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Document 62018TA0221

Processo T-221/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa BATTISTINO — Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA — Declaração de nulidade — Prova do uso sério da marca anterior — Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 255 de 29.7.2019, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/40


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO)

(Processo T-221/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa BATTISTINO - Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA - Declaração de nulidade - Prova do uso sério da marca anterior - Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 255/51)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Torrefazione Caffè Michele Battista Srl (Triggiano, Itália) (representantes: V. Franchini, F. Paesan e R. Bia, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Battista Nino Caffè Srl (Triggiano, Itália) (representante: D. Russo, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Battista Nino Caffè e a Torrefazione Caffè Michele Battista.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO e a Battista Nino Caffè Srl são condenados nas despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.


(1)  JO C 190, de 4.6.2018.


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