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Document 62018CN0186
Case C-186/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 9 March 2018 — José Cánovas Pardo, S.L. v Club de Variedades Vegetales Protegidas
Processo C-186/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de março de 2018 — José Cánovas Pardo S.L. / Club de Variedades Vegetales Protegidas
Processo C-186/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de março de 2018 — José Cánovas Pardo S.L. / Club de Variedades Vegetales Protegidas
JO C 211 de 18.6.2018, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-186/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de março de 2018 — José Cánovas Pardo S.L. / Club de Variedades Vegetales Protegidas
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de março de 2018 — José Cánovas Pardo S.L. / Club de Variedades Vegetales Protegidas
(Processo C-186/18)
2018/C 211/16Língua do processo: espanholÓrgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: José Cánovas Pardo S.L.
Recorrido: Club de Variedades Vegetales Protegidas
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 96.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 ( 1 ) opõe-se a uma interpretação segundo a qual, decorrido o prazo de três anos desde que o titular teve conhecimento do ato e da identidade do infrator, uma vez concedida a proteção comunitária de obtenção vegetal, as ações previstas nos artigos 94.o e 95.o do regulamento prescrevem, ainda que os atos infratores tenham continuado até ao momento da propositura da ação? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, deve entender-se que, em conformidade com o artigo 96.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, a prescrição opera apenas relativamente aos atos praticados fora do prazo de três anos, mas não relativamente aos atos praticados nos últimos três anos? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, a ação de cessação e a ação de indemnização podem proceder apenas em relação a estes últimos atos praticados nos últimos três anos? |
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994, relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais (JO 1994, L 227, p. 1).