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Document 62013TB0328

Processo T-328/13: Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou/Comissão e BCE ( «Recurso de anulação — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre — Designação errada da recorrida na petição inicial — Inadmissibilidade» )

JO C 448 de 15.12.2014, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/22


Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou/Comissão e BCE

(Processo T-328/13) (1)

((«Recurso de anulação - Programa de apoio à estabilidade de Chipre - Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre - Designação errada da recorrida na petição inicial - Inadmissibilidade»))

(2014/C 448/29)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou (Nicósia, Chipre) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes) e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, assistidos por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da declaração do Eurogrupo de 25 de março de 2013 relativa, nomeadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).


(1)  JO C 252, de 31.8.2013.


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