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Document 62010TA0362

    Processo T-362/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Vtesse Networks/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 107. °, n. ° 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Não afetação substancial da posição concorrencial — Legitimidade — Direitos processuais das partes interessadas — Inadmissibilidade parcial — Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»

    JO C 448 de 15.12.2014, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 448/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Vtesse Networks/Comissão

    (Processo T-362/10) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Recurso de anulação - Não afetação substancial da posição concorrencial - Legitimidade - Direitos processuais das partes interessadas - Inadmissibilidade parcial - Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»)

    (2014/C 448/20)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Vtesse Networks Ltd (Hertford, Reino Unido) (representante: H. Mercer, QC)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e L. Armati, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: inicialmente M. Szpunar e B. Majczyna, e em seguida M. Majczyna, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer e L. Seeboruth, e em seguida M. Seeboruth, J. Beeko e L. Christie, agentes, assistidos inicialmente por K. Bacon, e em seguida por S. Lee, barristers); e British Telecommunications plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente M. Nissen e J. Gutiérrez Gisbert, e em seguida Nissen e G. van de Walle de Ghelcke e, por último, G. van de Walle de Ghelcke, J. Rivas Andrés, advogados, e J. Holmes, barrister)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão C (2010) 3204 da Comissão, de 12 de maio de 2010, que declara que a medida de auxílio «Cornwall & Isles of Scilly Next Generation Broadband», que prevê um auxílio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a fim de apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly, é compatível com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE (auxílio estatal N 461/2009 — Reino Unido).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Vtesse Networks Ltd é condenada nas suas próprias despesas, nas efetuadas pela Comissão Europeia e pela British Telecommunications plc.

    3)

    A República da Polónia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 288, de 23.10.2010.


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