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Document 62016TA0624

Processo T-624/16: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento («Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Cobrança dos montantes indevidamente pagos — Competência do Secretário-Geral — Electa una via — Direitos de defesa — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Expetativas legítimas — Direitos políticos — Igualdade de tratamento — Desvio de poder — Independência dos deputados — Erro de facto — Proporcionalidade»)

JO C 142 de 23.4.2018, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/44


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2018 — Gollnisch/Parlamento

(Processo T-624/16) (1)

((«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança dos montantes indevidamente pagos - Competência do Secretário-Geral - Electa una via - Direitos de defesa - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Expetativas legítimas - Direitos políticos - Igualdade de tratamento - Desvio de poder - Independência dos deputados - Erro de facto - Proporcionalidade»))

(2018/C 142/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (Representantes: inicialmente N. Fakiroff, depois F. Wagner, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação junto do recorrente de um montante de 275 984,23 euros indevidamente pago por assistência parlamentar e da respetiva nota de débito de 5 de julho de 2016.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Bruno Gollnisch suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 383, de 17.10.2016.


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