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Document 62017TA0611
Case T-611/17: Judgment of the General Court of 29 March 2019 — All Star v EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Shape of a shoe sole) (EU trade mark — Invalidity proceedings — Three-dimensional EU trade mark — Shape of a shoe sole — Well known facts — Obligation to state reasons — Rights of defence — Article 75 of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 94(1) of Regulation (EU) 2017/1001) — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation 2017/1001) — Distinctive character acquired through use — Article 7(3) and Article 52(2) of Regulation No 207/2009 (now Article 7(3) and Article 59(2) of Regulation 2017/1001) — Rejection of the request to hold a hearing before the Board of Appeal — Article 77 of Regulation No 207/2009 (now Article 96(1) of Regulation 2017/1001)
Processo T-611/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2019 — All Star/EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Forma de uma sola de sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia tridimensional — Forma de uma sola de sapato — Factos notórios — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 7, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) — Indeferimento do pedido de realização de audiência na Câmara de Recurso — Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o, n.o 1, Regulamento 2017/1001»]
Processo T-611/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2019 — All Star/EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Forma de uma sola de sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia tridimensional — Forma de uma sola de sapato — Factos notórios — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 7, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) — Indeferimento do pedido de realização de audiência na Câmara de Recurso — Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o, n.o 1, Regulamento 2017/1001»]
JO C 172 de 20.5.2019, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2019 — All Star/EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Forma de uma sola de sapato)
(Processo T-611/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia tridimensional - Forma de uma sola de sapato - Factos notórios - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 7, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) - Indeferimento do pedido de realização de audiência na Câmara de Recurso - Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o, n.o 1, Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 172/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: All Star CV (Beaverton, Oregon, Estados-Unidos) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Carrefour Hypermarchés (Évry, França) (representante: C. Verneret, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Reurso do EUIPO, de 27 de junho de 2017 (processo R 952/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Carrefour Hypermarchés e All Star.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A All Stat CV é condenada nas despesas. |