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Document 62019CN0324

    Processo C-324/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 19 de abril de 2019 — eurocylinder systems AG/Hauptzollamt Hamburg

    JO C 255 de 29.7.2019, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 19 de abril de 2019 — eurocylinder systems AG/Hauptzollamt Hamburg

    (Processo C-324/19)

    (2019/C 255/26)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Demandante: eurocylinder systems AG

    Demandado: Hauptzollamt Hamburg

    Questão prejudicial

    O Regulamento (CE) n.o 926/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China (1), é válido?


    (1)  JO 2009, L 262, p. 19.


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