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Document 62018TA0221
Case T-221/18: Judgment of the General Court of 6 June 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista v EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO) (EU trade mark — Invalidity proceedings — International registration designating the European Union — Word mark BATTISTINO — Earlier EU word mark BATTISTA — Declaration of invalidity — Proof of genuine use of the earlier trade mark — Article 57(2) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 64(2) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-221/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa BATTISTINO — Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA — Declaração de nulidade — Prova do uso sério da marca anterior — Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-221/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa BATTISTINO — Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA — Declaração de nulidade — Prova do uso sério da marca anterior — Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 255 de 29.7.2019, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO)
(Processo T-221/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa BATTISTINO - Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA - Declaração de nulidade - Prova do uso sério da marca anterior - Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 255/51)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Torrefazione Caffè Michele Battista Srl (Triggiano, Itália) (representantes: V. Franchini, F. Paesan e R. Bia, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Battista Nino Caffè Srl (Triggiano, Itália) (representante: D. Russo, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Battista Nino Caffè e a Torrefazione Caffè Michele Battista.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5) é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO e a Battista Nino Caffè Srl são condenados nas despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral. |