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Document 62011TN0284

    Processo T-284/11: Recurso interposto em 7 de Junho de 2011 — Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones/IHMI

    JO C 232 de 6.8.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/35


    Recurso interposto em 7 de Junho de 2011 — Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones/IHMI

    (Processo T-284/11)

    (2011/C 232/61)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH KG (Düsseldorf, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Outubro de 2011 no processo R 954/2010-1 e autorizar o registo da marca nominativa «METROINVEST» como marca comunitária;

    Subsidiariamente, e só no caso de não ser dado provimento ao primeiro pedido, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Outubro de 2011 no processo R 954/2010-1;

    Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «METROINVEST», para serviços da classe 36 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 7112113

    Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca figurativa «METRO», em azul e amarelo, registada na Alemanha sob o n.o 30348717, para uma gama de produtos e serviços das classes 1 a 45; Pedido n.o 779116 de registo como marca comunitária da marca figurativa «METRO» para uma gama de produtos e serviços das classes 1 a 42

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.o e 14.o da Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativos ao direito a um processo equitativo e à proibição de discriminação e ao princípio geral de direito comunitário da igualdade de tratamento. Violação, pela Câmara de Recurso, do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, porquanto não existe risco de confusão entre as duas marcas em conflito.


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