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Document 62019CN0339
Case C-339/19: Request for a preliminary ruling from the Înalta Curte de Casație și Justiție (Romania) lodged on 25 April 2019 — SC Romenergo SA and Aris Capital SA v Autoritatea de Supraveghere Financiară
Processo C-339/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 25 de abril de 2019 — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară
Processo C-339/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 25 de abril de 2019 — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară
JO C 255 de 29.7.2019, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 25 de abril de 2019 — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară
(Processo C-339/19)
(2019/C 255/28)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrentes: SC Romenergo SA, Aris Capital SA
Recorrida: Autoritatea de Supraveghere Financiară
Questão prejudicial
Devem os artigos 63.o e seguintes do TFUE, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2004/25/CE (1) e com o artigo 87.o da Diretiva 2001/34/CE (2), ser interpretados no sentido de que se opõem a um quadro legislativo nacional [neste caso, o artigo 2.o, n.o 3, alínea j), do Regulamento da CNVM n.o 1/2006] que estabelece uma presunção legal de concertação das participações em sociedades cujas ações foram admitidas à negociação num mercado regulamentado e equiparadas a fundos de investimento alternativos (denominadas sociedades de investimento financeiro — S.I.F.) em relação:
1. |
às pessoas que realizaram ou realizam conjuntamente operações económicas com ou sem ligação ao mercado de capitais, e |
2. |
às pessoas que, no âmbito de operações económicas, utilizam recursos financeiros que têm a mesma origem ou que proveem de outras entidades, entidades essas que são sujeitos envolvidos? |
(1) Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (JO 2004, L 142, p. 12).
(2) Diretiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (JO 2001, L 184, p. 1).