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Document 62017TB0371

Processo T-371/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão (Processo de medidas provisórias — Concorrência — Antitrust — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência)

JO C 309 de 18.9.2017, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/33


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão

(Processo T-371/17 R)

((Processo de medidas provisórias - Concorrência - Antitrust - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.o 3 - Decisão de pedido de informações - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência))

(2017/C 309/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Qualcomm, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) e Qualcomm Europe, Inc. (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato e M. Davilla, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: H. Van Vliet, G. Conte, C. Urraca Caviedes e M. Farley, agentes)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que pretende sejam decretadas medidas provisórias para suspender a execução da Decisão da Comissão, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1) [Processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório)]

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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