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Document 62019TN0355
Case T-355/19: Action brought on 13 June 2019 — CE v Committee of the Regions
Processo T-355/19: Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões
Processo T-355/19: Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões
JO C 255 de 29.7.2019, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/56 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões
(Processo T-355/19)
(2019/C 255/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o presente recurso admissível e conceder-lhe provimento; |
— |
anular a decisão de 16 de abril de 2019 e, subsidiariamente, anulação da decisão de 16 de maio de 2019; |
— |
ordenar a reparação do dano patrimonial, que ascende ao montante de 19 200 euros (sem IVA), e a reparação do dano moral, no montante estimado de 83 208,24 euros; |
— |
condenar o recorrido na totalidades das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um uso indevido do processo e a uma violação dos artigos 47.o e 49.o do Regime Aplicável aos outros Agentes e dos artigos 23.o e 24.o do anexo IX ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a condições de trabalho justas e equitativas e à violação do princípio da boa administração e da proibição de qualquer forma de assédio moral. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à inexatidão substancial e à existência de um erro manifesto de apreciação. |