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Document 62012TA0283
Case T-283/12: Judgment of the General Court of 6 November 2014 — FIS'D v Commission (Erasmus Mundus action programme — Framework partnership agreement — Specific grant agreement — EACEA decision to rescind the framework agreement and amend the specific agreement — Administrative appeal before the Commission — Commission decision dismissing the administrative appeal as unfounded — Infringement of the agreements and the administrative and financial manual)
Processo T-283/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — FIS'D/Comissão ( «Programa de ação Erasmus Mundus — Acordo-quadro de parceria — Convenção específica de subvenção — Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica — Recurso administrativo perante a Comissão — Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo — Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro» )
Processo T-283/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — FIS'D/Comissão ( «Programa de ação Erasmus Mundus — Acordo-quadro de parceria — Convenção específica de subvenção — Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica — Recurso administrativo perante a Comissão — Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo — Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro» )
JO C 448 de 15.12.2014, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — FIS'D/Comissão
(Processo T-283/12) (1)
((«Programa de ação Erasmus Mundus - Acordo-quadro de parceria - Convenção específica de subvenção - Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica - Recurso administrativo perante a Comissão - Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo - Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro»))
(2014/C 448/23)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: FIS'D — Formazione integrata superiore del design (Catanzaro, Itália) (representantes: inicialmente S. Bariatti e A. Sodano, depois F. Sutti e A. Boso Caretta, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Van Hoof, depois C. Cattabriga e D. Roussanov e por último C. Cattabriga, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) (representantes: H. Monet, agente, assistido por M. Merola e C. Santacroce, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 12 de abril de 2012, [Ref. Ares(2012)446225], que nega provimento ao recurso administrativo da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) de 13 de janeiro de 2012 que rescinde antecipadamente o Acordo-Quadro de Parceria n.o 2011-0181, que tinha celebrado com a Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria (Universidade dos Estudos Mediterrânicos da Região da Calábria, Itália) e alterou a convenção específica de subvenção que tinha celebrado com a referida universidade
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A FIS'D — Formazione integrata superiore del design suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |
3) |
A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) suportará as suas próprias despesas. |