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Document 62011TN0615
Case T-615/11: Action brought on 6 December 2011 — Royal Scandinavian Casino Århus AS v Commission
Processo T-615/11: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 — Royal Scandinavian Casino Århus AS/Comissão
Processo T-615/11: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 — Royal Scandinavian Casino Århus AS/Comissão
JO C 32 de 4.2.2012, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/36 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 — Royal Scandinavian Casino Århus AS/Comissão
(Processo T-615/11)
2012/C 32/72
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Royal Scandinavian Casino Århus AS I/S (Århus, Dinamarca) (representante: B. Jacobi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa ao auxílio n.o C 35/2010 (ex N 302/2010) que a Dinamarca pretende pôr em prática sob a forma de imposto sobre os jogos em linha a instituir na lei dinamarquesa relativa à tributação dos jogos. |
— |
condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à alegação de que a Comissão aprovou erradamente o auxílio com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea c) TFUE, na medida em que:
A recorrente alega, além disso, que a exceção prevista no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, deve ser interpretada restritivamente e que essa disposição não permite a concessão de auxílios de Estado com base em considerações relativas às finanças públicas. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à alegação de que a Comissão aprovou um auxílio contrário à jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de auxílio ao funcionamento. A recorrente alega que o auxílio em questão, concedido como auxílio permanente na forma de redução de imposto, constitui um auxílio ao funcionamento que, de acordo com jurisprudência assente, não pode ser aprovado em casos como o em apreço. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à alegação de que a Comissão violou o princípio da proporcionalidade, uma vez que os objetivos da legislação dinamarquesa podem ser atingidos sem a concessão de um auxílio de Estado. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à alegação de que a Comissão considerou incorretamente que o auxílio era necessário para incentivar os fornecedores de jogos em linha a requerer uma licença dinamarquesa. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à alegação de que a Comissão cometeu um desvio de poder ao referir-se a uma disposição do Tratado que lhe permite aprovar auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de um setor económico, enquanto, em contrapartida, decorre da decisão que a real razão para a aprovação do auxílio é a intenção de atrair um número considerável de requerentes de uma licença dinamarquesa de jogos em linha. A recorrente acrescenta que a Comissão cometeu um desvio de poder ao justificar a aprovação em causa com o objetivo de liberalizar e facilitar o desenvolvimento de um setor económico, tendo o Estado dinamarquês afirmado que o objetivo geral do regime fiscal era o de gerar o maior número de receitas fiscais possível. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à alegação de que a Comissão deu uma fundamentação insuficiente, na medida em que a referida fundamentação:
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