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Document 62017TB0371
Case T-371/17 R: Order of the President of the General Court of 12 July 2017 — Qualcomm and Qualcomm Europe v Commission (Interim proceedings — Competition — Antitrust — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 18(3) — Decision requesting information — Application for interim measures — No urgency)
Processo T-371/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão (Processo de medidas provisórias — Concorrência — Antitrust — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência)
Processo T-371/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão (Processo de medidas provisórias — Concorrência — Antitrust — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência)
JO C 309 de 18.9.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/33 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
(Processo T-371/17 R)
((Processo de medidas provisórias - Concorrência - Antitrust - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.o 3 - Decisão de pedido de informações - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência))
(2017/C 309/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Qualcomm, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) e Qualcomm Europe, Inc. (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato e M. Davilla, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: H. Van Vliet, G. Conte, C. Urraca Caviedes e M. Farley, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que pretende sejam decretadas medidas provisórias para suspender a execução da Decisão da Comissão, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1) [Processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório)]
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |