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Document 62017CA0091
Joined Cases C-91/17 P and C-92/17 P: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 26 April 2018 — Cellnex Telecom SA, formerly Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA v European Commission, SES Astra (Appeal — State Aid — Digital television — Aid for the extension of digital terrestrial television to the remote and less urbanised areas of the Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Autonomous Community of Castilla-La Mancha, Spain) — Grant in favour of operators of digital terrestrial television platforms — Decision declaring the aid measures to be partially incompatible with the internal market — Concept of ‘State Aid’ — Advantage — Service of general economic interest — Definition — Margin of discretion of the Member States)
Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)
Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)
JO C 211 de 18.6.2018, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra
(Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)»
2018/C 211/08Língua do processo: espanholPartes
Recorrentes: Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA (representantes: J. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes), SES Astra (representantes: F. González Díaz e V. Romero Algarra, advogados)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Cellnex Telecom SA e a Telecom Castilla-La Mancha SA são condenadas nas despesas. |
( 1 ) JO C 129, de 24.4.2017.