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Document 62014CN0460
Case C-460/14: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 6 October 2014 — Johannes Evert Antonius Massar v DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Processo C-460/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Processo C-460/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
JO C 448 de 15.12.2014, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
(Processo C-460/14)
(2014/C 448/15)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Johannes Evert Antonius Massar.
Recorrida: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV
Questões prejudiciais
1) |
Deve o conceito de «processo administrativo» previsto no artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho (1), de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro a proteção jurídica, ser interpretado no sentido de que abrange o processo perante o UWV, no âmbito do qual uma entidade empregadora pede uma autorização de despedimento para proceder à rescisão do contrato de trabalho com um trabalhador (coberto pelo seguro de proteção jurídica)? |
2) |
Se a resposta à primeira questão depender das características do processo específico, se necessário em conjugação com os factos e circunstâncias do caso, quais são as características, factos e circunstâncias que o órgão jurisdicional nacional deve ter em conta para determinar se o referido processo deve ser considerado um processo administrativo, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva? |