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Document 62013TN0146
Case T-146/13: Action brought on 13 March 2013 — Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology v Commission
Processo T-146/13: Recurso interposto em 13 de março de 2013 — Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology/Comissão
Processo T-146/13: Recurso interposto em 13 de março de 2013 — Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology/Comissão
JO C 123 de 27.4.2013, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/25 |
Recurso interposto em 13 de março de 2013 — Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology/Comissão
(Processo T-146/13)
2013/C 123/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology LLC (Shaoxing, China) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, por aplicação do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a decisão da Comissão Europeia comunicada por carta de 3 de janeiro de 2013, n.o H4/JN/Ref.t13.000011, que informou a recorrente de que não iria examinar o pedido da recorrente de que lhe fosse atribuído o estatuto de empresa que opera em economia de mercado, apresentado nos termos do artigo 2.o, n.o 7, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 1225/2009, no quadro do processo anti-dumping relativo às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave originários da República Popular da China, aberto em 6 de setembro de 2012 (AD 590); |
— |
declarar a inaplicabilidade relativamente à recorrente no quadro do presente pedido, por força do artigo 277.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do Regulamento (UE) n.o 1168/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 344, p. 1); |
— |
e, consequentemente, ordenar que a Comissão e as partes intervenientes que eventualmente sejam admitidas no processo suportem todas as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, idêntico ao invocado no âmbito do processo T-143/13, Zhejiang Heda Solar Technology/Comissão.