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Document 62014CN0460

    Processo C-460/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

    JO C 448 de 15.12.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 448/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

    (Processo C-460/14)

    (2014/C 448/15)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Johannes Evert Antonius Massar.

    Recorrida: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o conceito de «processo administrativo» previsto no artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho (1), de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro a proteção jurídica, ser interpretado no sentido de que abrange o processo perante o UWV, no âmbito do qual uma entidade empregadora pede uma autorização de despedimento para proceder à rescisão do contrato de trabalho com um trabalhador (coberto pelo seguro de proteção jurídica)?

    2)

    Se a resposta à primeira questão depender das características do processo específico, se necessário em conjugação com os factos e circunstâncias do caso, quais são as características, factos e circunstâncias que o órgão jurisdicional nacional deve ter em conta para determinar se o referido processo deve ser considerado um processo administrativo, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva?


    (1)  JO L 185, p. 77.


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