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Document 62017CA0653

    Processo C-653/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de maio de 2019 — VM Vermögens-Management GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), DAT Vermögensmanagement GmbH [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Regulamento (UE) 2015/2424 — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa Vermögensmanufaktur — Declaração de nulidade — Direito a um processo equitativo — Exame oficioso dos factos — Retroatividade — Competência do Tribunal Geral — Fundamentação dos acórdãos»]

    JO C 255 de 29.7.2019, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de maio de 2019 — VM Vermögens-Management GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), DAT Vermögensmanagement GmbH

    (Processo C-653/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regulamento (UE) 2015/2424 - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa Vermögensmanufaktur - Declaração de nulidade - Direito a um processo equitativo - Exame oficioso dos factos - Retroatividade - Competência do Tribunal Geral - Fundamentação dos acórdãos»)

    (2019/C 255/06)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: VM Vermögens-Management GmbH (representantes: T. Dolde e P. Homann, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: S. Hanne, agente), DAT Vermögensmanagement GmbH

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A VM Vermögens-Management GmbH suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


    (1)  JO C 94, de 12.3.2018.


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