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Document 62012TA0283

    Processo T-283/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — FIS'D/Comissão ( «Programa de ação Erasmus Mundus — Acordo-quadro de parceria — Convenção específica de subvenção — Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica — Recurso administrativo perante a Comissão — Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo — Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro» )

    JO C 448 de 15.12.2014, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 448/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — FIS'D/Comissão

    (Processo T-283/12) (1)

    ((«Programa de ação Erasmus Mundus - Acordo-quadro de parceria - Convenção específica de subvenção - Decisão da EACEA de rescindir o acordo-quadro e alterar a convenção específica - Recurso administrativo perante a Comissão - Decisão da Comissão que nega provimento ao recurso administrativo - Violação dos acordos e do manual administrativo e financeiro»))

    (2014/C 448/23)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: FIS'D — Formazione integrata superiore del design (Catanzaro, Itália) (representantes: inicialmente S. Bariatti e A. Sodano, depois F. Sutti e A. Boso Caretta, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Van Hoof, depois C. Cattabriga e D. Roussanov e por último C. Cattabriga, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) (representantes: H. Monet, agente, assistido por M. Merola e C. Santacroce, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 12 de abril de 2012, [Ref. Ares(2012)446225], que nega provimento ao recurso administrativo da decisão da Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) de 13 de janeiro de 2012 que rescinde antecipadamente o Acordo-Quadro de Parceria n.o 2011-0181, que tinha celebrado com a Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria (Universidade dos Estudos Mediterrânicos da Região da Calábria, Itália) e alterou a convenção específica de subvenção que tinha celebrado com a referida universidade

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A FIS'D — Formazione integrata superiore del design suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

    3)

    A Agência de Execução «Educação, Audiovisual e Cultura» (EACEA) suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 243 de 11.08.2012.


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