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Document 62017CN0157

    Processo C-157/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2017 — X/Staatssecretaris van Financiën

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de março de 2017 — X/Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-157/17)

    (2017/C 168/35)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: X

    Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

    Outras partes no processo: Nederlandse Orde van Belastingadviseurs, Loyens en Loeff NV

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 56.o CE (atual artigo 63.o TFUE) opõe-se a que um fundo de investimento sedeado fora dos Países Baixos não receba, pelo facto de não estar sujeito à retenção na fonte do imposto neerlandês sobre os dividendos que recebeu de organismos sedeados nos Países Baixos, o reembolso do imposto neerlandês retido na fonte sobre os dividendos que recebeu de organismos sedeados nos Países Baixos, ao passo que esse reembolso é feito a um fundo de investimento fiscal sedeado nos Países Baixos que, anualmente e após retenção na fonte do imposto neerlandês sobre os dividendos, distribui os seus rendimentos dos investimentos aos seus acionistas ou participantes?

    2)

    O artigo 56.o CE (atual artigo 63.o TFUE) opõe-se a que o reembolso do imposto neerlandês sobre os dividendos seja recusado a um fundo de investimento sedeado fora dos Países Baixos — sendo concedido, porém, a um fundo de investimento fiscal neerlandês –, o que resulta numa restrição, para aquele fundo, à angariação de investidores residentes ou estabelecidos nos Países Baixos?


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