Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CN0310

    Processo C-310/19 P: Recurso interposto em 15 de abril de 2019 por Boudewijn Schokker do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 8 de fevereiro de 2019 no processo T-817/17, Schokker/AESA

    JO C 255 de 29.7.2019, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/17


    Recurso interposto em 15 de abril de 2019 por Boudewijn Schokker do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 8 de fevereiro de 2019 no processo T-817/17, Schokker/AESA

    (Processo C-310/19 P)

    (2019/C 255/25)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Boudewijn Schokker (representantes: T. Martin e S. Orlandi, advogados)

    Outra parte no processo: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

    Pedidos do recorrente

    Anular o Despacho de 8 de fevereiro de 2019 no processo T-817/17, Schokker/AESA;

    Devolver o processo ao Tribunal Geral;

    Reservar para final a decisão quanto às despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Segundo o recorrente, o Tribunal Geral cometeu, em primeiro lugar, um erro de direito ao negar provimento ao recurso com base num fundamento suscitado oficiosamente e erradamente qualificado de «manifesto». O Tribunal Geral violou assim o artigo 126.o do seu Regulamento de Processo e os direitos de defesa do recorrente.

    O recorrente sustenta, em segundo lugar, que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não é pertinente apreciar os fundamentos da retirada da oferta de emprego controvertida uma vez que uma oferta de emprego pode, de qualquer forma, ser retirada a qualquer momento e sem nenhuma condição.


    Top