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Document 62021TA0288

Processo T-288/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — ALO jewelry CZ/EUIPO — Cartier International (ALOve) {«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALOve — Marca internacional figurativa anterior LOVe — Motivo relativo de recusa — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»}

JO C 340 de 5.9.2022, pp. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/37


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — ALO jewelry CZ/EUIPO — Cartier International (ALOve)

(Processo T-288/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALOve - Marca internacional figurativa anterior LOVe - Motivo relativo de recusa - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2022/C 340/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ALO jewelry CZ s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cartier International AG (Steinhausen, Suíça) (representante: A. Zalewska, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de março de 2021 (processo R 2679/2019-5)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ALO jewelry CZ s. r. o é condenada nas despesas.


(1)  JO C 278, de 12.7.2021.


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