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Document 62019CN0159
Case C-159/19 P: Appeal brought on 21 February 2019 by Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 12 December 2018 in Case T-411/16 Syriatel MobileTelecom v Council
Processo C-159/19 P: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 pela Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho
Processo C-159/19 P: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 pela Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho
JO C 172 de 20.5.2019, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/17 |
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 pela Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho
(Processo C-159/19 P)
(2019/C 172/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (representante: E. Ruchat, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
— |
julgar o recurso da recorrente admissível e com provimento; |
— |
em consequência, anular o Acórdão de 12 de dezembro de 2018 proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho da União Europeia; |
e, decidindo ex novo:
— |
anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016 (1) e os atos de execução subsequentes, na parte aplicável à recorrente; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento: erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não respeitou o direito da recorrente de ser ouvida antes da adoção das novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais.
Segundo fundamento: erro de direito e desvirtuação dos factos, porquanto não teve em conta os artigos apresentados pela recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio.
Terceiro fundamento: erro de direito, porquanto não julgou as disposições 27.o e 28.o da Decisão 2013/255/PESC (2), segundo as quais a pertença à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanção, ilegal, invertendo nessa altura o ónus da prova.
(1) Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125).
(2) Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).