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Document 62017CN0131

    Processo C-131/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel

    (Processo C-131/17)

    (2017/C 168/32)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal da Relação do Porto

    Partes no processo principal

    Recorrente: Hélder José Cunha Martins, [então executado]

    Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel, [então exequente]

    Questões prejudiciais

    1)

    A condenação, a título solidário, em ação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, em sede de recurso, por tribunal superior, sem recurso ao princípio da imediação, e sem uso cabal de todos os meios de defesa, deverá considerar-se causa julgada de forma justa e equitativa, conforme dispõe o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

    2)

    A penhora de bens em processo de execução sem ter sido julgada previamente a ação de regresso colide com a norma do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?


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