Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TA0463

    Processo T-463/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa MB — Marca comunitária figurativa anterior MB&P — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42. °, n. ° 2, e artigo 15. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009» ]

    JO C 448 de 15.12.2014, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 448/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)

    (Processo T-463/12) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa MB - Marca comunitária figurativa anterior MB&P - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, e artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2014/C 448/25)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Eugen Popp (Munique, Alemanha); e Stefan M. Zech (Munique) (Representantes: inicialmente C. Rohnke e M. Jacob, posteriormente M. Jacob e F. Thiering, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Müller-Boré & Partner Patentanwälte (Munique) (Representantes: inicialmente T. Koerl e E. Celenk, posteriormente K. Kern e B. Maneth, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 506/2011-1), relativa a um processo de oposição entre Müller-Boré & Partner Patentanwälte, por um lado, e Eugen Popp e Stefan M. Zech, por outro.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    E. Popp e S.M. Zech são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 379 de 8.12.2012


    Top