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Document 62019TB0171

Processo T-171/19: Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2019 — Hebberecht/SEAE («Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Suspensão — Retenção sobre a remuneração — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 255 de 29.7.2019, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/44


Despacho do Tribunal Geral de 7 de junho de 2019 — Hebberecht/SEAE

(Processo T-171/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão - Retenção sobre a remuneração - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 255/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chantal Hebberecht (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: K. Bicard, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do SEAE comunicada à recorrente em 20 de setembro de 2018, que indeferiu a sua reclamação da decisão do SEAE de a suspender das suas funções e de aplicar uma retenção sobre o seu vencimento mensal e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Chantal Hebberecht suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 172, de 20.5.2019.


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