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Document 62019CN0440

    Processo C-440/19 P: Recurso interposto em 6 de junho de 2019 por Pometon SpA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 28 de março de 2019 no processo T-433/16, Pometon/Comissão

    JO C 255 de 29.7.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/28


    Recurso interposto em 6 de junho de 2019 por Pometon SpA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 28 de março de 2019 no processo T-433/16, Pometon/Comissão

    (Processo C-440/19 P)

    (2019/C 255/37)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Pometon SpA (representantes: E. Fabrizi, V. Veneziano, A. Molinaro, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    a título principal, anular o acórdão recorrido na medida em que julgou improcedentes os fundamentos de recurso destinados a obter a anulação da decisão impugnada na sua totalidade, e consequentemente anular a decisão impugnada;

    a título subsidiário:

    anular o acórdão recorrido na medida em que o Tribunal Geral excluiu injustamente a interrupção da alegada participação da Pometon no cartel controvertido no período compreendido entre 18 de novembro de 2005 e 20 de março de 2007 e, consequentemente, no exercício da sua competência de plena jurisdição, reduzir a coima aplicada à Pometon;

    reduzir, em qualquer caso, no exercício da sua competência de plena jurisdição, a coima aplicada à Pometon, por o Tribunal Geral ter desrespeitado o princípio da igualdade de tratamento;

    em quaisquer circunstâncias, condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas e encargos suportados pela recorrente no âmbito do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: O Tribunal Geral aplicou erradamente os princípios fundamentais em que assenta o ordenamento jurídico da União Europeia, em concreto, o princípio da presunção de inocência e o princípio da imparcialidade do processo, ao ter-se abstido de censurar a violação desses princípios fundamentais por parte da Comissão.

    2.

    Segundo fundamento: O Tribunal Geral infringiu os princípios que regulam o ónus da prova e absteve-se de aplicar o princípio da presunção de inocência quando confirmou as conclusões da Comissão segundo as quais a Pometon participou no alegado cartel; além disso, apresentou uma fundamentação contraditória e/ou insuficiente a esse respeito.

    O Tribunal Geral concluiu pela culpa da recorrente com fundamento em suposições e «verosimilhanças», indicando, além disso, de maneira absolutamente genérica os documentos em que se baseavam essas presunções.

    3.

    Terceiro fundamento: O Tribunal Geral aplicou erradamente os princípios que regulam o ónus da prova e absteve-se de aplicar o princípio da presunção de inocência ao declarar que a Comissão demonstrou de forma juridicamente bastante que a Pometon não tinha interrompido a sua participação na infração durante o período, de cerca de dezasseis meses, compreendido entre 18 de novembro de 2005 e 20 de março de 2007, apesar de não dispor de provas de contactos colusórios durante esse período; além disso, apresentou uma fundamentação contraditória e/ou insuficiente quanto a esse aspeto.

    4.

    Quarto fundamento: O Tribunal Geral infringiu o princípio da igualdade de tratamento na fixação do montante da coima aplicada à Pometon e apresentou uma fundamentação contraditória e/ou insuficiente a esse respeito. Em especial, o Tribunal Geral reviu o montante da coima aplicada à recorrente aplicando uma taxa de redução do montante de base da coima que não é coerente com as taxas de redução concedidas pela Comissão às partes no acordo e não apresentou uma justificação objetiva para esse tratamento.


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