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Document 62019CN0339

    Processo C-339/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 25 de abril de 2019 — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară

    JO C 255 de 29.7.2019, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 25 de abril de 2019 — SC Romenergo SA, Aris Capital SA/Autoritatea de Supraveghere Financiară

    (Processo C-339/19)

    (2019/C 255/28)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Înalta Curte de Casație și Justiție

    Partes no processo principal

    Recorrentes: SC Romenergo SA, Aris Capital SA

    Recorrida: Autoritatea de Supraveghere Financiară

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 63.o e seguintes do TFUE, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2004/25/CE (1) e com o artigo 87.o da Diretiva 2001/34/CE (2), ser interpretados no sentido de que se opõem a um quadro legislativo nacional [neste caso, o artigo 2.o, n.o 3, alínea j), do Regulamento da CNVM n.o 1/2006] que estabelece uma presunção legal de concertação das participações em sociedades cujas ações foram admitidas à negociação num mercado regulamentado e equiparadas a fundos de investimento alternativos (denominadas sociedades de investimento financeiro — S.I.F.) em relação:

    1.

    às pessoas que realizaram ou realizam conjuntamente operações económicas com ou sem ligação ao mercado de capitais, e

    2.

    às pessoas que, no âmbito de operações económicas, utilizam recursos financeiros que têm a mesma origem ou que proveem de outras entidades, entidades essas que são sujeitos envolvidos?


    (1)  Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (JO 2004, L 142, p. 12).

    (2)  Diretiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (JO 2001, L 184, p. 1).


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