 2 o , alínea j)

    Artigo 2 o , nono travessão

    Artigo 2 o , alínea k)

    Artigo 2 o , décimo travessão

    Artigo 2 o , alínea l)

    Artigo 2 o , décimo primeiro travessão

    Artigo 2 o , alínea m)

    Artigo 3 o

    Artigo 3 o

    N o 1, primeira e segunda frases, do artigo 4 o

    N o 1 do artigo 4 o

    N o 1, última frase, do artigo 4 o

    N o 1 do artigo 6 o

    N o s 2 e 3 do artigo 4 o

    -

    -

    Artigo 5 o e n o s 2 e 3 do artigo 6 o

    N o 4 do artigo 4 o

    N o 4 do artigo 6 o

    N o 5 do artigo 4 o

    -

    Artigos 5 o , 6 o , 7 o e 8 o

    Artigos 7 o , 8 o , 9 o e 10 o

    Artigo 9 o

    -

    -

    Artigos 11 o , 12 o , 13 o e 14 o

    N o 1 do artigo 10 o

    Artigo 15 o

    N o s 2, 3 e 4 do artigo 10 o

    -

    Artigo 11 o

    Artigo 16 o

    -

    Artigo 17 o

    Artigo 12 o

    Artigo 18 o

    Artigo 14 o

    N o s 1 e 2 do artigo 19 o

    -

    N o 3 do artigo 19 o

    Artigo 15 o

    Artigo 20 o

    -

    Artigo 21 o , 22 o , 23 o e 24 o

    Artigo 16 o

    Artigo 25 o

    -

    Artigo 26 o

    -

    Artigo 27 o

    Artigo 17 o

    Artigo 28 o

    Anexo

    Anexo I

    -

    Anexo II

    -

    Anexo III

    P6_TA(2007)0151

    Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

    Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta do artigo 175 o do seu Regimento,

    Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 19 de Abril de 2007, de propor a constituição de uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, com a respectiva definição de competências e composição,

    Tendo em conta a necessidade urgente de tomar medidas concretas a todos os níveis para dar resposta às alterações climáticas, assim como a necessidade de os dirigentes políticos activarem este processo,

    Tendo em conta as suas resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente as que aprovou em 16 de Novembro de 2005 (1), 26 de Outubro de 2006 (2) e 14 de Fevereiro de 2007 (3),

    Tendo em conta a necessidade de recolher e coordenar os pareceres das diferentes comissões envolvidas, a fim de que o Parlamento Europeu possa desempenhar um papel crucial em matéria de sensibilização e inscrever o repto que representam as alterações climáticas no primeiro plano da agenda internacional,

    Tendo em conta a necessidade de organizar os seus trabalhos e as suas estruturas em conformidade, nomeadamente outorgando os meios suplementares necessários para tratar adequadamente esta questão,

    1.

    Decide constituir uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, à qual são cometidas as seguintes competências:

    a)

    formular propostas sobre a futura política integrada da União Europeia relativamente às alterações climáticas e coordenar a posição do Parlamento Europeu no que se refere à negociação do enquadramento internacional para a política em matéria de clima após 2012;

    b)

    no tocante às alterações climáticas, analisar e avaliar a situação, e propor acções adequadas a todos os níveis, acompanhadas pela avaliação do respectivo impacto financeiro e do custo da inacção;

    c)

    estabelecer um inventário, tão exaustivo quanto possível, dos progressos recentes e das perspectivas em matéria de luta contra as alterações climáticas, de modo a facultar ao Parlamento a necessária análise detalhada dos progressos e das perspectivas em causa, a fim de o habilitar a assumir as suas responsabilidades políticas;

    d)

    estudar o impacto ambiental, jurídico, económico, social, geopolítico, regional e de saúde pública dos progressos recentes e das perspectivas em questão;

    e)

    analisar e avaliar o estado da aplicação actual da legislação comunitária pertinente;

    f)

    para este efeito, estabelecer os contactos apropriados e organizar audições com os parlamentos e os governos dos Estados-Membros e dos países terceiros, com as instituições europeias e as organizações internacionais, e com representantes da comunidade científica, das empresas e da sociedade civil, incluindo as redes de autoridades locais e regionais;

    2.

    Decide que as competências das comissões permanentes do Parlamento incumbidas de adoptar, acompanhar e aplicar a legislação comunitária sobre o assunto permanecerão inalteradas, mas que a comissão temporária poderá formular recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

    3.

    Decide que a duração do mandato da comissão temporária será de doze meses, a contar de 10 de Maio de 2007, e que, findo este período, apresentará relatório ao Parlamento, o qual conterá, se se justificar, recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

    4.

    Decide que a comissão temporária será composta por sessenta membros.


    (1)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0460.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0038.

    P6_TA(2007)0152

    Indemnização por violação das regras comunitárias no domínio antitrust

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o Livro Verde «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» (2006/2207(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust» (COM(2005)0672) (Livro Verde sobre indemnizações),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência em 2004 (SEC(2005)0805),

    Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 1961, em resposta à consulta ao Parlamento solicitada pelo Conselho de Ministros da CEE, sobre a proposta de um primeiro regulamento de execução dos artigos 85 o e 86 o do Tratado CEE (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a cooperação entre a Comissão e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros no que diz respeito ao tratamento dos processos no âmbito dos artigos 85 o e 86 o do Tratado CE (2),

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001, do Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 e dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, de 25 e 26 de Março de 2004, de 22 e 23 de Março de 2005 e de 23 e 24 de Março de 2006,

    Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível, de Novembro de 2004, intitulado «Enfrentando o desafio. A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego»,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81 o e 82 o do Tratado (3), o Regulamento (CE) n o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81 o e 82 o do Tratado CE (4) e o Regulamento (CE) n o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (5),

    Tendo em conta os instrumentos internacionais que reconhecem o direito à protecção efectiva dos tribunais e, nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como os respectivos protocolos,

    Tendo em conta o artigo 6 o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os respectivos protocolos,

    Tendo em conta o artigo 47 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (6),

    Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0133/2007),

    A.

    Considerando que, desde a origem, a política de concorrência faz parte do projecto de integração europeia e é de importância capital para o processo de construção da União Europeia,

    B.

    Considerando que a concorrência livre e leal é indispensável para a consecução dos objectivos da estratégia de Lisboa-Göteborg e para a vitalidade do mercado interno, a excelência empresarial, os interesses dos consumidores e os objectivos da União Europeia, enquanto os comportamentos anticoncorrenciais são lesivos dos mesmos objectivos,

    C.

    Considerando que os artigos 81 o e 82 o do Tratado constituem disposições de ordem pública que produzem efeitos directos e devem ser automaticamente aplicados pelas autoridades competentes; considerando que aquelas disposições criam direitos entre cidadãos que os órgãos jurisdicionais nacionais devem proteger efectivamente, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, como o acórdão proferido no processo 26/62 (Van Gend en Loos) (7), que é importante, em particular, por constituir um precedente para processos posteriores,

    D.

    Considerando que, nos Estados-Membros, o direito da concorrência se aplica sobretudo através do direito público, e que são consideráveis as diferenças e os obstáculos existentes nos Estados-Membros susceptíveis de dissuadir potenciais demandantes de interpor acções de indemnização,

    E.

    Considerando que, no entendimento do Tribunal de Justiça, na falta de regulamentação comunitária sobre o direito das vítimas de exigir uma indemnização perante um órgão jurisdicional nacional, cabe à ordem jurídica de cada Estado-Membro designar os órgãos jurisdicionais competentes e fixar as regras processuais das acções judiciais destinadas a garantir a tutela dos direitos que para os cidadãos resultam do efeito directo do direito comunitário, desde que tais regras não sejam menos favoráveis do que as aplicáveis a acções análogas de natureza interna (de acordo com o princípio da equivalência), e desde que não tornem, na prática, impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pela ordem jurídica comunitária (de acordo com o princípio da eficácia),

    F.

    Considerando que o recurso, raro e excepcional, a acções cíveis perante os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, nos termos do Regulamento (CE) n o 1/2003, indica que são necessárias medidas para facilitar a propositura de acções de indemnização; considerando que estas medidas devem melhorar o respeito da legislação comunitária em matéria de concorrência, tendo em conta os diferentes direitos processuais e modalidades de prova em vigor nos Estados-Membros; que tal não deve conduzir a uma situação em que as empresas que adoptam comportamentos económicos lícitos fiquem expostas ao risco indevido de ter de pagar indemnizações injustificadas ou de modificar o seu comportamento para evitar contenciosos onerosos;

    G.

    Considerando que os consumidores e as empresas que sofreram danos devido à violação das regras de concorrência devem ter direito a uma indemnização,

    H.

    Considerando que a evolução das disposições de justiça civil na UE, em particular no domínio do acesso à justiça, não tem acompanhado o ritmo da recente evolução do direito comunitário da concorrência no mercado interno,

    I.

    Considerando que no processo C-453/99 (8) o Tribunal de Justiça decidiu que, para garantir a plena eficácia do artigo 81 o do Tratado, particulares e empresas podem solicitar a indemnização dos danos causados por um contrato ou por um comportamento que limita ou falseia a concorrência,

    J.

    Considerando que os mecanismos existentes de compensação pela violação de regras comunitárias de concorrência não garantem a plena eficácia do artigo 81 o do Tratado, em particular no que respeita aos lesados,

    K.

    Considerando que muitos Estados-Membros estão a estudar meios para melhorar a protecção dos consumidores, permitindo acções colectivas, e que a existência de meios de acção divergentes pode levar a distorções da concorrência no mercado interno,

    L.

    Considerando que as propostas da Comissão nos domínios que não são da sua competência exclusiva devem, nos termos do Tratado, respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

    1.

    Salienta que as regras comunitárias de concorrência careceriam de efeito dissuasor e que a sua eficácia seria comprometida se aqueles que praticam actos ilícitos pudessem beneficiar de vantagens no mercado ou gozar de imunidade relativamente às suas infracções devido à existência de obstáculos ao pleno direito de solicitar a reparação do dano sofrido; considera que se devem facilitar as acções intentadas pelos representantes tanto do interesse público como dos interesses das vítimas;

    2.

    Entende que os cidadãos ou as empresas que sofram danos devido a uma infracção ao direito da concorrência devem poder exigir indemnização por perdas e danos;

    3.

    Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter reconhecido o direito das vítimas de danos ocasionados por comportamentos anticoncorrenciais a intentar acções judiciais «autónomas» ou «de acompanhamento» para obter ressarcimento; acolhe, por conseguinte, com satisfação o Livro Verde da Comissão sobre as indemnizações, bem como o trabalho preparatório a este associado;

    4.

    Solicita que, na perspectiva de promover a concorrência e não o litígio, se propiciem soluções rápidas e amigáveis de carácter extrajudicial e se facilitem as transacções nas acções de indemnização por danos causados por comportamentos anticorrenciais, e salienta que, no caso de a parte acusada de ter infringido as regras da concorrência alegar e provar que o dano foi reparado antes da conclusão do processo, este facto poderá ser considerado factor atenuante na fixação da indemnização a conceder; considera igualmente positivo que as autoridades de concorrência da União Europeia possam, em certa medida, desempenhar funções de arbitragem institucional, assumindo a administração da arbitragem, como a designação de árbitros, a pedido das partes afectadas;

    5.

    Entende, por isso, que os sistemas jurídicos dos Estados-Membros devem prever procedimentos eficazes de direito civil através dos quais seja possível exigir a reparação por danos causados por infracções ao direito da concorrência;

    6.

    Considera que a propositura de acções pelos particulares deve ser complementar e compatível com o controlo público, que, por sua vez, poderá assumir um carácter mais estratégico e selectivo, centrando-se nas questões mais importantes e nos processos de maior relevância; considera, contudo, que tal mudança de orientação não deve servir de justificação para a falta de recursos das autoridades da concorrência;

    7.

    Pede que a aplicação dos artigos 81 o e 82 o do Tratado se processe de modo uniforme, independentemente do carácter administrativo ou judicial da autoridade que tome a decisão; considera que as decisões proferidas pelas autoridades judiciais devem ser coerentes e conformes com princípios comuns de segurança e eficácia, que evitem distorções e incoerências no âmbito da União; considera que o objectivo deve ser o de aplicar procedimentos e chegar a uma situação em que uma decisão definitiva e anterior de uma autoridade de concorrência nacional ou de uma autoridade judicial nacional seja vinculativa para todos os Estados-Membros, desde que as partes e as circunstâncias do caso sejam as mesmas;

    8.

    Acentua a importância vital da formação das autoridades judiciais em direito da concorrência, a fim de assegurar a qualidade das suas decisões, e a importância essencial de encaminhar os processos para instâncias especializadas ou altamente qualificadas;

    9.

    Afirma que, a fim de proteger a concorrência e os direitos das vítimas, todas as autoridades judiciais que apliquem as regras do direito comunitário da concorrência devem poder, se necessário, adoptar medidas cautelares, ordenar diligências preparatórias e usar dos seus poderes de instrução;

    10.

    Realça que, para o apuramento dos factos relevantes para a aplicação dos artigos 81 o e 82 o do Tratado, as autoridades judiciais nacionais devem gozar de poderes comparáveis com os reconhecidos às autoridades de concorrência nacionais, e que, para garantir a coerência, cumpre reforçar a cooperação entre as autoridades de concorrência nacionais e os tribunais nacionais e entre as próprias autoridades judiciais nacionais;

    11.

    Salienta que as autoridades judiciais responsáveis pela aplicação do direito comunitário da concorrência devem dispor de critérios homogéneos no que se refere ao estabelecimento do ónus da prova; assinala que pode ser necessário ter em conta a assimetria de informações à disposição das partes; sugere que, nos processos judiciais, os factos sejam considerados provados quando a autoridade judicial competente entender que existe uma infracção e dano com um nexo de causalidade;

    12.

    Solicita que as autoridades judiciais responsáveis pela aplicação do direito da concorrência disponham de poderes para ordenar o acesso a informação relevante para a resolução das acções de indemnização, com audição prévia da outra parte salvo em caso de urgência, através de medidas proporcionadas sob a sua supervisão; salienta que, no acesso a informações relevantes para a resolução dos processos, deve ser respeitada a legitimidade do segredo profissional nas relações entre advogados e clientes, os segredos comerciais dos operadores e a legislação relativa a informações oficiais confidenciais; solicita à Comissão que elabore, o mais rapidamente possível, uma comunicação respeitante ao tratamento da informação confidencial por parte das autoridades que apliquem o direito comunitário da concorrência;

    13.

    Exorta os Estados-Membros a aceitar que o apuramento de uma infracção pela autoridade de concorrência nacional, uma vez definitivo e, eventualmente, confirmado em recurso, constitui presunção de culpa nos processos cíveis relativos ao mesmo caso, desde que o demandado tenha tido a possibilidade de se defender no processo administrativo;

    14.

    Considera além disso dispensável debater e prescrever a nível comunitário a necessidade de nomear peritos;

    15.

    Entende que a proposta de regulamento sobre a lei aplicável a obrigações não contratuais («Roma II») deve proporcionar uma solução satisfatória, excepto naqueles casos em que o comportamento anticoncorrencial afecte a concorrência em mais de um Estado-Membro, e que cabe estudar a possibilidade de incluir uma regra específica para esses casos;

    16.

    Insta as autoridades judiciais nacionais a cooperarem na protecção da informação confidencial e na eficácia dos programas de redução ou não aplicação de coimas; considera que, em caso de conflito relacionado com o acesso e o tratamento dessa informação, de que dispõem os membros da Rede Europeia da Concorrência (REC), o mesmo deverá ser solucionado à luz da interpretação do direito comunitário pelo Tribunal de Justiça;

    17.

    Salienta que as indemnizações concedidas aos demandantes devem ter um carácter compensatório e não devem exceder o dano emergente (damnum emergens) acrescido dos lucros cessantes (lucrum cessans) efectivamente sofridos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, e que pode ser tida em conta a capacidade da vítima para atenuar os danos e as perdas; propõe porém que, no caso de cartéis, o primeiro operador que colabore com as autoridades da concorrência em programas de redução ou não aplicação de coimas não seja tido por solidariamente responsável com os restantes infractores e que os juros sejam calculados a partir da data da infracção;

    18.

    Entende que todas as medidas propostas têm de respeitar plenamente a ordem pública dos Estados-Membros, em particular no que diz respeito às indemnizações punitivas;

    19.

    Sublinha que os Estados-Membros devem ter em conta que a possibilidade de declarar o argumento da repercussão do aumento de custos seria prejudicial para efeitos do apuramento da extensão do dano sofrido e do nexo causal;

    20.

    Acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça segundo a qual todas as vítimas devem poder intentar acções judiciais; considera que os Estados-Membros que atribuam legitimidade para litigar às vítimas de danos indirectos devem reconhecer ao demandado a possibilidade de invocar a transferência para terceiros da totalidade ou de parte dos ganhos resultantes da infracção («passing on defence»), a fim de evitar a possibilidade de enriquecimento sem causa; refere que por isso é essencial dispor de um mecanismo para processar pequenos pedidos múltiplos;

    21.

    Considera que, no interesse da justiça e por razões de economia, celeridade e coerência, deve reconhecer- se às vítimas o direito a intentar acções colectivas, de forma directa ou através de uma associação cujos estatutos prevejam tal iniciativa;

    22.

    Constata que, em numerosos casos, existe uma assimetria de recursos entre o demandante e o demandado no âmbito das acções judiciais por danos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais e que, nestes casos, os demandantes não devem ser dissuadidos de intentar processos bem fundamentados por recearem ter de pagar custos judiciais excessivos, incluindo os custos do demandado em caso de perda do processo; sugere, por isso, que as autoridades judiciais deveriam ter em conta as diferentes situações económicas das partes e, eventualmente, controlar este aspecto desde o início do processo; considera que o montante dos custos deve basear-se em critérios razoáveis e objectivos, tendo em conta a natureza do processo, e incluir os custos decorrentes da acção judicial;

    23.

    Recomenda que, nos programas de assistência judiciária que possam ser legitimamente adoptados para facilitar a propositura de acções privadas de indemnização devido a comportamentos anticoncorrenciais, se incluam condições precisas de seguimento do processo e de reembolso da assistência, em particular em caso de julgamento e de condenação do infractor nas custas;

    24.

    Considera que os prazos nacionais de prescrição aplicáveis às acções por infracção às normas comunitárias de concorrência deveriam autorizar a propositura de acções no prazo de um ano a contar da data da decisão da Comissão ou do apuramento por uma autoridade nacional de concorrência de que essas regras foram infringidas (ou, em caso de recurso, no prazo de um ano a contar da data da decisão do recurso); considera que, caso tal decisão não exista, deveria ser possível intentar uma acção por danos causados pelo incumprimento dos artigos 81 o ou 82 o do Tratado, as regras comunitárias de concorrência, em qualquer momento dentro do prazo em que a Comissão está autorizada a tomar a decisão de impor uma sanção pecuniária por força dessa infracção; considera que a contagem deste prazo deveria suspender-se durante o período eventualmente dedicado a discussão ou mediação formal entre as partes;

    25.

    Sugere que o prazo de prescrição aplicável ao direito de exigir reparação em caso de infracção ao direito da concorrência fique suspenso a partir do momento em que a Comissão ou as autoridades nacionais de concorrência de um ou mais Estados-Membros dêem início a uma investigação da referida infracção;

    26.

    Recorda que a instauração de acções privadas por danos não afecta as competências nem a responsabilidade que cabem à Comissão no âmbito do direito da concorrência nos termos do Tratado;

    27.

    Insta a Comissão a aprovar com a maior celeridade possível orientações para a prestação de assistência às partes na quantificação dos seus danos e no estabelecimento do nexo de causalidade; solicita igualmente à Comissão que dê prioridade à elaboração de uma comunicação relativa à propositura de acções judiciais independentes que inclua recomendações para a redacção dos pedidos e exemplos para os casos mais frequentes;

    28.

    Solicita à Comissão que elabore um Livro Branco com propostas detalhadas, tendo em vista facilitar a propositura de acções privadas «autónomas» e «de acompanhamento» por danos causados por comportamentos contrários às regras comunitárias de concorrência, o qual deverá abordar de forma exaustiva as questões levantadas na presente resolução e ponderar, eventualmente, a criação de um enquadramento legal adequado; solicita igualmente à Comissão que inclua no referido Livro Branco propostas destinadas ao reforço da cooperação entre todas as autoridades responsáveis pela aplicação das regras comunitárias de concorrência;

    29.

    Entende que qualquer iniciativa da Comissão para reger o direito da vítima de exigir uma indemnização perante um órgão jurisdicional nacional tem de ser acompanhada por uma avaliação de impacto;

    30.

    Insta a Comissão a trabalhar estreitamente com as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros a fim de atenuar todos os obstáculos transfronteiriços que impeçam cidadãos e empresas da UE de interpor acções de indemnização em caso de violação das regras comunitárias de concorrência nos Estados-Membros; considera que, se necessário, a Comissão deve agir judicialmente a fim de remover esses obstáculos;

    31.

    Exorta os Estados-Membros em que ainda não assiste aos cidadãos e empresas o direito efectivo de exigir uma indemnização nestes casos a adaptarem o seu respectivo direito processual civil;

    32.

    Insiste em que o Parlamento deve desempenhar o papel de co-legislador no âmbito do direito da concorrência e que deve ser regularmente informado da propositura de acções judiciais por particulares neste domínio;

    33.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.


    (1)  JO 61 de 15.11.1961, p. 1409.

    (2)  JO C 313 de 15.10.1997, p. 3.

    (3)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.

    (4)  JO L 123 de 27.4.2004, p. 18.

    (5)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (6)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

    (7)  Processo 26/62, NV Algemene Transport-en Expeditie Onderneming van Gend en Loos v. Administração dos Impostos dos Países Baixos [1963] Col. Jurispr.-1.

    (8)  Processo C-453/99, Courage Ltd v. Crehan [2001] Colect. I-6297 e acórdão de 13 de Julho de 2006 nos processos apensos C-295/04 a 298/04, Manfredi e outros v. Lloyd Adriatico Assicurazioni SpA e outros [2006] Colect. I-6619.

    P6_TA(2007)0153

    Acordo Multilateral sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo Multilateral entre a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Comunidade Europeia, a República da Islândia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Sérvia e Montenegro, a Roménia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(2006)0113 (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2006 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação (2),

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que por força da sua adesão à União Europeia, a Roménia deve ser objecto de tratamento diferenciado relativamente aos outros Estados, e que a Bulgária, apesar da sua adesão, está sujeita a uma cláusula de protecção em matéria de interesses de segurança, devendo portanto ser tratada como um país terceiro,

    B.

    Considerando que o Conselho aprovou o acordo provisório proposto pela Comissão e que este aguarda ratificação por todas as partes,

    C.

    Considerando que o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) é importante enquanto acordo-quadro destinado a tratar das questões relacionadas com a aviação com os países dos Balcãs Ocidentais, a Islândia e a Noruega, em particular, e que oferece um modelo para os futuros acordos deste tipo com outros países terceiros,

    Ambiente

    1.

    Observa que é importante que o Acordo EACE tenha em conta a legislação actual e futura da União Europeia em matéria de emissões e outras medidas que permitam reduzir o impacto ambiental da aviação;

    2.

    Saúda o facto de que as partes no acordo aceitam que algures no futuro a aviação pode ser incluída nos regimes de comércio de licenças de emissão;

    3.

    Salienta a importância deste acordo com vista a criar as condições para alargar o céu único europeu além dos Estados-Membros;

    Segurança intrínseca e extrínseca

    4.

    Sublinha portanto a importância da assistência técnica e das negociações de adesão tendo em vista obter os consensos necessários com os parceiros não pertencentes à União Europeia nem ao EEE a fim de alcançar este objectivo;

    5.

    Reafirma que toda a legislação da União Europeia em matéria de segurança intrínseca e extrínseca, bem como o recentemente aprovado Regulamento (CE) n o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (3), devem ser incluídos no anexo operacional ao acordo;

    6.

    Observa que a gestão do tráfego aéreo está incluída no acordo, o que é importante para a aplicação das disposições relativas ao céu único europeu, bem como para o desenvolvimento de blocos de espaço aéreo transfronteira s ;

    7.

    Saúda as vantagens da aplicação recíproca e coerente da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (4), por todas as partes no acordo;

    8.

    Recorda que a realização do céu único europeu implica igualmente a flexibilidade do espaço aéreo, que exige uma cooperação institucionalizada entre as autoridades militares e civis no domínio do controlo do tráfego aéreo;

    Questões sociais

    9.

    Saúda o papel desempenhado pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação na formação de peritos, elaboração de manuais e no aconselhamento técnico aos países parceiros, bem como no apoio à criação de mecanismos de execução;

    10.

    Salienta que a legislação social da União Europeia aplicável deve ser respeitada na execução do acordo;

    11.

    Observa que o acordo prevê a execução do Regulamento (CEE) n o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (5);

    12.

    Observa que os compromissos previstos no acordo devem ser imediatamente executados, devendo ser apresentado um relatório de acompanhamento ao Parlamento Europeu até 31 de Dezembro de 2008;

    13.

    Insta a Comissão e o Conselho a garantirem que o acordo acolha estas considerações essenciais e que sejam estabelecidas disposições de acompanhamento em articulação com o processo de execução;

    *

    * *

    14.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Ainda não publicada em JO.

    (2)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 84.

    (3)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 1.

    (4)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2111/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 15).

    (5)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1900/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 377 de 27.12.2006, p. 176).

    P6_TA(2007)0154

    Uso sustentável dos recursos naturais

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais (2006/2210(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» (COM(2003)0572),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» (COM(2005)0670),

    Tendo em conta a Reapreciação da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável — Nova Estratégia (1),

    Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada no Rio de Janeiro em 1992,

    Tendo em conta a Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (2),

    Tendo em conta os artigos 2 o e 6 o do Tratado CE, nos termos dos quais as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas nos diversos sectores das políticas comunitárias, tendo em vista promover um desenvolvimento das actividades económicas compatível com o ambiente,

    Tendo em conta o artigo 174 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6 o PAA) (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos» (COM(2005)0666),

    Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia (4),

    Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0054/2007),

    A.

    Considerando que, durante as próximas décadas, as rápidas evoluções demográficas a nível mundial exercerão uma pressão cada vez maior sobre o clima, sobre os recursos naturais e sobre a biodiversidade, uma evolução que está relacionada com a diferença de prosperidade entre o mundo industrializado e os países em desenvolvimento,

    B.

    Considerando que é necessário um desenvolvimento económico sustentável, combinado com uma partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes dos recursos naturais e com o acesso aos recursos e aos mercados, a fim de mitigar a pobreza e reforçar o bem-estar das pessoas,

    C.

    Considerando que, devido ao crescimento rápido da população mundial, em 2010 viverão já na Terra mais 400 milhões de pessoas do que actualmente; que, num mundo cada vez mais interdependente, não é possível continuar a produzir e a consumir como actualmente, encontrando-se 15 500 espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção a nível mundial; que, durante as últimas décadas, quase todos os tipos de ecossistemas e todas as espécies foram gravemente afectados; que também a água potável constitui um recurso precioso e submetido a pressões; que a crise mundial da água constitui uma ameaça para a vida humana, para o desenvolvimento sustentável e, em última instância, também para a paz e a segurança,

    D.

    Considerando que, a nível mundial, a pegada ambiental média (5) corresponde actualmente a 2,2 hectares per capita, embora não deva exceder 1,8 hectares para permanecer dentro dos limites da biocapacidade do planeta; que a população mundial consome 25 % mais do que o planeta produz anualmente ou, por outras palavras, que a Terra precisa de um ano e três meses para produzir o que consumimos num único ano (2003) (Relatório do WWF sobre o ambiente, 2006),

    E.

    Considerando que, segundo o Relatório de Avaliação do Ecossistema do Milénio relativo a 2005, publicado pelas Nações Unidas, a totalidade dos ecossistemas sofreu uma perda de dois terços desde o início dos anos 60, tendo a procura de recursos naturais conhecido um aumento de 70 % durante o mesmo período,

    F.

    Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, a pegada ambiental da Europa excedeu a sua própria biocapacidade em 1960 e corresponde actualmente ao dobro da sua biocapacidade; que tal não é compatível com o desenvolvimento sustentável e equilibrado,

    G.

    Considerando que o facto de não ter sido, até ao momento, atribuído um valor ao capital natural, com destaque para os serviços do ecossistema, constitui um sério obstáculo aos esforços generalizados no sentido de definir um quadro para o uso sustentável dos recursos naturais,

    H.

    Considerando que os interesses do comércio e do ambiente não têm de estar necessariamente em conflito; que todavia, no futuro, a prosperidade económica sustentável apenas será possível num sistema de mercado, no qual é plenamente atribuído um valor a todas as formas de capital, incluindo o capital natural, e os custos dos danos para a saúde humana e o ambiente são internalizados, na sua totalidade, nos preços dos produtos,

    I.

    Considerando que a aceleração do crescimento económico nos países em desenvolvimento acentuará ainda mais a pressão sobre o ambiente,

    J.

    Considerando que o progresso a nível dos conhecimentos e da tecnologia assume importância crucial para atingir um equilíbrio entre, por um lado, o crescimento económico e, por outro lado, a sustentabilidade social e ambiental,

    K.

    Considerando que, nos termos do artigo 6 o do Tratado, reforçado pelo Processo de Cardiff, as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade,

    L.

    Considerando que existe uma complementaridade escassa e uma coordenação insuficiente entre as diversas instâncias internacionais responsáveis pelo desenvolvimento sustentável (Convenção sobre a Diversidade Biológica, Protocolo de Quioto, Convenção de Combate à Desertificação, etc.); que, além disso, não existem instrumentos para aplicar esses acordos a nível mundial,

    M.

    Considerando que a Estratégia da UE «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego» (6), aprovada pela Cimeira da Primavera de 2005, atribui prioridade elevada a uma utilização mais sustentável dos recursos naturais e solicita à UE que assuma um papel de destaque na passagem a um consumo e a uma produção mais sustentáveis na economia global,

    N.

    Considerando os princípios orientadores do desenvolvimento sustentável, aprovados pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006, que devem ser a base de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente os que dizem respeito à qualidade de vida e à solidariedade entre as gerações e no seio destas últimas,

    O.

    Considerando que, na sua Comunicação intitulada «Reexame da Estratégia em Favor do Desenvolvimento Sustentável — uma Plataforma de Acção» (COM(2005)0658), a Comissão afirma que:

    a UE e os Estados-Membros devem continuar a investir na investigação e na tecnologia, a fim de encontrar novos métodos de produção e de consumo que apresentem uma boa relação custo/ /eficácia e utilizem os recursos de uma forma mais eficiente,

    a UE deve assumir o papel de líder mundial das tecnologias eficientes, do ponto de vista da eficiência ecológica e da poupança de energia, a fim de reduzir a elevada dependência dos recursos naturais,

    a UE deve salvaguardar a capacidade da Terra para manter a vida em toda a sua diversidade, respeitar os limites do recursos naturais do planeta e zelar por um elevado nível de protecção e melhoria do ambiente,

    até 2012, 12 % da energia utilizada nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,

    a partir de 2010, 21 % da electricidade consumida nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,

    P.

    Considerando que, em Junho de 2006, o Conselho Europeu formulou designadamente as seguintes exigências, no âmbito da nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável:

    a estratégia da UE para o uso sustentável dos recursos naturais deverá ser completada com vários objectivos e medidas a nível da UE,

    é necessário melhorar a eficiência dos recursos para reduzir a utilização global de recursos naturais não renováveis, bem como os impactes ambientais do uso de matérias-primas, utilizando os recursos naturais renováveis a um ritmo que não exceda a sua capacidade de regeneração,

    Q.

    Considerando que o 6 o PAA:

    estabelece um programa cujos objectivos retomam as grandes prioridades da Comunidade, nomeadamente as alterações climáticas, a Natureza e a biodiversidade, o ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida, os recursos naturais e o resíduos,

    requer que sejam encorajadas modificações dos regimes de subvenção que tenham efeitos negativos sensíveis para o ambiente e sejam incompatíveis com o desenvolvimento sustentável,

    afirma que as estratégias temáticas devem incluir objectivos ambientais e calendários relevantes, do ponto de vista qualitativo e quantitativo,

    solicita nomeadamente, de forma explícita, uma revisão da eficiência das políticas e do impacto dos subsídios em termos de recursos naturais e de resíduos, bem como o estabelecimento de objectivos e metas para a eficiência dos recursos e a redução do seu uso, rompendo a ligação entre o crescimento económico e os impactes ambientais negativos,

    R.

    Considerando que o Anexo da Estratégia Temática afirma que:

    se for conseguida uma melhoria anual de 3% da produtividade dos recursos, crescendo também a economia 3% ao ano, a utilização dos recursos será mais ou menos estável,

    mantendo-se todos os outros factores, estabilizar a utilização de matérias-primas não será suficiente para reduzir os impactes ambientais sobre a economia e conseguir a dissociação,

    S.

    Considerando que, na sua Resolução de 16 de Novembro de 2005, «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (7), o Parlamento afirma que os países desenvolvidos deverão efectuar reduções drásticas das emissões, de 30 % até 2020 e de 60-80 % até 2050,

    T.

    Considerando que o sector da agricultura ocupa 50 % dos solos, utiliza 30 % dos recursos hídricos e consome 20 % dos combustíveis,

    U.

    Considerando que os transportes são o sector de utilização final com mais rápido crescimento, responsável por 40 % do consumo total de energia a nível mundial, por cerca de 40-80 % de toda a poluição atmosférica e por 28 % da totalidade de emissões de CO2 na Europa,

    V.

    Considerando que uma melhor compreensão do funcionamento dos sistemas naturais abrirá novas perspectivas para regimes de produção e de consumo compatíveis com o ambiente; que se encontram actualmente já patenteadas mais de 2000 tecnologias inspiradas pela Natureza («biomimicry»),

    W.

    Considerando que um dos Objectivos do Milénio, aprovados pelas Nações Unidas em 2000, consiste em garantir até 2015 um ambiente sustentável, através da integração do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais, do fim das perdas de recursos naturais e da redução para metade do número de pessoas sem acesso a água potável segura; que é necessário melhorar sensivelmente, até 2020, as condições de vida de pelo menos 140 milhões de pessoas que habitam em bairros-de-lata,

    X.

    Considerando que 5 a 6 milhões de pessoas, sobretudo crianças, morrem todos os anos em consequência de doenças provocadas pela poluição da água e do ar, e que 370 000 mortes prematuras são causadas pela poluição atmosférica na Europa,

    Y.

    Considerando que a utilização sustentável dos recursos naturais é uma condição sine qua non para a prosperidade a longo prazo,

    Z.

    Considerando que a utilização insustentável dos recursos naturais é a causa da maioria dos problemas ambientais,

    AA.

    Considerando que urge transformar o actual sistema de produção e de consumo;

    AB.

    Considerando que a sociedade depende em primeira linha de produtos realizados a partir de uma série de materiais diferentes, biológicos, minerais e sintéticos, que são frequentemente combinados para produzir materiais compósitos; que esses materiais devem ser utilizados e manipulados de modo a não se transformarem em resíduos inúteis quando termina o ciclo de vida útil dos produtos,

    AC.

    Considerando que, através de uma melhor gestão que impeça a exploração excessiva de recursos naturais renováveis, tais como recursos haliêuticos, biodiversidade, água, ar, solo e atmosfera, será possível conseguir, o mais tardar até 2015, a recuperação de ecossistemas marinhos danificados, em conformidade com o Plano de Execução, aprovado na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em 2002,

    AD.

    Considerando que o nosso sistema industrial se alimenta de ecossistemas distantes através do comércio, sendo muitas vezes insensível à sua degradação; que, por tal motivo, a estratégia em matéria de recursos naturais deve basear-se na aplicação da metodologia da pegada ambiental, tendo como objectivo principal reduzir a pegada ambiental da UE no mundo, ocupar a primeira linha nesse processo e encorajar outros países terceiros a agir do mesmo modo,

    AE.

    Considerando que é necessário pôr termo, o mais tardar até 2010, à perda de biodiversidade, em conformidade com Plano de Execução de Joanesburgo,

    AF.

    Considerando que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à produtividade dos recursos, que a eliminação dessas disparidades significaria, por si só, uma produtividade melhorada que levaria à redução da quantidade de recursos naturais utilizados e, por conseguinte, da pressão sobre o ambiente, reforçando a competitividade dos Estados-Membros,

    AG.

    Considerando que os Estados-Membros economicamente desenvolvidos e orientados para os serviços exportaram uma grande parte das suas actividades consumidoras de energia e de recursos naturais para Estados-Membros da UE menos desenvolvidos e para países terceiros; que, por tal motivo, a Comissão deverá ter em conta o facto de diferentes Estados-Membros utilizarem quantidades diferentes de recursos naturais para atingir a mesma taxa de crescimento económico;

    AH.

    Considerando que o Plano de Execução de Joanesburgo solicitava igualmente a dissociação entre o crescimento económico e a degradação ambiental, melhorando a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos e dos processos de produção, bem como reduzindo a degradação dos recursos, a poluição e o desperdício,

    AI.

    Considerando que o acima referido Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia,

    salienta que uma utilização eficiente dos recursos e matérias naturais permite reduzir os custos suportados pela indústria e pelas famílias, libertando desse modo meios financeiros e reduzindo a dependência da economia da UE em relação a recursos escassos e a mercados altamente instáveis,

    regista que a escassez dos recursos naturais é frequentemente causa de conflitos regionais nos países em desenvolvimento,

    salienta a necessidade de promover tecnologias dirigidas à prevenção de catástrofes naturais ou actividades que possam conduzir à destruição ou diminuição dos recursos naturais,

    AJ.

    Considerando que uma política apenas pode ser executada se os cidadãos e consumidores forem encorajados a adaptar os seus padrões de consumo às exigências do ambiente e da saúde pública,

    1.

    Toma nota, com relutância, da acima referida Comunicação da Comissão «Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» e lamenta a ausência de uma visão clara sobre a forma de atingir o objectivo geral; entende que esta deverá ser encarada como o primeiro passo num processo que acabará por conduzir a uma estratégia global para a utilização sustentável dos recursos naturais;

    2.

    Considera que a plataforma de acção da Comissão sobre a análise da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável é demasiado prudente e possui um alcance demasiado limitado e que, na sua forma actual, não constitui um incentivo à opinião pública, nem aos responsáveis políticos, no intuito de perseguirem os objectivos cruciais visados;

    3.

    Solicita à Comissão que estabeleça metas e objectivos a nível político e sectorial para a eficiência dos recursos, e ainda que acelere os trabalhos tendo em vista instrumentos adequados para manter o progresso alcançado;

    4.

    Regista e lamenta que a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (a seguir, «Estratégia Temática») não dê resposta aos objectivos do 6 o PAA da Comunidade Europeia; considera que os objectivos do 6 o PAA, no que diz respeito à utilização sustentável dos recursos naturais, só serão alcançados se as acções concertadas, apresentadas na Estratégia Temática, forem tornadas mais eficazes; considera que tal diz respeito, em particular, ao objectivo de garantir que a utilização dos recursos naturais e o seu impacte não excedam o limiar que o ambiente é capaz de suportar;

    5.

    Insta a União Europeia a intensificar os seus esforços e a tomar decisões para se tornar a economia mundial mais eficiente em termos de utilização dos recursos e da energia; sublinha que a concretização desses objectivos permitiria uma maior independência e segurança em matéria de aprovisionamento em recursos e em energia, bem como a dissociação entre o crescimento económico e a exploração dos recursos naturais;

    6.

    Salienta que a poluição, a rarefacção e o acesso cada vez mais difícil aos recursos naturais e às matérias-primas representam uma ameaça à preservação da biodiversidade e provocarão um aumento dos preços cuja amplitude desestabilizará, mais ou menos profundamente, os regimes económicos e sociais da União Europeia e dos países terceiros, e implicará riscos de conflito; insta a Comissão e a União Europeia a encontrarem respostas à altura da situação;

    7.

    Entende que, embora sejam necessários dados mais específicos em determinados domínios, tal não pode servir de pretexto para o adiamento de medidas necessárias, que têm de ser adoptadas para garantir a utilização sustentável dos recursos naturais; regista, por outro lado, que os conhecimentos actualmente disponíveis são já suficientes para desencadear acções concretas, tendo em vista melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;

    8.

    Reafirma os objectivos essenciais da utilização sustentável dos recursos naturais, designadamente, um elevado grau de protecção do ambiente e da saúde pública, a disponibilidade dos recursos naturais para as futuras gerações, um contributo para a estabilidade e a prosperidade do nosso sistema económico e social, e uma limitação da utilização dos recursos que permita reduzir e estabilizar o impacto ambiental;

    9.

    Entende que a Comissão deve tomar a sério o Parlamento, a opinião pública europeia e o ambiente, e solicita à Comissão que estabeleça objectivos e calendários vinculativos para os recursos naturais, do seguinte modo:

    desenvolvendo e aplicando as melhores práticas para cada cadeia de produção,

    conseguindo uma redução quantitativa das emissões de CO2, no mínimo de 30 % até 2020 e de 80 % até 2050, por referência aos níveis de 1990;

    10.

    Encoraja a Comissão a definir as melhores práticas para os principais grupos de produtos, a começar pelos «dez primeiros» (definidos pela Comissão), a completar dentro de três anos, devendo o Centro de Dados para os Recursos Naturais (proposto na Estratégia Temática) ser responsável pela definição das melhores práticas;

    11.

    Encoraja a Comissão a propor políticas comunitárias tendo em vista:

    promover a interacção das partes interessadas e promover a aplicação de avaliações do ciclo de vida (ACV) e/ou outros métodos entre as empresas, bem como fornecer informações a pedido,

    desenvolver objectivos em matéria de CO2, a nível nacional e sectorial;

    12.

    Entende que faltam na Estratégia Temática linhas directrizes explicando as medidas necessárias para determinados sectores e as alterações exigidas nas políticas propostas, a fim de atingir uma utilização dos recursos sustentável ou mais eficiente;

    13.

    Entende que, ao adiar acções concretas, a UE perderá a sua posição concorrencial no sector da inovação e do comércio de novas tecnologias eficientes do ponto de vista ambiental;

    14.

    Entende que a União Europeia deverá assumir a primeira linha na busca de soluções inovadoras e na promoção de um uso mais eficiente dos recursos, afirmando-se como líder mundial nas tecnologias eco-eficientes; regista que o mercado de produtos sustentáveis deverá crescer para dar resposta ao aumento da procura, por parte de uma «classe média» em crescimento rápido, de bens de consumo e serviços que respeitem a capacidade disponível no plano regional e global;

    15.

    Congratula-se pelo facto de a Comissão reconhecer que a política até ao momento seguida no domínio da utilização sustentável dos recursos naturais se revelou insuficiente;

    16.

    Considera, embora reconhecendo que os esforços para atingir a utilização sustentável dos recursos naturais constituem um processo a longo prazo, que é demasiado longo o horizonte temporal de 25 anos definido na Comunicação da Comissão;

    17.

    Acolhe favoravelmente a ênfase colocada, ao longo da Comunicação, na ideia de ciclo de vida e encoraja a Comissão a prosseguir esta abordagem até à acção política concreta;

    18.

    Salienta que os esforços em matéria de I&D devem ser dirigidos no sentido de aumentar a nossa compreensão do funcionamento dos sistemas naturais, tendo por objectivo estruturar os sistemas de produção e de consumo segundo modelos biológicos, aumentando desse modo a produtividade dos recursos e reduzindo a poluição;

    19.

    Considera útil a criação, até 2008, de um Centro Europeu de Dados que tenha por missão avaliar e optimizar periodicamente os indicadores conhecidos, bem como definir os outros indicadores necessários para facilitar a consecução do objectivo urgente que consiste em reduzir ao mínimo o impacte da utilização dos recursos naturais sobre o ambiente e a saúde pública;

    20.

    Não partilha a opinião da Comissão, segundo a qual não são conhecidos quaisquer indicadores que permitam incluir desde já na Estratégia Temática objectivos concretos, claros e calendarizados; regista que são já conhecidos os seguintes indicadores: PIB (produto interno bruto), DMI (Direct Material Input — utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption — consumo interno de materiais); outros indicadores, tão disponíveis e detalhados como os referidos supra, estariam relacionados com diversos aspectos da qualidade de vida, como as condições de saúde pública, a inclusão social, um conhecimento social dos processos decisórios e a pegada ambiental, consistindo o desafio em melhorar a qualidade de vida, mediante a perseguição de objectivos mais imateriais com o apoio das tecnologias da informação e da comunicação, bem como, em geral, de tecnologias menos exigentes, reduzindo desse modo a pressão sobre os recursos naturais;

    21.

    Propõe que a Comissão efectue, dentro de três anos, uma avaliação relativa às possibilidades e aos meios para dissociar a utilização dos recursos naturais do crescimento económico; entende que a Estratégia Temática revista deverá incluir esses instrumentos de dissociação e que tal abordagem deveria ser igualmente aplicada na revisão das actuais políticas;

    22.

    Salienta a necessidade de desenvolver um complemento do PIB, colocando a tónica nos aspectos qualitativos do crescimento, e de desenvolver especificamente, nesse processo, metodologias para atribuir um valor ao capital natural;

    23.

    Entende que, sendo a redução do uso de recursos naturais acompanhada pela passagem a uma alternativa, importa começar por analisar o impacto ambiental dessa alternativa;

    24.

    Convida a União Europeia a zelar por que todos os instrumentos e textos legislativos comunitários contribuam, no seu conjunto, para a conservação dos recursos naturais e para a realização de um desenvolvimento sustentável, tanto na UE como nos países terceiros; entende que a UE deverá encorajar a definição de estratégias de utilização dos recursos em países terceiros, o que deverá igualmente traduzir-se na sua política de concessão de fundos e de assistência;

    25.

    Considera importante resolver não apenas o problema da utilização comunitária (no interior da UE) dos recursos naturais, mas também da importação de recursos de países terceiros;

    26.

    Salienta a necessidade de colmatar as deficiências manifestas do actual modelo económico, tendo em vista atribuir um valor aos serviços do ecossistema e apresentar um quadro político que atribua prioridade à eficiência dos recursos e a sistemas de produção progressivamente estruturados segundo modelos biológicos;

    27.

    Entende que, até 2030, é necessário reduzir por um factor 4 a utilização de recursos primários não renováveis na UE, ou reduzir a metade, até 2030, o uso de recursos naturais, aumentando ao mesmo tempo a prosperidade a nível mundial; regista que podem ser utilizados os seguintes indicadores: TMR (Total Material Requirement — necessidade total de materiais), DMI (Direct Material Input — utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption — consumo interno de materiais), que indicam a quantidade de recursos utilizados numa economia; entende que, dividindo o PIB por estes indicadores, é possível medir a produtividade da utilização dos recursos naturais;

    28.

    Manifesta-se de acordo em que apenas existem muito poucos indicadores agregados de impacte geralmente aceites para medir os progressos a nível da redução do impacte ambiental provocado pela utilização dos recursos, o chamado indicador de eficiência ambiental, e entende que os mesmos devem ser finalizados tão rapidamente quanto possível, o mais tardar em 2008; regista, neste contexto, a necessidade de apoiar de forma activa o ulterior desenvolvimento do índice de «consumo de materiais com ponderação ambiental»;

    29.

    Entende que é possível recorrer a subvenções e a instrumentos do mercado, nomeadamente de natureza fiscal, para reduzir a utilização de recursos nociva para o ambiente, designadamente através de uma redistribuição de subsídios, reduzindo, progressiva mas rapidamente, todas as subvenções atribuídas às actividades não sustentáveis e apoiando a introdução de ecotaxas; entende que a abolição dos subsídios prejudiciais à utilização dos recursos deveria ser incluída na preparação de um roteiro pela Comissão, conforme exigido na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável;

    30.

    Considera que uma redistribuição das subvenções, por exemplo, atribuindo mais subsídios à energia hídrica de pequena escala, eólica e solar, constituiria um incentivo à utilização de novas tecnologias, melhorando a posição concorrencial da Europa no mundo e reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis importados de outras partes do mundo;

    31.

    Verifica que a dissociação entre o crescimento e a melhoria da eficiência dos recursos é já considerada um objectivo político em nove Estados-Membros (entre os quais a Alemanha e a Finlândia), bem como no Japão; considera que a dissociação relativa não é suficiente, dado o consumo de recursos naturais permanecer demasiado elevado em termos absolutos; salienta, por tal motivo, que uma política relacionada com a utilização sustentável dos recursos naturais deverá centrar-se na dissociação entre o crescimento económico e a utilização dos recursos, produzindo uma redução em termos absolutos tanto dos recursos utilizados como do impacte ambiental da utilização dos recursos;

    32.

    Salienta que a UE deve adoptar um objectivo claro para a redução em termos absolutos da utilização de recursos, dado que a análise incluída no Anexo à Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia para os Recursos indica que é necessário ultrapassar uma taxa anual de 3% de melhoria da eficiência dos recursos, e ainda que a redução para metade da utilização dos recursos durante o período de 2005/2030 exige uma melhoria anual da eficiência dos recursos de quase 6%;

    33.

    Entende que é necessário reduzir para metade, por categoria de recursos, o impacte negativo da utilização total de recursos na UE, por exemplo, através de uma abordagem sectorial na construção, nos transportes e noutros sectores, a fim de reduzir o impacte e a dependência dos recursos em causa;

    34.

    Entende que a Estratégia Temática deverá ter como objectivo fazer uma utilização mais eficiente dos recursos naturais, melhorar a sua gestão e a gestão dos resíduos, adoptar métodos de produção e padrões de consumo mais sustentáveis e garantir que a utilização dos recursos naturais não exceda a carga potencial suportável pelo ambiente;

    35.

    Propõe que sejam estabelecidas metas para reduzir a utilização de recursos nos seguintes sectores: alimentação, alojamento e transportes, dado provocarem os impactes negativos mais elevados, de acordo com estudos recentes;

    36.

    Solicita, por tal motivo, à Comissão que desenvolva três acções fundamentais:

    a)

    identificar e desenvolver políticas e acções específicas para os vinte principais recursos (materiais) com os maiores impactes, devendo as propostas ser apresentadas o mais tardar em 2008;

    b)

    preparar diálogos entre as partes interessadas sobre os sectores de extracção e produção mais intensivos em termos de recursos, para identificar objectivos sectoriais e medidas adequadas à melhoria da eficiência dos recursos;

    c)

    desenvolver critérios de referência para a gestão sustentável e aproveitamento de recursos bióticos (por exemplo, madeira, peixe, produtos agrícolas);

    37.

    Solicita à Comissão que promova activamente o desenvolvimento de novos modelos de oferta de produtos, por exemplo, através de sistemas de produtos e serviços, satisfazendo as necessidades dos consumidores através do uso de serviços e não de produtos, optimizando assim a utilização da energia e dos materiais;

    38.

    Salienta que devem ser desenvolvidos esforços para utilizar os recursos naturais de modo mais eficiente, prestando toda a atenção ao impacte do comércio e tendo como objectivo uma redução progressiva da pegada ambiental da UE no mundo;

    39.

    Entende que a Estratégia Temática deverá ser integrada em vários níveis e domínios políticos e em todos os sectores políticos relevantes; que, para o efeito, a prevenção de resíduos e os objectivos de reutilização e de reciclagem deverão desempenhar um papel fundamental na UE;

    40.

    Convida a Comissão a promover tecnologias que incidam sobre produtos duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis;

    41.

    Considera que a reparação e a reutilização dos produtos aumenta o respectivo ciclo de vida e constitui uma medida sustentável para se lograr obter uma redução na produção de resíduos e para aumentar a conservação dos recursos; solicita por isso à Comissão e aos Estados-Membros que promovam activamente uma «sociedade da reutilização» através de acções educativas, económicas e estruturais, como o apoio às organizações e às redes de reutilização e reparação;

    42.

    Apoia a abordagem da Estratégia Temática que consiste em analisar as actuais políticas para aumentar a sua eficácia, mas propõe que sejam seleccionadas já nesta fase as políticas mais relevantes que existem e as que estão em preparação (p. ex., Estratégia Temática sobre a Prevenção e a Reciclagem de Resíduos, Política Integrada dos Produtos); entende que a Estratégia Temática deverá igualmente ser coerente com os Objectivos de Lisboa;

    43.

    Propõe a identificação das deficiências nas actuais políticas europeias que impossibilitam a utilização sustentável dos recursos naturais;

    44.

    Regista que a Comissão tenciona proceder a uma revisão periódica da Estratégia Temática, a começar em 2010 e a prosseguir de cinco em cinco anos; considera tratar-se de uma intenção válida, mas salienta que essa revisão deverá incluir uma análise adequada das acções adoptadas para conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo em conta a necessidade permanente de a política nesse domínio evoluir em relação aos progressos científicos; entende que a revisão deverá igualmente estudar os efeitos que as acções adoptadas a nível da UE exercem nos países terceiros;

    45.

    Entende que a política agrícola, em especial, deve ter como objectivo, entre outros, reduzir a pressão sobre o ambiente através de uma utilização sustentável dos recursos naturais que incluem, mas de forma não exclusiva, o solo, a água e os combustíveis;

    46.

    Salienta a importância da dimensão global da política europeia relativa à utilização sustentável dos recursos naturais, bem como a necessidade de garantir que quaisquer progressos conseguidos na Europa no sentido da utilização sustentável dos recursos naturais não conduzam a impactes ambientais acrescidos nos países terceiros;

    47.

    Entende que, na agricultura, é necessário avançar na investigação de métodos de produção compatíveis com o ambiente, na regulamentação e controlo, por exemplo, da utilização de fertilizantes, de pesticidas e de água, na promoção de cadeias curtas, na internalização dos recursos externos e na subordinação dos apoios económicos a condições ambientais;

    48.

    Entende que deverá ser reconhecido e apoiado o papel pioneiro da agricultura biológica e sustentável, bem como a sua utilização responsável dos recursos naturais;

    49.

    Entende que é necessária uma política de pescas responsável e rigorosa, tendo em conta que várias espécies piscícolas fazem actualmente parte dos recursos sustentáveis mais ameaçados e o desaparecimento de espécies pode provocar outras alterações ambientais;

    50.

    Entende que os Estados-Membros devem aplicar a estratégia da UE para a biodiversidade, tanto na pesca como noutros sectores, e adoptar medidas em cooperação com a Comissão para atingir, até 2010, o objectivo de pôr termo à perda de biodiversidade;

    51.

    Acolhe favoravelmente a proposta de um painel internacional, que incluirá participantes de países em desenvolvimento e procederá, inter alia, à definição de critérios de referência em matéria de sustentabilidade para a extracção, colheita e transporte de materiais e produtos provenientes do exterior da UE, incluindo não apenas normas de qualidade dos materiais, mas também normas de qualidade da produção, e tendo em conta problemas sociais e ambientais;

    52.

    Salienta a necessidade de prestar assistência aos países em desenvolvimento, bem como aos países da Europa Oriental e dos Balcãs Ocidentais não pertencentes à UE, recorrendo, de forma não exclusiva, à partilha de tecnologia e de conhecimentos; acrescenta que não é decente a Europa importar a biocapacidade de outros países sem que a utilização sustentável dos recursos passe igualmente a ser um objectivo para aqueles e sem se assegurar de que não importa recursos sobreexplorados ou ameaçados;

    53.

    Entende que os países em desenvolvimento devem ser apoiados no cumprimento das normas comunitárias e dos requisitos em matéria de rotulagem;

    54.

    Salienta a importância, para essa Estratégia Temática, da exigência já incluída noutras estratégias políticas, nos termos da qual, até 2010, uma média de 12 % da energia consumida na UE e de 21 % da electricidade consumida na UE deve ser proveniente de recursos naturais sustentáveis, aumentando para 15 % até 2015;

    55.

    Formula o voto de que a norma comunitária para os contratos públicos verdes corresponda ao nível actualmente conseguido pelos Estados-Membros com os melhores resultados;

    56.

    Afirma, em conformidade com a política em matéria de consumo de energia renovável, que até 2010 uma média de pelo menos 12 % das matérias-primas renováveis utilizadas na UE deve ser proveniente de recursos submetidos a uma gestão comprovadamente sustentável, e que essa percentagem deve aumentar no mínimo para 15 % em 2015; salienta, ao mesmo tempo, a importância do objectivo comunitário de conseguir poupanças de energia de 20 % até 2020;

    57.

    Salienta que a UE deve adoptar todas as medidas para informar adequadamente os consumidores e produtores sobre a utilização sustentável dos recursos naturais, que a educação em matéria de ambiente e, nomeadamente, em matéria de consumo sustentável deveria fazer parte do ensino de base e que uns e outros devem ser associados às ideias de promoção de mudanças que possam conduzir à utilização sustentável de recursos naturais;

    58.

    Entende que os produtores deverão fornecer informações aos cidadãos sobre a origem, os métodos e as cadeias de produção dos seus produtos e serviços, incluindo informações sobre os impactes ambientais durante todo o ciclo de vida do produto e os recursos utilizados no processo de produção, assim como sobre em que medida esse produto é reparável, reutilizável e reciclável;

    59.

    Afirma que a política da UE deve ser de molde a estimular os Estados-Membros, e não a dissuadi-los de estabelecerem objectivos mais ambiciosos nas acções que visam melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;

    60.

    Entende que a Comissão deverá apresentar, até 2008, um roteiro para a reforma, por sector, dos regimes de subsídios com efeitos negativos importantes para o ambiente e dificilmente conciliáveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua abolição progressiva;

    61.

    Acolhe favoravelmente todas as iniciativas da Comissão susceptíveis de permitir uma utilização sustentável dos recursos naturais e de reduzir o impacte negativo para o ambiente da utilização de recursos naturais;

    62.

    Chama a atenção para a necessidade de melhorar a comunicação entre os retalhistas e os consumidores; solicita, neste contexto, à Comissão que alargue a actual rotulagem energética (frigoríficos, automóveis, edifícios) a todos os grupos de produtos que consomem energia até 2010;

    63.

    Propõe que a Comissão desenvolva, dentro de três anos, uma metodologia para medir o impacte ambiental de cada cadeia de produção;

    64.

    Propõe que a Comissão avalie, de três em três anos, os progressos realizados no que diz respeito à melhoria da eficiência dos recursos;

    65.

    Recomenda que o painel internacional (proposto na Estratégica Temática) seja utilizado para alargar as melhores práticas e os objectivos em matéria de CO2 a nível mundial;

    66.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Documento do Conselho n o 10117/2006, de 9.6.2006.

    (2)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

    (3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

    (4)  JO C 157 de 6.7.2006, p. 77.

    (5)  A «pegada ambiental» mede o consumo dos recursos do planeta pelos seres humanos, expresso em hectares de solo produtivo.

    (6)  Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0024].».

    (7)  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.

    P6_TA(2007)0155

    Relações transatlânticas

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas e, em especial, as suas duas resoluções de 1 de Junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica (1) e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (2),

    Tendo em conta as declarações UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo, de 26 de Junho de 2004, e sobre o reforço da cooperação mútua em matéria de não proliferação e de luta contra o terrorismo, de 20 de Junho de 2005,

    Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 21 de Junho de 2006, em Viena,

    Tendo em conta a próxima cimeira UE-EUA, que será realizada em Washington, em 30 de Abril de 2007,

    Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a parceria entre a União Europeia e os Estados Unidos, baseada nos seus valores comuns de liberdade, democracia, primado do Direito e respeito pelos direitos humanos, constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euroatlântica,

    B.

    Considerando que, na luta contra o terrorismo internacional, é necessário salientar a importância do pleno respeito do direito internacional e dos tratados internacionais relativos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,

    C.

    Considerando que a situação que persiste na Baía de Guantânamo e o programa de detenções secretas da CIA estão a gerar tensões nas relações transatlânticas, uma vez que a UE não pode aceitar estas irregularidades de natureza jurídica, que corroem os valores mais fundamentais do Estado de Direito,

    D.

    Considerando que a ordem política e económica mundial conhece actualmente importantes alterações, que colocam grandes desafios políticos e económicos e encerram graves ameaças no plano da segurança, bem como a nível social e ambiental,

    E.

    Considerando que a actual situação no Médio Oriente exige uma sólida cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito do Quarteto e com a Liga dos Estados Árabes (LEA), a fim de trazer mais estabilidade à região, promovendo a paz, a democracia e o respeito pelos direitos humanos,

    F.

    Considerando que uma parceria forte e operativa entre a UE e os EUA constitui um instrumento decisivo para configurar um desenvolvimento mundial orientado em benefício de valores comuns e baseado num verdadeiro multilateralismo e no direito internacional; considerando que é necessária uma liderança política forte e coerente para que os parceiros possam atingir este objectivo;

    G.

    Considerando que os EUA não estão ainda dispostos a alargar o seu programa de isenção de vistos e continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto aos cidadãos dos onze novos Estados- Membros da União Europeia e da Grécia, entravando, assim, as relações transatlânticas e perpetuando a desigualdade entre cidadãos da União Europeia,

    H.

    Considerando que o mercado transatlântico, constituindo a maior relação bilateral de comércio e de investimentos do mundo, proporciona emprego a 14 milhões de pessoas na UE e nos EUA, representa 40 % do comércio mundial e continua a ser o motor da economia mundial,

    I.

    Considerando que os parceiros transatlânticos, tendo em conta o seu papel na economia mundial, partilham a responsabilidade de configurar um modelo de desenvolvimento e de governação global em benefício de valores comuns, através de um verdadeiro multilateralismo, de modo a partilhar a prosperidade de forma mais equitativa e a responder com êxito a desafios globais como a segurança, a governação económica mundial, o ambiente e a redução da pobreza,

    J.

    Considerando que uma relação económica transatlântica baseada na cooperação é tanto do interesse da UE como dos EUA, e que o reforço do mercado transatlântico exige uma liderança política coerente; apoia, consequentemente, a Presidência alemã nos seus esforços de obtenção de verdadeiros progressos durante a próxima Cimeira no que se refere ao reforço substancial da cooperação em matéria de regulamentação,

    K.

    Considerando que, em 9 de Dezembro de 2006, o Senado dos EUA aprovou por unanimidade uma resolução na qual insta ambos os parceiros transatlânticos a colaborarem no reforço do mercado transatlântico e a mostrarem capacidade de liderança durante a Cimeira UE-EUA de 2007, acordando na fixação de um prazo para a conclusão do mercado transatlântico,

    L.

    Considerando que os serviços financeiros constituem uma questão-chave no âmbito das relações UE-EUA; considerando que uma maior cooperação reforçada, uma convergência a nível regulamentar e a uma igualdade de condições de actuação entre a União Europeia e os Estados Unidos quanto à regulamentação dos serviços financeiros são do interesse de ambos,

    Questões no domínio da política, da segurança e dos direitos humanos

    1.

    Regista a melhoria do clima das relações UE-EUA, numa base de igualdade; entende que este contexto positivo abre amplas perspectivas para que a UE e os EUA cooperem mais estreitamente em relação a um vasto leque de desafios políticos de interesse mútuo, nomeadamente quanto a uma abordagem comum para os Balcãs Ocidentais, a região do Cáucaso Meridional, a Ásia Central, o Médio Oriente, o Afeganistão, o Mediterrâneo, a América Latina e África;

    2.

    Convida o Conselho e a Administração norte-americana a intensificarem esforços, no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente, para promover negociações entre Israelitas e Palestinianos com vista a uma solução pacífica global com base em dois Estados seguros e viáveis; apoia o apelo lançado pelo Quarteto em prol da prossecução da ajuda internacional ao povo palestiniano; considera que devem ser envidados todos os esforços para estabilizar a situação no Líbano; saúda o relançamento do Plano adoptado pela Liga de Estados Árabes (LEA), na Cimeira de Riade; congratula-se com a formação do Governo palestiniano de unidade nacional e insta ambos os parceiros transatlânticos a empenharem-se num diálogo construtivo com este governo, tendo em conta a posição do Conselho;

    3.

    Regista as recentes visitas a Damasco de altas figuras da política norte-americana e europeia; solicita que a UE e os EUA empreendam uma acção concertada para testar a vontade incondicional da Síria de reatar as negociações com Israel e de cooperar construtivamente com a comunidade internacional;

    4.

    Acolhe favoravelmente a cooperação estreita entre a UE e os EUA em relação à questão nuclear iraniana e encoraja ambos os parceiros a prosseguirem a cooperação no sentido do reforço da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e da criação de um sistema abrangente de acordos internacionais sobre a não proliferação de armas de destruição maciça, a fim de fortalecer conjuntamente o Tratado de Não Proliferação enquanto elemento-chave para impedir a disseminação de armas nucleares;

    5.

    Lamenta o anúncio feito pelo Irão da sua intenção de proceder ao enriquecimento de urânio à escala industrial, tendo em conta que uma decisão desse tipo contraria os pedidos reiterados do Conselho de Administração da AIEA e os apelos vinculativos formulados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nas suas resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007), para que o Irão ponha termo a todas as actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio;

    6.

    Entende que a luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça continuam a representar os maiores desafios em matéria de segurança para ambos os parceiros; salienta, nessa medida, a necessidade de ambas as partes reforçarem a sua cooperação neste domínio e apoiarem o papel que a ONU deve desempenhar na luta contra essa dupla ameaça;

    7.

    Entende que é necessário definir, em conjunto com os EUA, um quadro comum e partilhado para salvaguardar as garantias que são exigidas no âmbito da parceria especial UE-EUA na luta contra o terrorismo, o qual poderia igualmente abranger todos os aspectos relacionados com a livre circulação de pessoas entre a União Europeia e os Estados Unidos; considera que, nessa perspectiva, devem ser reforçados os contactos entre o Parlamento e o Congresso;

    8.

    Reconhece que a partilha de dados e de informações constitui uma ferramenta valiosa na luta internacional contra o terrorismo e a criminalidade associada, mas sublinha que a existência de garantias sólidas ao nível da protecção de dados facilitaria a sua partilha, assegurando, simultaneamente, a protecção da vida privada, e que essa partilha de dados se deve basear, em todas as circunstâncias, num ou em vários acordos internacionais cuja estrutura seja semelhante à do acordo celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre cooperação judiciária em matéria penal e extradição, que actualmente está a ser examinado pelo Congresso norte-americano;

    9.

    Lamenta profundamente que os acordos sobre os registos de identificação dos passageiros, SWIFT e a existência do sistema electrónico de reconhecimento automático (ATS) norte-americano tenham dado origem a uma situação de incerteza jurídica no que respeita às garantias necessárias para a protecção de dados e a partilha e transferência de dados entre a UE e os EUA para fins de segurança pública e, mais concretamente, para prevenir e combater o terrorismo; sublinha que o intercâmbio de dados deve ocorrer sempre que necessário, em conformidade com o actual acordo UE-EUA sobre assistência jurídica mútua e extradição e em conformidade com a legislação da União Europeia em matéria de protecção de dados; entende que a partilha de dados pessoais deve justificar-se a partir de uma base legal certa, estar sujeita a normas e condições precisas e ser abrangida por uma protecção adequada da vida privada e das liberdades fundamentais dos cidadãos;

    10.

    Solicita aos EUA e a todos os outros países que exigem vistos de entrada a determinados Estados-Membros da UE que levantem de imediato esse regime de vistos e que tratem de forma igual todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE; lamenta a inclusão de uma «cláusula de partilha de informações» adicional (cláusula PNR) nas alterações propostas ao programa de isenção de vistos dos EUA;

    11.

    Salienta que, quando forem adoptadas pelo Congresso dos Estados Unidos, muitas das medidas constantes da proposta legislativa de reforço da segurança nos Estados Unidos «Improving America's Security Act of 2007»«terão um impacto directo nos países da União Europeia, em particular no que se refere à cooperação policial e judiciária na luta contra o terrorismo e à protecção dos direitos e garantias fundamentais;»

    12.

    Regista o interesse que o Vice-Presidente F. Frattini demonstrou no lançamento de um quadro de cooperação euroatlântica no domínio da luta contra o terrorismo internacional, com regras harmonizadas em matéria de protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; pede à Comissão que continue a agir nesse sentido e que aceite o pleno envolvimento do Parlamento Europeu nesta iniciativa;

    13.

    Regista a recente criação do Grupo de Trabalho de Alto Nível composto por representantes da Comissão, do Conselho e do Departamento da Justiça e da Segurança Interna dos Estados Unidos, que constitui o quadro político para o diálogo UE-EUA sobre questões de segurança; solicita no entanto, a fim de conferir maior legitimidade democrática a este diálogo, que a ele seja associado o Parlamento Europeu;

    14.

    Recorda as suas resoluções em que solicita o encerramento do centro de detenção de Guantânamo; convida o Conselho e a Comissão a exortar o Governo dos Estados Unidos a adoptar um mecanismo que facilite a acusação ou a libertação dos detidos no respeito pelo direito internacional; exprime a sua preocupação pelo facto de a própria existência do centro de detenção de Guantânamo continuar a produzir uma imagem negativa quanto à forma como a luta contra o terrorismo está a ser conduzida; insta o Conselho a publicar uma declaração clara e firme que exorte o Governo dos Estados Unidos a pôr termo à prática de detenções e entregas extraordinárias e a prestar esclarecimentos sobre a existência de prisões secretas fora do território dos Estados Unidos;

    15.

    Reitera o ponto de vista segundo o qual a NATO, que continua a ser um elo importante entre muitos países europeus e os EUA e um garante da segurança europeia, deve desenvolver o seu potencial como fórum transatlântico de debate político numa verdadeira parceria entre iguais;

    16.

    Congratula-se com a estreita cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia no âmbito das negociações relativas ao estatuto do Kosovo e sublinha a necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e viável para a questão do futuro estatuto do Kosovo; exorta os dois parceiros a aproveitarem a oportunidade oferecida pela Cimeira UE-EUA que será realizada em Washington em 30 de Abril de 2007 para subscreverem o Plano Ahtisaari e prosseguirem o diálogo com todas as partes interessadas; recomenda, para tal, uma relação mais estreita entre a NATO e a UE no domínio da segurança, tendo em conta, nomeadamente, a situação no Kosovo, onde a UE irá substituir a Missão das Nações Unidas no Kosovo continuando no terreno cerca de 16 000 efectivos da NATO; entende que uma parceria mais forte entre a UE e os EUA complementará essa relação, em vez de a prejudicar;

    17.

    Solicita aos EUA que redobrem os seus esforços em matéria de consulta e de explicação do seu projecto de sistema de defesa antimísseis no âmbito da NATO, de modo a permitir que a Aliança Atlântica e a Europa permaneçam unidas, resistindo a pressões externas e evitando rupturas em diferentes domínios de segurança; salienta a importância de prosseguir as consultas sobre o referido sistema no âmbito do Conselho NATO-Rússia; sublinha que deve existir coordenação e interoperabilidade entre o sistema norte-americano e o sistema de defesa da NATO contra os mísseis balísticos tácticos;

    18.

    Convida a Presidência da UE e o Governo dos EUA a fazer saber ao Presidente do Banco Mundial, Paul Wolfowitz, que a sua demissão do cargo em muito contribuiria para impedir que a política do banco em matéria de luta contra a corrupção fosse posta em causa;

    Economia e comércio

    19.

    Salienta que, na próxima Cimeira UE-EUA, um novo impulso deve ser dado às relações transatlânticas, através da actualização da Nova Agenda Transatlântica;

    20.

    Manifesta o seu inteiro apoio à iniciativa da Presidência alemã do Conselho tendo em vista o lançamento de uma Nova Parceria Económica Transatlântica, com um roteiro para a realização de um mercado transatlântico sem barreiras, a fim de reforçar a posição de ambos os parceiros ao nível da concorrência mundial e de lhes permitir explorar melhor as potencialidades das suas economias sem prejudicar as negociações comerciais multilaterais, incluindo a Ronda de Doha;

    21.

    Convida os Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e dos Estados Unidos da América a aproveitarem a oportunidade oferecida pela próxima Cimeira UE-EUA para iniciarem as negociações de um novo Acordo de Parceria Transatlântica que inclua um mercado transatlântico reforçado entre a UE e os EUA, abrangendo o investimento, os direitos de propriedade intelectual, a inovação, a contratação pública e as relações entre o comércio e a segurança; apela a ambos os parceiros para que encetem negociações sobre um acordo efectivo em matéria de cooperação regulamentar, que inclua metodologias comuns, medidas para minimizar futuras divergências em áreas regulamentares, compromissos sobre a forma de participação das agências de regulamentação e formas de participação das indústrias, dos sindicatos e de associações de consumidores; apela à participação sistemática dos legisladores de ambas as partes nas negociações;

    22.

    Insiste em que estas negociações sobre um mercado transatlântico sem barreiras não devem conduzir a uma harmonização com perda de qualidade das normas sociais, ambientais e de saúde e que a autonomia e a integridade da política de concorrência europeia e das suas normas sobre a protecção dos serviços públicos e a diversidade cultural devem ser mantidas;

    23.

    Manifesta a sua preocupação em relação ao impacto potencialmente perigoso do défice crescente do orçamento federal dos EUA sobre a economia mundial e a estabilidade dos mercados monetários internacionais; encoraja vivamente os parceiros a assumirem o compromisso de evitar défices públicos excessivos, que têm como efeito o agravamento dos desequilíbrios internacionais;

    24.

    Regista a decisão da presidência alemã do G8 de inscrever o problema da regulação do mercado internacional de capitais na agenda da próxima cimeira do G8; exprime a sua preocupação pelo facto de os EUA terem anunciado unilateralmente novos princípios para os fundos de capitais privados, baseados em medidas de transparência não vinculativas; solicita à Comissão que garanta direitos de propriedade equivalentes para as empresas no território de ambas as partes; acredita firmemente que um diálogo devia ser encetado em relação aos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e aos fundos de capitais não abertos à subscrição pública, devido ao risco sistemático que as suas actividades representam e ao crescente debate sobre as suas amplas consequências sociais e económicas; solicita à Comissão que comunique as suas intenções a este respeito, tendo em conta que os EUA estão a elaborar propostas nessa matéria; recorda que dois terços dos fundos de retorno absoluto e dos fundos de capitais não abertos à subscrição pública estão baseados em centros offshore, pelo que solicita que se analisem as suas implicações fiscais;

    25.

    Salienta a importância da convergência de práticas de supervisão no que respeita à consolidação transatlântica das bolsas de valores; reitera, por isso, o seu pedido de reforço do diálogo sobre a regulamentação dos mercados financeiros através de uma revisão política semestral dos serviços financeiros transatlânticos, antes e depois de cada cimeira anual UE-EUA; insta a Cimeira UE-EUA a aprovar o reconhecimento mútuo de normas contabilísticas com base numa supervisão regulamentar fiável; reitera a importância da aplicação pelos EUA do Acordo de Basileia II sobre os requisitos em matéria de capitais próprios, bem como do reconhecimento das Normas Internacionais de Informação Financeira pela «Securities and Exchange Commission» dos EUA; recorda e lamenta a necessidade de as resseguradoras da União Europeia nos Estados Unidos prestarem garantias colaterais integrais dos riscos, estando sujeitas a normas estatais altamente discriminatórias; solicita, por isso, à Cimeira EUA-UE que aprove o processo de reconhecimento mútuo transatlântico e a uniformização dos requisitos em matéria de solvabilidade e de informação financeira; solicita à Comissão que garanta que as fusões e/ou aquisições transatlânticas de bolsas e outras instituições financeiras não conduzam, directa ou indirectamente, à imposição unilateral do direito, das normas e das práticas de supervisão dos Estados Unidos na UE;

    26.

    Apela a ambas as partes para que levem a bom porto a Agenda de Desenvolvimento de Doha da OMC, respeitando plenamente a sua vertente de desenvolvimento; insta, por isso, a UE e os EUA a declararem na Cimeira de 2007 o seu total empenhamento na procura de uma solução positiva até ao Verão de 2007 e a, para além do seu acesso ao mercado e dos objectivos em termos de serviço, aprovarem uma abordagem comum para promover normas laborais fundamentais aplicáveis pela Organização Internacional do Trabalho nos acordos no âmbito da OMC e nos acordos comerciais bilaterais, reiterar o seu empenhamento no que diz respeito aos subsídios da «caixa verde» no sector agrícola, juntamente com uma estratégia comum sobre a condicionalidade, os biocombustíveis, o bem-estar animal, a saúde animal e a gripe aviária, e salientar a importância de um acordo UE-EUA sobre o vinho;

    27.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que discutam com os seus parceiros transatlânticos formas de progredir na questão do acesso dos países em desenvolvimento aos medicamentos e que se oponham energicamente à iniciativa dos EUA de incluir em todos os acordos bilaterais negociados com países em desenvolvimento cláusulas através das quais estes países renunciam à utilização da disposição do Acordo de Doha sobre TRIPS, que lhes permitiria fabricar e importar os medicamentos genéricos necessários para combater graves problemas sanitários (SIDA, tuberculose, etc.); manifesta, no entanto, a sua preocupação com as intenções do Congresso dos Estados Unidos de autorizar importações paralelas de medicamentos de Estados-Membros da UE, o que pode criar obstáculos ao seu fornecimento a pacientes da UE e favorecer a contrafacção de medicamentos; solicita à UE, por conseguinte, que levante essa questão na próxima Cimeira;

    28.

    Considera que a União Europeia e os Estados Unidos, que consomem 38 % da produção mundial de energia, devem tomar a iniciativa, mediante de esforços conjuntos, de desenvolverem soluções alternativas de produção de energia e de eficiência energética; convida, por isso, ambos os parceiros a reforçarem a sua cooperação no domínio da energia, da segurança energética e da sustentabilidade ambiental, a procurarem estabelecer um mercado global da energia estável e previsível, com base em regras de mercado, e a esforçarem-se por incluir nas regras da OMC disposições relativas ao comércio de energia;

    29.

    Insiste, neste contexto, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem a liderança na redução das emissões; solicita aos EUA que reconsiderem a sua posição no que respeita à ratificação do Protocolo de Quioto; convida, além disso, os EUA a adoptarem medidas internas firmes que conduzam a reduções absolutas das emissões e a desempenharem um papel activo em futuras negociações internacionais com vista à participação no futuro regime em matéria de alterações climáticas; acolhe, com agrado, a existência nos EUA de iniciativas regionais e de actividades a nível estatal que conduzem à redução das emissões dos gases com efeito de estufa; solicita à Administração dos EUA, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que adoptem urgentemente medidas eficazes a fim de reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas; solicita que a questão das alterações climáticas seja regularmente abordada ao nível da Delegação Interparlamentar e no contexto do Diálogo Transatlântico de Legisladores;

    30.

    Espera que a próxima Cimeira UE-EUA prepare o terreno para um acordo na Cimeira do G8, em Junho próximo, sobre o lançamento de um regime de emissões pós-Quioto no qual participem os Estados Unidos e as principais economias emergentes como a China, o Brasil, a Índia, o México, a África do Sul e a Indonésia, com, nomeadamente, um sistema eficaz de comércio de emissões de carbono e a promoção de novas tecnologias;

    31.

    Saúda a estratégia de acção conjunta UE-EUA para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual adoptada na Cimeira UE-EUA de 2006; recomenda a ambas as partes a participação num projecto de revisão do processo de reforma das patentes;

    32.

    Renova o pedido que dirigiu à Comissão (3) no sentido de que esta investigue, com carácter de urgência, o facto de empresas e sectores europeus com operações nos EUA não abrangidas pelo acordo «porto seguro» poderem ser actualmente obrigados a disponibilizar dados pessoais às autoridades norte-americanas, nomeadamente a sucursais norte-americanas de bancos europeus, companhias de seguros, instituições de segurança social e fornecedores de serviços de telecomunicações;

    33.

    Encoraja a Administração dos Estados Unidos e a Presidência da União Europeia e da Comissão Europeia a assinarem, durante a próxima Cimeira, o Acordo sobre Transportes Aéreos, de 2 de Março de 2007, entre a Administração dos Estados Unidos e a Comissão Europeia, enquanto acordo de primeira fase para a nova cooperação entre os EUA e a UE no domínio extremamente importante da aviação transatlântica; espera que os Estados Unidos procedam rapidamente à ratificação do referido acordo e incentiva ambas as partes a darem início, tão rapidamente quanto possível, às negociações para o acordo de segunda fase;

    34.

    Insta os parceiros europeus e americano a atenderem ao papel e às características especiais dos sectores da cultura e educação nas suas relações económicas;

    Quadro institucional e papel do Parlamento

    35.

    Sublinha que só a maior participação, a todos os níveis, do Congresso dos Estados Unidos e do Parlamento Europeu permitirá realmente reforçar o processo na sua globalidade e que os intercâmbios interparlamentares existentes devem ser transformados gradualmente numa «assembleia transatlântica» de facto;

    36.

    Solicita à próxima Cimeira UE-EUA que apoie a dimensão parlamentar da parceria transatlântica, reforce o papel dos legisladores no diálogo entre a UE e os Estados Unidos e que envolva mais estreitamente a sociedade civil de ambos os lados do Atlântico;

    37.

    Salienta o seu empenhamento em continuar a contribuir para a solidez e a estabilidade da parceria transatlântica através da sua participação no Diálogo Transatlântico de Legisladores; apoia os esforços tendentes a criar um sistema de alerta precoce a nível legislativo entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;

    38.

    Convida a Cimeira UE-EUA a anuir num adequado nível de participação parlamentar nas cimeiras UE-EUA e solicita que seja realizada uma reunião antes de cada cimeira, entre o Diálogo Transatlântico de Legisladores e o Grupo de Alto Nível, para uma troca de pontos de vista sobre o andamento do programa de trabalho e os preparativos da cimeira; reitera a necessidade de criação de um quadro institucional parlamentar estável;

    39.

    Solicita à Comissão que discuta com as comissões relevantes do Parlamento Europeu a sua estratégia antes de entrar em negociações com os seus homólogos norte-americanos, sobretudo quando estas negociações tratarem questões legislativas;

    40.

    Solicita à sua comissão competente que utilize o orçamento de 2007 para conceder os fundos necessários para a criação de um lugar de funcionário permanente do PE em Washington DC, a fim de garantir a devida institucionalização das actividades do Parlamento Europeu e promover uma melhor ligação entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;

    *

    * *

    41.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e Congresso dos Estados Unidos da América.


    (1)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 226.

    (2)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.

    (3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre o SWIFT, o Acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões, Textos Aprovados, P6_TA(2007)0039.

    P6_TA(2007)0156

    Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão (2006/2288(INI))

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, relativa à abertura de negociações de adesão com a Croácia,

    Tendo em conta o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão, publicado pela Comissão, em 8 de Novembro de 2006 (SEC(2006)1385),

    Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia, de 3-4 de Outubro de 2006,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14-15 de Dezembro de 2006,

    Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a comunicação da Comissão sobre a Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para 2006/2007 (1),

    Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia de 20 e 21 de Março de 2007,

    Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0092/2007),

    A.

    Considerando que a Croácia continua a fazer progressos nos planos político e económico, assim como no que se refere à adopção do acervo comunitário, devendo ser felicitada pelas importantes medidas que tomou em muitos domínios para adequar a sua legislação à luz do exercício de avaliação (screening),

    B.

    Considerando que, se a Croácia conseguir fazer face aos desafios que ainda subsistem e desenvolver uma capacidade administrativa adequada, as negociações deverão prosseguir a um ritmo sustentado e conduzir à adesão da Croácia à União Europeia no prazo previsto, assim que estiverem preenchidos todos os critérios e concluídas as negociações,

    C.

    Considerando que a Croácia deve envidar todos os esforços para levar a cabo as reformas necessárias, para que as negociações possam ser concluídas a tempo de o Parlamento Europeu emitir o seu parecer favorável antes das próximas eleições parlamentares europeias de Junho de 2009,

    D.

    Considerando que as perspectivas de adesão da Croácia têm uma dimensão regional, visto constituírem um sinal tangível de que — em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Salónica de 2003 — o futuro de todos os países dos Balcãs Ocidentais reside de facto na União Europeia, como foi confirmado em várias resoluções do Parlamento Europeu,

    E.

    Considerando que a Croácia apoia expressamente as aspirações europeias dos seus vizinhos,

    F.

    Considerando que a experiência dos últimos alargamentos revela que cada país deve ser julgado em função do seu mérito próprio, que o ritmo das negociações de adesão deve ser ditado pelo cumprimento efectivo dos critérios de Copenhaga e que o grau de cumprimento desses critérios deve determinar também a data definitiva da adesão,

    G.

    Considerando que o Tratado de Nice não oferece uma base adequada para novos alargamentos e que, por conseguinte, o conteúdo essencial do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa deveria entrar em vigor até ao final de 2008, a fim de criar as condições necessárias para futuros alargamentos e permitir à União trabalhar de forma mais eficaz, mais transparente e mais democrática, o que constitui um requisito prévio para futuros alargamentos; que, além disso, a Comissão e o Conselho devem trabalhar intensamente no sentido da criação das condições prévias necessárias para o alargamento e, em especial, da adesão da Croácia à UE;

    H.

    Considerando que compete à União Europeia, e não aos países candidatos, garantir a sua capacidade de proceder com êxito a novos alargamentos,

    I.

    Considerando que o processo conjunto de avaliação foi concluído com êxito em Outubro de 2006 e que, consequentemente, foi possível encetar negociações bilaterais com a Croácia sobre aspectos específicos do acervo comunitário,

    J.

    Considerando que, até à data, foram abertos seis capítulos diferentes do acervo comunitário e que dois deles — respeitantes, respectivamente, à ciência e investigação e à educação e cultura — foram provisoriamente encerrados,

    K.

    Considerando que a Comissão já utilizou indicadores de referência para controlar os progressos realizados pelas autoridades croatas em domínios fundamentais e sensíveis, como a política de concorrência, os concursos públicos, a livre circulação de capitais, a justiça, a liberdade e a segurança, a política social e o emprego,

    L.

    Considerando que os esforços desenvolvidos pela Croácia para cumprir os critérios de adesão devem ser apoiados e acompanhados de medidas de aplicação eficazes e de mecanismos de controlo adequados,

    M.

    Considerando que uma reforma profunda da administração pública e do sistema judicial, assim como da polícia, é uma condição essencial e necessária para cumprir os requisitos exigidos para a adesão à UE,

    N.

    Considerando que uma análise aprofundada e objectiva da história recente da região, uma verdadeira reconciliação entre os diferentes povos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança podem contribuir de forma significativa para um processo genuíno de integração europeia,

    O.

    Considerando que a perseguição penal dos crimes de guerra e a reintegração dos refugiados e dos deslocados são elementos fundamentais do processo de reconciliação,

    1.

    Verifica que a Croácia já fez progressos consideráveis na via da adesão à UE;

    2.

    Considera, em conformidade com a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006/2007 (COM(2006)0649), que a Croácia continua a cumprir os critérios políticos para a adesão, podendo ser considerada uma verdadeira economia de mercado que deverá estar em condições de enfrentar, a médio prazo, a pressão concorrencial e as forças de mercado no interior da UE, desde que aplique resolutamente o seu programa de reformas de modo a ultrapassar as importantes debilidades ainda subsistentes;

    3.

    Congratula as autoridades croatas pelos rápidos progressos realizados, até à data, nas negociações de adesão, especialmente no que se refere à adopção de diplomas legais importantes em domínios essenciais, como a administração pública, a administração dos tribunais e a política anti-corrupção;

    4.

    Apoia o governo e a oposição nos seus esforços tendentes a adoptar — não obstante a iminência de eleições — as decisões necessárias, embora por vezes difíceis, especialmente em matéria de política de concorrência e auxílios estatais, e observa que tais decisões irão, em última análise, beneficiar todos os cidadãos croatas;

    5.

    Solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade para aplicar as leis transpostas a partir do acervo comunitário para o direito interno em todos os domínios, especialmente no domínio do ambiente;

    6.

    A este respeito, insta as autoridades croatas a terem devidamente em conta as preocupações expressas pelas populações locais e pela opinião pública relativamente aos controversos projectos industriais que representam uma ameaça para o ambiente ou a saúde pública, e solicita-lhes que criem um procedimento claro e transparente mediante o qual todas as partes interessadas, e não apenas os investidores, possam ser informadas e consultadas;

    7.

    Exorta, a este propósito, o governo croata a respeitar e aplicar plenamente textos internacionais como a Convenção de Aarhus e a ratificar oportunamente o Protocolo de Quioto, de acordo com as mais recentes estratégias ambientais da UE;

    8.

    Manifesta a sua apreensão pelo decrescente apoio público à adesão à EU na Croácia e regozija-se com o facto de o governo e a oposição congregarem esforços para explicar à opinião pública os benefícios económicos, políticos, sociais e culturais resultantes do processo de adesão; solicita à Comissão que intensifique as suas acções informativas acerca desses benefícios;

    9.

    Realça a necessidade duma aplicação rápida e efectiva das reformas que têm vindo a ser adoptadas para continuar a modernizar a Croácia e, desse modo, reforçar e estabilizar a democracia e a economia social de mercado; a este respeito:

    a)

    observa que as disposições da lei da função pública que estabelecem a transparência e a objectividade na nomeação e avaliação dos funcionários públicos só entram em vigor após as próximas eleições; observa igualmente que esta decisão poderia suscitar a impressão de que existe um importante atraso neste domínio, reforçando assim o ponto de vista de que o governo não está suficientemente determinado a proceder à reforma da administração pública, não obstante atribuir a máxima importância ao termo das interferências políticas na função pública;

    b)

    regista o empenho da Ministra da Justiça da Croácia em prosseguir a anunciada racionalização do número de tribunais que operam no país, a fim de os tornar mais profissionais e eficientes; recorda à Ministra que esse processo deve decorrer paralelamente com o estabelecimento de procedimentos adequados e critérios de nomeação e avaliação dos profissionais da justiça susceptíveis de oferecer garantias suficientes de um sistema judicial profissional e independente; congratula-se, a este respeito, com a criação de um grupo de trabalho encarregado de definir os novos critérios em que se deve enquadrar a avaliação dos juízes, bem como com a alteração da lei relativa aos tribunais, que estabelece a obrigação de os juízes apresentarem uma declaração patrimonial e a possibilidade de transferir juízes para os tribunais mais sobrecarregados; está convicto de que se deve enfrentar o problema dos processos em atraso promovendo mecanismos alternativos de resolução de litígios, a fim de conseguir a implementação de um sistema judicial eficaz;

    c)

    felicita a Croácia pela sua plena colaboração com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ); porém, manifesta a sua preocupação pelo facto de, tal como demonstraram recentes decisões judiciais, a perseguição penal efectiva dos crimes de guerra poder ser dificultada pela hostilidade existente a nível local, pelo preconceito persistente entre alguns profissionais da justiça contra nacionais não croatas e pela insuficiente protecção das testemunhas contra intimidações; insta o governo croata a continuar a promover e apoiar activamente a perseguição penal dos crimes de guerra, independentemente da nacionalidade dos seus autores; manifesta também a sua preocupação com algumas iniciativas adoptadas pelo governo, nomeadamente o facto de se ter disponibilizado para contribuir para os custos de defesa de generais do exército e o seu pedido para intervir na qualidade de amicus curiae em processos pendentes junto do TPIJ;

    d)

    entende que todas as instituições e partidos croatas deveriam procurar alterar a percepção pública de que o TPIJ é uma instituição hostil e dar a conhecer o papel desempenhado pelo TPIJ na perseguição penal de crimes cometidos contra civis croatas;

    e)

    observa que existe um quadro legal adequado no que respeita à protecção das minorias, assim como um comprovado empenhamento na integração das minorias no sistema político; recorda a importância de garantir uma representação adequada dessas minorias na função pública, nas forças policiais e no sistema judiciário, bem como da igualdade de tratamento em questões económicas e de propriedade; solicita o desenvolvimento, a todos os níveis da administração do Estado, de um plano de acção concreto para se alcançar uma representação proporcional das minorias, nos termos da Lei Constitucional, assim como a adopção de medidas de controlo adequadas;

    f)

    regista com satisfação a forma positiva como tem decorrido o processo de repatriamento de refugiados e pessoas deslocadas; exorta o governo a continuar a incentivar o repatriamento, procurando formas justas, eficazes e sustentadas de tratar as questões do alojamento e do emprego, que estão no cerne das preocupações dos potenciais repatriados; insta as autoridades croatas a garantirem serviços de abastecimento de água e de electricidade a todas as povoações afectadas;

    g)

    congratula-se com o novo plano quinquenal do governo destinado a resolver o problema da disponibilização de alojamento para os antigos detentores de direitos de arrendamento fora das áreas de interesse especial para o Estado; neste contexto, salienta a necessidade de acelerar a aplicação do novo plano de acção, a fim de fazer face às prementes necessidades da população afectada;

    h)

    exorta, uma vez mais, as autoridades croatas a reabrirem o prazo para o reconhecimento dos anos de trabalho das pessoas que trabalharam na chamada «Republika Srspka Krajina» durante o conflito e a permitirem que também os não residentes requeiram esse reconhecimento; recorda às autoridades que uma iniciativa dessa natureza representaria um sinal concreto da vontade da Croácia de ultrapassar as feridas deixadas pelo conflito e promover a reconciliação no país;

    i)

    regista com satisfação o facto de a economia croata ter vindo a crescer de forma constante, com base numa ambiciosa agenda de reformas e num forte investimento privado, e espera que daí resulte rapidamente mais e melhor emprego;

    j)

    recorda às autoridades croatas que uma economia de mercado aberta e competitiva constitui um requisito fundamental para a adesão à UE; solicita-lhes, por conseguinte, que concretizem, com mais seriedade e rapidez, os objectivos acordados no que se refere à venda de participações estatais minoritárias e maioritárias em empresas e à redução dos auxílios estatais concedidos, designadamente, nos sectores da construção naval e da siderurgia; crê que se deveria fazer algo mais para abrir o mercado croata aos investidores e aos prestadores de serviços estrangeiros, colocando-os em plano de igualdade com os operadores nacionais; apela à Croácia para que autorize, fazendo um uso pleno e adequado dos procedimentos existentes, a aquisição de propriedade imobiliária por parte de cidadãos da UE, com excepção das zonas excluídas; recorda que os objectivos acima mencionados já estão previstos no Acordo de Estabilização e Associação assinado com a Croácia;

    k)

    solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade administrativa, a fim de beneficiar plenamente do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão;

    10.

    Felicita a Croácia pelo papel positivo e de liderança que exerce no Sudeste da Europa e regozija-se com as actividades levadas a cabo pelo governo croata na sua qualidade de presidente em exercício do Processo de Cooperação no Sudeste da Europa; exorta a Croácia e os seus países vizinhos a resolverem definitivamente as questões de fronteiras ainda em aberto;

    11.

    Insta, em particular, os governos croata e esloveno a explorarem todas as possibilidades de alcançar um acordo sobre todas as questões de fronteiras pendentes, tendo em conta os acordos celebrados até agora e as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2004, exortando-os a absterem-se de levar a cabo qualquer acção unilateral susceptível de comprometer tal acordo;

    12.

    Insta a que se recorra aos bons ofícios de uma terceira parte no caso de não se conseguir encontrar bilateralmente uma solução com os países vizinhos para os conflitos de fronteiras ainda em aberto;

    13.

    Solicita à Comissão que continue a incentivar e apoiar um vasto processo de verdade e reconciliação, na Croácia e em todos os Balcãs Ocidentais, associando outros países vizinhos, se necessário; manifesta a sua firme convicção de que o processo deverá associar a sociedade civil, os agentes políticos e personalidades do mundo da cultura e lançar as bases para uma paz e estabilidade duradouras na região; considera que este processo de reconciliação deve ter especialmente em vista os jovens e incluir uma profunda revisão dos livros e dos currículos escolares no que respeita ao ensino da história;

    14.

    Encoraja, a este respeito, todos os esforços envidados pela sociedade civil croata para envolver o público em debates e sensibilizar a opinião pública para o passado recente dos Balcãs Ocidentais; salienta que as organizações não governamentais croatas constituem um elemento fundamental e indispensável de uma sociedade verdadeiramente pluralista; insta o Governo croata a apoiar o ensino da história recente que promova a compreensão mútua;

    15.

    Solicita aos novos Estados-Membros que desempenhem um papel activo no processo conducente à adesão da Croácia, permitindo-lhe beneficiar das suas experiências de reforma;

    16.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0568.


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