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Document 62018TN0380

    Processo T-380/18: Recurso interposto em 25 de junho de 2018 — Intas Pharmaceuticals/EUIPO — Laboratorios Indas (INTAS)

    JO C 294 de 20.8.2018, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201808030842050892018/C 294/683802018TC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180625545521

    Processo T-380/18: Recurso interposto em 25 de junho de 2018 — Intas Pharmaceuticals/EUIPO — Laboratorios Indas (INTAS)

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    C2942018PT5410120180625PT0068541552

    Recurso interposto em 25 de junho de 2018 — Intas Pharmaceuticals/EUIPO — Laboratorios Indas (INTAS)

    (Processo T-380/18)

    2018/C 294/68Língua em que o recurso foi interposto: o inglês

    Partes

    Recorrente: Intas Pharmaceuticals Ltd (Ahmedabad, Índia) (representante: M. Edenborough, QC)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Indas, SA (Pozuelo de Alarcón, Espanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa que designa a União Europeia «INTAS» — Pedido de registo n.o 14 153 811

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de abril de 2108 no processo R 815/2017-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    em alternativa, alterar a decisão impugnada no sentido de o processo de oposição ser remetido à Divisão de Oposição a fim de ser reapreciado;

    condenar o EUIPO nas despesas da recorrente no presente processo e no processo na Câmara de Recurso;

    em alternativa, no caso de a outra parte na Câmara de Recurso intervir no presente processo, condenar o EUIPO e a interveniente, conjunta e solidariamente, a pagar as despesas da recorrente no presente processo e no processo na Câmara de Recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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