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Document 62016CA0196

Processos apensos C-196/16 e C-197/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche — Itália) — Comune di Corridonia (C-196/16), Comune di Loro Piceno (C-197/16) e o./Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 — Ambiente «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 85/337/CEE — Diretiva 2011/92/UE — Possibilidade de proceder, a posteriori, à avaliação de impacto ambiental de uma instalação para a produção de energia elétrica a partir de biogás, em funcionamento, para obter uma nova autorização»

JO C 309 de 18.9.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche — Itália) — Comune di Corridonia (C-196/16), Comune di Loro Piceno (C-197/16) e o./Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 — Ambiente

(Processos apensos C-196/16 e C-197/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 85/337/CEE - Diretiva 2011/92/UE - Possibilidade de proceder, a posteriori, à avaliação de impacto ambiental de uma instalação para a produção de energia elétrica a partir de biogás, em funcionamento, para obter uma nova autorização»)

(2017/C 309/14)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche

Partes no processo principal

Recorrentes: Comune di Corridonia (C-196/16), Comune di Loro Piceno (C-197/16), Marcello Bartolini (C-197/16), Filippo Bruè (C-197/16), Sergio Forti (C-197/16), Stefano Piatti (C-197/16), Gaetano Silvetti (C-197/16), Gianfranco Silvetti (C-197/16), Rocco Tirabasso (C-197/16), Sante Vagni (C-197/16), Albergo Ristorante Le Grazie Sas di Forti Sergio & Co. (C-197/16), Suolificio Elefante Srl (C-197/16), Suolificio Roxy Srl(C-197/16), Aldo Alessandrini (C-197/16)

Recorridas: Provincia di Macerata, Provincia di Macerata Settore 10 — Ambiente

Intervenientes: VBIO1 Società Agricola Srl (C-196/16), Regione Marche, Agenzia Regionale per la Protezione Ambientale delle Marche — (ARPAM) -Dipartimento Provinciale di Macerata, ARPAM, VBIO2 Società Agricola Srl (C-197/16), Azienda Sanitaria Unica Regionale — Marche (ASUR Marche) (C-197/16), ASUR Marche — Area Vasta 3 (C-197/16), Comune di Colmurano (C-197/16), Comune di Loro Piceno (C-197/16)

Dispositivo

Em caso de omissão de uma avaliação do impacto ambiental de um projeto, imposta pela Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, o direito da União, por um lado, exige que os Estados-Membros eliminem as consequências ilícitas desta omissão e, por outro, não se opõe a que uma avaliação desse impacto seja efetuada a título de regularização, após a construção e a entrada em funcionamento da instalação em causa, na condição de que:

as normas nacionais que permitem essa regularização não proporcionem aos interessados a oportunidade de contornarem as normas de direito da União ou de não as aplicarem e

a avaliação efetuada a título de regularização não se limite ao impacto ambiental futuro desta instalação, mas tome igualmente em conta o impacto ambiental verificado desde que foi construída.


(1)  JO C 251, de 11.7.2016.


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