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Document 62019TN0341
Case T-341/19: Action brought on 6 June 2019 — Martínez Albainox v EUIPO — Taser International (TASER)
Processo T-341/19: Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — Martínez Albainox/EUIPO — Taser International (TASER)
Processo T-341/19: Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — Martínez Albainox/EUIPO — Taser International (TASER)
JO C 255 de 29.7.2019, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/49 |
Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — Martínez Albainox/EUIPO — Taser International (TASER)
(Processo T-341/19)
(2019/C 255/62)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Martínez Albainox, SL (Albacete, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Taser International, Inc. (Scottsdale, Arizona, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia TASER em preto, amarelo e vermelho — Marca da União Europeia n.o12 817 052
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de março de 2019 no processo R 1577/2018-4
Pedidos
O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão controvertida, declarando expressamente que a marca figurativa da União Europeia n.o12 817 052«TASER» é válida para todos os produtos da classe 8 para que foi registada; |
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condenar o EUIPO e o interveniente, Taser International, Inc., no pagamento de todas as despesas efetuadas no processo no Tribunal Geral, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |