Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TA0562

Processo T-562/17: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — dm-drogerie markt/EUIPO — Albea Services (ALBÉA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa ALBÉA — Registo internacional anterior que designa a União Europeia — Marca nominativa Balea — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 172 de 20.5.2019, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/30


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — dm-drogerie markt/EUIPO — Albea Services (ALBÉA)

(Processo T-562/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa ALBÉA - Registo internacional anterior que designa a União Europeia - Marca nominativa Balea - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 172/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Albea Services (Gennevilliers, França) (representante: J.-H. de Mitry, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt e a Albea Services.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de maio de 2017 (processo R 1870/2016-1) é anulada.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 338, de 9.10.2017.


Top